Confusão em loja de calçados: dano moral a mulher acusada de furto em shopping

Data:

Confusão em loja de calçados: dano moral a mulher acusada de furto em shopping | Juristas
Créditos: Ioan Panaite / Shutterstock.com

A 2ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou shopping center ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de cliente acusada de furtar um par de calçados e impedida de sair do estabelecimento pelos seguranças. Ela apelou ao TJ, entretanto, por entender que, além do shopping, a loja deveria ser igualmente condenada, uma vez que o alerta partiu daquele estabelecimento.

Segundo os autos, a consumidora foi ao shopping para trocar um calçado infantil com defeito. O gerente da loja explicou que produtos defeituosos só poderiam ser substituídos depois de uma avaliação e mediante a apresentação de CPF. A mulher, que havia esquecido seus documentos no carro, não deu muita atenção ao que ouviu, deixou o produto com defeito por ali mesmo, apanhou outro na prateleira e deixou a loja em direção ao estacionamento. Foi neste contexto que o alerta foi repassado aos seguranças ¿ os quais, ao seu turno, teriam agido de forma a constrangê-la durante a abordagem.

Para o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, a loja apenas exerceu o direito de acionar os seguranças, já que a consumidora saiu do local com um produto não adquirido. Os seguranças é que se excederam, daí a condenação mantida. A decisão foi unânime (Apelação n. 0009003-38.2011.8.24.0005 - Acórdão). 

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM DE CLIENTE POR SEGURANÇAS DO SHOPPING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À LOJA E DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO SHOPPING. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA CONSUMIDORA.   AUTORA QUE PROCUROU A PRIMEIRA RÉ PARA EFETUAR A TROCA DE UM CALÇADO INFANTIL QUE HAVIA ADQUIRIDO NA SEMANA ANTERIOR. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA ESTAR A DEMANDANTE, NA OCASIÃO, SEM OS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, IMPRESCINDÍVEIS PARA REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO.   CLIENTE QUE, MESMO ASSIM, OPTOU POR SAIR DA LOJA LEVANDO CONSIGO A MERCADORIA NOVA, DEIXANDO A SUBSTITUÍDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 12, §3º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GERENTE DA PRIMEIRA RÉ QUE ACIONOU OS SEGURANÇAS DO SHOPPING, EM EVIDENTE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, PREVISTO NO ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0009003-38.2011.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 26-01-2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.