Devedor terá de pagar nota promissória de R$ 80 mil por falta de provas sobre agiotagem

Data:

2ª Vara Cível de Lages confirma legalidade do título e rejeita alegação de juro abusivo

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução, em que o executado alegava cobrança abusiva de juros e prática de agiotagem como fundamento para anular uma nota promissória no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A sentença confirmou a validade do título executivo e afastou os argumentos apresentados pelo devedor.

Nos autos, o embargante afirmou que o valor original da dívida seria de apenas R$ 12.000,00 (doze mil reais), sustentando que o montante exigido seria decorrente de juros considerados abusivos. Defendeu ainda que a nota promissória era inválida por não conter informações essenciais e pela inexistência de contrato formal de empréstimo, solicitando a anulação da execução ou, alternativamente, a redução da dívida.

A parte credora, por sua vez, argumentou que a nota promissória era legítima e representava obrigações assumidas entre as partes, oriundas de relações anteriores. Afirmou ainda que o devedor jamais pagou juros e tentou se beneficiar da relação de confiança estabelecida entre ambos. Requereu o reconhecimento da dívida e a aplicação de penalidade por litigância de má-fé.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os elementos constantes no processo eram suficientes para demonstrar a existência da dívida e a regularidade do título, ressaltando que a nota promissória possui força executiva autônoma, independentemente da existência de contrato acessório. A julgadora também destacou a ausência de provas mínimas da suposta agiotagem.

A decisão acompanha jurisprudência já consolidada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que alegações de juros excessivos, quando comprovadas, devem ser resolvidas por meio da adequação dos valores, e não pela anulação integral da obrigação.

O pedido de condenação do devedor por litigância de má-fé foi igualmente rejeitado, diante da inexistência de provas suficientes quanto à intenção dolosa na propositura da demanda. A decisão é passível de recurso.

(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ retoma debate sobre validade de citações judiciais pelo WhatsApp e redes sociais

O STJ retomará presencialmente o julgamento do Tema 1.345, que discute a validade de citações judiciais pelo WhatsApp e por redes sociais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, propõe critérios rigorosos de identificação e confirmação do destinatário, enquanto entidades apontam riscos de fraude e exclusão digital. A decisão deverá orientar os tribunais brasileiros sobre a utilização desses meios de comunicação processual.

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial sem autorização

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, em decisão liminar, de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados à ANJ, à Abert e à ANER sem autorização, inclusive para treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Justiça condena 99 a indenizar vítima de estupro após corrida

A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma vítima de estupro ocorrido após um motorista da plataforma deixá-la desacordada na rua, em Belo Horizonte. A empresa também deverá ressarcir R$ 3.851,77 por danos materiais e custear o tratamento psicológico e psiquiátrico, além dos medicamentos necessários, até a alta médica.

STF valida fim da isenção previdenciária ampliada para servidores aposentados com doenças graves

O STF considerou constitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo