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OI S/A – Em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
76.535.764/0001-43
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
26/09/1966NOME EMPRESARIAL
OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIALTÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
OIPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFCCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações
95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicaçãoCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R DO LAVRADIONÚMERO
71COMPLEMENTO
ANDAR 2CEP
20.230-070BAIRRO/DISTRITO
CENTROMUNICÍPIO
RIO DE JANEIROUF
RJENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(21) 3131-3589 / (21) 3131-3100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL
RECUPERACAO JUDICIALDATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
29/06/2016Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/05/2019 às 13:10:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA CNPJ: 76.535.764/0001-43 NOME EMPRESARIAL: OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL CAPITAL SOCIAL: R$ 32.038.471.375,00 (Trinta e dois bilhões, trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 17/05/2019 às 13:15 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da OI S/A – Em Recuperação Judicial:
Para mais informações sobre a OI S/A, acesse os links abaixo:
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A – CNPJ 10.760.260/0001-19
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-370.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
10.760.260/0001-19
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
09/04/2009NOME EMPRESARIAL
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
79.11-2-00 – Agências de viagensCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
79.12-1-00 – Operadores turísticos
79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
66.19-3-02 – Correspondentes de instituições financeiras
66.19-3-99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festasCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R DAS FIGUEIRASNÚMERO
501COMPLEMENTO
ANDAR 8CEP
09.080-370BAIRRO/DISTRITO
JARDIMMUNICÍPIO
SANTO ANDREUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 2191-1000 / (11) 2123-2100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/04/2009MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 19:43:12 (data e hora de Brasília). Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA CNPJ: 10.760.260/0001-19 NOME EMPRESARIAL: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 534.508.364,12 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 16/05/2019 às 19:44 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da CVC:
Print do QSA da CVC:Saiba mais sobre a CVC, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/CVC/
- https://juristas.com.br/foruns/search/CVC/
- https://juristas.com.br/?s=CVC
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stj
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stf
Suprema Corte americana autorizou prosseguimento de ação coletiva sobre preços praticados na App Store
Usuários de iPhone poderão processar a Apple por práticas de monopólio. Foi o que decidiu nesta segunda-feira (13/5) a Suprema Corte dos Estados Unidos ao autorizar o prosseguimento de uma ação coletiva contra a companhia em razão dos preços praticados em sua loja de aplicativos online.
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/16/iphone-eua-processar-apple-monopolio/
“Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”
1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?

Créditos: cifotart / iStock É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
3.O que caracteriza a modalidade sorteio?
Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.
4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.
Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
5.O que caracteriza a modalidade concurso?
Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.
O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.
6.O que é operação assemelhada?
Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.
Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
7.Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.
Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: scpc.seae.fazenda.gov.br.
9.Como e onde solicitar autorização?
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.
Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332
10.Qual o prazo para solicitar autorização?
De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.
11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?
A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.
Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 10033-1
E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e SorteiosContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
- cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
- certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
- termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?
Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:
- Medicamentos;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
- Acumulem cupons de uma apuração para outra.
16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.
No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
17.Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.
O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.
18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
19.Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
§ Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
§ Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
§ DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?
A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.
No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:
Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.
Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.
Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.
Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.
Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.
22.O que são Sorteios Filantrópicos?
São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.
23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?
De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).
O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:
- Promoção da assistência social;
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Promoção da educação;
Promoção da saúde;
Promoção da segurança alimentar e nutricional;
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Promoção do voluntariado;
Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
24.Informações adicionais.
O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:
- Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
- Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
- Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
- Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
- Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
- Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.
Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.
Taxa de fiscalização:
Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Repasse dos recursos arrecadados:
A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 18001-7
E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades FilantrópicasContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.
Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.
Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.
Resolução condicionava encontro entre profissionais e magistrados a agendamento prévio
A resolução que proibia o atendimento de profissionais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 8/2019 condicionava o encontro entre advogados e magistrados a um agendamento prévio.
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/cnj-derruba-proibicao-atendimento-advogados-tjba/
No caso, TST entendeu que deve ser seguida a lei mais favorável ao empregado
Contrato de colaborador em navio estrangeiro deve obedecer legislação brasileira. Isso vale exceto se a norma estrangeira for mais favorável. O entendimento unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/contrato-navio-estrangeiro-legislacao-trabalhador-contratado/
Medida sancionada pelo presidente promove alterações na Lei Maria da Penha
Policiais também poderão aplicar medida preventiva em casos de violência doméstica. A medida prevista em lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A norma altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/policiais-medida-protetiva-violencia-domestica/
Se você é MEI ou está prestes a abrir sua empresa, certamente, precisa conhecer os seus direitos. Por exemplo, o MEI tem direito ao FGTS? Tem direito ao PIS? E ao seguro desemprego?
Todos esses direitos fazem parte do pacote de benefícios do registro em CLT. No entanto, eles não fazem parte dos direitos de quem é MEI. Mas nada impede que um profissional que trabalhe com carteira assinada tenha também um CNPJ MEI.
Antes de saber mais sobre os direitos do microempreendedor individual, vale destacar algumas razões para formalizar o seu negócio:
Renda Extra – Como MEI você pode investir em um empreendimento próprio e fazer mais de uma coisa para complementar a renda;
Emissão de Nota Fiscal – Algumas atividades precisam de emissão de nota fiscal. O MEI pode emitir esse documento;
Benefícios do INSS – Se estiver em dia com todas as tributações e documentos, o microempreendedor terá direito aos benefícios previdenciários.
O MEI tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício. Mas, se você já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.
O MEI tem direito ao FGTS? Não, mas o CNPJ MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício.
É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário. Para isso, ele deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.
O Fundo de Garantia de Transporte de Serviço é um dos direitos do CLT e de alguns trabalhadores autônomos. Cabe ao empregador incluir no sistema os direitos do empregado ou empregado individual. Esse benefício é comumente utilizado para compra de apartamento e imóveis.
O MEI tem direito ao PIS?
Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS.
No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
Para se enquadrar nas regras da CEF, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns pontos, entre eles:
Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Lembrando que o MEI não terá direito ao abono do PIS. Mas, caso o microempreendedor tenha também uma atividade remunerada com carteira assinada, ele poderá recorrer a esse direito.
O MEI tem direito ao seguro desemprego?
O trabalhador com registro em carteira que possui CNPJ MEI, pode não receber o seguro desemprego. Isso acontece porque o governo entende que quem tem um empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma demissão.
Essa regra pode ser contornada, caso a MEI não gere lucros. Mas, para que o trabalhador tenha acesso precisará provar que o CNPJ MEI não gera nenhuma renda.
Notícia produzida com informações do Consulta com Advogado.
Reunimos as maiores dúvidas sobre contabilidade para advogados com todas as respostas sobre o assunto.
Veja abaixo:
1- Advogado pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, pode fazer a opção e os prazos são iguais aos das demais empresas, ou seja: em até 180 dias a partir da data da constituição junto à OAB, ou em até 30 dias após a liberação do cadastro da Prefeitura do município onde está sediado o escritório. Também é possível optar pelo Simples Nacional no mês de Janeiro de cada ano. As empresas de serviços advocatícios se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. A tabela é esta abaixo e não contempla apenas a cota patronal do INSS:

2- Quais são as etapas de abertura de uma Sociedade de Advogados?
Para abrir um CNPJ, seja como Sociedade pura ou Sociedade Individual de Advocacia, é necessário cadastrar a nova Pessoa Jurídica nos seguintes órgãos:
- OAB: registro do Contrato Social ou Ato Constitutivo e pagamento da anuidade, se for o caso;
- Receita Federal: processo eletrônico para solicitação do CNPJ, que é feito pelo REDESIM;
- Prefeitura Municipal: autorização para emissão de notas fiscais e obtenção do alvará de localização e funcionamento, se for o caso;
- Previdência Social e Caixa Econômica Federal: com a entrega da GFIP digitalmente, devidamente preenchida, a empresa fica corretamente cadastrada nestes órgãos públicos, evitando assim que, quando forem efetuados recolhimentos de encargos de funcionários do escritório, futuramente, ou até mesmo o INSS dos sócios, não sejam perdidos os recolhimentos, gerando retrabalhos desnecessários. Além disso, com estas informações em dia a obtenção de Certidões Negativas de Débitos será muito mais fácil.
3- Registrei o contrato social na OAB e agora preciso pedir o CNPJ e a inscrição municipal. como fazer?
Como é necessário preencher uma série de informações e códigos no REDESIM (conforme pergunta 2) que, estando errado, poderão impedir o enquadramento da empresa no Simples Nacional, por exemplo, é aconselhável que o(a) Doutor(a) procure um escritório de cstrong>Contabilidade para Advogados, evitando erros e problemas futuros. Depois de feito o processo eletrônico na Receita Federal, precisará acompanhar o processo, obter o DBE (Documento Básico de Entrada) do CNPJ, assinar, reconhecer firma em cartório e levar, juntamente com a cópia autenticada do Contrato Social ou Ato Constitutivo da Sociedade, até a Agência ou Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição. Em geral a liberação do CNPJ acontece em até 24 horas a partir da protocolização destes documentos. Depois de obter o CNPJ é hora de cadastrar a empresa na Prefeitura Municipal. Cada Prefeitura tem um procedimento próprio e em algumas já é possível fazer boa parte dos trâmites pela Internet.
4- Sociedade de Advogados não pode utilizar nome fantasia?
Não pode, conforme Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja o que está escrito:
“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”5- Que CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deve ser utilizado para Sociedade de Advogados?
Deve ser utilizado o CNAE 6911-7/01, cuja descrição é “Serviços advocatícios” e também compreende as seguintes atividades:
- Representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por Advogado ou sob sua supervisão, tais como: aconselhamento e representação em ações civis, aconselhamento e representação em ações criminais, aconselhamento e representação em ações administrativas, aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais;
- Assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades, contratos, inventários, etc.
6- Compensa mais ser Pessoa Jurídica ou trabalhar como autônomo?
Para mostrar se algo é viável ou não, nada melhor que cálculos, não é? Então vamos ver na prática: um Advogado que ganhe R$ 4.000,00 por mês, pagaria os encargos desta forma:
- Como empregado: R$ 705,00;
- Como Pessoa Jurídica: R$ 680,00;
- Como Autônomo: R$ 1.060,00.
Podemos dizer que todo Advogado que receba R$ 4.000,00 ou mais por mês compensa se tornar uma Pessoa Jurídica. Além disso, dentro desta forma de tributação é possível efetuar a distribuição de lucros que, em casos de faturamentos superiores a R$ 10.000,00, torna-se um benefício fiscal importante. Previsto na Resolução CGSN nº 94 de 2011, que regulamentou a Lei Complementar nº 123 de 2006, em seu Artigo 131 é possível notar que a distribuição de lucros pode ser feita inclusive em valor superior à presunção de lucro quando houver escrituração contábil, que é um atributo exclusivo do Contador.
7- O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia? Ela pode optar pelo Simples Nacional?
A SIA (Sociedade Individual de Advocacia), como também é chamada, foi criada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Artigo 15 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). É um tipo de empresa que pode ser formada por um único advogado. Um grande benefício deste tipo de Sociedade é que não paga anuidade da Pessoa Jurídica. A questão da opção pelo Simples Nacional ficou duvidosa de início, já que o Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 diz:
“… serão consideradas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”
Mas o Artigo 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, que regulamentou a mencionada Lei Complementar, dispunha assim:
“… considera-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.”
Mas tudo ficou mais tranquilo após a OAB solicitar a tutela antecipada na 5º Vara Federal, onde a MM. Juíza, Dra. Diana Maria Wanderlei da Silva, proferiu sentença em favor dos Doutores Advogados, conforme processo nº 0005447-27.2016.4.01.3400 daquela vara. Portanto, pode optar pelo Simples Nacional e tributar a empresa pelo Anexo IV, conforme item 1 acima.8- Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
Uma coisa que o Doutor e a Doutora tem muito mais claro que outros profissionais é que se um cidadão ou uma empresa tem um rol muito grande de bens, ou se é alguém que tem diversos processos judiciais contra si ou, ainda, alguém que quer obter êxito em alguma demanda que pode ser resolvida administrativamente, ninguém mais indicado que um Advogado para defendê-lo(a) e desenvolver um trabalho definitivo para aquela pessoa ou empresa, certo? Quando se trata da contabilidade, das obrigações acessórias, da folha de pagamento e do controle financeiro do seu escritório, o Contador é a pessoa mais indicada para te ajudar. Ainda mais quando o escritório de contabilidade faz mais que o cálculo dos impostos e entrega das declarações. Além disso, conforme explicado no item 6 acima, para que seja feita a distribuição e lucros da Sociedade de Advogados, assim como qualquer empresa, é necessária a escrituração contábil devidamente assinada por um Contador legalmente habilitado.
9- Posso eu mesmo fazer o Contrato Social e o Contador apenas abrir o CNPJ?
Ninguém mais adequado que o(a) Doutor(a) para fazer o Contrato Social (ou Ato Constitutivo, no caso da Sociedade Individual). Mas quem decide é o(a) Doutor(a).
10- Quanto vou gastar para abrir um CNPJ?
Existem variáveis que podem definir o preço dos serviços e das taxas.
Conclusão
Em muitos casos, é bem provável que o(a) Doutor(a) esteja pagando mais impostos como autônomo ou empregado de um escritório do que se tivesse um CNPJ.
Notícia produzida com informações da EQuality Assessoria.
A Seccional da OAB do Distrito Federal disponibilizou os formulários para adesão à sociedade individual ou para alteração de contrato social de sociedade simples para sociedade unipessoal. A medida visa a facilitar o ingresso de novos advogados neste tipo de sociedade, que traz benefícios como a redução da carga tributária de 27,5% para 4,5% para aqueles que faturam até 180 mil reais.
Hoje, a Seccional tem mais de 1.900 sociedades ativas e está preparada para receber os novos pedidos. Acredita-se que a nova lei vai beneficiar mais de 5 mil advogados no DF, que deixarão de advogar como pessoas físicas e passarão para a nova roupagem, de sociedade individual.
Para formalizar sua sociedade unipessoal utilize o modelo de Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia (clique aqui) e o requerimento. Depois de preenchidos e assinados pelas testemunhas, dirija-se à Seccional (516 norte, 3º andar) para dar entrada. Para a abertura da sociedade é cobrada uma taxa. Em média, em 15 dias, a sociedade já está registrada na OAB/DF. Depois disso, o advogado deve se dirigir à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do DF para formalizar as inscrições federal e estadual.
Para as sociedades já existentes e que pretendam se transformar em sociedade individual, faça uso do modelo de alteração clicando aqui.
Reivindicação da OAB/DF
Sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, no dia 12 de janeiro de 2016, a Lei 13.247 que permite a criação de sociedades unipessoais de advogados. A lei modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e permite a criação da sociedade individual de advocacia composta por um único sócio, prevendo responsabilidade ilimitada frente aos clientes e menor carga tributária sobre ganhos.
No Distrito Federal, a sociedade individual era uma reivindicação recorrente, indicando o elevado número de advogados interessados em constituir um modelo de Sociedade Individual. Apesar de o Código Civil permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois a Receita Federal não autorizava o CNPJ com o fundamento de que a atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que não autorizava expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.
A OAB/DF, por meio das Comissões de Direito Empresarial e Sociedade de Advogados, acompanhou toda a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo a lei, nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Notícia produzida com informações da OAB/DF.
Tópico: Advogado pode ser MEI?
A resposta é não. Serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI), disponibilizada no Portal do Empreendedor. Por essa razão, ainda que tente a formalização por esse caminho, não há como o consultor jurídico enquadrar-se.
Mas é importante saber que isso não elimina a possibilidade de o advogado ter uma empresa optante pelo Simples Nacional. Para tanto, ele pode se formalizar como Eireli, uma modalidade parecida com o MEI, mas com diferenças pontuais.
O que é Eireli?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) tem como característica básica a existência de um único sócio (o proprietário), mas se diferencia do MEI pela exigência de um capital social mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo quando do registro – em 2016, R$ 88 mil.
A modalidade é disciplinada pela Lei nº 12.441/11 e prevê a separação do patrimônio empresarial do privado. Com isso, caso contraia dívidas no negócio, renda e bens pessoais do seu dono não são utilizados na quitação. Já no caso do MEI, o patrimônio do empresário individual e da pessoa é o mesmo, respondendo ele de forma ilimitada pelos débitos.
Outras diferenças entre Eireli e MEI
- Faturamento do MEI é de no máximo R$ 60 mil no ano e ilimitado na Eireli
- Diferentemente da Eireli, o MEI pode ter somente um funcionário
- O MEI pode se formalizar pela internet, enquanto a Eireli depende de ato constitutivo na Junta Comercial
- A empresa Eireli não precisa receber o nome do sócio-proprietário, como ocorre no MEI
- A Eireli pode ter filiais, enquanto o MEI é único.
Como o advogado pode aderir ao Simples
Até aqui, vimos que o advogado não pode ser MEI, mas que abrir uma empresa Eireli é o caminho para aderir ao regime de tributação do Simples Nacional.
Ainda que a constituição desse tipo de empresa estivesse prevista desde 2011, na prática, só se tornou possível a partir de uma alteração no Estatuto da Advocacia, promovida pela publicação da Lei nº 13.247/16, autorizando a criação de uma sociedade unipessoal. O documento anterior vedava a possibilidade e, com base nele, a Receita Federal vinha negando a inscrição do CNPJ aos advogados.
Para aderir ao Simples Nacional, a Eireli constituída precisa se registrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A decisão depende basicamente do faturamento: na primeira opção, a receita bruta anual não pode ser maior que R$ 360 mil; na segunda, deve ser superior a R$ 360 mil e limitada a R$ 3,6 milhões.
Caso a empresa individual do advogado tenha faturamento anual superior a R$ 3,6, ela não pode ser registrada como pequena empresa. Nesse caso, o regime tributário deve ser outro, diferente do Simples Nacional. Lucro Real e Lucro Presumido são as alternativas e a recomendação é conversar com o contador antes de se decidir pela mais vantajosa.
E a sociedade unipessoal?
O tema é um tanto controverso. Seria a sociedade unipessoal advocatícia (SUA), criada pela Lei nº 13.247/16, também uma Eireli, trata-se de uma nova natureza societária ou nada mais é do que uma sociedade simples?
O centro da polêmica está no entendimento anunciado pela Receita Federal de que uma SUA não poderia se submeter ao sistema do Simples Nacional, por não possuir código de natureza jurídica próprio. Para o órgão, essa é uma nova natureza societária e a alternativa aos advogados, então, seria iniciar sua empresa individual como Eireli.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, são figuras distintas. Ação movida pela entidade conseguiu em caráter liminar assegurar o direito à inclusão das SUAs no Simples, sob a alegação de que se tratam de sociedades simples (já admitidas no Código Civil), especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial.
No meio desse embaraço, o que você – advogado que pretende abrir uma empresa individual – precisa saber, é que a adesão ao Simples Nacional não deve ser prejudicada, embora hoje a Eireli seja a opção mais segura, por estar livre de qualquer discussão.
A garantia está na Lei Complementar 147, publicada em 2014, que abriu a possibilidade de inclusão no sistema simplificado de tributação aos prestadores de serviços de natureza intelectual, entre os quais se incluem os advogados. Antes, esse tipo de atividade não figurava no regime diferenciado de recolhimento de impostos.
Simples Nacional é vantajoso
Ao unificar impostos em uma única guia de pagamento e reduzir a carga tributária, o Simples Nacional se coloca como boa opção para micro e pequenas empresas. Não por acaso, projeções da OAB estimavam um aumento de 530% no número de escritórios de advocacia em cinco anos, passando de 20 mil para 126 mil em todo o país.
Com o regime simplificado, sobre aqueles que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, incidem impostos cuja alíquota única varia entre 4,5% e 16,85% de tributos. Tais índices ficam abaixo da maioria dos casos de adesão ao Lucro Presumido, por exemplo, e em percentuais bem inferiores às alíquotas do Imposto de Renda que atingem aqueles que trabalham como advogados autônomos e que alcançam até 27,5%.
Dessa forma, se percebe que há vantagens no Simples até mesmo para aqueles que já têm suas empresas constituídas, mas operando em regime diferente. Seja para abrir uma nova empresa ou para alterar a atual para uma sociedade ou empresa individual, o benefício existe.
Dado a atual controvérsia, além de recorrer a um contador para lhe auxiliar nessa etapa, é válido consultar a OAB mais próxima para saber como proceder e garantir o amparo legal.
Considerações finais
Neste artigo, você entendeu por que advogado não pode ser MEI, mas conheceu alternativas para quem presta consultoria jurídica participar do Simples Nacional. Também identificou as vantagens dessa adesão, entre as quais estão especialmente a simplificação tributária e o seu peso nas finanças da empresa.
Seja qual for a sua escolha, entenda que a formalização é sempre vantajosa, pois traz garantias legais e segurança para a sua atuação. E se for pagando menos impostos, como aqui abordamos, melhor ainda.
Notícia produzida com informações do Conta Azul.
Tópico: Existe MEI para advogados?
Veja se há possibilidade ou não de os profissionais de advocacia poderem se enquadrar nessa modalidade e sobre quais são as melhores alternativas para formalizar os negócios e pagar menos impostos dentro dessa profissão.
Afinal, advogados podem ser MEI?
Infelizmente, advogados não podem ser MEI. Apesar das mudanças nas regras em 2015, os serviços advocatícios ainda não foram incluídos entre as atividades que possuem permissão para se registrar como MEI (microempreendedor individual). Você pode conferir a lista de atividades clicando aqui.
Entretanto, isto não é motivo para abandonar as esperanças de poder exercer as suas atividades como advogado sem poder contar com uma carga tributária mais leve, pois existem outras formas do profissional optar pelo Simples Nacional. Para tornar o processo formal, ele deverá se cadastrar como EIRELI.
O que é EIRELI e quais as diferenças do MEI
EIRELI é uma a abreviação do termo Empresa individual de Responsabilidade Limitada e as suas duas principais características básicas são:
Pode haver apenas um único sócio no contrato social, no caso o proprietário da empresa.
O capital social registrado no contrato deve equivaler no mínimo a 100 salários mínimos, ou seja, em valores atualizados, cerca de R$ 100 mil reais.
Além disso, outras características relevantes entre as duas modalidades, são:
- Disciplinada pela Lei nº 12.441/11, a modalidade EIRELI prevê que há separação dos bens de patrimônio empresarial do privado, ou seja, no caso do empresário obter dívidas em seu negócio, a quitação não será aplicada em seus bens pessoais ou sua renda.
- Na modalidade MEI, os patrimônios empresariais e os pessoais, são tidos como do mesmo proprietário, permitindo que em caso de dívidas, sejam usados para a sua quitação.
- Na modalidade EIRELI, o empresário pode abrir filiais.
- O empresário cadastrado como MEI não pode abrir filiais.
- Uma empresa cadastrada como EIRELI não necessita que o nome do sócio proprietário conste em contrato, uma vez que não existe outro sócio além do proprietário. Porém no MEI, é necessário que os nomes de todos os sócios constem no contrato social da empresa.
- O microempreendedor pode se cadastrar como MEI pela internet.
- O empresário que deseja se cadastrar como EIRELI depende de comparecer à Junta Comercial para formalizar o ato constitutivo.
- Empresas cadastradas como MEI podem ter somente um funcionário.
- Empresas cadastradas como EIRELI podem ter mais funcionários.
Como o advogado deve proceder para aderir ao Simples Nacional?
Conforme a lei, este setor poderia aderir ao regime tributário do Simples Nacional desde 2011, porém, somente após uma alteração no Estatuto de Advocacia e a publicação da Lei nº 13.247/16, que foi possível aplicar o conceito na prática, pois foi autorizada a criação uma sociedade de um único proprietário, ou seja, unipessoal.
Assim, o documento anterior rejeitava a possibilidade de criação de uma empresa constituída desta maneira, o que resultava na rejeição da inscrição de CNPJ de advogados pela Receita Federal.
Para o advogado que deseja aderir à tributação do Simples Nacional, o caminho mais direto é cadastrar-se como EIRELI. Para isso, a empresa cadastrada nessa modalidade deve se registrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa). O principal fator relevante que irá permitir ou negar o registro é basicamente o faturamento da empresa.
Como Microempresa, o faturamento bruto anual deve ser de, no mínimo, R$ 360 mil, não podendo ultrapassar R$ 3.6 milhões.
Como Empresa de Pequeno Porte, o faturamento bruto anual deve ser de, no máximo, R$ 360 mil.
Se a receita anual da empresa for superior aos valores estipulados, de acordo com a categoria em que ela está registrada, ela não poderá ser considerada como empresa de pequeno porte ou microempresa e deverá ser tributada de forma diferente do Simples Nacional.
Com isso podemos concluir que o Simples Nacional é altamente vantajoso para profissionais que oferecem consultoria jurídica, pois a possibilidade de unificar a guia de impostos e reduzir a carga tributária tem permitido que a estimativa de crescimento de escritórios de advocacia seja de cerca de 530% nos próximos cinco anos, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tema ainda é cercado de controvérsias
A melhor forma de enquadramento empresarial para os profissionais e advocacia é um tema bastante controverso e cujos debates vem se arrastando há bastante tempo nas esferas jurídica e legislativa. Por isso, nós recomendamos que antes de tomar uma decisão você converse com um profissional de contabilidade.
Somente esses profissionais poderão dar um auxílio definitivo sobre o assunto, levando ainda em consideração as particularidades do seu negócio e as perspectivas de faturamento. Para garantir amparo legal, recomendamos ainda uma consulta à OAB da sua região. Essas entidades oferecem todo o apoio necessário para que você escolha o caminho respaldado pelas leis em vigor.
O cerne dessa discussão está em um entendimento da Receita Federal, de que uma Sociedade Unipessoal Advocatícia (SUA) não pode se submeter às regras do Simples Nacional. No entanto, a OAB discorda desse posicionamento e conseguiu obter uma liminar que inclui as SUAs na modalidade Simples Nacional.
A alegação da entidade é de que essas empresas são sociedades simples, já admitidas no Código Civil, e não possuem o caráter de atividade empresarial. Contudo, apesar do precedente aberto, é bom ficar ciente do seguinte: abrir uma empresa advocatícia hoje como EIRELI é mais seguro e mais fácil.
Todavia, mesmo aqueles que optarem por seguir os caminhos do Simples Nacional podem ficar tranquilos, pois não haverá prejuízos legais em razão de uma escolha meramente técnica. Seja qual for o caminho escolhido, não deixe a formalização do seu trabalho de lado. Ela traz garantias legais e contratuais para a sua atuação e ainda permite que você esteja em dia com as suas obrigações tributárias.
Notícia produzida com informações do Sage.
Um cachorro da raça rottweiler estaria acorrentado a uma grade no quintal de uma casa por dias, sob sol e chuva em Baependi, no sul de Minas Gerais. Isto foi o que alguém alegou ao ligar para a Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais e fazer uma denúncia por maus-tratos. Contudo, chegando à residência em que o animal se encontrava, os policiais descobriram que o cão a ser socorrido não era real, mas uma estátua de plástico.
A figura ao lado de um pote de comida, que lembra um cachorro de verdade, era usada por um casal de idosos que mora na casa como estratégia de segurança, para que os ladrões pensassem duas vezes antes de assaltar o local.
O casal foi ouvido e liberado, e a denúncia foi arquivada.
Notícia produzida com informações do Uol Notícias.
O Ministério Público Militar denunciou hoje 12 militares por terem atirado contra o carro do músico Evaldo Rosa dos Santos e causado a morte dele em 7 de abril deste ano, em Guadalupe, zona norte do Rio de Janeiro. A denúncia também inclui a morte do catador de papel Luciano Macedo, que foi atingido ao tentar ajudar as vítimas, e fala em “atentado contra a vida” do padrasto da mulher de Evaldo, Sérgio Gonçalves de Araújo, que também estava no veículo e foi atingido, mas sobreviveu.
Se a denúncia for recebida pela 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, eles responderão pelos crimes de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro.
Notícia produzida com informações do Uol Notícias.
Fazer a consulta do seu CPF no Serasa, caso haja algum pagamento pendente, é muito fácil com o lançamento do app Serasa Consumidor. Disponível para iOS e Android, o aplicativo exibe informações sobre dívidas cadastradas em instituições e empresas.
Veja o passo a passo:
- Faça o download do app para Android ou iOS;
- Ao abrir o aplicativo, você verá um campo para digitar o seu CPF. Digite para descobrir se já existe cadastro ou não;
- Caso ainda não tenha, toque em “Cadastre-se grátis” e preencha com os seus dados pessoais;
- Se você já tiver cadastro, toque em “Entrar” e acesse com o seu login e senha, ou pelo Facebook ou Google;
- Ao entrar, você já verá seus dados de cadastro, se seu CPF está limpo ou não;
- Tocando em “Ver detalhes”, você terá acesso a informações com médias e dados sobre a sua pontuação.
O usuário ainda pode acompanhar o andamento do seu cadastro e, caso haja inadimplência, conferir quais são as empresas com pagamentos pendentes.
Notícia produzida com informações do TecMundo.
A Serasa Experian lançou uma ferramenta gratuita na internet para você consulta de inadimplentes. Pelo site ou pelo aplicativo Serasa Consumidor, disponível para Android, é possível conferir se você está com o nome sujo por causa de uma pendência financeira.
Você também pode renegociar dívidas atrasadas diretamente com o credor, se a empresa participar do programa Limpa Nome Online. A ferramenta também reúne informações como telefones, endereço e e-mail dos credores.
Para consultar seu CPF, o consumidor precisa preencher um cadastro. Para garantir que somente ele tenha acesso às suas informações, é necessário fornecer o número de celular para receber um código de validação de SMS e autenticá-lo ao entrar no serviço online.
Notícia produzida com informações do Exame.
O Serasa Consumidor, braço B2C (business-to-consumer) da Serasa Experian, começou a usar a mídia programática do Google como uma estratégia que não só aumentou a receita, mas gerou insights de negócio e abriu portas para a operação online da empresa.
Criado em 2013, o Serasa Consumidor funciona como uma startup dentro da Serasa Experian. Ele oferece produtos para o público em geral, como o eCred, um marketplace de crédito que reúne ofertas de empréstimos e cartões de crédito de empresas parceiras.
Desde fevereiro deste ano, por incentivo do Google, a empresa mudou a maneira de comprar audiência qualificada. Ela passou a concentrar a compra de audiência no Google Display&Video 360 (DV360), plataforma de mídia programática do Google. A ideia era ter uma estratégia de mídia unificada e em escala, entendendo melhor a jornada online do consumidor e melhorando a sua comunicação.
Por meio desse trabalho com dados, é possível chegar a potenciais clientes com perfil semelhante aos do Serasa Consumidor. Assim, são feitas tanto ações offline direcionadas quanto estratégias de mídia programática, como a entrega de banners com alta precisão.
Concentrando a compra de mídia no DV360, foi possível controlar a frequência unificada, ou seja, acompanhar quantas impressões foram mostradas a um usuário, sem repetir anúncios já vistos. Essa unificação também viabilizou um modelo de atribuição que considera o caminho percorrido pelo consumidor até a compra, e não apenas baseado no último clique.
Segundo Guilherme Durante, Coordenador de Marketing Digital no Serasa Consumidor, outra vantagem trazida por essa estratégia foi a identificação de falhas na comunicação com o público. Com a nova operação, essa conversa passou a ser mais didática, facilitando o entendimento dos produtos por parte dos consumidores.
Com essa estratégia, o Serasa Consumidor expandiu seu alcance de 35% para 75% do inventário digital, já que o DV360 permite negociar em tempo real a compra de mídia de diversas ad exchanges. Já o volume de visitas ao site cresceu para mais de 15 milhões ao mês. Mas o maior ganho foi de performance: em três meses de uso do DV360, o CPA pós-clique caiu 50%. Também houve um aumento de 35% nos leads gerados mensalmente.
Mais do que otimizar a compra automatizada de mídia, a nova estratégia trouxe insights de negócios. Com o conhecimento trazido pelo DV360, o Serasa Consumidor modificou inclusive as suas estratégias offline de prospecção de clientes. Para Durante, “hoje nenhuma estratégia sobrevive sozinha. O todo é o que faz a campanha ter uma boa performance”.
Agora o Serasa Consumidor já pensa em aprofundar as estratégias em outras frentes. Uma das ideias é comercializar publicidade dentro do seu próprio portal, mostrando ao mercado que é possível unir dados e publicidade de uma maneira inteligente e eficaz.
Notícia produzida com informações do Think With Google.
Consumidor foi cobrado por dívida bancária de quase R$ 550 por serviços que não tinha conhecimento
Negativação indevida no Serasa justifica indenização ao consumidor. A decisão beneficia homem em Minas Gerais. Ele estava sendo cobrado por uma dívida bancária que não tinha conhecimento.
Como Converter Arquivo no Formato PDF em Word (.doc)

Créditos: Clker-Free-Vector-Images / Pixabay Pode ser dito que nem em todas as situações a linha que separa arquivos no formato .pdf ou .doc do programa Microsoft Word é muito clara: currículos, trabalhos acadêmicos e quaisquer outros tipos de documentos podem ser salvos em um dos 2 (dois) formatos.
Com a ferramenta de conversão de arquivos PDF do Portal Juristas, você vai poder efetuar a conversão do arquivo em formato .PDF em formato .DOC (Microsoft Word) ou Microsoft Word (formato .doc) para PDF (Portable Digital Format) por meio da rede mundial de computadores, ou seja, a Internet sem dificuldades e online.
Estes formatos para documentos têm as suas vantagens, no entanto, o melhor de tudo é poder trabalhar com o formato de arquivo que você tenha mais liberdade para visualizar ou editar/alterar.
Saiba abaixo como realizar a conversão de PDF para DOC ou de DOC para PDF:
Arquivo .PDF para Microsoft Word (formato .doc)
Para converter de PDF para Word:
- Acesse o link PDF para DOC do Portal Juristas.com.br;
- Clique em Selecione Arquivo ou solte o documento no formato .PDF dentro da área designada;
- Quando o upload do arquivo terminar, basta clicar em Download do Arquivo que o mesmo seja baixado ou envie o documento convertido para seu e-mail preenchendo o campo necessário para tanto.
Como podem verificar, é muito simples.
Arquivo Word (.doc) em formato PDF da Adobe
Caso você tenha interesse em realizar a conversão em sentido contrário (de Microsoft Word – .doc – para PDF da Adobe):
- Entre no link DOC – Word – para PDF do Portal Juristas;
- Clique em Selecione Arquivos ou solte o documento no formato .DOC dentro da área designada;
- Seu arquivo Word (.DOC) será transformado em PDF da Adobe;
- Quando a conversão terminar,
- Quando o upload do arquivo terminar, basta clicar em Download do Arquivo que o mesmo seja baixado ou realize o envio do documento convertido para seu e-mail preenchendo o campo necessário para tanto.
Bem simples. (Com informações do Tecnoblog)
Vejam mais funcionalidades da ferramenta de conversão de PDF através do link www2.juristas.com.br !

Créditos: swissmith / Pixabay Saiba mais:
A exibição de uma cópia pirata de Vingadores: Endgame rendeu um processo judicial a um canal de TV a cabo nas Filipinas. A Orient Cable and Telecommunications mostrou a megaprodução um dia depois da premier mundial. Com isso, foi o primeiro canal de televisão a transmitir o longa. As informações são da agência de notícias local (PNA).
Sem autorização, a emissora recorreu a uma versão pirata. O cinema Teatro de Dapitan, localizado na província de Zamboanga del Norte, abriu queixa na polícia. Os advogados do cinema prometeram processar o canal.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/vingadores-endgame-processo-emissora-filipinas/
Os índices de correção e atualização monetária usados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não estão sujeitos a mudanças. Foi o que decidiu por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O colegiado negou provimento ao recurso de um metalúrgico gaúcho que requisitava a correção de seus saldos. Antes, o juízo da 1ª Vara de Bento Gonçalves (RS) já havia recusado o acolhimento dos pedidos, julgando improcedente o mérito da ação.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/indice-correcao-fgts-mudanca-trf4/
A juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma churrascaria ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé por dispensar, de forma discriminatória, um trabalhador com câncer.
O garçom atuou por quase 7 anos na churrascaria e foi dispensado 2 meses após receber alta previdenciária. A empresa disse que não tinha conhecimento do câncer linfático, mas seu preposto confessou que o tratamento foi realizado pelo plano de saúde empresarial e que havia um parecer do médico do trabalho indicando que o trabalhador “estava apto, mas não curado”. A churrascaria ainda disse que a dispensa estava inserida dentro do seu “poder de gestão” e que ela teria ocorrido juntamente com outras pessoas.
A 19ª Câmara Cível do TJMG condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, a mãe de um preso que morreu dentro do Presídio Regional de São Joaquim de Bicas.
A autora narrou que, ao contrário do que afirmou pelo Estado, o filho não morreu por traumatismo craniano ao cair de um beliche. Ela ressaltou que o laudo de necropsia apontou diversos ferimentos e uma ferida provocada por objeto cortante, e não foi conclusivo sobre a causa da morte. Além disso, afirmou que havia indícios de que ele tenha sido vítima de outros detentos.
Definição de Malware (Software Malicioso)

Créditos: nevarpp / iStock Malware ou software mal-intencionado é todo e qualquer programa ou arquivo que seja prejudicial a um usuário de computador. Os tipos de malware podem incluir vírus de computador, Worms, Cavalos de Tróia (Trojan Horses) e Spyware.
Esses programas mal-intencionados podem executar uma variedade de funções diferentes, como roubar, criptografar ou excluir dados confidenciais, alterar ou seqüestrar as principais funções de computação e monitorar a atividade do computador dos usuários sem a permissão deles.
Como o malware funciona
Os autores de um malware usam uma variedade de meios físicos e virtuais para espalhar malwares que infectam dispositivos e redes. Por exemplo, programas mal-intencionados podem ser entregues a um sistema com uma unidade USB ou podem se espalhar pela Internet através de downloads drive-by, que baixam automaticamente programas maliciosos para sistemas sem a aprovação ou conhecimento do usuário.
Os ataques de phishing são outro tipo comum de entrega de malware, em que e-mails disfarçados como mensagens legítimas contêm links ou anexos maliciosos que podem entregar o malware a usuários desavisados.
Ataques de malware sofisticados geralmente apresentam o uso de um servidor de comando e controle que permite que os agentes de ameaças se comuniquem com os sistemas infectados, extraiam dados confidenciais e até mesmo controlem remotamente o dispositivo ou o servidor comprometido.
Cepas emergentes de malware incluem novas técnicas de evasão e ofuscação que são projetadas para enganar não apenas usuários, mas também administradores de segurança e produtos anti-malware.
Algumas dessas técnicas de evasão dependem de táticas simples, como o uso de proxies para ocultar tráfego malicioso ou endereços IP (Internet Protocol) de origem. Ameaças mais sofisticadas incluem malware polimórfico, que pode mudar repetidamente seu código subjacente para evitar detecção de ferramentas de detecção baseadas em assinatura, técnicas anti-sandbox, que permitem que o malware detecte quando está sendo analisado e adie a execução até que ele saia do sandbox, e malware sem arquivo, que reside apenas na RAM do sistema para evitar ser descoberto.
Tipos comuns de malware
Diferentes tipos de malware contêm características e características únicas. Tipos de malware incluem:
- Um vírus é o tipo mais comum de malware que pode se executar e se espalhar infectando outros programas ou arquivos.
- Um worm pode se auto-replicar sem um programa de host e normalmente se espalha sem qualquer interação humana ou diretivas dos autores de malware.
- Um Cavalo de Tróia foi projetado para aparecer como um programa legítimo para obter acesso a um sistema. Uma vez ativado após a instalação, os Trojan Horses podem executar suas funções maliciosas.
- O spyware é feito para coletar informações e dados no usuário do dispositivo e observar sua atividade sem o conhecimento deles.
- O ransomware é projetado para infectar o sistema de um usuário e criptografar os dados. Os cibercriminosos, então, exigem um pagamento de resgate da vítima em troca de decifrar os dados do sistema.
- Um rootkit é criado para obter acesso em nível de administrador ao sistema da vítima. Uma vez instalado, o programa dá aos agentes de ameaça acesso root ou privilegiado ao sistema.
- Um vírus de backdoor ou de acesso remoto (RAT) cria secretamente um backdoor em um sistema infectado que permite que os agentes de ameaças acessem remotamente o sistema sem alertar o usuário ou os programas de segurança do sistema.
- O adware é usado para rastrear o histórico de download e o navegador de um usuário com a intenção de exibir anúncios pop-up ou de banner que induzem o usuário a fazer uma compra. Por exemplo, um anunciante pode usar cookies para rastrear as páginas da Web que um usuário visita para segmentar melhor a publicidade.
- Keyloggers, também chamados de monitores de sistema, são usados para ver quase tudo que um usuário faz em seu computador. Isso inclui e-mails, páginas da Web abertas, programas e pressionamentos de teclas.
Malware para dispositivos móveis
O malware também pode ser encontrado em telefones celulares e pode fornecer acesso aos componentes do dispositivo, como câmera, microfone, GPS ou acelerômetro. O malware pode ser contratado em um dispositivo móvel se o usuário fizer o download de um aplicativo não oficial ou se clicar em um link malicioso de um email ou mensagem de texto. Um dispositivo móvel também pode ser infectado por meio de uma conexão Bluetooth ou Wi-Fi.
O malware é encontrado com muito mais frequência em dispositivos que executam o sistema operacional Android em comparação com dispositivos iOS. Malware em dispositivos Android geralmente é baixado por meio de aplicativos. Sinais de que um dispositivo Android está infectado com malware incluem aumentos incomuns no uso de dados, uma carga de bateria que se dissipa rapidamente ou chamadas, textos e e-mails enviados para os contatos do dispositivo sem o conhecimento do usuário. Da mesma forma, se um usuário receber uma mensagem de um contato reconhecido que pareça suspeito, pode ser de um tipo de malware para dispositivos móveis que se espalha entre dispositivos.
Os dispositivos Apple iOS raramente são infectados por malware porque a Apple examina cuidadosamente os aplicativos vendidos na sua loja App Store. No entanto, ainda é possível que um dispositivo que utilize o sistema operacional iOS seja infectado abrindo um link desconhecido encontrado em um email ou mensagem de texto. Os dispositivos iOS se tornarão mais vulneráveis se forem desbloqueados (jailbroken).
Como detectar e remover malware
Um usuário pode detectar malwares se observar atividades incomuns, como uma perda repentina de espaço em disco, velocidades excepcionalmente lentas, falhas ou congelamentos repetidos ou um aumento na atividade indesejada da Internet e anúncios pop-up. Uma ferramenta antivírus também pode ser instalada no dispositivo que detecta e remove malware.Estas ferramentas podem fornecer proteção em tempo real ou detectar e remover malware para executar varreduras de sistema de rotina.
O Windows Defender, por exemplo, é um software anti-malware da Microsoft que está incluído no sistema operacional Windows 10 (SO) no Windows Defender Security Center. O Windows Defender protege contra ameaças como spyware, adware e vírus. Os usuários podem definir verificações automáticas “Rápida” e “Completa”, bem como definir alertas de prioridade baixa, média, alta e grave.
O Malwarebytes é outra ferramenta anti-malware que pode remover malware das plataformas Windows, MacOS, Android e iOS. O Malwarebytes pode verificar os arquivos de registro de um usuário, executar programas, discos rígidos e arquivos individuais. Se detectado, o malware poderá ser colocado em quarentena e excluído. No entanto, os usuários não podem definir programações de verificação automática.
Plano de Resposta de Malware
História
O termo malware foi usado pela primeira vez pelo cientista da computação e pesquisador de segurança Yisrael Radai em 1990. No entanto, o malware existia muito antes disso. Um dos primeiros exemplos conhecidos de malware foi o vírus Creeper em 1971, que foi criado como um experimento pelo engenheiro da BBN Technologies, Robert Thomas.
O Creeper foi projetado para infectar mainframes na ARPANET. Enquanto o programa não alterou funções, nem roubou nem apagou dados, o programa foi movido de um mainframe para outro sem permissão enquanto exibia uma mensagem de teletipo que dizia: “Eu sou o rastejador: pegue-me se puder.”
Creeper foi posteriormente alterado pelo cientista da computação Ray Tomlinson, que adicionou a capacidade de auto-replicar para o vírus e criou o primeiro worm de computador conhecido. O conceito de malware criou raízes na indústria de tecnologia, e exemplos de vírus e worms começaram a aparecer nos computadores pessoais da Apple e da IBM no início dos anos 80, antes de se popularizarem após a introdução da World Wide Web e da Internet comercial nos anos 90.
Programas semelhantes
Existem outros tipos de programas que compartilham traços comuns com malware, mas são claramente diferentes, como um PUP ou um programa potencialmente indesejado. Esses são normalmente aplicativos que induzem os usuários a instalá-los em seu sistema (como barras de ferramentas do navegador), mas não executam nenhuma função mal-intencionada depois de instalados. No entanto, há casos em que um PUP pode conter uma funcionalidade semelhante a spyware ou outros recursos maliciosos ocultos. Nesse caso, o PUP seria classificado como malware. (Com informações do site TechTarget)

Créditos: bofotolux / iStock Tópico: Aplicativo FGTS para Smartphones
Aplicativo FGTS
Um aplicativo criado com diversas funcionalidades para facilitar a sua vida quando o assunto é FGTS
O que é

Créditos: Governo Federal É o aplicativo (App) que ajuda o trabalhador a acompanhar sua conta FGTS com muito mais praticidade. Com o App FGTS Trabalhador, você pode consultar os depósitos em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos. Tudo direto do seu smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar.
– Acompanhe sua conta FGTS a qualquer hora, em qualquer lugar– Contribua para a sustentabilidade do planeta evitando a impressão em papel
– Visualize o extrato do FGTS em PDF, salve no aparelho ou envie por e-mail
– Atualize seu endereço
– Consulte pontos de atendimento Caixa mais próximos de você
– Disponível para Android na Google Play– Disponível para iPhone na App Store– Disponível para Windows na Windows StoreBaixe e tenha muito mais praticidade para acompanhar sua conta FGTS.
Abra o menu do aparelho
Procure o ícone da loja de aplicativos do seu celular
Para Android, acesse a Google Play. Para iPhone, a App Store. E para Windows Phone, a Windows Store
Na busca, digite FGTS Trabalhador
Toque no ícone branco com a marca do FGTS
Toque em instalar e depois em aceitar e aguarde a instalação
Toque em abrir e depois informe o NIS
Fonte: Caixa Econômica Federal (CEF)

Saiba mais sobre FGTS, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/FGTS/
- https://juristas.com.br/foruns/search/FGTS/
- https://juristas.com.br/?s=FGTS
- https://www2.juristas.com.br/?s=fgts
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cd71a6ea713a&juri-search=FGTS&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/books/?post_type=vtbook&s=fgts
Tópico: Cotas do PIS – Lei 13.677/2018
Tópico: Serviços FGTS On-Line
Serviços FGTS On-Line
Acesse os serviços gratuitos oferecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para acompanhar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou resolver pendências.Para o Trabalhador
Mensagem Via Celular
Este serviço permite a você trabalhador obter informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS.
Os avisos SMS informam sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta. Para recebe-lo, basta informar o número do NIS (PIS/PASEP) e da Senha Internet cadastrada ou com o uso da Senha Cidadão.
Um extrato anual do FGTS, com as informações consolidadas do ano, continuará sendo enviado normalmente, via correios.
Extrato do FGTS
O serviço Extrato pode ser acessado mediante informação do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada por você por meio de confrontação cadastral ou com o uso da Senha Cidadão.
Neste serviço é apresentado detalhamento dos seus dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses.
A tela de Extrato do FGTS exibirá as contas vinculadas ao FGTS para o NIS(PIS/PASEP/NIT) informado, contendo os seguintes dados da conta:
• Dados cadastrais do empregador;
• Dados cadastrais do empregado;
• Data da última atualização realizada no saldo;
• Saldo;
• Todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) relativos ao mês corrente mais os seis meses anteriores.No Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas, no site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em Downloads, FGTS Extrato e Retificação de Dados – Manual Extrato Informações, você obtém orientações detalhadas sobre a forma e critérios para realizar esta consulta.
Extrato do FGTS
Extrato Completo do FGTS
Atualização de EndereçoCréditos complementaresDistribuição de Resultados do FGTS
A Distribuição de Resultados do FGTS foi instituída pela Lei nº. 14.446/17 e representa uma melhor remuneração das contas vinculadas, uma vez que serão distribuídos até 50% do valor do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia, ano a ano, mediante autorização expressa em Resolução do Conselho Curador do FGTS.
Para consulta aos valores creditados referentes à Distribuição de Resultados do FGTS, clique aqui.
Para o Empregador
Fonte: Caixa Econômica Federal (CEF)Saiba mais sobre FGTS, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/FGTS/
- https://juristas.com.br/foruns/search/FGTS/
- https://juristas.com.br/?s=FGTS
- https://www2.juristas.com.br/?s=fgts
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cd71a6ea713a&juri-search=FGTS&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/books/?post_type=vtbook&s=fgts
Tópico: Programas FGTS-NET e FGTS-WEB
Programas FGTS-NET e FGTS-WEB (substituem a Taxa Referencial – TR por outro indexador)

Créditos: Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) Programa FGTS-NET
Para acessar o Programa FGTS-NET (Planilha Excel, que substitui a Taxa Referencial – TR apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC | IBGE) – clique aqui (versão: 04/2019)
- Foi criado em planilha Excel. Pode ser executado online (em linha) ou efetuar o download para o computador do usuário.
- Permite a substituição da Taxa Referencial (TR) somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no recálculo dos rendimentos da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- É atualizado por volta do dia 10 de cada mês, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga a variação do INPC (o dia da divulgação é variável).
- Acesse o material com dúvidas frequentes sobre o programa FGTS-NET.
- Foi criado para operar com o programa de computador Microsoft Excel, motivo pelo qual poderá apresentar incompatibilidades e até mesmo não funcionar com outros programas de planilha eletrônica (exemplos: BrOffice, OpenOffice, etc.). Desta forma, o usuário terá de ter instalado no seu computador o programa Microsoft Excel para executar corretamente o programa FGTS-NET.
- O cálculo pode ser realizado online, não sendo necessário fazer download do programa. Querendo salvar o programa em seu computador ou em outro dispositivo, use a opção “Salvar como…”, podendo escolher qualquer pasta.
- Este programa contém macros. O Excel possui controle do nível de segurança de macros. Por tal razão, ao abrir o programa, pode surgir uma mensagem informando que as macros foram desativadas pelo fato do nível de segurança estar “Alto” ou que as macros foram desabilitadas, o que impedirá o funcionamento do programa. Para o programa funcionar, é necessário que o nível de segurança de macros do Excel esteja em “Médio” ou “Baixo” (Excel XP e 2003) ou que estejam habilitadas (no Excel 2007).
Programa FGTS-WEB
Para acessar o programa on-line FGTS-WEB (substitui a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E), clique aqui
- Esse programa é online, ou melhor, não requer o programa de planilha eletrônica Excel para funcionar. O usuário inicia o programa, digita os dados e imprime o relatório.
- O computador do usuário deve ter um programa leitor de PDF para imprimir o relatório.
- Como o FGTS-WEB é um programa online, o usuário não pode efetuar o download dele para o seu desktop ou qualquer outro tipo de dispositivo.
Contato
E-mail para contato (dúvidas, sugestões, etc.): [email protected] (antes de enviar a sua dúvida, verifique se ela consta no material Dúvidas Frequentes (Clique Aqui para Baixar o Material) sobre o programa).
(Com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul – JFRS)

Créditos: Gabriel Ramos / iStock Saiba mais sobre FGTS, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/FGTS/
- https://juristas.com.br/foruns/search/FGTS/
- https://juristas.com.br/?s=FGTS
- https://www2.juristas.com.br/?s=fgts
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cd71a6ea713a&juri-search=FGTS&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/books/?post_type=vtbook&s=fgts
Tópico: Saiba o que é Back Orifice
Definifição de Back Orifice

Créditos: radub85 / iStock O Back Orifice (BO) nada mais é que um programa de computador do tipo rootkit projetado para expor as deficiências de segurança dos sistemas operacionais Microsoft Windows.
O nome do programa é inspirado no nome do produto BackOffice da Microsoft. Criado por um grupo de hackers chamado Cult of the Dead Cow, o Back Orifice possibilita que alguém em um computador controle tudo em outro computador remoto que executa o Windows.
O Back Orifice pode farejar senhas, registrar pressionamentos de tecla, acessar o sistema de arquivos de um desktop e muito mais, enquanto não for detectado.

Créditos: pixelliebe / iStock O Back Orifice é fornecido gratuitamente como um programa de código aberto. Ele pode ser entregue a usuários desavisados como um Cavalo de Tróia (Trojan Horse) através de hackers ou até mesmo ser utilizado como uma ferramenta de administração remota em rede.
O Back Orifice 2000 (BO2K) permite acesso ao Windows XP e Vista. O BO2K tem os mesmos recursos que o Back Orifice. Os recursos adicionados no BO2K incluem criptografia para administração de rede segura e uma arquitetura de plug-in estendida para flexibilidade.
Informações do Wikipedia sobre Back Orifice (BO)
Definição de HTTPS (HTTP por SSL ou HTTP Seguro)
HTTPS (HTTP sobre SSL ou HTTP Seguro) é o uso de SSL (Secure Socket Layer) ou TLS (Transport Layer Security) como uma subcamada sob camadas regulares de aplicativos HTTP.O HTTPS criptografa e descriptografa as solicitações da página do usuário, bem como as páginas retornadas pelo servidor Web. O uso de HTTPS protege contra ataques de espionagem e man-in-the-middle. HTTPS foi desenvolvido pela empresa Netscape.
HTTPS e SSL suportam o uso de certificados digitais X.509 do servidor para que, se necessário, um usuário possa autenticar o remetente. A menos que uma porta diferente seja especificada, o HTTPS usa a porta 443 em vez da porta HTTP 80 em suas interações com a camada inferior, TCP / IP.
Suponha que você visite um sítio virtual para visualizar seu catálogo on-line. Quando estiver pronto para solicitar, você receberá um formulário de pedido de página da Web com um URL (Uniform Resource Locator) que começa com https://.

Créditos: Jirsak / iStock Quando você clica em “Enviar” para enviar a página de volta ao varejista do catálogo, a camada HTTPS do seu navegador a criptografa. O reconhecimento que você recebe do servidor também será transmitido de forma criptografada, chegará com um URL https:// e será descriptografado para você pela subcamada HTTPS do seu navegador.
A eficácia do HTTPS pode ser limitada pela implementação deficiente do software do navegador ou do servidor ou pela falta de suporte para alguns algoritmos. Além disso, embora o HTTPS proteja os dados à medida que eles viajam entre o servidor e o cliente, uma vez que os dados são descriptografados em seu destino, eles são tão seguros quanto o computador host.
Segundo o especialista em segurança Gene Spafford, esse nível de segurança é análogo ao “usar um caminhão blindado para transportar rolos de moedas entre alguém em um banco do parque e alguém fazendo negócios em uma caixa de papelão”.

Créditos: BeeBright / iStock O HTTPS não deve ser confundido com o S-HTTP, uma versão de segurança aprimorada do HTTP desenvolvida e proposta como um padrão pelo EIT.
(Com informações do site TechTarget)
Para mais informações sobre HTTPS e SSL, clique nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/https/
- https://juristas.com.br/tag/SSL/
- https://juristas.com.br/foruns/search/https/
- https://juristas.com.br/foruns/search/SSL/
- https://juristas.com.br/?s=ssl
- https://juristas.com.br/?s=https
Para adquirir certificados digitais do tipo SSL, acesse: https://arjuristas.com.br .

Créditos: weerapatkiatdumrong / iStock























