Modelo Inicial – Indenização por Dano Moral – Redes Sociais – Envio à Requerente, pelo Aplicativo “Whatsapp”, de Fotos e Vídeos Íntimos Envolvendo seu Genitor

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – UF)

 

 

 

 

XXXX, (nacionalidade), menor, filha de XXXX e XXXX, que a assiste neste ato, sendo esta (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade RG XXXX e cadastrada no CPF/MF sob o n. XXXX, residentes e domiciliadas na Rua XXXX, XXXX apartamento XXXX – bairro XXXX – (Cidade-UF), CEP XXXX, e-mail ([email protected]), por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ingressar com a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Em face de Sra. XXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de Identidade XXXX e cadastrada no CPF/MF sob o n. XXXX, residente na Rua XXXX, XXXX– bairro XXXX – (Cidade-UF), CEP XXXX, pelos motivos a seguir expostos:

No dia 27-01-2018, a menor que possui telefone celular, recebeu da ex-mulher de seu pai, ora requerida, mensagens através do aplicativo WHATSAPP proveniente da linha de telefone pertencente a XXXX de n. XXXX, fotos de conteúdo PORNOGRÁFICO (fotos e vídeos) envolvendo o pai da menor e sua ex-mulher XXXXXX, além de mensagens ofensivas conforme documentos ora acostados e abaixo transcrito:

As mensagens além de serem ofensivas inclusive em relação aos pais da menor, ainda contém AMEAÇAS de continuar enviando materiais para a menor, CASO O PAI DA MESMA NÃO LIGUE LOGO PARA A SRA. XXXXXX.

Há de se ressaltar que, sem prejuízo de outras tipificações, é o caso da infração ao artigo 241 do ECA.

Nem precisa mencionar o quanto a adolescente encontra-se em CHOQUE, ao receber material pornográfico envolvendo seu pai e mensagens maldosas envolvendo inclusive a mãe desta, algo realmente que nunca mais irá esquecer.

O fato é que a adolescente parou de trabalhar na companhia do pai, pois a mensagem ainda diz que o pai da menor PERDERÁ CLIENTES, como também deixou de ir para a escola por medo da ex-madrasta.

Cumpre mencionar que a Sra. XXXX já tem um histórico que assusta muito toda a família.

No dia 22-05-2016 o pai da menor enviou para esta, mensagem através do aplicativo WHATSAPP, dando conta de que havia conseguido um presente do XXXXX (jogador de futebol) para ela e que estaria levando no próprio dia. Minutos depois recebeu nova mensagem dizendo que só levaria o presente no dia seguinte. Ato contínuo a Sra. XXXXX pegou o aparelho celular do pai da menor e escreveu : “ele não mandou nada pra vc. Já foi tudo pro lixo. Vc nem parabéns me deu no meu niver… sua songa monga”. E acrescentou: “porque você é uma idiota. Voce e seu irmão. So faço por obrigação. E porque sua mãe VACA obrigada a pagar”.

E mais:

“sua abobada. Vai dar pra tudo quanto é homem por aí”. “Outra vaca que me traiu. Sua mae te contou?”

Como se não bastasse, no dia 08-11-2017, a Sra. XXXX apareceu no escritório do pai da menor, sacou o aparelho celular do mesmo, e iniciou-se uma briga pelo fato do pai da adolescente ter ido visita-la, bem como o irmão menor desta, e simplesmente agrediu fisicamente o pai da autora, conforme documentos ora juntados.

Tudo isto, Excelência, tem causado pavor para a adolescente, pois é de conhecimento notório que a Sra. XXXXX é pessoa violenta e não mede esforços para prejudica-la.

A adolescente encontra-se abalada principalmente pelo conteúdo pornográfico envolver o pai desta, sendo certo que o objeto perpetrado pela Sra. XXXXX de manchar a imagem do ex-marido como pai obteve êxito.

Cumpre informar que o aparelho celular da menor encontra-se disponível para entrega caso necessária realização de perícia e requer juntada de pen drive com todo o conteúdo, na íntegra.

Excelência, a menor encontra-se EXTREMAMENTE ABALADA pelas atitudes da requerida, e todas as vezes em que fecha os olhos, só recorda as imagens pornográficas envolvendo seu próprio pai. Algo que nunca mais irá esquecer.

Não existe como mensurar tamanho abalo vivenciado pela menor, que teve maculada a imagem que sempre nutriu do pai.

Isso sem falar que a adolescente encontra-se aterrorizada com medo da ex-madrasta, pois esta já mostrou do que é capaz.

É evidente que a requerida deve reparar todos os danos morais causados para adolescente, por todo o exposto.

Há que se ressaltar ainda o sofrimento causado na autora de ordem psíquica e emocional, pois sua vida nunca mais fora a mesma por conta de todo o ocorrido.

Assim, face a todos os fatos e as robustas provas constantes dos autos, não pode negar o requerido que o fato gerador dos danos morais causados na autora, pois se deu pelas atitudes da requerida, o que não se pode afastar o seu direito à percepção de indenização pelos danos decorrentes do referido evento.

Desta feita, a obrigação de indenizar daquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

E ainda o Código Civil prevê a obrigação de indenizar nos seguintes artigos:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Portanto, não há que se discutir a obrigação por parte da ré de arcar com os danos morais advindos de todo o sofrimento causado.

Cumpre destacar que a ré deve ser punida também como forma de prevenir outros casos semelhantes. E, segundo a lógica recomendada pela doutrina e jurisprudência, o valor do dano moral deve ser o suficiente para demonstrar uma valoração justa e proporcional ao sofrimento, mágoa, tristeza, angústia e dor suportados pela vítima e a conduta danosa do ente estadual.

Nesse sentido, Caio Mário da Silva Pereira in Responsabilidade Civil, 8ª ed., Ed. Forense, p. 97, diz que:

“(…) quando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças: ‘caráter punitivo’ para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido”.

Deve o magistrado levar em consideração, ainda, a extensão dos prejuízos, a situação econômica da ofensora, QUE É DESPACHANTE ADUANEIRA, o ofensor e do ofendido, e as circunstâncias do fato lesivo, tomando as devidas cautelas para não tornar inócuo o caráter de punição a que visa esse tipo de compensação. Nesse sentido, bem observa Nelson Rosenvald in Direito das Obrigações, 2ª edição, Editora Impetus, p. 208:

“Diversamente, a pretensão ao dano moral detém simultaneamente caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, como duas faces de uma mesma moeda. O sofrimento é irresarcível (aliás, a dor não tem preço), por impraticável a eliminação dos efeitos extrapatrimoniais de uma lesão. Todavia, a vítima não pleiteia um preço por seu padecimento, porém uma compensação parcial da dor injusta com os valores percebidos, como forma de amenizar o seu sofrimento. A frustração da vítima será compensada por uma sensação agradável, capaz de anestesiar o mal impingido. Já a finalidade punitiva consiste em uma espécie de castigo ao ofensor pelo dano causado. Pode ser compreendida pela teoria do valor do desestímulo, caracterizada pela condenação do infrator à reparação em valores elevados, como modo de inibir a reincidência da conduta lesiva em situações análogas, funcionando ainda como fator pedagógico.”

O dano moral, então, alcança valores ideais, não apenas a dor física ou o reflexo patrimonial. Assim, há duas diretrizes que merecem especial destaque: a finalidade da sanção reparatória, não no sentido de pena, mas, para que o ato abusivo não se repita, e a finalidade da reparação moral, que visa não à restauração do patrimônio da vítima, mas apenas proporcionar-lhe uma indenização compensatória da lesão sofrida.

De tal forma, atento às circunstâncias concretas e, ainda, aos objetivos maiores a que busca o instituto da indenização por danos morais, mostra-se razoável a fixação dos danos morais no importe de 315 (trezentos e quinze) salários mínimos, monetariamente corrigidos desde o ato danoso, experimentado pela autora, gerado pela omissão, negligência e falha no atendimento prestado pelo réu. Os juros de mora devem ser fixados também desde o evento danoso.

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Da Assistência Judiciária Gratuita. Prevê o art. 2º da Lei nº 1.060/50 que todos aqueles que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho, gozarão dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ocorre, que a autora não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, portanto, faz jus ao benefício da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos do art.5°, LXXIV da CF e art. 4° da Lei 1060/90.

Pelo exposto, PEDE E REQUER:

1.) Concessão do benefício da justiça gratuita para a autora para todos os feitos legais, pelas razões já disposta acima;

2.) Citação da ré, para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão, e que a presente seja julgada totalmente PROCEDENTE, condenando-a no pagamento da indenização à título de danos morais no importe de 315 (trezentos e quinze) salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios.

3.) Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas tais como pericial, testemunhal, documental, dentre outras que se façam necessárias, E AINDA A JUNTADA DE PEN DRIVE COM TODO O CONTEÚDO NA INTEGRA DAS MENSAGENS, VIDEOS E AUDIOS.

Dá-se a causa o valor de R$ 300.510,00 (trezentos mil, quinhentos e dez reais).

Termos em que, Pede deferimento.

Comarca – UF, data do protocolo eletrônico.

Nome do Advogado – Assinatura

OAB/UF XXXX

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