Modelo de petição inicial objetivando a cobrança de cheques prescritos há mais de 6 (seis) meses
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DA [CIDADE]- ESTADO DO [UF]
[NOME DA PARTE AUTORA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º [NÚMERO DO RG], inscrito (a) no CPF sob o n.º [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliada na rua [ENDEREÇO DA PARTE AUTORA], titular de endereço eletrônico (e-mail) [E-MAIL DA PARTE AUTORA], vem, mui respeitosamente, por seus advogados abaixo assinados, conforme procuração (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DA PROCURAÇÃO), com escritório profissional declinado no rodapé, com fulcro no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA (CHEQUE PRESCRITO)
em face de [NOME DA PARTE DEMANDADA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º [NÚMERO DO RG], inscrito (a) no CPF sob o n.º [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliada na rua [ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA], titular do correio eletrônico (e-mail) [E-MAIL DA PARTE DEMANDADA], pelas razões que passa a expor.
1. BREVE SÍNTESE FÁTICA
A Parte Requerente é credora da Parte Requerida do valor original de R$ 00.000,00 (valor por extenso), representado pelos títulos abaixo listados:
Cheque 1 Número: 0000000000 Data de emissão: 00/00/0000 Banco: xxxxxxxxxxx Valor: R$ 0.000,00 (valor por extenso) Motivo: 00 – xxxxxxxxxxxxx
Cheque 2 Número: 0000000000 Data de emissão: 00/00/0000 Banco: xxxxxxxxxxx Valor: R$ 0.000,00 (valor por extenso) Motivo: 00 – xxxxxxxxxxxxx
Cheque 3 Número: 0000000000 Data de emissão: 00/00/0000 Banco: xxxxxxxxxxx Valor: R$ 0.000,00 (valor por extenso) Motivo: 00 – xxxxxxxxxxxxx
Cheque 4 Número: 0000000000 Data de emissão: 00/00/0000 Banco: xxxxxxxxxxx Valor: R$ 0.000,00 (valor por extenso) Motivo: 00 – xxxxxxxxxxxxx
Os títulos de crédito sem força executiva encontram-se anexos (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DOS CHEQUES). O valor do débito devidamente atualizado até a data da propositura da presente ação, corresponde ao valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso), conforme planilha de débitos abaixo e anexa (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DA PLANILHA).
A Parte Requerente tentou resolver a situação de forma amigável, pela via extrajudicial, expedindo notificação extrajudicial (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL), encaminhada via e-mail – correio eletrônico – (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DO E-MAIL) e WhatsApp (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DA CONVERSA DE WHATSAPP).
A notificação extrajudicial foi devidamente recebida, na data de XX/XX/XXXX, consoante se constata através de print de tela contendo a confirmação de leitura pelo aplicativo de mensagens WhatsApp (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO).
Entretanto, o Demandante não logrou êxito em receber o valor relativo aos títulos de crédito, motivo pelo qual foi necessário mover a presente ação judicial.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Os cheques emitidos pela Parte Requerida já se encontram prescritos, visto que já transcorreram mais de 06 (seis) meses do prazo de apresentação do referido título extrajudicial ao banco sacado, não sendo possível, a sua cobrança via ação de execução de título extrajudicial.
É o que dispõe o art. 59 da lei 7.357/85:
Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Desta forma, faz-se necessária a utilização da ação monitória, meio criado pelo legislador pelo qual o credor poderá cobrar do devedor soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A ação monitória encontra-se disposta no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
O art. 700, inciso I, dispõe que pode ser proposta ação monitória por aquele que, afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter o direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
Este é o exato caso dos autos. A prova escrita, é representada, no presente caso, pelos cheques prescritos, ou seja, sem eficácia de título executivo. Os cheques demonstram que o credor pode exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, conforme prevê o art. 700, inciso I, acima transcrito.
Diante disto, resta clara a possibilidade de ingresso com a presente ação, visto que os cheques anexos (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DOS CHEQUES), são documentos emitidos pela requerida, ou seja, em prova escrita, que não possui eficácia de título executivo, sendo dotados de liquidez e certeza do crédito.
Por fim, é oportuno mencionar o teor da Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (STJ – Súmula 531, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ou seja, em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é cabível ação monitória para cheques prescritos, quando ajuizadas contra o emitente, não sendo necessário fazer menção ao negócio jurídico que originou a cártula.
Por todas estas razões, requer-se a condenação da requerida ao pagamento do débito, conforme planilha (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DA PLANILHA), acrescido de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.
3. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer e pede:
1- A expedição de mandado monitório, via postal com aviso de recebimento (AR), determinando a citação da Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento de: (a.1) valor atualizado do débito R$ 00.000,00 e, (a.2) honorários advocatícios, estes no importe de R$ 000,00 (5% sobre o valor atribuído à causa), conforme planilha de débitos + honorários (MENCIONAR NOME DO ARQUIVO DA PLANILHA), nos termos do artigo 701, Código de Processo Civil (CPC);
2- Querendo, poderá a Requerida opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701, Código de Processo Civil (CPC);
3- A inclusão da Requerida no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação, conforme artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC);
4- A constituição de pleno direito do título executivo judicial, caso não seja efetuado o pagamento ou oferecido os embargos previstos no artigo 702, Código de Processo Civil (CPC);
5- A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais em caso de não cumprimento imediato do mandado, nos termos do artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil (CPC);
6- A parte Autora opta pela não realização de audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que já houve tentativa de composição extrajudicial, que restou infrutífera.
Dá-se a causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso), para todos os efeitos legais.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, XX/XX/XXXX .
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ASSINATURA DO ADVOGADO – OAB/UF XXXXXXX