Decisão foi baseada em julgamento com perspectiva de gênero
Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.
O caso envolve uma funcionária de restaurante que ingressou com ação de indenização por danos morais contra duas mulheres. A autora alegou ter sido vítima de agressões abruptas e injustificadas por parte das rés em seu local de trabalho, enquanto atendia clientes. Segundo o relato, a primeira ré seria esposa de um ex-colega de trabalho da autora, com quem ela teria tido um relacionamento extraconjugal.
Em sua defesa, as rés alegaram que o esposo da primeira ré havia pedido demissão do restaurante e perdoado a esposa após o suposto caso. No entanto, a autora teria continuado a procurá-lo, o que motivou a ida da esposa ao restaurante. A defesa também afirmou que a suposta amante iniciou a discussão, proferindo ofensas como “corna” contra a esposa.
Na sentença, o magistrado destacou que, de acordo com o artigo 186 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem, seja moral ou material, é obrigado a repará-lo, conforme disposto no artigo 927. No entanto, o juiz foi além, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa evitar que estereótipos relacionados ao comportamento esperado de homens e mulheres distorçam a análise dos fatos.
O magistrado pontuou que a sociedade, historicamente, tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher envolvida com um homem casado, enquanto, por outro lado, considera justificável ou atenua a agressão praticada pela esposa traída. Nesse sentido, a decisão reforça que o comportamento do marido ou o suposto envolvimento da autora não podem ser utilizados como justificativa para a conduta violenta da ré.
A análise das provas, incluindo vídeos anexados ao processo, confirmou que a esposa agrediu a autora em público, causando-lhe constrangimento e abalo psicológico. A segunda ré, no entanto, foi absolvida por falta de provas que comprovassem qualquer participação ativa nas agressões.
A decisão ressalta a importância de julgamentos que considerem questões de gênero e garantam a equidade no tratamento entre as partes, independentemente das circunstâncias pessoais e emocionais envolvidas.
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)