Ao negar o pedido liminar, o desembargador Sebastião Costa Filho destacou a gravidade e o modo como foi praticado o crime
Acusado de praticar estelionato contra a empresa Distak Agência de Viagens e Turismo Ltda., David Gouvea Monteiro Muniz teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, na última quarta-feira (8). Em 2014, o réu teria causado um prejuízo de R$ 119.569,78 à empresa com a compra de 89 passagens aéreas.
De acordo com o Ministério Público, David Gouveia, utilizando nome falso e cartão de crédito de terceiros, se identificou como funcionário da Petrobras e explicou aos atendentes da agência de turismo que precisava comprar passagens aéreas para outros funcionários participarem de cursos.
A defesa alegou que a prisão é desproporcional já que a pena para esse tipo de crime é de no máximo cinco anos e que teria o benefício de tê-la reduzida, uma vez que já reparou o prejuízo da vítima por meio de acordo judicial.
Alega ainda que a ação criminal que o réu responde na Comarca de Fortaleza (CE), sob a acusação de roubo de uma bicicleta ocorrido em 2008, com audiência de instrução marcada para maio de 2018, não poderia ser utilizada para fundamentar o decreto de prisão.
“Nesta análise sumária, tais circunstâncias revelam-se suficientes para a manutenção do cárcere como garantia da ordem pública, em razão da gravidade e modus operandi da conduta imputada ao paciente, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada, por não verificar fumaça do bom direito”, finalizou o desembargador Sebastião Costa Filho.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09 de março de 2017.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0800646-53.2017.8.02.0000
Autoria: Robertta Farias – Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL