Jornalista não indenizará por postar mensagens privadas intimidatórias

Data:

Decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Aplicativos para Smartphones
Créditos: CreativeNature_nl / iStock

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de advogado a indenizar, a título por danos morais, jornalista ofendida e ameaçada via aplicativo de mensagens.

O valor da reparação foi arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). O colegiado ainda afirmou que a repórter não praticou ilícito ao postar nas redes sociais o conteúdo da conversa, afastando a necessidade dela indenizar o advogado.

Segundo os autos, durante produção de podcast investigativo, a jornalista entrou em contato com o causídico de um dos retratados com o intuito de ouvir sua versão dos fatos. Depois, insatisfeito com o conteúdo produzido, o réu enviou mensagens ofensivas e intimidadoras. Sentindo-se ameaçada, a parte demandante da demanda judicial postou as conversas nas redes sociais e acionou a Justiça. Em primeira instância, ambas as partes foram condenadas a pagar indenização a título de danos morais.

Em seu voto, a relatora do recurso de apelação, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, ressaltou que a divulgação das mensagens foi medida de segurança tomada por alguém que se sentiu ameaçada. “A mensagem enviada pelo réu foi ofensiva e intimidatória, com questionamentos de sua vida privada, numa evidente tentativa de menosprezar sua condição profissional e social, evidenciando conduta capaz de causar danos à postulante”, escreveu a magistrada. “Não obstante se tratasse de mensagem enviada de forma privada, continha tom intimidativo e com ameaça velada a possíveis consequências do desempenho da atividade profissional da jornalista, de modo que com a divulgação buscou a autora se proteger e preservar seus direitos, pois se sentiu ameaçada”, ressaltou.

Os magistrados Maurício Campos da Silva Velho e Vitor Frederico Kümpel completaram a turma julgadora.

Recurso de Apelação nº 1115962-16.2021.8.26.0100Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP)

EMENTA

Ação cominatória cumulada com indenização por danos morais – Sentença de procedência parcial do pedido principal e procedência do pedido reconvencional – Insurgência da autora e do requerido – Preliminar de nulidade de sentença (extra petita) afastada – Dano moral à autora configurado – Mensagem do requerido que atingiu a honra da autora, questionando questões de ordem pessoal e profissional – Tom intimidativo que autorizou a divulgação da mensagem – Requerente que era a destinatária da mensagem e assim não há que se considerar sua conduta como desleal – Direito à privacidade do autor que não pode se sobrepor ao direito à segurança pessoal da autora, tampouco como forma de tolher o exercício regular de um direito – Inexistência de ato ilícito da autora na divulgação da mensagem recebida, com teor intimidativo e ameaçador – Quantum indenizatório fixado em patamar razoável e adequado pelo Juízo de origem – Reforma parcial da sentença para julgar parcialmente procedente a ação principal e improcedente o pedido reconvencional – Recurso da autora parcialmente provido e não provido o do réu. Dá-se provimento em parte ao recurso da autora e Nega-se provimento ao recurso do réu.

(TJSP;  Apelação Cível 1115962-16.2021.8.26.0100; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023)

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: bigtunaonline / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.