Assessoria deve devolver dinheiro de festa de casamento cancelada na pandemia

Data:

Profissionais não cumpriram dever de prestar informações.

Bolo de Casamento - União - Audiência de Conciliação
Créditos: imagex / Depositphotos

A Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 18ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Caramuru Afonso Francisco, que condenou assessoria de casamento a devolver pagamentos realizados para organização de festa. A indenização a título de danos morais não foi acatada.

De acordo com os autos, os demandantes contrataram 2 prestadoras de serviço para planejar festa de casamento. Duas semanas após, a assessoria de casamento informou ao casal que o valor teria de ser reajustado em quantia equivalente ao dobro da inicial. Antes mesmo da assinatura dos contratos, as profissionais teriam procurado novamente os demandantes da demanda judicial com o intuito de realizar mais um reajuste, proposta que não foi aceita. Diante disso, o casal requisitou o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que havia sido pago mediante acordo verbal.
O relator do recurso de apelação, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, pontuou que “o descumprimento se deu por omissões da recorrente, pois recebeu quase todo o valor combinado para os serviços contratados, mas em nenhum instante encaminhou uma minuta assinada daquilo que fora combinado e, mais ainda, deixou os autores em situação de evidente desconforto, pois tinha que fornecer a eles as informações periódicas sobre as contratações dos diversos serviços necessários a festa de casamento e não o fez”.
O magistrado destacou, por outro lado, que o casal não comprovou o sofrimento moral alegado. “Não se pode negar que em parte as dificuldades das recorrentes para adequado cumprimento do ajuste foram influenciadas pela pandemia do coronavírus, fato que ficou evidenciado nos autos do processo”, lembrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Andrade Neto e Luis Fernando Nishi.
A decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 1120928-56.2020.8.26.0100Acórdão
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Contratação para organização de festa de casamento – Sentença acolhendo parcialmente pedido dos autores para rescisão do ajuste, devolução dos valores previamente por eles integralizados e fixação de indenização por danos morais – Recurso da ré – Evidência documental de que dera ela causa ao rompimento culposo do contrato – Ausência de demonstração de dispêndios que deveriam, eventualmente, ser reduzidos do valor a ser devolvido – Ausência de demonstração probatória para o alegado prejuízo moral – Decisão modificada somente neste tema – Recurso parcialmente provido.

(TJSP;  Apelação Cível 1120928-56.2020.8.26.0100; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)

Noite de Núpcias - Casamento - Indenização
Créditos: dvulikaia / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OAB aprova medidas judiciais contra empresas de IA que exercerem atividades privativas da advocacia

O Conselho Federal da OAB autorizou, por unanimidade, o ajuizamento de ações contra empresas de inteligência artificial que exerçam atividades privativas da advocacia, façam intermediação entre clientes e advogados ou pratiquem captação irregular de clientela. A entidade afirma ser favorável ao uso da IA como ferramenta de apoio, mas defende que a análise jurídica, a estratégia e a atuação profissional permaneçam sob responsabilidade do advogado.

OpenAI escolhe Brasil para primeiro escritório na América fora dos Estados Unidos

A OpenAI escolheu o Brasil para sediar seu primeiro escritório na América fora dos Estados Unidos. A decisão foi atribuída ao elevado número de usuários do ChatGPT, à grande comunidade de desenvolvedores e ao alto volume de mensagens enviadas diariamente pela população brasileira. A operação deverá funcionar como centro de atividades da empresa para a América Latina e incluirá iniciativas nas áreas de tecnologia, educação, pesquisa, setor público e negócios.

Brasil apresenta menor transparência sobre anúncios em redes sociais, aponta estudo

Estudo realizado pelo NetLab, da UFRJ, em parceria com a Universidade de Cambridge, aponta que o Brasil apresenta níveis menores de transparência sobre publicidade nas principais redes sociais em comparação com a União Europeia e o Reino Unido. Segundo os pesquisadores, a falta de dados detalhados sobre anunciantes, gastos, alcance e segmentação dificulta o acompanhamento independente da publicidade digital, especialmente durante o período eleitoral.

Câmara aprova projeto que amplia inclusão digital com foco em inteligência artificial

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou projeto que prioriza o acesso a ferramentas de inteligência artificial e o desenvolvimento de competências digitais como medidas de inclusão digital. A proposta prevê atenção especial a escolas públicas, áreas rurais ou remotas e comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo