Resultados da pesquisa para 'certificado digital'
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Resultados da pesquisa
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Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
00.000.000/0001-91
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
01/08/1966NOME EMPRESARIAL
BANCO DO BRASIL SATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DIRECAO GERALPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.22-1-00 – Bancos múltiplos, com carteira comercialCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
64.99-9-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormenteCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
203-8 – Sociedade de Economia MistaLOGRADOURO
Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E IIINÚMERO
SNCOMPLEMENTO
ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601CEP
70.040-912BAIRRO/DISTRITO
ASA NORTEMUNICÍPIO
BRASILIAUF
DFENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(61) 3493-9002
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
UNIÃOSITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 23:55:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 00.000.000/0001-91 NOME EMPRESARIAL: BANCO DO BRASIL SA CAPITAL SOCIAL: R$ 60.000.000.000,00 (Sessenta bilhões de reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 17/05/2019 às 08:27 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ do Banco do Brasil (BB):
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A – CNPJ 10.760.260/0001-19
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-370.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
10.760.260/0001-19
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
09/04/2009NOME EMPRESARIAL
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
79.11-2-00 – Agências de viagensCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
79.12-1-00 – Operadores turísticos
79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
66.19-3-02 – Correspondentes de instituições financeiras
66.19-3-99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festasCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R DAS FIGUEIRASNÚMERO
501COMPLEMENTO
ANDAR 8CEP
09.080-370BAIRRO/DISTRITO
JARDIMMUNICÍPIO
SANTO ANDREUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 2191-1000 / (11) 2123-2100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/04/2009MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 19:43:12 (data e hora de Brasília). Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 10.760.260/0001-19 NOME EMPRESARIAL: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 534.508.364,12 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 16/05/2019 às 19:44 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da CVC:
Print do QSA da CVC:
Saiba mais sobre a CVC, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/CVC/
- https://juristas.com.br/foruns/search/CVC/
- https://juristas.com.br/?s=CVC
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stj
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stf
“Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”
1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
3.O que caracteriza a modalidade sorteio?
Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.
4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.
Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
5.O que caracteriza a modalidade concurso?
Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.
O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.
6.O que é operação assemelhada?
Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.
Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
7.Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.
Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: scpc.seae.fazenda.gov.br.
9.Como e onde solicitar autorização?
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.
Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332
10.Qual o prazo para solicitar autorização?
De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.
11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?
A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.
Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 10033-1
E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e SorteiosContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
- cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
- certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
- termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?
Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:
- Medicamentos;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
- Acumulem cupons de uma apuração para outra.
16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.
No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
17.Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.
O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.
18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
19.Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
§ Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
§ Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
§ DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?
A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.
No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:
Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.
Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.
Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.
Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.
Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.
22.O que são Sorteios Filantrópicos?
São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.
23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?
De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).
O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:
- Promoção da assistência social;
-
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
-
Promoção da educação;
-
Promoção da saúde;
-
Promoção da segurança alimentar e nutricional;
-
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
-
Promoção do voluntariado;
-
Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
-
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
-
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
-
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
-
Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
-
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
24.Informações adicionais.
O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:
- Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
- Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
- Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
- Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
- Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
- Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.
Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.
Taxa de fiscalização:
Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Repasse dos recursos arrecadados:
A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 18001-7
E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades FilantrópicasContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.
Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.
Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.
Advogados devem manter informações de e-mail e telefone atualizadas no cadastro do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) solicita que os advogados mantenham atualizados o endereço de e-mail e o número do telefone celular no cadastro do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.
Essas informações serão úteis para consulta prévia à realização das diligências pelos Oficiais de Justiça. O objetivo é possibilitar que os Oficiais de Justiça do TRT-RS façam contato com o advogado da parte interessada, caso seja necessário ao cumprimento da medida.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) esclarece que os dados de telefone e e-mail (correio eletrônico) dos advogados não ficarão disponíveis para consulta pública e não constarão de mandados, mantendo-se a privacidade e o sigilo de tais informações.
O cumprimento dos mandados guarda relação direta com a efetividade do serviço prestado pela Justiça do Trabalho gaúcha. Os benefícios a serem alcançados dependem da colaboração de todos os envolvidos: partes, procuradores e servidores.
Atualização cadastral – passo a passo
Para atualizar o cadastro no Sistema PJe do primeiro grau, acesse o link https://pje.trt4.jus.br/primeirograu, insira o cartão ou token do certificado digital, e clique no botão “acessar com certificado digital”.
No menu principal, clique em Configuração/Pessoa/Advogado/Alteração de dados cadastrais.
Digite as informações atualizadas nos campos correspondentes e clique em “atualizar”.
Para atualizar o cadastro no segundo grau do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acesse o link https://pje.trt4.jus.br/segundograu e repita o procedimento anterior.
Saiba mais sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe):
- Portaria do TRF1 regulamenta procedimentos no PJe
- Intimação online é válida para advogado cadastrado no PJe
- TJDF implanta PJe para processos do Tribunal do Júri
- TJPB disponibiliza curso à distância sobre novo sistema PJe
- Advogados devem atualizar navegador para usar nova versão do PJe
- Confira os telefones das centrais de suporte do PJe dos Tribunais em todo o Brasil
(Com informações da Secom/TRT4)Definição de HTTPS (HTTP por SSL ou HTTP Seguro)
HTTPS (HTTP sobre SSL ou HTTP Seguro) é o uso de SSL (Secure Socket Layer) ou TLS (Transport Layer Security) como uma subcamada sob camadas regulares de aplicativos HTTP.
O HTTPS criptografa e descriptografa as solicitações da página do usuário, bem como as páginas retornadas pelo servidor Web. O uso de HTTPS protege contra ataques de espionagem e man-in-the-middle. HTTPS foi desenvolvido pela empresa Netscape.
HTTPS e SSL suportam o uso de certificados digitais X.509 do servidor para que, se necessário, um usuário possa autenticar o remetente. A menos que uma porta diferente seja especificada, o HTTPS usa a porta 443 em vez da porta HTTP 80 em suas interações com a camada inferior, TCP / IP.
Suponha que você visite um sítio virtual para visualizar seu catálogo on-line. Quando estiver pronto para solicitar, você receberá um formulário de pedido de página da Web com um URL (Uniform Resource Locator) que começa com https://.
Quando você clica em “Enviar” para enviar a página de volta ao varejista do catálogo, a camada HTTPS do seu navegador a criptografa. O reconhecimento que você recebe do servidor também será transmitido de forma criptografada, chegará com um URL https:// e será descriptografado para você pela subcamada HTTPS do seu navegador.
A eficácia do HTTPS pode ser limitada pela implementação deficiente do software do navegador ou do servidor ou pela falta de suporte para alguns algoritmos. Além disso, embora o HTTPS proteja os dados à medida que eles viajam entre o servidor e o cliente, uma vez que os dados são descriptografados em seu destino, eles são tão seguros quanto o computador host.
Segundo o especialista em segurança Gene Spafford, esse nível de segurança é análogo ao “usar um caminhão blindado para transportar rolos de moedas entre alguém em um banco do parque e alguém fazendo negócios em uma caixa de papelão”.
O HTTPS não deve ser confundido com o S-HTTP, uma versão de segurança aprimorada do HTTP desenvolvida e proposta como um padrão pelo EIT.
(Com informações do site TechTarget)
Para mais informações sobre HTTPS e SSL, clique nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/https/
- https://juristas.com.br/tag/SSL/
- https://juristas.com.br/foruns/search/https/
- https://juristas.com.br/foruns/search/SSL/
- https://juristas.com.br/?s=ssl
- https://juristas.com.br/?s=https
Para adquirir certificados digitais do tipo SSL, acesse: https://arjuristas.com.br .
CNPJ 60.316.817/0001-03 – Microsoft Informática Ltda
-
CNPJ: 60.316.817/0001-03
- Razão Social: Microsoft Informática LTDA
- Nome Fantasia: Microsoft
- Data de Abertura: 27/03/1989
- Tipo: MATRIZ
- Situação: ATIVA
- Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
- Capital Social: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)
Atividade Principal
- Atividade Principal: 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Atividades Secundárias
- Atividade Secundária: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
- Atividade Secundária: 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- Atividade Secundária: 63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
- Atividade Secundária: 62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
- Atividade Secundária: 72.10-0-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
- Atividade Secundária: 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
- Atividade Secundária: 85.99-6-03 – Treinamento em informática
Endereço
- CEP: 04.578-000
- Logradouro: Avenida das Nações Unidas
- Número: 12901
- Complemento: Andar 32
- Bairro: Brooklin Paulista
- Município: São Paulo
- UF: SP
Contatos
-
- Telefone: (11) 5504-2935
- E-mail: [email protected]
Mais dados:
Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27º andar04578-000 – São Paulo / SPBrasilPhone: (55) (11) 5504-2155Fax: (55) (11) 5504-2227/5504-2228Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 60.316.817/0001-03 NOME EMPRESARIAL: MICROSOFT INFORMATICA LTDA CAPITAL SOCIAL: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 10/05/2019 às 21:41 (data e hora de Brasília). Segue abaixo print do cartão CNPJ da empresa:
Segue abaixo a consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa:
W3 Brasil Serviços De Internet Ltda. – Viva Local (www.vivalocal.com.br)
Razão social: W3 Brasil Serviços de Internet Ltda.
Nome fantasia: W3 Brasil.
Endereço: Rua James Watt, 84, Andar 8 Sala F, Jardim Edith, São Paulo, SP, CEP 04576050, Brasil
Capital social: R$ 301.000,00.
Atividade econômica: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319400).
Natureza jurídica: Sociedade Empresaria Limitada (2062).
Data de abertura: 3/2/2010
Telefone de contato: (11) 51023800
E-mail: [email protected]
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 11.572.341/0001-58 NOME EMPRESARIAL: W3 BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. CAPITAL SOCIAL: R$ 301.000,00 (Trezentos e um mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 09/05/2019 às 23:57 (data e hora de Brasília). Imagem do CNPJ da empresa Viva Local – http://www.vivalocal.com.br :
QSA da Viva Local:
Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário)
Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.
A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.
O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
O único custo envolvido é o do processo para obtenção da certificação dos magistrados (e serventuários), que é de responsabilidade direta da Justiça.
Cadastro
Para que um Tribunal possa se cadastrar e utilizar o sistema InfoJud, é preciso que o Termo de Adesão ao Convênio esteja assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Em seguida, é preciso preencher as informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB:
- CNPJ e nome do Tribunal.
- CPF e nome completo dos juízes masters que serão responsáveis pelo cadastramento dos demais magistrados e das Varas do respectivo Tribunal (dois por Tribunal);
Não há necessidade de serem enviados os dados dos demais juízes, pois o cadastramento deles deverá ser efetuado pelo próprio Tribunal.
- Os algoritmos de cálculos de dígito verificador (DV) de processos utilizados pelo Tribunal;
- Exemplos de números de processos utilizados pelo Tribunal para testes dos algoritmos de cálculo de DV.
As informações sobre CNPJ e juízes masters deverão ser enviadas mediante ofício do diretor do Foro para o coordenador-geral da Cotec.
Dúvidas e Sugestões
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: [email protected].
Para contato direto com a Receita Federal:
E-mail: [email protected]Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Formas de Acesso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT
Acesso ao PJE do TJDFT com certificação digital
Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).
Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe
- 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
- 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
- 3- Insira a senha do seu certificado digital.
- 4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
- 5- Assine o Termo de Compromisso.
- Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.
Para acessar o sistema PJe, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital
Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.
Para acessar o sistema, clique no link “Esqueci minha senha” na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão “Solicitar”.
O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Acesso ao Sistema PJe para quem não possui o certificado digital
Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.
Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.
(Com informações do TJDFT)
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TJ do Distrito Federal e Territórios desenvolve módulo criminal da nova versão do PJE
O TJDFT desenvolveu o módulo criminal da nova versão do Processo Judicial Eletrônico, o PJe 2.1, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na última segunda-feira, 11/2, a todos os tribunais do país.
Com a nova versão, o sistema deixou de ser indivisível e agora funciona em formato de plataforma digital que pode absorver módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça.
Com a nova versão, algumas dificuldades que existiam serão sanadas, como, por exemplo, o editor de textos, que foi modernizado e ganhou melhores recursos de edição, tornando-o mais funcional. Também foi aprimorada a funcionalidade do Painel do Magistrado, que agora dinamizará o registro de decisões de colegiados.
No caso do módulo criminal, criado pelo TJDFT, o formato trará como grande vantagem a celeridade processual, principalmente durante a fase de instrução dos autos. Segundo informações do secretário de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, Declieux Dantas, etapas que poderiam durar alguns dias para serem concluídas passarão a acontecer em questão de horas.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, que é gerente do projeto PJe, o módulo criminal do PJe 2.1, que era uma demanda antiga de magistrados que atuam na área criminal também será integrado ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, sistema que apresenta todos os mandados de prisão a serem cumpridos no país e contém o cadastro nacional de presos, com dados pessoais da população carcerária brasileira.
A implantação do PJe em todos os tribunais do país está prevista na Resolução CNJ n. 185 e atende aos princípios constitucionais que orientam a economicidade, publicidade e eficiência. Atualmente, pelo menos 71 tribunais de todo o país utilizam o PJe em pelo menos uma de suas unidades judiciárias.
Expansão do PJe no TJDFT
Neste ano, o TJDFT segue com a expansão da tramitação de feitos em formato eletrônico na Justiça local. Conforme cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.
O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o PJe (http://www.tjdft.jus.br/pje). Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.
Para saber quais unidades do TJDFT já operam com o PJe, clique aqui.
Com informações CNJ e TJDFT
Para mais resultados sobre o PJe, clique aqui!
Certificação Digital em João Pessoa (PB) é na Juristas Certificação Digital
João Pessoa é um município brasileiro, capital e principal centro financeiro e econômico do estado da Paraíba, na região Nordeste.
Com população, estimada no ano de 2018, de 800 323 habitantes, a capital paraibana é a oitava cidade mais populosa da Região Nordeste (NE) e a 23ª do Brasil, sendo, no estado da Paraíba, a cidade mais populosa.
Integra à Região Geográfica Imediata de João Pessoa e à Região Geográfica Intermediária de João Pessoa. A Região Metropolitana de João Pessoa, formada por João Pessoa e mais 11 (onze) municípios, tem uma população estimada em 2016 de 1 253 930 pessoas, a 23.ª mais populosa da República Federativa do Brasil.
Fundada no ano de 1585, no século XVI, com o nome de “Cidade Real de Nossa Senhora das Neves”, João Pessoa é a terceira capital de estado mais antiga do Brasil, tendo já sido fundada com título de cidade ainda naquele ano.
Antes denominada de Frederikstad, foi uma das duas principais cidades da Nova Holanda, junto com Mauritsstadt (a atual cidade do Recife – Pernambuco), na segunda metade do século XVII. Possui antigo e vasto patrimônio histórico, similar ao da cidade de Olinda – Pernambuco.
Segundo informações do ano de 2016 do IBGE, há 19969 empresas na cidade de João Pessoa, ou seja, são inúmeras empresas que necessitam de certificado digital para poderem funcionar.
Com a grande quantidade de pessoas jurídicas abertas na cidade de João Pessoa e que vem crescendo a cada ano, tanto a certificação digital E-CNPJ quanto o registro de marca são essenciais para o crescimento de sua empresa.
Adquira já o seu E-CNPJ na Juristas Certificação Digital e Registre a sua marca com a Registrodemarca.com.br !
(Com informações da Wikipedia)
Saiba mais sobre:
TJDFT Cria Rede de Internet Sem Fio Exclusiva para Consulta do Processo Judicial Eletrônico – PJE
Usuários do PJE (Processo Judicial Eletrônico) agora contam com rede de internet sem fio, disponibilizada gratuitamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e não requer cadastro prévio.
Trata-se, portanto, da rede de internet – wireless “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, que possibilita acesso exclusivo ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) em quaisquer prédios do TJ do Distrito Federal.
Com esta grande novidade do TJDFT, os usuários (advogados, partes, magistrados, etc) podem efetuar consultas processuais no sistema PJe, bem como pesquisar endereços, telefones e outras informações de forma similar ao disponibilizado no sítio virtual do TJDFT na Rede Mundial de Computadores.
Importante destacar que, pelo acesso à rede “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, a navegação para outros sites externos ou à intranet do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é bloqueada.
Em razão da referida implantação, foi criado pela equipe do Serviço de Suporte a Redes de Comunicação – SEREDE um manual do usuário, que aborda os sistemas operacionais Android (Google), iOS (Apple) e Windows (Microsoft).
Confira a seguir os links para os manuais criados para os diferentes sistemas operacionais acima destacados:
Expansão do PJe (Processo Judicial Eletrônico) no TJDFT
De acordo com cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.
O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) (http://www.tjdft.jus.br/pje).
Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.
Para saber quais unidades do TJDFT operam com o Processo Judicial Eletrônico – PJe, clique aqui. (Com informações do TJDFT)
Certificado Digital Correios: Informações sobre como efetuar a baixa dos certificados digitais do tipo A1 dos Correios
Para instalar seu certificado digital do tipo A1 utilizando o Internet Explorer (IE) da Microsoft.
– Configuração mínima recomendada:
Pré-requisito:
Java – versão 7 ou superior.
– Após a autorização na agência dos Correios e recebimento de e-mail de confirmação, o seu certificado digital estará liberado para ser instalado.
– O certificado digital pode ser instalado em computador diferente do utilizado na solicitação.
Para instalar (baixar) o certificado digital A1 dos Correios:
Acessar o endereço http://certificados.serpro.gov.br/arcorreiosrfb.
Selecione a opção .
Informe:
Número de Referência (Termo de Titularidade).
Código de acesso (código gerado automaticamente pelo sistema e enviado no e-mail de Solicitação do Certificado).
Senha (Criada pelo usuário no momento da solicitação).
Clicar no botão Continuar.
Será apresentada a tela “Instalação de Certificado – Geração do Par de Chaves/Certificado”, com as informações do Pedido do Certificado.
Clicar no botão e aguarde cerca de três minutos.
O certificado digital será automaticamente instalado no seu navegador Internet Explorer.
Ao final do processo o sistema exibirá a mensagem “Seu Certificado foi instalado com sucesso”.ATENÇÃO:
LOGO APÓS INSTALAR O CERTIFICADO A1, FAÇA UMA CÓPIA DE SEGURANÇA
PARA EVITAR PERDAS INDESEJÁVEIS E PAGAMENTO DE NOVA TAXA.
Para fazer uma cópia de segurança:
Acesse o navegador Internet Explorer;
Escolha opções “Ferramentas”, “Opções da Internet”, “Conteúdo” e “Certificados”;
Selecione o certificado que se deseja gerar cópia de segurança, e clique em “Exportar” (Não clique em “Remover”, pois seu certificado será apagado);
Ao abrir o assistente de exportação é importante selecionar a opção: SIM, desejo exportar a chave particular e o item incluir todos os certificados no caminho da certificação;
Se optar por ativar proteção de alta segurança, será pedido uma senha para a cópia de segurança, (NÃO ESQUEÇA ESSA SENHA!).
Ao avançar, deve-se selecionar o local para armazenamento da cópia de segurança (“Procurar”), crie um nome de arquivo, e em seguida clique em “Salvar”. Na tela seguinte, é confirmado o local para armazenamento da cópia (por exemplo, A:/ certificado.PFX). (Com informações dos Correios)
Para mais informações sobre Certificados Digitais, clique aqui.
Tópico: Safesign
SafeSign da AET EUROPE
O SafeSign, desenvolvido pela AET Europe, é o aplicativo (software) utilizado pela Juristas Certificação Digital / DigitalSign para emissão e gerenciamento de Certificados Digitais do Tipo A1 e A3.
Escolha abaixo a versão indicada o seu Sistema Operacional:
Aplicativo Sistema Operacional Download SafeSign 32 bits Windows 7/8/10 64 bits – Mac OS 10.7/10.8/10.9 – Linux Ubuntu Se tiver dúvidas, mantenha contato conosco via WhatsApp. Para tanto, Clique Aqui ou utilize o número, que é o (83) 99382-6000.
Tópico: Token K50 Gemalto
Token K50 Gemalto para Certificados Digitais ICP-Brasil
O Token Gemalto K50 é um e-token que usa o programa Safesign compatível com Smart Cards.
Certificação Digital do Token Gemalto
O Token Gemalto K50 foi concebido para o armazenamento seguro de chaves criptográficas e certificados digitais com forte autenticação, criptografia e assinatura digital de e-mail e dados. Ele também suporta o não-repúdio, um papel crucial recurso para a prova de transações financeiras.
Função do Token
O Token Gemalto é um hardware eficaz em armazenar e proteger contra roubos ou violações às chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil, que irão ser integradas aos certificados digitais e uma vez geradas, essas chaves estarão protegidas pelo fato de não ser possível exportá-las ou excluí-las do e-Token.
Suas principais funções além das citadas anteriormente, são de assegurar a identificação do usuário (utilizando uma senha pessoal e intransferível), permite o sigilo e a integridade das informações nele contidas.
O Token para Certificado Digital da Gemalto, também conhecido como K50, é compatível com chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.
Especificações Técnicas
Sistemas Operacionais: Windows XP/Vista, Windows 7, Windows 8, Linux, Mac OS 10.5;
Suporte para API e Padrões: PKCS#11, Microsoft CSP, PC/SC (CCID);
Algoritmos de Segurança: RSA 2048 bit, 3-DES, AES, DSA, DPA, SPA, ECDSA, ECDH, SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG de acordo com NIST;
Certificado de Segurança: Common Criteria EAL5+;
Dimensões: 56mm x 16mm x 9.5mm;
Peso: 5 gramas;
Suporte para Especificação: ISO 7816, T=1;
Temperatura Operacional: 0°C a 70°C;
Temperatura de Armazenamento; -20°C a 85°C;
Umidade Relativa: 90% RH
Conector USB: Compatível com USB 2.0 (Full Speed);
Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;
Informações Gerais
Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC DigitalSign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.
* Verifique a compatibilidade com sua certificadora digital antes de comprar Token para Certificado Digital.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Tópico: TOKEN G&D STARSIGN® CRYPTO USB
Token USB Starsign Crypto da Giesecke & Devrient (G&D) para Certificados Digitais
O Token da G&D possui compatibilidade com todos certificados digitais gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como:
AC – Presidência da República
AC – SERPRO
AC – SERASA
AC – VALID
AC – BOA VISTA
AC – CERTISIGN
AC – IMESP
AC – SOLUTI
AC – SAFEWEB
AC – DIGITALSIGN
AC – SRF (Receita Federal)
AC – CEF (Caixa Econômica Federal)
AC – JUS , e outros.Token USB para Certificados Digitais ICP-Brasil: e-CPF, e-CNPJ, e-PF, e-PJ, entre outros do tipo A3.
Sistema operacional: SmartCafé® Expert 7.0 Java Card OS
Hardware: Security controller – Infineon SLE78CUFX5000PH com EEPROM – 180 KB e Interface – Contact-based T=1, T=0
Criptografia: RSA ate 4096bits, AES 256 bits; DSA até 1024bits; Triple-key triple-DES; ECDSA até 521 bits, ECDH até 521 bits; SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG: de acordo com NIST SP 800-90
Padrões: Java Card 3.0.4 Classic; GlobalPlatform 2.1.1 + Amendment D (SCP03); ISO® 7816; USB 2.0 full speed; CCID Device Class Specification (2005) e ICP Brasil / INMETRO
Outras características: Multiplos Security Domains; Multiplo DAP (3DES, AES, RSA, ECDSA); Authorized e Delegated Management; RMI e PKCS#11
Sistemas Operacionais
Windows 98 / ME, 2000 / XP (32 bits);
Windows 2003 Server;
Windows CE 5.0 / CE.NET (dependendo do hardware);
Windows XP 64 bits;
Windows Vista (32 bits / 64 bits);
Windows 7 (32 bits / 64 bits);
Windows 8 (32 e 64 bits);
Windows 10 (32 e 64 bits);
Mac OS X v10.6 “Leopard”;
Mac OS X v10.7 “Lion”;
Mac OS X v10.8 “Mountain Lion”
Mac OS X v10.9 “Mavericks”
Mac OS X v10.10 “Yosemite”
Mac OS X v10.11 “El Capitan”Middleware: SafeSign® versão 3.0.124 e 3.5
Interfaces: PKCS#11; Microsoft CSP; USB 2.0 e PC/SC (CCID)
Certificações: Chip: Common Criteria EAL 5+; Operating system: FIPS 140-2 level 3 e Token: CE, FCC, WEEE, RoHS
* Verifique a compatibilidade com sua cerficadora antes de comprar Token para Certificado Digital.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Adquira seu Certificado Digital com a Juristas Certificação Digital (clique aqui para comprar).
Token Criptográfico eToken 5110 Safenet da Gemalto
O eToken SafeNet 5110 é um dispositivo altamente seguro, com altos padrões criptográficos para guardar certificados digitais ICP-BRASIL dos tipos e-NF-e, e-CT-e, e-CPQ, e-PF, e-PJ, e-CNPJ, e-CPF, entre outro.
Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Token Criptográfico eToken 5110 Safenet para certificado digital armazena suas chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil. À partir do momento em que essas chaves forem criadas, será impossível retirá-las ou exportá-las do Token USB.
Função do Token Criptográfico para Certificado Digital
Além de sua principal função, que é de proteger seus dados (chaves e certificados digitais) de riscos, roubo e/ou violação, impossibilitando a separação do certificado digital ou chave criptográfica do hardware.
O eToken SafeNet 5110 (Gemalto) também assegura a identificação do portador (através de uma senha para acessá-lo) para garantir a integridade e o sigilo das informações criptografadas nele.
O Token Criptográfico para certificado digital da SafeNet é compatível com aplicativos de gerenciamento de PKI, ferramentas de desenvolvimento de software, perfeitamente adaptável aos softwares de terceiros com suporte de ferramentas de desenvolvimento de autenticação da SafeNet, permite ainda customizar os softwares e estender as funcionalidades por meio do applets Java Integrados.
O Token USB da SafeNet também é compatível com o SAC (SafeNet Authentication Client) para simplificar todas as operações de autenticação reduzindo os custos gerais de TI, veja alguma dessas operações: Cadastro e manutenção contínua, distribuição, provisão de serviços, etc.
* O Token USB é compatível com a chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.
Especificações Técnicas
· Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
· Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
· Memória: 72K;
· Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
· Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
· Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
· Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
· Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
· Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
· Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
· Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
· Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
· Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;
· Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
· Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.
Informações Gerais
O Token SafeNet 5110 veio para substituir o e-Token Aladdin PRO 72k, e também o Safenet 5100, sendo mais compacto, moderno e seguro.
Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC Digital Sign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.
* Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de comprar o eToken SafeNet 5110.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS
Tópico: Token Safenet eToken 5100
Token Criptográfico Modelo eToken 5100 da Safenet Gemalto
O Token Criptográfico eToken 5100 da Safenet (Gemalto) para utilização com certificado digital ICP-BRASIL dos tipos e-CPF, e-CNPJ, entre outros.
Criado para armazenar o certificado digital tipo A3 da ICP-Brasil e oferecer autenticação segura, verificação e serviços de criptografia de informações como criptografia de e-mails, assinatura digital de documentos eletrônicos, acesso a sistemas e aplicativos, autenticação de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, acesso a Conectividade Social®, CT-E, entre outros.
A sua capacidade de armazenamento é de 72 kb e a liberação do certificado digital gravado no Token USB é através de uma senha PIN.
Produto compatível com certificados digitais da ICP-BRASIL gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC SERASA, AC SERPRO, AC CERTISIGN, AC IMESP, AC FENACOR, AC FENACON, AC Notarial, AC Petrobras, AC PRODENGE, AC PRODERJ, AC SINCOR, AC Presidência da República, AC CEF (Caixa Econômica Federal), AC JUS, entre outras.
* Compatível com chave Criptográfica SHA-2 de 2048 bits
Sistemas operacionais compatíveis:
Windows 10 (Plug in Play);
Windows: 8;
Windows: 7;
Windows Vista;
Windows: XP;
Windows: Server*
Apple Mac OS X*;
Linux*.
Especificações Técnicas
- Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
- Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
- Memória: 72K;
- Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
- Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
- Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
- Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
- Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
- Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
- Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
- Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
- Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
- Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;
- Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
- Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.
Informações Gerais
O Token SafeNet 5100 é o sucessor do e-Token Aladdin PRO 72k, modelo esse, que não é mais produzido pela SafeNet.
* Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de adquirir seu Token Criptográfico.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS
Quais são os documentos necessários para emitir Certificado Digital Pessoa Física – E-CPF / E-CPQ / E-PF?
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Inicialmente, deve ser dito que para emitir o seu Certificado Digital E-CPF / E-CPQ / E-PF é preciso comparecer pessoalmente a uma Autoridade de Registro como a AR Juristas.
Tendo em vista, que é o Certificado Digital é um arquivo eletrônico que comprova a sua identidade e a sua assinatura em determinado documento eletrônico, que se autenticou em determinada aplicação ou que protocolizou uma petição, com valor jurídico e comprovação legal de autoria e autenticidade; a validação presencial é de extrema importância para evitar fraudes e aumentar a segurança no momento da emissão do certificado digital.
Através da validação presencial é que se faz a coleta biométrica (face e digitais), bem como a verificação in loco da apresentação dos documentos exigidos que variam de acordo com o tipo de certificado digital que irá adquirir. Esse processo se adequa a Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – ITI.
O procedimento de validação é muito simples, compareça em uma das unidades da Juristas e/ou parceiros, apresente a documentação listada abaixo para que a coleta e registro dos dados biométricos seja realizada. Para simplificar ainda mais o processo de emissão você pode agendar a sua em uma de nossas unidades ou em parceiros, clique aqui.
Faça o seu agendamento e se dirija a Juristas Certificação Digital com os documentos listados abaixo em mãos.
Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
Comprovante de Residência em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o titular preencherá uma declaração manual. Documento opcional.
Não é necessário levar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), porém será conferida a sua validade no ato da emissão, pelo AGR (agente de registro).
Casos especiais:
Para emissão de Certificados Digitais para Pessoas Físicas, não são aceitas procurações de nenhum tipo.
A representação de pessoas físicas para a emissão de Certificados Digitais do tipo E-CPF é realizada nos casos em que clientes titulares de Certificados Digitais sejam menores de idade. No ato da emissão, ambos (tutor e menor), devem comparecer na validação presencial.
Essa representação também pode ser feita mediante a apresentação de decisão judicial (Interdição), nesse caso é imprescindível a apresentação da decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Nessas duas situações acima, é só apresentar a documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).
Procedimentos conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Conectividade social
Se você vai adquirir o seu Certificado Digital Pessoa Física (E-CPF) e utilizá-lo no programa Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal (CEF), estes são os documentos necessários.
Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, será necessário comprovar a numeração do seu CAEPF (antigo CEI). Ele deve ser impresso na mesma data da validação presencial do Certificado Digital.
Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do seu PIS ou PASEP em sua composição. Para tanto, além da documentação de pessoa física citada acima, ele deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha numeração do PIS/PASEP.
Com a documentação aprovada, é só emitir o seu certificado digital na Juristas Certificação Digital.
(Com informações de Christopher Santiago / Soluti)
Nova versão do PJe Portable 1.8.1 já disponível para Download
Já está disponível no Portal Juristas a nova versão do PJe Portable, a 1.8.1, para Download. A atualização não é obrigatória, mas recomendável.
A nova versão do PJe Portable apresenta mudança na tela de abertura do navegador para acessos ao PJe 1º Grau, PJe 2º grau e PJe-Calc Cidadão, conforme abaixo. Com a nova atualização, o Firefox também evoluirá para a sua versão nº 63. Clique aqui para efetuar o DOWNLOAD da nova versão do PJE PORTABLE.
Já o assinador digital Shodõ para o PJE-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) passa agora para a versão 1.0.13, corrigindo erros de acesso com alguns certificados digitais.
Assinador Digital Shodõ 1.8.1 para Download e fornecido pela Justiça do Trabalho:
– Usuário do Microsoft Windows, clique aqui.
– Demais sistemas operacionais, clique aqui.
– Pré-requisito para utilização do Shodō: Java 8 (clique aqui)Assinador digital PJeOffice substitui plugin Java
Os usuários da versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) não serão afetados pela mais recente atualização do Java, pois basta ter atualizado o PJeOffice, assinador digital criado e distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para assinatura eletrônica dos documentos processuais anexados eletronicamente ao PJe.
A questão foi superada com o lançamento do assinador digital PJeOffice do CNJ, ainda no ano de 2016. Qualquer navegador e os principais sistemas operacionais (Windows, MacOS e Linux) rodam o PJeOffice.
Antes, era preciso manter versões definidas do navegador Mozilla Firefox e do plugin Java para assinar atos no PJe (Processo Judicial Eletrônico).
“A assinatura digital exige uma aplicação Java que não é nativa dos navegadores. Ela reconhece o certificado do usuário e assina o documento”, afirma Bráulio Gusmão, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
“Ocorre que não há sincronia entre a evolução dos navegadores, do plugin e do assinador. Então, era preciso pedir que o usuário desativasse a atualização automática do Java e do navegador.”
Ajustar as configurações deixou de ser tarefa dos usuários com o assinador PJeOffice. Uma vez instalado no computador, basta escolhê-lo como assinador do PJe, no lugar do plugin Java.
A aplicação é sempre atualizada quando necessária. O passo a passo e o arquivo para a instalação do software pode ser acessado aqui.
“O CNJ disponibiliza o assinador para outras instituições. Vários órgãos já usam. Não precisa lidar com o código-fonte, basta entrar em contato com o conselho, em ofício à Secretaria-Geral”, diz Bráulio Gusmão. (Com informações de Isaías Monteiro da Agência CNJ de Notícias).
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Saiba mais:
Alerta de página não confiável (Atualização da Cadeia de Certificação) no site da Receita Federal do Brasil
Se, ao acessar algumas páginas da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, o usuário encontrar avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável, o motivo pode estar na cadeia de certificados desatualizada, instalada no computador utilizado.A Autoridade Certificadora Brasileira (ICP Brasil) trocou recentemente seu certificado digital raiz para a V.5 e, portanto, os serviços da Receita Federal serão certificados através desta nova estrutura de cadeias ICP Brasil.
Atualmente os serviços da Receita Federal do Brasil estão certificados pelas seguintes autoridades certificadoras da Serpro na estrutura ICP Brasil V.2:
- Serpro RFB
- SerproRFB SSL
Como a nova raiz ainda não “vem carregada” nos navegadores de Internet, quando o usuário acessa uma página que tem o certificado digital desta nova raiz, é emitida uma mensagem de que o certificado não é confiável e será perguntado se o usuário deseja confiar neste certificado.
Verifique se está navegando em uma página acessada a partir do sítio RFB na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), se ela está em protocolo https: (barra de endereço) e se a imagem de um cadeado fechado aparece, em geral na barra inferior do navegador.
Neste caso, para evitar que esta mensagem sempre apareça, pode ser instalado o certificado digital.
Para instalar as novas cadeias de certificados, clique nos links abaixo, de acordo com a cadeia de certificação do seu Certificado Digital:
Também atente-se para a versão do seu Sistema Operacional:
- Se o sistema operacional for Microsoft Windows, confirme se a versão instalada é Windows XP com Service Pack 3 ou superior;
- Se o sistema operacional NÃO for Microsoft Windows, verifique junto ao fornecedor se o sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.
Passo a passo
- Veja mais informações no passo-a-passo de instalação da nova cadeia
Como posso realizar a renovação de certificado digital para Pessoa Jurídica?
Renovação para e-CNPJ (Pessoa Jurídica):
Para Renovação de Certificados para Pessoas Jurídicas (e-CNPJ A1 ou A3), o processo é feito de forma presencial.
O processo de renovação do certificado digital poderá ser solicitado em nosso website, porém não é um processo on-line via Internet, pois esta é uma regra da resolução 107 da ICP-Brasil, em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2016 para renovação de certificado pessoa jurídica apenas poderá ser realizada de forma presencial.
Requisitos:
- Possuir um Certificado Digital válido ou expirado.
- Possuir documentação necessária para validação e emissão do certificado digital
Solicitação:
- A solicitação poderá ser feita diretamente por meio de nossa loja virtual Juristas Certificação Digital.
Mantenha contato com a Juristas Certificação Digital através do nosso email [email protected] ou por telefone / WhatsApp – 83 993826000.
O endereço da nossa loja virtual é http://www.arjuristas.com.br e o Telefone Fixo é o 83 3567-9000.
Maiores informações com relação à renovação neste item acessar:
http://iti.gov.br/images/legislacao/resolucoes/RESOLUCAO_107_-_APROVA_A_VERS%C3%83O_3.8_ICP-BRASIL_DOC-ICP-05.pdf
Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB
O código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
Geração do código de acesso
Gerar código de acesso para pessoa física Passo-a-passo para gerar o código de acesso – pessoa física Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional) O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável Obs : O Parcelamento Simplificado , que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.
– Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional
CPF Data de nascimento Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios referente às declarações ativas (últimas entregues) das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.
CNPJ CPF do responsável perante o CNPJ Data de nascimento do responsável
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, referente às declarações ativas (últimas entregues das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.
Observações referentes às declarações DIRPF 2013 e DIRPF 2014 - Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
- Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número do recibo de entrega da declaração retificadora (normal ou online ) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.
Como informar o número do recibo de entrega
- Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
- Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo .
Informações importantes
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Outras formas de acesso ao Portal e-CAC
- Procuração para a Receita Federal do Brasil – RFB
- Certificado Digital
Dúvidas Frequentes sobre Certificados Digitais na Receita Federal do Brasil – RFB
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1- O Certificado Digital de um escritório de contabilidade pode ser utilizado para solicitar serviços do e-CAC para seus clientes?
Resposta: Em princípio, um certificado digital de pessoa jurídica serviria somente para a realização de operações relativas a seu próprio NI (nº de inscrição no CNPJ).
Porém, a própria Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002 , que instituiu o Serviço de Atendimento Virtual da SRF, prevê a existência dessa possibilidade, o que é permitido apenas aos escritórios de contabilidade que já tenham sido previamente autorizados por seus clientes, mediante estabelecimento de ‘procuração eletrônica’, que deve ser cadastrada através da opção de atendimento ‘Procuração Eletrônica’ do e-CAC.
2 – O Certificado Digital de uma Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos permitidos pelo e-CAC para PJ?
Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos. Já para os serviços do Comércio Exterior, atualmente, sua utilização só é possível com o certificado digital do tipo e-CPF.
Lembramos, apenas, que para utilização de toda e qualquer opção de atendimento virtual disponível através do e-CAC deverão ser obedecidos os pré-requisitos necessários, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002.
3 – O Certificado Digital de Pessoa Física do NI (nº de inscrição no CPF) do responsável pela empresa perante a SRF (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos dessa PJ?
Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos já é possível a utilização do Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela empresa. Essa possibilidade também existe para todos os serviços de Comércio Exterior.
4 – É possível a utilização dos Certificados Digitais de Pessoas Físicas (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) de outros sócios, procuradores ou prepostos de uma empresa para procedimentos dessa PJ?
Resposta: Sim. Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, que instituiu o Serviço de Atendimento Virtual da SRF, existe a possibilidade de que os sócios, procuradores ou prepostos, possam executar diretamente alguns procedimentos em nome de uma pessoa jurídica, desde que previamente autorizados pelo respectivo responsável por essa empresa perante a SRF.
Para os serviços que envolvem tributos internos, a autorização se dá mediante estabelecimento de ‘procuração eletrônica’, que deve ser cadastrada através da opção de atendimento ‘Procuração Eletrônica’ do e-CAC.
Já para os serviços do Comércio Exterior, essa necessidade específica, de que outras Pessoas Físicas atuem como Representantes Legais de uma empresa na prática de atos relacionados ao despacho aduaneiro, é suprida também mediante cadastramento prévio dessas pessoas pelo contribuinte certificado, que esteja habilitado como Responsável Legal pela empresa perante a SRF, de acordo com as regras específicas vigentes para o Siscomex, mas através de outra opção de atendimento do próprio e-CAC, o ‘Cadastro de Representantes Legais’.
(Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB)
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Como posso realizar a renovação de certificado digital para Pessoa Física?
Renovação para e-CPF / e-CPQ:
Para Renovação de Certificados para Pessoas Físicas (e-CPQ / e-CPF A1 ou A3), o processo é feito de forma online.
Validação Online:
- Você solicita online a renovação do seu certificado digital e se identifica de forma eletrônica utilizando o Certificado Digital ainda válido – dentro do prazo de validade. Todo o procedimento é via Internet, ou melhor, isenta a necessidade da reapresentação dos documentos presencialmente.
Requisito:
- Possuir um Certificado Digital A1 ou A3 dentro do prazo de validade
Validação eletrônica é a geração de um novo par de chaves utilizando um Certificado Digital válido para a comprovação do titular. Apenas é possível realizar a validação eletrônica quando a validação anterior ocorreu de forma presencial.
Solicitação:
- A solicitação poderá ser feita pela ferramenta de Pesquisa de Certificados – Renovar da AR Juristas.
- Caso seja o responsável pela primeira compra, o histórico de certificados adquiridos estará em sua conta, para verificar siga os passos: Acesse sua conta na área de clientes em: Acessar conta -> Ver Conta -> Meus Certificados -> Detalhes .
Validação Presencial:
- Validação presencial é o momento em que o titular do Certificado Digital se apresenta munido de documentos e comprovantes a um agente de validação do âmbito da ICP-Brasil.
- A validação presencial é indicada, caso necessite de realizar alguma alteração dos dados armazenados no seu certificado digital ou seja das documentações que foram apresentadas pela primeira validação.
Requisito:
- Possuir um Certificado Digital válido ou expirado.
- Possuir a documentação necessária para validação.
Solicitação:
- A validação presencial pode ser realizada em um dos Postos de Atendimentos Juristas.
- A solicitação poderá ser feita como uma nova compra ou pelo assistente de renovação por AC
Tópico: Ferramenta JarSigner do JDK
Como efetuar um teste de assinatura digital
Caso o Receitanet da Receita Federal do Brasil (RFB) esteja emitindo algum erro no momento da assinatura digital de uma declaração, você pode utilizar a ferramenta jarsigner, disponibilizada juntamente com o JDK.
Proceda da seguinte maneira:
- Crie um arquivo de configuração PKCS11 no formato que o provider da Sun reconhece, com o nome de teste.cfg contendo o seguinte:
name=teste library=[caminho completo da biblioteca do driver do seu dispositivo]
Por exemplo:
name=teste
library=/usr/local/lib/opencs-pkcs11.so - Busque o alias do certificado utilizando o programa keytool (do JDK):
[root@localhost tmp]# keytool -list -keystore NONE -storetype PKCS11 -providerClass sun.security.pkcs11.SunPKCS11 -providerArg teste.cfg
Enter keystore password: digite_sua_senha
Resultado:
Keystore type: PKCS11 Keystore provider: SunPKCS11-mydriver
Your keystore contains 1 entry
NomeContribuinte:99999999999's NomeDaAutoridadeCertificadora ID , keyEntry, Certificate fingerprint (MD5): 37:5F:F0:A3:23:A5:34:5F:69:4F :17:65:D3:36:9A:64 - Tente assinar um arquivo jar qualquer utilizando o certificado com o alias (parte em negrito resultado do comando anterior):
[root@localhost tmp]# jarsigner -keystore NONE -storetype PKCS11 -providerClass sun.security.pkcs11.SunPKCS11 -providerArg teste.cfg myjar.jar " NomeContribuinte:99999999999's NomeDaAutoridadeCertificadora ID "
- Se o procedimento anterior gerar algum erro, reporte o problema para o fabricante ou fornecedor do dispositivo utilizado (token / smartcard – cartão inteligente).
- Caso não ocorra nenhum erro na assinatura, entre em contato com a equipe de suporte do Receitanet Java através do e-mail [email protected] informando:
-
- nome do fabricante do equipamento;
- arquivo de configuração utilizado no teste;
- o arquivo . jar assinado resultante do teste;
- o arquivo receitanet.log do diretório .receitanet do seu diretório home
- a mensagem de erro exibida pelo Receitanet na tentativa de assinar a declaração.
(Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB)
-
Como utilizar o certificado digital A1 no Shodõ
[attachment file=154797]
- Acessar a opção “Configurações” do menu do assinador Shodō do Conselho Nacional de Justiça do Trabalho – Processo Judicial Eletrônico (PJe), clicando com o botão direito do mouse no ícone do Shodō na bandeja (System Tray) do sistema operacional.
- Na tela que aparecer logo em seguida, marcar a opção “Utilizar certificado A1”
- Acionar o botão Localizar certificado.
- Selecionar o arquivo referente ao certificado digital A1 a ser utilizado.
- Acionar o botão Ok.
- Caso queira voltar a utilizar o certificado digital A3, basta acessar essa tela de configurações, desmarcar a opção “Utilizar certificado A1” e clicar o botão Ok. (Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT)
Adquira o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital: http://www.arjuristas.com.br ou http://www.e-juristas.com.br.