O réu Dario Messer é acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro
Anteontem (27/03/2020), o desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), determinou o retorno do doleiro Dario Messer para a prisão. A decisão é liminar e foi proferida em mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor de decisão de primeiro grau que havia concedido prisão domiciliar ao chamado “doleiro dos doleiros”. O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2, em data a ser definida.
Dario Messer permanecia custodiado no Complexo Penitenciário de Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro que somariam cerca de R$ 1,6 bilhão e US$ 30 milhões. Ele teve a prisão decretada no mês de maio do ano de 2018, juntamente com outros investigados na Operação Câmbio, Desligo – desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, mas permaneceu foragido até ser capturado no mês de julho de 2019, em São Paulo.
O doleiro também é réu no processo da Operação Patrón, que igualmente apura crimes de lavagem de dinheiro.
Na quinta-feira, (26/03/2020), o primeiro grau da Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu a prisão domiciliar para Dario Messer por “questão humanitária e de saúde pública”, já que ele é idoso e hipertenso, estando no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão de primeira instância foi tomada após o relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus e determinou que o juízo reavaliasse a situação carcerária do réu, diante da pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, Abel Gomes entendeu que “não há absolutamente nenhuma dúvida acerca da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva em face de Dario Messer, tanto no que toca aos fatos deduzidos nos autos relativos à Operação Câmbio, Desligo quanto à Operação Patrón”.
O desembargador escreveu na decisão, que “o risco de fuga do acusado, que tem capacidade logística e financeira para isso, e que para se manter foragido, ele teria utilizado vários expedientes como identidade falsa e mudanças na aparência, mais magro, de barba e com cabelo pintado”. Ele também na decisão lembrou “quanto ao perigo, quase certeza de fuga, fala o fato de Dario Messer possuir cidadania paraguaia, onde também logrou manter-se foragido por considerável período, sendo certo que não há ainda notícia de endereço fixo no Brasil”, avaliou o magistrado.
Abel Gomes ainda ressaltou os documentos juntados pelo Ministério Público Federal, dando conta de que em Bangu 8 não há superlotação, que o presídio tem capacidade de realizar isolamento de internos e que resolução conjunta das Secretarias de Saúde e do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro prevê plano de contingência, incluindo medidas de separação em casos suspeitos para Covid-19, controle higiênico e sanitário e previsão de transferência de presos: “Emblemático, nos documentos juntados pelo MPF, que há no local 70 presos, sendo que lá existe capacidade para comportar 146 internos em custódia”, esclareceu o desembargador.
(Com informações de Liliane Farias / Douglas Corrêa / Agência Brasil)