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    Suporte Técnico de Sistemas do Tribunal de Justiça de São Paulo

    Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal:

    Telefones

    0800-797-9818
    Ligação gratuita de telefones fixos 

    (11) 4199-6366
    Para ligações de celular 

    Segunda a sexta: das 8h às 23h59
    Sábados, domingos e feriados: das 9h às 18h

    Portal Web
    http://www.suportesistemastjsp.com.br

    Perguntas Frequentes:

    Dúvidas – Consulta de Processos

    Sim. No Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no menu “Consulta de Processos” localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo.

    A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link “Consulta de Processos”.

    Sim. Para visualizar pela rede mundial de computadores o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso ao referido processo judicial, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.

    Comunicado CG nº 840/2014

    (Protocolo nº 2014/20718 – SPI 2.3) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que os advogados com procuração nos autos, poderão retirar na Unidade Judicial a senha para a parte representada consultar os processos digitais, inclusive aqueles em segredo de justiça, devendo ser certificado nos autos.

    (Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171 6341)
    (04, 06 e 08/08/2014)

    Advogados com Certificado Digital devem habilitar-se no Portal do TJSP (http://www.tjsp.jus.br – segmento “Advogado” no link “Habilite-se Serviços Eletrônicos”)

    (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP)

    [attachment file=149597]

    Jurisprudência brasileira sobre Concorrência Desleal

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – ESTRUTURA PNEUMÁTICA – GALPÕES ESTRUTURAIS INFLÁVEIS – MARCA “PISTELLI” QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NO INPI

    –Vinculação do sítio eletrônico da ré à marca da autora e à expressão com que se identifica no âmbito virtual. Link patrocinado. Tutela devida para vedar o direcionamento do usuário. Vedação à concorrência desleal. Dano material presumido que deve ser apurado em liquidação. Dano moral caracterizado – Indenização fixada em R$ 20.000,00, que se mostra adequada ao caso concreto – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1006969-79.2013.8.26.0609; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taboão da Serra – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)

    Clique aqui para baixar o inteiro teor do acórdão deste julgado!


     

    Ação de obrigação de não fazer c.c. indenizatória (marca) – Procedente em parte – Inconformismo da autora – Não acolhimento – Conteúdo da liminar que, de acordo com esclarecimento prestado pelo próprio juízo a quo, não impedia a realização do evento sob outra designação – Registro de marca mista, que não confere o direito exclusivo do uso da expressão Pink & White, que é, inclusive, comumente utilizada em eventos festivos ao redor do mundo – Tendo sido o evento realizado sob outro nome, não há que se falar em violação ao direito de marca da autora ou em concorrência desleal – No mais, a autora não comprovou a existência de prejuízos gerados pela mera divulgação anterior à realização do evento com o nome Pink & White – Indenização por danos morais e materiais indevida – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0005460-49.2013.8.26.0248; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Indaiatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)

    Clique aqui para baixar o inteiro teor do acórdão deste julgado!


     

    Agravo de instrumento – Ação de infração de marca c/c indenização com pedido de tutela provisória – Marca – Indeferimento de tutela de urgência para congelamento do domínio http://www.claranet.com.br e abstenção da ré de usar as marcas “Claro” e “Claro Net”, ou qualquer variação delas, como nome empresarial e em qualquer mídia, material publicitário, website, uniformes, impressos e afins – Ausência de requisitos para concessão da tutela – Aparente relevância do direito invocado pela ré – Necessidade do contraditório a ser desenvolvido na origem – Contraminuta – Ausência de má-fé, dolo ou malícia na pretensão da autora a afastar a penalidade prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil – Decisão recorrida mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2187030-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 13/11/2018)

    Clique aqui para baixar o inteiro teor do acórdão deste julgado!

    #149580

    Estados Unidos e Canadá

    Estados Unidos
    1-800-275-2273

    iPhone
    1-800-MY-IPHONE
    (1-800-694-7466)

    Clientes da área de educação
    Suporte: 1-800-800-2775
    Vendas: 1-800-780-5009

    Empresarial
    1-866-752-7753

    Acessibilidade e tecnologia assistiva
    1-877-204-3930

    Cobrança e ajuda para App Store, iTunes Store e iBooks Store


    Entre em contato com o Suporte da Apple

    Apple Pay Cash e pagamentos de pessoa para pessoa
    1-877-233-8552

     

    Canadá (inglês)
    1-800-263-3394

    Canadá (francês)
    1-800-263-3394

    América Latina e Caribe

    Brasil
    0800-761-0880

    México
    001-866-676-5682

    Europa

    Áustria
    0800 220325

    Bélgica (francês)
    0800 80 404

    Bélgica (flamengo)
    0800 80 407

    Bulgária
    00800 6002 7753

    Croácia
    0800 222 427

    Chipre
    800 92433

    República Tcheca
    800 700527

    Dinamarca
    80249625

    Estônia
    8000 044333

    Finlândia
    0800 96372

    França

    Metropolitana:
    0805 540 003

    Territórios e departamentos ultramarinos da França:
    0825 77 00 35

    Alemanha
    0800 6645 451

    Grécia
    00800 4414 5417

    Hungria
    06 80 983 435

    Irlanda
    1800 804 062

    Itália
    800915904

    Letônia
    800 03251

    Liechtenstein
    0800 00 1853

    Lituânia
    (8-800) 30772

    Luxemburgo
    800 24550

    Malta
    800 62072

    Países Baixos
    0800 0201581

    Noruega
    240 55133

    Polônia
    00800 4411875

    Portugal
    800207983

    Romênia
    0800 894847

    Rússia
    8 800 555 6734

    Eslováquia
    0800 004640

    Eslovênia
    0800 80321

    Espanha
    900812703

    Suécia
    020 100 529

    Suíça (francês)
    0800 00 1853

    Suíça (alemão)
    0800 00 1853

    Turquia
    00800448829878

    Reino Unido
    0800 107 6285

    Acessibilidade e tecnologia assistiva
    0800 048 0754

    Os números de telefone estão sujeitos a alterações.

    1. Tarifas de telefone locais e nacionais serão cobradas.
    2. O número de telefone para ligações gratuitas é válido somente para telefones fixos. Poderá haver cobrança de tarifas se você ligar de um celular. Esse número pode não estar acessível em alguns provedores de rede celular. Entre em contato com o provedor de rede para obter mais informações.
    3. O número gratuito de suporte técnico por telefone não é válido para celulares. 
    4. Tarifa local de RPTC (rede pública de telefonia comutada) em Moscou; tarifas nacionais para outras regiões. De acordo com as sanções sobre a região da Crimeia, anunciadas pelo governo dos EUA em 19 de dezembro de 2014 e pelo regulamento nº 1351/2014 do Conselho Europeu de 18 de dezembro de 2014, a venda de produtos Apple e/ou a prestação de serviços relacionados a produtos Apple na região da Crimeia estão suspensas desde 1º de fevereiro de 2015.

    África

    Egito

    0800 000 0888

    África do Sul
    0800 444 426

     

    Os números de telefone estão sujeitos a alterações.

    1. O número de telefone para ligações gratuitas é válido somente para telefones fixos. Poderá haver cobrança de tarifas se você ligar de um celular. Esse número pode não estar acessível em alguns provedores de rede celular. Entre em contato com o provedor de rede para obter mais informações.

    Ásia-Oceania

    Austrália
    (61) 1-300-321-456

    Acessibilidade e tecnologia assistiva
    (61) 1-300-365-083

    Brunei
    801-4384

    China
    400-666-8800

    Fiji
    (61) 1-300-321-456

    Guam
    1-800-865-0853

    Hong Kong (chinês)
    (852) 2112-0099

    Hong Kong (inglês)
    (852) 2112-0099

    Índia
    000800 1009009

    Indonésia
    0800-1-027753

    Japão

    No Japão:
    0120-27753-5
    Fora do Japão:
    (81) 3-6365-4705

    Macau
    (853) 6262-1631

    Malásia
    1-800 803 638

    Nova Zelândia
    0800 1 27753

    Paquistão

    Ligue primeiro para 00800 01001
    e depois para 800 361 0479

    Papua Nova Guiné
    (61) 1-300-321-456

    Filipinas
    1-800-1441-0234 (PLDT e
    Smart Communications)
    1-800-8908-8277 (Globe)

    Cingapura
    Em Cingapura:
    800-186-1087
    Fora de Cingapura:
    (65) 6835-1812

    Coreia do Sul
    080 333 4000

    Taiwan
    0800-095-988

    Tailândia
    Dentro da Tailândia:
    1800 019 900

    Tonga
    (61) 1-300-321-456

    Vanuatu
    (61) 1-300-321-456

    Vietnã
    1800 1127

    Os números de telefone estão sujeitos a alterações.

    1. Tarifas de telefone locais e nacionais serão cobradas.
    2. O número gratuito de suporte técnico por telefone não é válido para celulares. 
    3. A ligação dos clientes será cobrada de acordo com a taxa de DDI pertinente à operadora da ligação internacional. 
    4. O número de telefone para ligações gratuitas é válido somente para telefones fixos. Poderá haver cobrança de tarifas se você ligar de um celular. Esse número pode não estar acessível em alguns provedores de rede celular. Entre em contato com o provedor de rede para obter mais informações. 
    5. Esse número de telefone só funciona se você estiver ligando da Tailândia.

    Oriente Médio

    Bahrein
    80081552

    Israel
    1809344329
    33762915

    Jordânia (inglês)

    Kuwait
    22282292

    Líbano
    Ligue primeiro para 426-801
    e depois para 8552789177

    Omã
    80077471

    Catar
    00800100356

    Arábia Saudita
    800844 9724 (STC)
    800850 0032 (Zain e Mobily)

    Emirados Árabes Unidos
    8000 444 0407

    Os números de telefone estão sujeitos a alterações.

    1. O número de telefone para ligações gratuitas é válido somente para telefones fixos. Poderá haver cobrança de tarifas se você ligar de um celular. Esse número pode não estar acessível em alguns provedores de rede celular. Entre em contato com o provedor de rede para obter mais informações. 
    2. Tarifas de telefone locais e nacionais serão cobradas. 
    Data da publicação: 
    (Com informações do site da Apple Brasil)
    #149569

    Telefones da Air France

    A Air France faz todo o possível para responder às suas perguntas e atender aos seus pedidos.
    Não deixe de usar nossa ferramenta de busca ou consultar as seções abaixo.

    VENDAS POR TELEFONE AIR FRANCE

    Para reservar, obter nosso programa em tempo real ou fazer perguntas, você pode entrar em contato com nossos atendentes diretamente por telefone pelo:

    +55 11 3878 8360*

    de 2a a 6a feira das 8h às 20h, sábados e domingos das 9h às 15h

    AGÊNCIAS AIR FRANCE NO BRASIL

    RIO DE JANEIRO

    Av. 20 de Janeiro s/n – TERMINAL 2 – 2º Andar (Embarque)
    Cep: 21941-570
    Ilha do Governador – RJ
    CNPJ 33013988/00018-20
    Até 27/10/18: Diariamente das 08h00 às 11h00, das 12h10 às 15h00 e das 18h10 às 21h00.
    A partir de 28/10/18: Diariamente das 08h00 às 12h00, das 13h15 às 15h30 e das 17h30 às 20h05.
    A partir de 04/11/18: Diariamente das 09h00 às 13h00, das 14h10 às 16h30 e das 18h30 às 21h05.

    SÃO PAULO

    Aeroporto Internacional de São Paulo
    Rodovia Hélio Smidt s/n
    TERMINAL 3 – 2º Andar (Embarque) – ILHA H
    Cep 07190-972
    CNPJ 33013988/00022-07
    Diariamente das 12h00 às 19h35

    RECLAMAÇÕES DE BAGAGENS

    BAGAGENS NÃO ENTREGUES NA CHEGADA

    A sua bagagem não lhe foi entregue na chegada ao aeroporto? Lamentamos imensamente e faremos todos os esforços para que ela lhe chegue o mais rápido possível. Encontre todas as informações sobre o que fazer em nossa seçãoIncidentes com bagagens .
    Caso seu aeroporto de destino se encontra na França metropolitana: você pode fazer a sua declaração no serviço de Bagagens da Air France no aeroporto ou preencher o formulário da declaração online nas 48 horas seguintes à sua chegada.
    Se seu aeroporto de destino não se encontra na França metropolitana: por favor comunique logo que possível o atraso da sua bagagem ao serviço de bagagens da Air France no aeroporto. Nós iremos lhe entregar um documento (chamado “Property Irregularity Report – PIR”) que deve obrigatoriamente ser preenchido antes de sair do aeroporto. Ser-lhe-á comunicado um número de dossiê. Por favor conserve este número para poder acompanhar sua comunicação.
    Sua bagagem foi danificada ou não lhe foi entregue na chegada? Você esqueceu algum objeto a bordo, no aeroporto ou num balcão de check-in?

    OUTRAS RECLAMAÇÕES

    Vôo atrasado ou cancelado, dificuldade no aeroporto, reclamação sobre sua viagem

    POR CARTA

    Atendimento ao Cliente AIR FRANCE – KLM Brasil
    CAIXA POSTAL 02 Barueri
    SP Brasil CEP 06402-970
    Informe sempre seu endereço completo, incluindo o CEP. Para agilizar um eventual reembolso,
    favor informar, seus dados bancários (nome do Banco, agência e número da conta) e o CPF do titular no campo mensagem livre do formulário.

    Atenção: os documentos originais (faturas, cartões de embarque) deverão ser enviados juntos com a sua carta.

    POR TELEFONE

    SAC e acompanhamento de sua solicitação : 0800 888 7000 – Atendimento das 8h ás 18h, 7 dias por semana

    ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO

    Baixe o aplicativo Hangout no seu computador ou aparelho móvel e entre em contato via chat através do endereço

    FLYING BLUE

    Você perdeu seu cartão Flying Blue? Faltam milhas na sua conta? Seus dados não estão atualizados? O departamento Flying Blue responde a todas as suas dúvidas.
    #149514

    [attachment file=149515]

    O que é certificado digital?

    Clique Aqui e saiba o que é Certificado Digital ou no link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/o-que-e-certificado-digital/

    #149510

    [attachment file=149513]

    Certificado Digital – O que é isso?

    Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?

    Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?

    É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.

    Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.

    Mas o que é um Certificado Digital?

    Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.

    A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

    A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.

    Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.

    Para que serve um Certificado Digital?

    A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.

    Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

    As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:

    • Assinatura e envio documentos pela internet;
    • Realização de transações bancárias;
    • Envio de declarações da sua empresa;
    • Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
    • Realização de transações bancárias;
    • “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
    • Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
    • Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
    • Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;

    Quem precisa de um Certificado Digital?

    Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.

    Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.

    Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.

    Alguns tipos de Certificados Digitais

    1. E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
    2. E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
    3. NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.

    Quais são os benefícios da Certificação Digital?

    Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

    Onde o certificado digital pode ser armazenado?

    Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
    Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
    Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.

    Nota de pé:

    • Certificado Digital: O que é? Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
    •  Serasa Experian. O que é Certificado Digital? Disponível em: https://serasa.certificadodigital.com.br/o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
    • Certisign. O que é e onde usar. Disponível em https://www.certisign.com.br/certificado-digital . Acesso em 19/11/2018.

    A sua certificação pode ser adquirida na Juristas Certificação Digital. Entre em contato conosco através do formulário de contato abaixo:

    [gravityform id=”2″ title=”true” description=”true”]

    #149503

    [attachment file=149504]

    Mais Publicações sobre a GOL Linhas Aéreas (VRG Linhas Aéreas)

    Abaixo, há a disponibilização de inúmeras publicações no Portal Juristas (A Justiça e o Direito em Foco) envolvendo a GOL Linhas Aéreas S/A:

    Aproveitem também para conhecer o site Senhores Viajantes com diversas informações relevantes sobre direito do passageiro / direito do consumidor.

    Conheçam também a nossa ferramenta de pesquisa de jurisprudências:

    https://jurisprudencia.juristas.com.br/

    Utilizem a nossa ferramenta de manipulação de PDF:

    https://www2.juristas.com.br/

    Por fim, conheça o Portal de Assinaturas do Portal Juristas:

    https://assinador.juristas.com.br/

    Gol Linhas Aéreas - Telefones de contato
    Créditos: gopixa / iStock

    #149494
    #149386

    Perguntas Frequentes sobre o PIS

    Perguntas Frequentes sobre o PISQuem tem direito ao Abono Salarial?

    Os trabalhadores possuem o direito ao Abono Salarial desde que atendem simultaneamente às seguintes condições:

    – Estar cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 (cinco) anos;
    – Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
    – Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    – Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

    Na hipótese de óbito do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento do abono ocorre através de Alvará Judicial, no qual terá de constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

    Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

    Não é permitido o requerimento do Abono Salarial para os seguintes trabalhadores:

    – Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

    – Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

    – Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

    – Empregados domésticos;

    – Menores aprendizes.

     

    O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

    Não ficam disponíveis para saque o ano inteiro. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no começo do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.

    Caixa Econômica Federal Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas no site da Caixa Econômica Federal (CEF).

    Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário de pagamento do Abono Salarial encontra-se disponibilizado nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na rede mundial de computadores nos sítios virtuais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.

    Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

    FAT - Fundo de Amparo ao TrabalhadorCaso você tenha direito ao Abono Salarial e não efetue o saque do mesmo dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é  devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?

    Caixa Econômica Federal  - Cartão do CidadãoCom o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o trabalhador que tiver direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS poderá recebe-los nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal; nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?

    Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de um documento de identificação.​

    Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

    • Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
    •  Carteira de identidade;
    • Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
    • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
    • Identidade Militar;
    • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
    • Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
    • CTPS modelo informatizado.

    Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

    Sim. A Caixa Econômica Federal (CEF) pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

    O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

    Os Rendimentos do PIS disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

    Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?

    De acordo com a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago em conjunto com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.

    Assim, o trabalhador que tem direito ao Abono Salarial que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial.

    Nas hipóteses em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

    Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

    Sim, por força da distribuição de cotas realizada depois do saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre os anos de 1971 e 1988.

    O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

    Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

    Relação Anual de Informações SociaisA Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue depois do prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    Apenas depois do processamento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

    Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

    O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:

    – Aposentadoria;
    – Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
    – Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
    – Idade igual ou superior a 60 anos;
    – Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
    – Morte do participante;
    – Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
    – SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
    – Transferência de militar para a reserva remunerada.

    Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?

    ​Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de documentos pertinentes ao motivo para a realização do saque.

    Aposentadoria

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

    • Carta da DATAPREV;

    • Certidão do INSS;
    • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
    • Declaração do FUNRURAL;
    • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
    • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

    Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso

    Apresentar o seguinte documento:
    Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
    • Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
    • Espécie 88 – Amparo social ao idoso.
    Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)
    Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das enfermidades listadas abaixo:
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Doença de Parkinson;
      Espondiloartrose anquilosante;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Paralisia irreversível ou incapacitante;
    • Tuberculose ativa;
    O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
      Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS
    Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.
    Idade igual ou superior a 60 anos
    Apresentar um dos documentos abaixo:
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certificado de reservista;
    • Carteira de identidade;
    • CTPS; modelo informatizado
    • Título de eleitor.
    Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar
    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Declaração emitida pela corporação militar;
    • Laudo médico fornecido pelo INSS;
    • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.

    • Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

    -Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

    -Estágio clínico atual da doença/paciente

    -Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;

    -Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

    O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 (noventa) dias contados de sua data de emissão.

    Morte do participante

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Neoplasia Maligna (Câncer)

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico

    Comprovante de dependência, se for o caso.

    SIDA/AIDS

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico

    Comprovante de dependência, se for o caso.

    Transferência de militar para a reserva remunerada

    Apresentar o seguinte documento:
    • Declaração emitida pela corporação militar.

    Comprovação de dependência

    • Cônjuge: certidão de casamento;
    • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
    • Filho (a): certidão de nascimento;
    • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
    • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • Os admitidos no regulamento da Receita Federal do Brasil, para efeito do Imposto de Renda.​

    Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?

    Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

    – Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    – Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    – Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    – Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

    A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.

    Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.

    Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver.

    O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.

    O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

    Banco do Brasil S/ANão. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Somente a administração da conta individual migra da Caixa Econômica Federal (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).

    A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa Econômica Federal – CEF.

    É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.​

    Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDESAs contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.​

    Ainda possui dúvidas. Como proceder?

    Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal.​

    (Com informações da CEF)

    #149286

    [attachment file=149288]

    PJe Portable – Mais nova versão, agora em português

    A SETIC do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TRT-RS) liberou em janeiro de 2018 a mais nova versão do PJe Portable.

    Este navegador foi adaptado para uso no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho acompanha agora uma interface em língua portuguesa.

    Clique para baixar agora a versão nova do PJe Portable.

    Veja abaixo as melhorias da nova versão do navegador PJe Portable:

      • interface em português brasileiro (anteriormente alguns itens estavam em inglês);
      • corretor e verificador ortográfico para português-Brasil (anteriormente estavam em inglês, o que acabava sublinhando em vermelho a maior parte das palavras);
        agora é permitida a execução de mais de uma instância do Firefox (ex: o PJe Portable e outro Firefox local, instalado pelo usuário);
      • ícone específico do PJe para diferenciar o PJe Portable do navegador comum Firefox na barra de tarefas, quando minimizados;
      • quando o sistema é fechado, os ícones saem da bandeja do sistema (espaço ao lado do relógio, na barra de ferramentas, usualmente na parte inferior direita da tela);
      • correção de apresentação nos botões da página inicial (havia problemas em algumas resoluções de tela).

    O Portable

    Produzido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT-RS, o navegador PJE Portable vem configurado para ser utilizado em conjunto com o PJe, incluindo os assinadores Shodo e PJe Office, e é constantemente aperfeiçoado pela SETIC do TRT-RS.

    A instalação do navegador é opcional, entretanto facilita a configuração do computador para uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Elaborado com base no navegador Mozilla Firefox, o programa funciona somente no sistema operacional Windows da Microsoft, o único para o qual há suporte oficial do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

    Em caso de dúvidas, acesse o manual de instalação, bastando clicar no link ao lado: [attachment file=”Roteiro de Instalação do PJe Portable com Shodo (1).pdf”]

    Fonte: Secom/TRT-RS, com informações da Setic

    E-book de autoria do juiz Paulo Rubens Salomão Caputo sobre o NCPC

    [attachment file=149196]

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da EJEF (Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes), disponibilizou, em sua Biblioteca Digital, o livro “Quadro comparativo do novo Código de Processo Civil”, de autoria do magistrado Paulo Rubens Salomão Caputo, da Comarca de Poços de Caldas, com o objetivo de servir de material de apoio aos cursos desta Escola Judicial tanto para os servidores quanto para os juízes, voltados para o estudo e investigação do novo Diploma Processual Civil.

    Criado como sendo a última parte de um livro publicado pelo juiz Paulo Rubens Salomão Caputo sobre o novo código de processo civil, o e-book traz, em colunas com linhas transversais paralelas, na parte esquerda, dispositivos do CPC de 1973, e, na parte direita, os dispositivos correspondentes NCPC (CPC/2015, de modo a possibilitar a quem investiga uma análise comparativa entre os 2 códigos.

    Cabe ser dito, ainda, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou 1.200 exemplares para serem distribuídos nas comarcas mineiras.

    Para ter acesso ao e-book, clique aqui.

    Título: Quadro comparativo do novo código de processo civil
    Autores: Caputo, Paulo Rubens Salomão
    Palavras-Chave: Novo CPC
    comparação
    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
    LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973
    Quadro comparativo novo cpc
    Data: 2015
    Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
    Resumo: Quadro comparativo: CPC/1973 com o NCPC / Paulo Rubens Salomão Caputo (com a colaboração da Ana Luiza Rodrigues, Camila Horta Pereira, Flávia Bueno Silva, Kamilla Cristiny Guimarães, Olímpia Gabriela Garcia Gonçalves, Vanessa Ferreira de Miranda)
    URI: https://bd.tjmg.jus.br:80/jspui/handle/tjmg/6408
    Aparece nas Coleções: Livros

    #149066

    [attachment file=149067]

    Social Network (Redes Sociais) do Portal Juristas

    O Portal Juristas possui perfis em diversas redes sociais, tais como:

    Instagram: @juristas e @portaljuristas

    Facebook: Portal Juristas

    Twitter: @Juristas

    Pinterest: Portal Juristas

    #149055

    [attachment file=”149057″]

    Servidor Público

    Você é contra ou a favor do Fim da Estabilidade do Servidor Público?!?!

    Favor responder e opinar!

    Saiba mais:

    Fim da estabilidade do servidor público é aprovada na CCJ do Senado Federal

    [attachment file=”146995″]

    Em virtude da desativação do assinador Applet Java pela Justiça do Trabalho no PJe-JT, todos os usuários do PJe-JT devem fazer uso agora do Shodo ou do PJe-Office como assinador.

    O assinador Java do sistema PJe-JT foi descontinuado por motivos de segurança.

    Desta forma, os usuários do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) precisam ter pelo menos um dos dois assinadores ativos: o Shodo e/ou o PJe Office.

    Caso ainda não tenha baixado, clique nos links abaixo para efetuar o download.

    1- Download do Shodõ (Clique Aqui)

    2- Download do PJe Office (abaixo de acordo com o seu sistema operacional):

    Sistema Operacional Download
    Servidor 1
    Windows PJeOffice.exe
    MacOS 64 Bits pje-office_x64.dmg
    Debian 32 bits pje-office_i386.deb
    Debian 64 bits pje-office_amd64.deb
    Unix pje-office_unix_no_embedded.tar.gz

    Caso encontre algum problema técnico, o usuário pode ligar para a Central Nacional de Atendimento do PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no 0800-200-6272.

    #146935

    [attachment file=”navegador pje – cnj.png”]

    Efetue o download do Navegador PJe.

    Clique Aqui e faça download agora mesmo do arquivo de instalação do Navegador PJE.

    [attachment file=”Direito ao Esquecimento – TJPR – Jurisprudências.jpg”]

    Inúmeras Informações de Grande Importância sobre Direito ao Esquecimento

    Para ter acesso aos conteúdos, clique nos links abaixo:

    https://juristas.com.br/?s=direito+ao+esquecimento

    https://juristas.com.br/tag/direito-ao-esquecimento/

    https://juristas.com.br/foruns/search/direito+ao+esquecimento/

    https://juristas.com.br/foruns/topic-tag/direito-ao-esquecimento/

    [attachment file=”Jurisprudência – Direito – Esquecimento – TJ.jpg”]

    Diversas Informações sobre Direito ao Esquecimento

    Para ter acesso, clique nos links abaixo:

    https://juristas.com.br/?s=direito+ao+esquecimento

    https://juristas.com.br/tag/direito-ao-esquecimento/

    https://juristas.com.br/foruns/search/direito+ao+esquecimento/

    https://juristas.com.br/foruns/topic-tag/direito-ao-esquecimento/

    #146138

    [attachment file=”Direito ao Esquecimento – Jurisprudências.jpg”]

    Diversas Informações sobre Direito ao Esquecimento

    Para ter acesso, clique nos links abaixo:

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    https://juristas.com.br/foruns/search/direito+ao+esquecimento/

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    #145834
    #145366

    [attachment file=144717]

    Para mais resultados com jurisprudências sobre a Lei Renato Ferrari, basta clicar no link abaixo:

    [attachment file=144697]

    Para mais jurisprudências sobre a Lei Renato Ferrari do TJSP, clique no link abaixo:

    [attachment file=”144695″]

    Mais Entendimentos Jurisprudenciais sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

    Bem móvel – Concessão comercial – Cobrança – Invasão de área – Não configuração por mera venda de veículo a consumidor residente fora de sua área demarcada – O comando legal de proibição destina-se a evitar concorrência predatória, pressupondo postura ativa, inocorrente na espécie – Improcedência bem decretada – Improvimento.

    (TJSP;  Apelação 0123569-15.2012.8.26.0100; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2016; Data de Registro: 31/03/2016)

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    CONCESSÃO MERCANTIL.

    Revenda de veículos. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Perito afirmou não ser possível concluir pela existência das abusividades apontadas na inicial, em razão da não exibição de livros contábeis e fiscais pela autora. Partes, ademais, celebraram distrato, no qual a concessionária renunciou ao recebimento de indenizações. Sentença correta. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 0133628-72.2006.8.26.0100; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2016; Data de Registro: 08/03/2016)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPATÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 17, INCISO II, DA LEI Nº 6.729/79 (LEI RENATO FERRARI). PREVALECIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL, DEVENDO A AGRAVANTE SE SUBMETER AOS TERMOS DA CONVENÇÃO DA MARCA HONDA, INDEPENDENTEMENTE DE TER ADERIDO OU NÃO À ASSOCIAÇÃO. PREVALECIMENTO DO FORO DA CAPITAL, PREVISTO NA CLÁUSULA 24 DA CITADA CONVENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2158426-57.2015.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2015; Data de Registro: 01/09/2015)

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    Diversas Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

    CONCESSÃO MERCANTIL.

    Revenda de motocicletas. Rescisão motivada do contrato. Elementos coligidos nos autos demonstram que a concedente deu causa à rescisão. Reparação dos danos não se restringe às hipóteses previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n. 6.729/79. Precedentes do STJ. Impossibilidade, todavia, de ressarcimento do montante correspondente à queda no faturamento até a data da ruptura contratual, pois ausente, no caso concreto, prova cabal de que a perda da receita decorreu da conduta adotada pela concedente. Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença condenatória. Incidência do artigo 20, § 3º, do CPC/73, então vigente. Recurso da autora parcialmente provido, negado provimento ao da ré.

    (TJSP;  Apelação 4002722-52.2013.8.26.0011; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2018; Data de Registro: 20/07/2018)

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    APELAÇÃO – COBRANÇA – CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL DE MARCA

    –Violação da área de atuação de revenda conferida à concessionária autora – Lei Ferrari e Convenção da Marca Honda que exigem, para caracterização da irregularidade, a existência de conduta ativa da ré, que positivamente atrai consumidores de outras áreas para negociação em seu local de atuação – Hipótese em que o consumidor se dirigiu por vontade própria à revendedora da marca ora ré – Improcedência da ação mantida – Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada – Recurso da autora desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1104695-91.2014.8.26.0100; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018)

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDAS DE VEÍCULOS A MOTOR, PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS E SERVIÇOS – AÇÃO AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – QUESTÃO ATINENTE À APLICABILIDADE DAS PENALIDADES GRADATIVAS PREVISTAS NO ART. 22, §1º, DA LEI Nº 6.729/79 – A APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO EXIGE REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA POR MEIO DE CONVENÇÃO DA MARCA, COMO EXPRESSAMENTE PREVÊ O ART. 19, INCISO XV, DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA – PRECEDENTE CÂMARA – EM SE ADMITINDO ENTENDIMENTO DIVERSO, É POSSÍVEL DECLARAR A RESCISÃO SEM A PRÉVIA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES SE COMPROVADAS AS INFRAÇÕES GRAVES AO CONTRATO DE CONCESSÃO – PERÍCIA CONTÁBIL QUE CONFIRMOU AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA CONCEDENTE DA MARCA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECONVENÇÃO MANTIDA.

    Agravo retido improvido, apelação da General Motors do Brasil Ltda. provida e recurso de Miguel Procopiak Veículos Ltda. improvido.

    (TJSP;  Apelação 0192872-53.2011.8.26.0100; Relator (a): Jayme Queiroz Lopes; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)

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    Bem móvel – Concessão comercial – Cobrança – Invasão de área – Não configuração por mera venda de veículo a consumidor residente fora de sua área demarcada – O comando legal de proibição destina-se a evitar concorrência predatória, pressupondo postura ativa, não demonstrada na espécie – Atas de julgamento do Conselho Arbitral da Associação Brasileira de Distribuidores Honda que nada refere a conduta ativa da ré – Ausência de elementos mínimos nesse sentido a justificar a dilação probatória para apuração do fato – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Improcedência bem decretada – Improvimento.

    (TJSP;  Apelação 1008310-81.2014.8.26.0100; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)

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