Ação envolvendo trabalhador contratado para atuar em águas estrangeiras é de competência da JT

Data:

Casal ganha indenização de R$ 20 mil após perder cruzeiro de lua de mel
Créditos: NAN728 / Shutterstock, Inc.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a competência da Justiça do Trabalho, reconhecida originariamente pela Vara do Trabalho de Vilhena (RO, em ação onde o trabalhador prestou a maior parte dos serviços em águas internacionais, embarcado em um navio de cruzeiro.

Ao analisar os recursos ordinários ingressados pelo autor da ação e as reclamadas MSC Cruzeiros S/A e MSC Cruzeiros do Brasil Ltda contra a sentença de 1º grau que reconheceu também o vínculo de dois contratos de emprego e condenou as empresas, de forma solidária, em diversas obrigações de dar e de fazer, o colegiado relativizou a chamada Lei do Pavilhão ou Bandeira, legislação aplicável ao marítimo ou aeronáutico, onde, em regra, considera-se a bandeira da nave em que os serviços foram prestados.

“Contudo essa regra (pavilhão) não é absoluta, podendo ser relativizada, a fim de evitar a ocorrência de fraudes, como no caso de o armador eleger seu centro principal de negócios em local sem qualquer relação com a sede da empresa, em busca de legislação mais permissiva a seus interesses, de forma a não coincidir, por óbvio, com o interesse dos trabalhadores”, anotou em seu voto a relatora do julgado, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.

Dessa forma, os magistrados integrantes da Turma acompanharam o voto da relatora que rejeitou a preliminar de incompetência da justiça brasileira ao aplicar o princípio jurídico do centro de gravidade (o fato de uma das empresas ser sediada no Brasil se sobrepôs à bandeira do Panamá ostentada na embarcação), bem como a constatação nos autos, por meio de documentos, que comprovam a contratação ter ocorrido em solo brasileiro, nas cidades de Salvador (BA) e Santos (SP).

A 1ª Turma, além do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, rejeitou as preliminares de nulidade da sentença e deu parcial provimento aos pedidos feitos pelos dois lados. Para o lado patronal reconheceu que o primeiro contrato de emprego ocorreu por prazo determinado, com exclusão da obrigação de pagar o aviso prévio e respectiva projeção do período correspondente nas demais verbas, excluindo-se ainda a multa de 40% sobre o FGTS. Também reconheceu que o segundo contrato de emprego se encerrou por iniciativa do reclamante, com exclusão da condenação ao pagamento de aviso prévio e respectiva projeção do período correspondente nas demais verbas, excluindo-se da mesma forma a multa de 40% sobre o FGTS. Excluiu também as parcelas referente ao Seguro Desemprego e a condenação de indenização por danos morais.

Já em favor do autor da ação, a Justiça condenou as empresas ao pagamento de horas extras.

Cabe recurso da decisão. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região desta segunda-feira (26/02).

Autoria: Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
Fonte: TRT 14

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.