Modelo – Pedido de Desbloqueio de Ativos Financeiros – Impenhorabilidade de Créditos de Natureza Alimentar

Data:

Pedido de Desbloqueio de Ativos Financeiros – Impenhorabilidade de créditos de natureza alimentar de forma ampla e de recursos da caderneta de poupança

Pedido de Desbloqueio de Ativos Financeiros
Créditos: AllaSerebrina / Depositphotos

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA __ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE … – UF

 

Processo nº XXXXXXX

(PETICIONANTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG nº XXXX Órgão Expedidor/UF, inscrito no CPF/MF sob o nº …, residente e domiciliado na Av. …, nº … – Bairro, Cidade/UF, CEP …, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.

I – DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833)

Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.

In casu, o valor de R$ … (valor por extenso) bloqueado da conta do Executado tem natureza alimentar (doc. 1 – extrato bancário), eis que se trata de … .

Além disso, o valor de R$ … (valor por extenso), também é impenhorável, isso porque se trata de recursos de caderneta de poupança (doc. 2).

Diante disso, não pode conformar-se o Executado com a decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros de natureza alimentar, isso porque retira toda a segurança jurídica de um ordenamento jurídico que deve garantir aos cidadãos por ele tutelados, seus direitos mínimos para sobrevivência com dignidade.

De acordo com o nobre constitucionalista Pedro Lenza, a dignidade da pessoa humana é princípio-matriz de todos os direitos fundamentais. (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª Edição, pág. 745)

Desta forma, se o Código de Processo Civil (CPC) possui dispositivo expresso que determina a impenhorabilidade de determinados bens, dentre eles quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, temos que a norma, como já dito, está embasada na dignidade da pessoa humana, que não pode de forma alguma ser deixada para trás, sob pena de ferir o objetivo supremo da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

Daí a compreensão de que, restou demonstrado o caráter alimentar do valor bloqueado. Logicamente, o simples fato de referidos valores terem sidos depositados em conta corrente não perderam sua natureza alimentícia. Até mesmo porque se isso ocorresse, haveria um desincentivo à manutenção de contas bancárias, tendo em vista a insegurança do consumidor em manter ali verbas necessárias para o sustento e de sua família, no entanto, passíveis de constrição judicial, tão somente por ali estarem.

Resta claro que a decisão judicial feriu frontalmente dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), bem como fere direito do Executado de levar uma vida digna, garantindo por meio do seu salário e até mesmo de um benefício assistencial temporário, aquele mínimo que será indispensável para sua sobrevivência.

A manutenção da decisão em apreço causará danos irreversíveis ao Executado, contribuindo ainda mais para a precariedade de sua situação financeira e diminuindo-lhe os recursos para uma existência digna.

Desta forma comprovada a impenhorabilidade dos valores em questão, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos em conta corrente, bem como de recursos de caderneta de poupança, digne-se Vossa Excelência, a determinar a imediata liberação dos valores constritos, bem como o desbloqueio das referidas contas, haja vista que a penhora em questão caracteriza-se em violação a direito líquido e certo.

II – DO REQUERIMENTO

Ante todo o exposto, requer-se:

a) O desbloqueio dos valores constantes nas contas do Executado, eis que i) o valor de R$ … é proveniente de … e ii) o valor de R$ … se trata de recursos da caderneta de poupança.

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.

NOME DO ADVOGADO – ASSINATURA

OAB/UF nº XXXXXX

Pedido para desbloquear ativos financeiros
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