Réu acusado de matar companheira grávida por ela ter se negado a limpar a casa é condenado

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Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 (vinte e sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages, em Santa Catarina (SC).

O julgamento integrava a pauta do Mutirão do Júri daquela unidade. De acordo com a denúncia, o réu matou a mulher com um tiro na face, pois ela se recusou a realizar alguns serviços domésticos por ele solicitados.

O crime aconteceu na tarde do dia 4 de março de 2020, na casa onde vivia o casal, no bairro Santo Antônio. Durante um desentendimento por causa da limpeza da residência e pelo fato de a companheira reclamar sobre cobranças nesse sentido, o acusado se armou com um revólver calibre .38 e disparou em desfavor da vítima, com quem vivia há cerca de 1 (um) ano. Em seguida, o réu fugiu do local.

A vítima estava grávida de 11 (onze) semanas e 5 (cinco) dias. Eles já tinham uma criança de 1 (um) ano de idade. Em relação à arma de fogo, o réu a possuía e mantinha sob sua guarda de forma ilegal há pelo menos 4 (quatro) dias. No interrogatório durante o júri, ao responder a questionamento do juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior sobre a autoria do crime, ele negou ter matado a companheira. O acusado permaneceu em silêncio e preferiu não responder ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). À defesa, destacou que não sabia da gestação e afirmou se sentir culpado todos os dias.

Os jurados consideraram o homem culpado pelo homicídio e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, além de o crime ter sido praticado durante a gestação e na presença da filha do casal.

Pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, o homem teve a condenação fixada em 1 (um) ano de detenção. O juiz de direito também determinou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação à filha. O homem poderá recorrer em liberdade.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC).

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Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com
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