Modelo Inicial – Ação de Cobrança – Verbas Trabalhistas – Servidor Comissionado do Município – Secretário Municipal de Educação – Direito a Cesta Básica, Férias e Décimo Terceiro

Data:

Município é condenado por assédio moral após transferir trabalhadora que discutiu com prefeito
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXX/UF

 

 

(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade RG: XXXXXXX SSP/UF e CPF: XXXXXXXXXX, residente e domiciliada Rua XXXXXX, por sua advogada infra-assinada, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover

AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do MUNICÍPIO DE XXXXX, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do prefeito municipal, podendo ser encontrado na Praça XXXXXXX, pelo que passam a expor e a requerer o seguinte:

A Requerente exerceu o cargo de Secretária Municipal de Educação na cidade de XXXX/SP, nomeada 05 de março de 2001 que se estendeu até 30 de dezembro de 2008 e novamente em 16 de abril de 2018 sendo exonerada em 05 de agosto de 2019, conforme Portarias nº 085/2001 e 061/18 em anexa.

A Autora exerceu suas atividades com presteza e zelo, conforme prevê a Lei Complementar nº 117/2009 (documento em anexo) desde o início de sua nomeação até sua exoneração ocorridas em 30/12/2008 e 05/08/2019 (documentos em anexo).

Ocorre, que a Requerente jamais recebeu corretamente o décimo terceiro, férias e cesta básica.

Instada a Prefeitura a pagar a Autora o décimo terceiro e as férias vencidas, esta se negou a quitá-los sob o argumento que o parágrafo quarto do Artigo 39 da CF/88, veda tais pagamentos.

Entretanto, nobre julgadora, a vedação trazida pelo § 4º do artigo 39 da CF/88 utilizado pela Requerida para negar o direito líquido e certo da Autora não ampara seus desmandes, uma vez que a citada norma deve ser analisada paralelamente com outros dispositivos constitucionais, sob pena de se praticar, como no caso sub judice, atos afrontosos aos princípios basilares do sistema jurídico pátrio, como o principio da igualdade, esculpido pelo artigo 5º da Carta Magna.

Tanto é acertada a tese levantada pela Requerente, que, em mandado de segurança e ações de cobrança impetrados nesta Comarca por outros secretários da municipalidade os juízes prolatores das sentenças reconheceram o direito dos demais funcionários aos valores ora pleiteados.

COMO DEMONSTRADO PELOS DOCUMENTOS E DECISÃO ANEXOS, O DIREITO SUBJETIVO MATERIAL DA AUTORA JÁ RESTOU RECONHECIDO, POR ANALOGIA A OUTROS PROCESSOS, O QUEM PORTANTO, A AMPARA NA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA.

É palmar e inegável o direito da requerente em compelir a Prefeitura Municipal em pagar imediatamente e sem maiores delongas os valores determinados na sentença em anexa. No caso sub judice é, também, possível a TUTELA ANTECIPADA, na forma do art. 273, I, do Código de Processo Civil (CPC).

Relativamente a este aspecto, deve ser salientado que não há tempo para aguardar-se o advento de qualquer outra sentença condenatória. Se os desesperados requerentes ficarem a mercê de um provimento futuro, por certo ficarão a mercê da sorte, causando males irreversíveis.

As necessidades básicas e vitais do ser humano não podem ser colocada em compasso de espera, muito menos esperar a boa vontade da Prefeitura Municipal em pagar quando quiser e se quiser.

Já dizia o matuto: “cavalo bom é o que cerca a vaca na hora, depois que foi para o brejo não adianta…”. Por isso, o Poder Judiciário deve estar atento para que o adágio popular não se faça presente, pois o recebimento dos proventos advindos do trabalho e utilizados em caráter alimentar não podem ser deixados ao desabrigo da justiça.

No moderno processo civil, como bem lembrado por Luiz Guilherme Marinoni, está se abandonando a concepção clássica de que o CPC é fundado no binômio processo de conhecimento e processo de execução. Esse binômio, continua o doutrinador, “não é adequado para tutelar as novas situações criadas pela sociedade contemporânea. As tutelas antecipatórias – prestadas por exemplo para a proteção dos direitos da personalidade.

Se o pagamento dos vencimentos tem caráter alimentar, inequívoco o direito do autor em receber os valores a que fazem jus, com sua respectiva correção monetária, sendo de igual forma inequívoco o dano de difícil reparação, posto que o autor se encontra privado de valores necessários à sua subsistência, valendo lembrar, mais uma vez, a característica alimentar das verbas pleiteadas, que não podem ser postergadas.

Aí está a verossimilhança do direito invocado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar de pronto a concessão da liminar de tutela antecipada.

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Com efeito, antecipar a tutela, para evitar que as delongas do processo de conhecimento traga prejuízo irreversível ao funcionário público deste município, é fato que não se pode negar.

Resta evidente que não se trata de simples atraso no pagamento de vencimentos e vantagens, mas sim de cumprimento de direito já reconhecido em diversos mandados de segurança compondo conflito de interesse entre as partes quanto ao próprio direito a vencimento ou vantagens de servidor público.

Ante o exposto, requer a citação da requerida, através de seu representante legal, para que conteste a presente ação, a qual deverá ser julgada procedente para condená-la no pagamento de valor referente a todos os décimos terceiros, férias e cestas básicas vencidos desde sua contratação até sua exoneração, acrescidos de correção monetária, juros de mora, custas do processo e honorários advocatícios.

Requer, outrossim, o deferimento de LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, INALDITA AUTERA PARS E IN LIMINE LITIS, na forma do Código de Processo Civil, para o fim de ordenar a expedição de mandado de bloqueio e subsequente apreensão de valores que se encontram depositados – e os que vierem a ser – em nome do município de XXXXX/UF, nas agências bancárias que a requerida mantiver conta corrente, no valor de R$ 202.061,00 (duzentos e dois mil e sessenta e um reais), até que a secretaria de administração traga o valor dos respectivos contracheques, ficando tais valores a disposição desse juízo.

Na mesma decisão, deverá ser requisitado ao da Administração de Pessoal da Prefeitura para que encaminhe a esse juízo, no prazo de quarenta e oito horas, o valor líquido que a Autora tem a receber.

A prova do alegado se fará com a juntada e exibição de documentos, depoimento pessoal da representante legal da requerida, com testemunhas, perícia e com os demais meios de prova em direito permitido e moralmente legítimos, o que desde já fica requerido.

Requer os benefícios da assistência judiciária, haja vista que a requerente não possui condições de arcar com as despesas processuais e suas despesas diárias (água, luz, telefone, aluguel, financiamento de veículo, pós graduação e gastos diários), mormente diante do atraso injustificado da Prefeitura Municipal de XXXXX/UF em pagar as verbas cobradas e frente sua exoneração do cargo, o que lhe acarretou a diminuição de proventos, conforme declaração de pobreza em anexo.

Dá à causa o valor de R$ R$ 202.061,00 (duzentos e dois mil e sessenta e um reais).

Termos em que, pede-se deferimento.

Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.

Nome do Advogado

OAB/UF XXXXXXXX

Verbas Trabalhistas - Município
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