EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA_____ CÍVEL DA COMARCA DE __(CIDADE/UF)___.
…………AUTOR………, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), portador da Cédula de Identidade/RG nº …. SSP/…. e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), por seus advogados “in fine” assinados, com escritório profissional na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), onde recebem intimações e notificações, onde consta o endereço para notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
com fulcro no artigo 5º, V da Constituição Federal (CF) e artigo 927, parágrafo único, do Código Civil (CC), em face de, 1º – RÉU, inscrito no CNPJ n.º __________________, com endereço comercial na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico); e 2º – RÉU, inscrito no CNPJ n.º __________________, com endereço comercial na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico).
Pelos motivos de fato e direito que a seguir passam a expor:
1 – OS FATOS
O demandante, em _____ de _______ de 20__, foi surpreendido com uma restrição em seu nome derivada de um contrato de financiamento n.º __________________, no valor de R$ __XXXX,XX__ (valor por extenso), realizado pela financeira _________________., vinculada ao Grupo __________________.
Observa-se que houve fraude contratual, visto o fato de que o autor desconhece qualquer vínculo contratual com a financeira.
No dia ______ de _______ de 20___, o autor realizou um Boletim de Ocorrência (BO) onde relatou o ocorrido, apontando a fraude contratual.
Diante disso, o autor pretende que os réus sejam obrigados a trazer o contrato de financiamento a este processo, de forma que, a mera recusa, seja interpretada como favorável ao seu direito de indenização por danos morais.
Ademais, caso seja apresentado algum documento de contrato, reserva-se no direito de exigir a perícia, por ausência de qualquer vínculo com os réus.
2 – O MÉRITO
Conforme descrito acima, o autor desconhece o vínculo contratual com os réus, por esta razão passamos a defesa dos seus direitos.
2.1 – A ILICITUDE E A RESPONSABILIDADE CIVIL – Os réus realizaram um contrato de financiamento sem observar os devidos procedimentos legais, ensejando a fraude contratual. Por se tratar a financeira de atividade econômica, os réus encontram-se obrigados a responsabilidade civil objetiva, com dever de reparação dos danos, diante da negligência, nos termos do artigo 186 e artigo 927, parágrafo único, do Código Civil (CC) e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2.2 – A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – Como evidenciado pelas provas, os réus fazem parte do mesmo Grupo. Ambos têm o dever de trocar informações corretas a respeito das negociações conjuntamente levadas a efeito, respondendo por eventuais deficiências de comunicação, que não podem prejudicar os consumidores.
E ainda, as concessionárias e a financeira respondem de forma solidárias pelos danos causados ao consumidor, conforme artigo 7º, parágrafo único, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Nesse sentido, temos a seguinte jurisprudência:
“E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I – Comprovado nos autos que a instituição financeira concedeu crédito sem a devida cautela quanto à regularidade da documentação do veículo, deve esta ser responsabilizada solidariamente com a concessionária pelos danos causados ao autor. II – Na fixação dos danos morais devem ser adotados os critérios de moderação e razoabilidade diante do caso concreto, com a avaliação do grau de culpa, a capacidade socioeconômica das partes e as circunstâncias em que ocorreu o evento.
(TJMA – APL: 0243422014 MA 0000243-02.2012.8.10.0120, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 13/11/2014, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/12/2014). ”
2.3 – O DANO MORAL – A situação derivada de contrato fraudulento, não é considerada mero aborrecimento, visto que as instituições financeiras têm o dever de cautela nas relações contratuais, não sendo admitido falhas em sua segurança de dados pessoais.
Nos termos da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, nas relações de consumo evidenciada a fraude contratual, a fraude, gera, por si só o dever de indenização na espécie de danos morais.
As jurisprudências corroboram nesse entendimento, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de indenização por danos materiais e morais – Sentença de parcial procedência – Inconformismo do réu – 1. Denunciação da lide. Não cabimento. Impossibilidade de ampliação dos limites subjetivos da lide, sob pena de ineficiência do processo. Alegação que configura, ademais, indevida inovação recursal. Recurso não conhecido neste ponto – 2. Contratação de financiamento de veículo em nome do autor mediante fraude – Falha na prestação dos serviços – 3. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil – Recurso não provido na parte conhecida. (TJSP – AC: 10217213720198260224 SP 1021721-37.2019.8.26.0224, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 06/07/2020, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/07/2020)
E ainda:
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I – O termo inicial do prazo prescricional para a pretensão da reparação moral, art. 206, § 3º, inc. V, do CC, é a data em que o apelado-autor teve ciência do ato ilícito que afirma ter violado os seus direitos de personalidade. Rejeitada a prejudicial. II – A conduta do Banco-réu, ao permitir a celebração do contrato, mediante utilização indevida dos dados pessoais do apelado-autor, representa falha na prestação do serviço, e a responsabilidade objetiva daí decorrente não é elidida pela atuação de terceiro fraudador por ocasião da contratação. Art. 14, caput, e § 1º, inc. II, do CDC e Súmula 479 do e. STJ. III – A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV – Apelação desprovida. (TJDFT 07016252420178070014 DF 0701625-24.2017.8.07.0014, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 01/07/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/07/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Desta forma, nos termos do artigo 5º, V da Constituição Federal (CF), artigo 186, artigo 927, parágrafo único, do Código Civil (CC) e artigo 6º, incisos VI, VII, VIII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), resta demonstrado o dano moral passível de indenização a qual requer o valor de R$ __XXXX,XX__ (valor por extenso).
2.4- A IMPORTÂNCIA EM SE MAJORAR UM VALOR REPRESSIVO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Vossa Excelência, em que pese a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade por todos os respeitosos magistrados do nosso país, nota-se em breve pesquisa que é crescente o número de ações contra financeiras por fraude contratual.
Inclusive, devido as evoluções tecnológicas o Brasil se viu obrigado a providenciar uma lei específica para a proteção de dados pessoais, a lei 13.709/18 que fortalece diversos princípios constitucionais e consumeristas, além de ressaltar a responsabilidade das atividades econômicas na utilização de dados pessoais.
Mas, não obstante os efeitos da lei, estamos amparados pelos entendimentos dos nossos tribunais que, visando a melhor forma de justiça, ao proferirem uma decisão, exercem um papel fundamental na proteção dos nossos direitos.
Desta forma, em atenção justa aos princípios supracitados e ao nosso ordenamento jurídico, requer que o valor da indenização por danos morais seja majorado de forma a ser efetivamente repressivo, pois do contrário, se irrisório, torna-se desprezível frente a posição econômica dos réus, não surtindo efeitos, nos termos artigo 944 do Código Civil (CC).
Ressalta-se, tal forma de repressão é fundamental para os réus optem por uma política eficaz de proteção de dados pessoais e evitem que casos como estes, de fraude contratual, se repitam causando transtornos a sociedade e abarrotando a máquina do judiciário.
Por esta razão apuramos o valor de indenização por dano moral em R$ __XXXX,XX__ (valor por extenso).
2.5- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – O autor desconhece qualquer vínculo com os réus e desconhece também o bem financiado.
Assim, amparado pelo artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor – CDC, tem direito a inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6º, VIII e 52 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Desta forma, requer que os réus exibam neste processo o contrato de financiamento, devidamente assinado, e demais informações sobre o objeto, razão do contrato de financiamento.
2.6- HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS – Ao patrono vencedor é devido a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), arbitrados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
2.4- CUSTAS PROCESSUAIS – Para evitar qualquer diminuição financeira a parte lesada, nos termos do artigo 21, do Código de Processo Civil (CPC) é devido o reembolso no valor equivalente as custas processuais.
2.5- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – O Requerente manifesta-se favorável à audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, VII, combinado com o artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC), requerendo desde já a designação de data para o ato conciliatório.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pede e requer a Vossa Excelência:
I- O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, nos termos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil (CPC);
II- Que julgue procedente a presente Ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (CPC);
III- A citação dos Réus para contestar a presente ação, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 335 e 344, do Código de Processo Civil (CPC);
IV- O reconhecimento da responsabilidade solidária, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
V- Que uma vez julgado procedente a presente ação, sejam os réus intimados a realizar a baixa do vínculo contratual e qualquer restrição que constar, sob pena de multa a ser fixada por este juízo, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil (CPC);
VI- A condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de dano moral, nos termos do artigo 5º, V da Constituição Federal (CF), artigo 927, parágrafo único, do Código Civil (CC) e artigo 6º, incisos VI, VII, VIII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Valor de R$ ______ (valor por extenso), ou majorado a critério deste juízo, observado as razões expostas no mérito (2.4 A IMPORTÂNCIA EM SE MAJORAR UM VALOR REPRESSIVO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL);
VII- A condenação dos réus às custas, nos termos do artigo 21, do Código de Processo Civil (CPC);
VIII- A condenação dos réus aos honorários de sucumbências, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), arbitrados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa;
IX- Que seja deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 373, II, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
X- Sejam produzidas todas as provas em Direito admitidas, em especial, que os réus sejam intimados a apresentação do contrato de financiamento n.º _____________________, devidamente assinado, e demais informações sobre o objeto, razão do contrato de financiamento, nos termos do artigo 373, II, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
XI- A designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, VII, combinado com o artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC).
Requer, outrossim, que os atos processuais sejam publicados em nome do Dr.__________, OAB/____ sob o n° _________, sob pena de nulidade processual.
Dá-se o valor da causa em R$ XXXX,XX (valor por extenso).
Termos em que,
Pede e Espera deferimento.
Cidade/UF, ________ de _________ 20XX.
_________________