Torcedor de futebol e clube gaúcho são condenados por injúria racial

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Jogador de Futebol indenizado por ser vítima de injúria racial
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Um jogador de futebol brusquense será indenizado por danos morais depois de ser ofendido por um torcedor em partida válida pela 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Depois do jogador de futebol ser chamado de “negro desgraçado”, a partida entre um clube gaúcho e outro catarinense chegou a ser paralisada, com o torcedor de futebol encaminhado à Delegacia de Polícia de Pelotas (RS). A decisão do juiz de direito Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial da Comarca de Brusque (SC), prolatada no dia 10/11/2022, ocorre 4 (quatro) meses após o atleta ingressar com processo judicial.

O torcedor negou a injúria racial e afirmou que o atacante provocou a torcida do clube adversário depois de fazer gol, fato que causou sua indignação e dos demais torcedores. Na sua sentença, o juiz de direito reconheceu que os fatos foram comprovados e que não se discute a emoção que envolve uma partida de futebol, muitas vezes a guiar reações distintas de seus torcedores. “Cabe à torcida incentivar o time a alcançar os resultados pretendidos naquele jogo, cantando músicas, ecoando gritos de apoio e tudo aquilo capaz de motivar os jogadores da sua equipe. E mesmo que não haja uma norma predeterminada sobre o que pode ou não ser dito especificamente pelos torcedores, é inegável que deve imperar o bom senso e as demais normas de convivência impostas pelo ordenamento jurídico, uma vez que o esporte não está alheio à sociedade.”

Ademais, segundo o magistrado Frederico Andrade Siegel, a “conduta do réu extrapolou – e muito – a liberdade de torcer que lhe é conferida nos estádios de futebol, pois não se admite sob nenhum pretexto a prática de qualquer tipo de ofensa, principalmente racial. (…) em vez de apoiar o seu próprio time, o torcedor escolheu ofender o jogador, o que é inadmissível”.

A responsabilidade pelo pagamento da indenização ao jogador de futebol, ainda de acordo com a sentença, não é só do torcedor, como também do clube de futebol ao qual o demandado é filiado de torcida organizada. Nas palavras do juiz de direito Frederico Andrade Siegel, “os clubes existem para as torcidas e as torcidas existem para os clubes, pois são justamente a elas direcionados os espetáculos futebolísticos. Há, por certo, um vínculo inegável entre as entidades, tanto é que não raras vezes as punições dos times consistem em jogar com portões fechados. Considerando a estreita ligação entre torcidas organizadas e clubes de futebol, vislumbra-se entre eles, na mesma medida, concorrência da responsabilidade civil por atos praticados no interior de estádio de futebol”.

O clube e o torcedor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor do demandante – com correção monetária e juros de mora -, valor suficiente para atender às características preventivas e repressivas que integram o instituto, além de reparar o dano causado aos direitos da personalidade do demandante consagrados na Constituição Federal (CF) e no Código Civil brasileiro (CCB). A decisão ainda é passível de recurso para a Turma Recursal.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)

Jogo de Futebol - Injúria Racial - Gol
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