Denunciada por falsa acusação de estupro é absolvida

Data:

Denunciada por falsa acusação de estupro é absolvida
Créditos: -Taurus- / Shutterstock.com

O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília absolveu Veluma Lara Santos, denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, pela suposta prática do crime de denunciação caluniosa, descrito no artigo 339, do Código Penal.

Segundo o MPDFT, a denunciada registrou ocorrência contra a pessoa de Wellington Monteiro Cardoso sob acusação de que a teria obrigado, sob ameaça e violência física, a praticar conjunção carnal com ele, no dia 1º de janeiro de 2016, no estacionamento do Barracão da Acadêmicos da Asa Norte, onde estava havendo uma comemoração de Ano Novo. A ocorrência gerou a instauração do inquérito policial 268/2016, que deu origem ao procedimento criminal nº 2016.01.1.026711-0, no qual foi apurado que não havia elementos para verificar a existência do crime de estupro, visto que a versão apresentada pela denunciada não correspondia com os demais elementos obtidos na investigação, nem com a narrativa apresentada pelas testemunhas, motivo pelo qual o feito foi arquivado pelo magistrado da 6ª Vara Criminal de Brasília mediante solicitação do MPDFT.

Após o arquivamento do referido procedimento contra Wellington, o MPDFT ofereceu denúncia contra Veluma, mas no decorrer do processo entendeu que não havia justa causa para a ação penal contra ela e apresentou parecer pelo arquivamento do feito.

O magistrado acolheu integralmente a manifestação do MPDFT e absolveu Veluma de forma sumária e registrou: "Enfim, o procedimento de investigação não foi arquivado por inexistência do crime ou por estar provado que o investigado não tenha concorrido para a infração penal. Nestas circunstâncias não se pode presumir que a ora denunciada (Veluma) tenha agido com vontade livre e consciente de dar causa à instauração de investigação policial contra a vítima (Wellington), imputando-lhe crime de que o sabia inocente. Mesmo porque, como bem anotou o representante do Ministério Público (fls. 27/31), a 'intenção da acusada VELUMA, ao procurar a polícia (fls. 23/25), era descobrir quem seria o autor dos atos sexuais ocorridos, segundo a sua versão, no momento em que ela estava embriagada e não pode esboçar uma reação, motivo pelo qual era necessária a investigação dos fatos'. Não há, pois, sequer indícios de que a Denunciada agiu com a vontade deliberada de acusar a vítima da prática do crime, sabendo, antecipadamente, que era inocente. Exigindo o tipo penal que o agente saiba (dolo direto) que o denunciado é inocente, do contrário não há crime. Até mesmo a dúvida (dolo eventual) afasta a tipicidade de delito. É requisito da denunciação caluniosa, segundo Nelson Hungria, que ela seja objetiva e subjetivamente falsa. Se o agente acredita na imputação que realiza, não há o crime em tela, pois subjetivamente ela não é falsa. Sendo assim, não há falar em tipicidade da conduta da Denunciada".

Da decisão, cabe recurso.

BEA

Processo: 2016.01.1.082878-0 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.