A Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 6ª Vara Criminal do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, que condenou acusados pelos crimes de roubo e extorsão qualificada.
As penas foram fixadas em 23 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão, além do pagamento de 78 dias-multa para um dos acusados; e em 28 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão, além do pagamento de 98 dias-multa para o outro réu. Ambos os réus cumprirão pena em regime inicial fechado.
Segundo os autos, os acusados avistaram 2 pessoas na saída de um restaurante e anunciaram o assalto obrigando-as a permanecerem no veículo de uma delas. Enquanto um dos acusados conduziu o carro, o outro subtraiu bens e realizou transferência via Pix diretamente do smartphone de um dos ofendidos. Os homens ainda mantinham as vítimas no automóvel quando a polícia chegou ao local e efetuou a prisão.
Segundo o processo, os acusados permaneceram em silêncio na fase policial, porém posteriormente admitiram a participação nos crimes. Além disso, lembrou o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, disse que o depoimento dos policiais confirmou a versão das vítimas.
“A jurisprudência tem conferido grande valor probante à palavra da vítima, sempre que coerente e não desmentida pelos demais elementos produzidos nos autos. E assim deve ser, porque crimes de roubo são normalmente cometidos às escondidas, sem testemunhas. Sempre que não se vislumbrem motivos que possam levar a vítima à acusação falsa, o reconhecimento que fizer de seu agressor deve ser levado em linha de conta”, destacou.
Quanto à fixação das penas, o magistrado também considerou que “os réus ficaram tempo excessivo com as vítimas impingindo sofrimento e pânico nas mesmas”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A decisão foi unânime.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)
EMENTA
ROUBO E EXTORSÃO QUALIFICADA – Mérito. Condenação mantida. Pena e Regime adequadamente impostos. APELOS DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação Criminal 1516478-87.2022.8.26.0050; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)
Créditos: andriano_cz / iStock
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