CONTRATO DE PARCERIA
O presente Contrato de Parceria (“CONTRATO”) descreve os termos e condições mediante as quais o XXXXX LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Estrada do XXXXX, nº XXXXX, Bairro de XXXXX, Município de XXXXX, Estado de XXXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX e registrada na Junta Comercial do Estado de XXXXX sob o NIRE XX.XXX.XXX.XXX (doravante denominado “XXXXX”) oferece a pessoas jurídicas (doravante denominada “EMPRESA PARCEIRA”), após a aceitação eletrônica deste CONTRATO, a inclusão em seu programa de benefícios, denominado “XXXXXX Partners”, que prevê, entre outros itens, um sistema de bônus por indicação de seus serviços de hotel e pensão para animais domésticos.
Atenção: A expressão “DECLARO QUE LI E ACEITO OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PARCEIRA” será considerada, para todos os fins, como o aceite da EMPRESA PARCEIRA, que estará automaticamente aceitando todos os termos e condições contidos neste CONTRATO.
DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto o estabelecimento da parceria comercial entre o XXXXXX e a EMPRESA PARCEIRA, caracterizada pela indicação recíproca de clientes de uma parte à outra, especialmente em relação aos serviços de hotel e pensão para animais domésticos prestados pelo XXXXX.
DAS OBRIGAÇÕES E GARANTIAS
2.1. O XXXX obriga-se a:
a) pagar à EMPRESA PARCEIRA a remuneração prevista neste CONTRATO;
b) disponibilizar um relatório de hospedagem, contendo informações sobre as diárias e a comissão devida à EMPRESA PARCEIRA;
c) promover o nome da EMPRESA PARCEIRA, através da exibição da sua logomarca em seu site e nas premiações dadas aos seus clientes;
d) praticar todo e qualquer ato razoável que vier a ser solicitado pela PARCEIRO para o bom desenvolvimento da parceria objeto deste CONTRATO.
2.2. O XXXXX e a EMPRESA PARCEIRA declaram e garantem que:
a) são sociedades legalmente constituídas e em situação regular de acordo com as leis do Brasil para exercer as suas atividades;
b) possuem todas as autorizações, licenças, permissões, certificados e aprovações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades e para a execução do objeto deste CONTRATO; e
c) o objeto deste CONTRATO não viola nenhuma obrigação ou dever a que esteja sujeita, seja por força de lei, norma administrativa, contrato, ou atos societários.
DA REMUNERAÇÃO
3.1. A EMPRESA PARCEIRA fará jus a uma remuneração, calculada de acordo com o atingimento das metas estabelecidas pelo XXXXX, conforme abaixo:
Percentual da Comissão – Diárias
5% Até 6 (seis) diárias por mês
10% Entre 7 (sete) e 20 (vinte) diárias por mês
20% Mais de 20 (vinte) diárias por mês
3.2. A comissão estabelecida no item 3.1., supra, será calculada mensalmente sobre o valor líquido das hospedagens para parceiros e será paga pelo XXXXX todo dia 30 do mês subsequente, mediante depósito em conta no Banco da EMPRESA PARCEIRA, que será posteriormente informada, ou através de hospedagens para os animais domésticos de
propriedade da EMPRESA PARCEIRA.
3.3. Para fins do cálculo da meta estabelecida no item 3.1., supra, serão considerados apenas as hospedagens que forem aprovadas pelo XXXXX, conforme condições previstas no seu contrato de hospedagem, do qual a EMPRESA PARCEIRA tem conhecimento. Havendo qualquer recusa ou cancelamento da hospedagem, os valores correspondentes serão automaticamente desconsiderados para fins do cálculo da meta e comissão.
3.4. A comissão estabelecida no item 3.1., supra, engloba somente os valores das hospedagens para parceiros, não sendo incluído eventuais contratações adicionais como a de traslado de animais e produtos/serviços consumidos durante a estadia do animal.
3.5. O atraso no pagamento dos valores descritos no item 3.1., supra, sujeitará o XXXXX à uma multa de 1% (um por cento) do valor da dívida e juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), sem prejuízo das perdas e danos legalmente previstos.
3.6. Para fins de cálculo da remuneração prevista no item 3.1, supra, “valor líquido” é aquele resultante do valor bruto da nota, descontados todos os impostos incidentes na operação (federais, estaduais e municipais).
DA VALIDADE E PRAZO
4.1. O presente CONTRATO passa a ter efeitos a partir da data do aceite da EMPRESA PARCEIRA e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. A PARTE que desejar rescindir o presente CONTRATO deverá notificar de forma expressa sua intenção à outra PARTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2. Ocorrendo a rescisão por iniciativa da EMPRESA PARCEIRA, não serão devidos quaisquer valores pelo XXXXX relativos às hospedagens em andamento ou em processo de análise e aprovação; ocorrendo a rescisão por iniciativa do XXXXX, serão devidos os valores à EMPRESA PARCEIRA relativos às hospedagens em andamento ou em processo de análise e aprovação, mas iniciados na vigência do presente CONTRATO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O XXXX e a EMPRESA PARCEIRA são pessoas autônomas e independentes e, por meio deste CONTRATO, não criam, entre si, seus representantes, empregados ou contratados, nenhum vínculo de sociedade, mandato, prestação de serviços, representação, subordinação, emprego, trabalho, solidariedade, bem como nenhum vínculo previdenciário, tributário ou de qualquer outra natureza.
6.2. Este CONTRATO somente pode ser modificado mediante documento escrito e expressamente identificado como termo aditivo.
6.3. Este CONTRATO não pode ser cedido, sem prévia anuência expressa e por escrito de todas as PARTES.
6.4. A invalidade, ilegalidade e/ou ineficácia de qualquer disposição deste CONTRATO não prejudicará as demais disposições que forem separáveis da disposição defeituosa.
6.5. A tolerância de qualquer infração às obrigações assumidas neste CONTRATO, ou o não exercício dos direitos nele previstos, não implica perdão, renúncia, novação nem alteração dos direitos e obrigações pactuados.
6.6. O presente CONTRATO não estabelece qualquer vínculo de exclusividade entre o XXXX e a EMPRESA PARCEIRA, seja de que natureza for.
6.7. A EMPRESA PARCEIRA se obriga, por si e por seus representantes e empregados, a manter o sigilo e a total confidencialidade sobre todas e quaisquer informações recebidas do XXXXX, escritas ou verbais, em especial, no que diz respeito à sua estratégia de negócios e de marketing, salvo autorização expressa, por escrito, do XXXXX para a EMPRESA PARCEIRA divulgar as informações.
6.8. As PARTES elegem o Foro da Comarca de XXXXX, Estado de XXXXXX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o único competente para dirimir eventuais e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
DECLARO QUE LI E ACEITO OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PARCEIRA.
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