Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave

Data:

Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.

Durante o processo, a mãe da paciente, que a representou na ação, alegou não ter condições financeiras de arcar com a compra do remédio, uma vez que ele custa R$ 19. Além disso, relatou que não pode arcar com o tratamento. Diante disso, ajuizou pedido de liminar junto ao Ministério Público, tendo por objetivo assegurar a aquisição da terapia indispensável à manutenção de sua saúde.

Após o juízo da comarca de Porangatu ter concedido a segurança do pleito, a Secretaria de Saúde, por sua vez, recorreu sob a argumentação de que não possui recursos financeiros para comprar o medicamento, assim como custear com o tratamento. Em sua decisão, o desembargador explicou que é de responsabilidade do município implementar políticas sociais e econômicas para garantir assistência farmacêutica e médico-hospitalar a seus cidadãos.

“A Constituição Federal prevê que os cidadãos têm direito à saúde, atribuindo aos diversos entes federados a obrigação solidária de fornecer tratamento médico condizente com as necessidades dos cidadãos em enfermos”, ressaltou o desembargador. Acrescentou, que é de suma importância manter a decisão de primeiro grau, uma vez que foi comprovado por prescrição médica a necessidade do tratamento. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.