Modelo de petição inicial recomendado para casos em que a Autora não possui mais sua certidão de nascimento e o respectivo cartório emissor apresenta dificuldades na restauração
AO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE/UF
Tramitação Prioritária
AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da célula de identidade RG nº …, inscrita no CPF nº …, correio eletrônico (e-mail …), residente e domiciliada na … (endereço completo), por seu advogado devidamente constituída, conforme procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
ACÃO DE RESTAURAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO
pelas razões que passa a expor.
1. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A Parte Autora é nascida em dd/mm/aaaa atualmente possui XXXXX anos, e portanto, consoante dispõe a Lei 10.741/2003, em seu artigo 71, “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”, a Parte Autora faz jus ao benefício da tramitação prioritária na presente demanda.
2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Destaca-se que a Parte Autora não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, como consta em declaração em anexo, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).
3. DOS FATOS
A Parte Autora, atualmente com XXXX anos, nasceu em XX/XX/XXXX na cidade de XXXX – XXXX, é filha de (nome do pai) e (nome da mãe), e foi registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício das Pessoas Naturais de XXXXXX/UF.
Ocorre que, a Autora possuía certidão de nascimento, que se perdeu com o passar dos anos, tanto que, com tal documento, foram expedidos RG e CPF, assim como carteira de trabalho e título de eleitor. Contudo, em 2018, foi solicitada pelo banco em que recebe sua aposentadoria, a retirar uma cédula de identidade atualizada, pois a que possui estava muito antiga.
Assim então, ao requerer em dezembro de 2018 uma 2ª via atualizada junto ao cartório onde foi lavrado seu assento de nascimento, como resposta, em janeiro de 2019, o cartório informou que não havia encontrado seus termos de nascimento (anexo).
Foi realizada pesquisa junto ao IIRGD, para verificar se, naquele órgão, constava cópia da certidão de nascimento da Autora, que pudesse ser juntada na presente, porém, não se obteve sucesso. Deste modo, há a necessidade da Parte Autora em restaurar o assento de nascimento que lhe pertence.
4. DO DIREITO
4.1 Direito a Certidão de Nascimento
A Certidão de Nascimento, é o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Com ele, a pessoa existe oficialmente para o Estado e a sociedade. Trata-se de dignidade da pessoa humana e encontra-se amparado pelo artigo 50 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73.
“Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro”
4.2 Direito a Restauração do Registro
Sendo essa uma situação indesejável, a lei permite que a qualquer tempo, atendidas às exigências legais, o seu registro seja restaurado conforme preleciona o artigo 109 da Lei de Registros Públicos, in verbis:
“Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. ….
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.”
Desta forma, está amplamente comprovada a legitimidade da Autora em requerer a restauração do seu assento de nascimento, uma vez que, tal documento, apresenta enorme importância para o exercício da cidadania.
5. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pede e requer:
a. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC);
b. o deferimento da prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais conforme item 1 supramencionado nesta;
c. seja intimado o ilustre representante do Ministério Público para acompanhar o feito; d. a procedência do pedido, para que ocorra a restauração do registro de nascimento da Autora, fazendo constar os seguintes dados:
(i) NOME: FULANA DE TAL, nascida no dia XX de XXXXXX de XXXX, na cidade de (Cidade) – (Estado), filha de … e …;
e. a expedição do competente mandado para que se lavre o assentamento, oficiando-se ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE XXXXXX/UF, bem como para que este remeta a este juízo a certidão de nascimento restaurada.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX,XX (valor por extenso) para fins meramente fiscais.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local, data.
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ASSINATURA DO ADVOGADO – OAB/UF XXXXXXX