Resultados da pesquisa para 'https'
-
Resultados da pesquisa
-
Proposta legislativa é recheada de inconstitucionalidades, mostra estudo da Ordem
O Pacote Anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso Nacional não pode ser aprovado com a redação atual. O motivo são as diversas inconstitucionalidades que contém, que afrontam o direito de defesa e o livre exercício da advocacia. A análise vem do estudo feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/21/oab-pacote-anticrime-direito-defesa/
Receita Federal do Brasil inclui beneficiário final no Quadro de Sócios e Administradores (QSA)
A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que foram criadas novas qualificações para os eventos de inclusão/alteração de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das entidades domiciliadas no exterior – EDEX: 69 – Beneficiário Final, 70 – Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, 71 – Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, 72 – Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, 73 – Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, 74 – Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior e 75 – Fundador Residente ou Domiciliado no Exterior. Qualificações já estão na aba ‘Ajuda’ dos aplicativos PGM e Coleta-Web.
O QSA será preenchido de acordo com o ato constitutivo ou certidão de inteiro teor dentro das novas qualificações (que não exigem preenchimento do campo CPF/CNPJ) ou das já existentes: 05 – Administrador, 08 – Conselheiro de Administração, 10 – Diretor, 16 – Presidente, 22 – Sócio, 37 – Sócio Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior, 38 – Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliada no Exterior, 49 – Sócio Administrador, 54 – Fundador.
A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior.
Por enquanto, a informação do Beneficiário Final é declaratória, ou seja, alguém com poderes de representar a entidade informa quem é o Beneficiário Final. No âmbito da Ação 8 da ENCCLA 2015, estudam-se formas de aprimorar o resultado alcançado pela Ação 3 da ENCCLA 2014 (inclusão de campo declaratório e obrigatório relativo ao beneficiário final de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior no formulário do Quadro de Sócios e Administradores – QSA), levando-se em consideração os diferentes tipos de pessoas jurídicas e arranjos legais existentes no mundo.
De acordo com as regras de preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), deverá ser informado pelo menos um sócio com qualificação 69 – Beneficiário Final e outro sócio com qualificação qualquer (normalmente a qualificação 70 ‘administrador residente ou domiciliado no exterior’ que é o outorgante dos poderes ao procurador no Brasil). Caso o procurador não queira identificar o Beneficiário Final, deve ser assinalada a opção ‘Informação de Sócio não disponível’ na natureza do evento Entrada de sócio/administrador, qualificação 69 – Beneficiário Final, neste caso, o QSA da entidade no sistema apresentará um ‘Beneficiário Final não informado’.
Um Grupo de Trabalho Nacional está sendo criado, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), para gerenciar os atos cadastrais das entidades domiciliadas no exterior. Portanto, todos os atos cadastrais de EDEX passarão a ser deferidos por esse Grupo para o qual deverão ser encaminhadas todas as solicitações, independente da jurisdição do procurador. A forma como esse procedimento será realizado será disciplinada em normativos internos da Receita, o que está em fase final de confecção.
LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA
CNPJ 22.797.545/0001-03
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO
22.797.545/0001-03
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
07/07/2015NOME EMPRESARIAL
LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.51-6-01 – Comércio atacadista de equipamentos de informáticaCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.52-4-00 – Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
46.14-1-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronavesCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 – Sociedade Empresária LimitadaLOGRADOURO
ESTM JOSE COSTA DE MESQUITANÚMERO
200COMPLEMENTO
MODULO 11CEP
13.337-200BAIRRO/DISTRITO
CHACARA ALVORADAMUNICÍPIO
INDAIATUBAUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(19) 3932-5400
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/07/2015MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2019 às 18:37:55 (data e hora de Brasília). Quadro de Sócios e Administradores – QSA:
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 22.797.545/0001-03 NOME EMPRESARIAL: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA CAPITAL SOCIAL: R$ 945.859.423,00 (Novecentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e vinte e tres reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 19/05/2019 às 18:39 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da Lenovo:
Print do QSA da Lenovo:
Webmotors S/A – CNPJ 03.347.828/0001-09
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.347.828/0001-09
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
18/08/1999NOME EMPRESARIAL
WEBMOTORS S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internetCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
73.11-4-00 – Agências de publicidade
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
62.01-5-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.01-5-02 – Web design
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
73.19-0-04 – Consultoria em publicidade
45.12-9-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
69.11-7-03 – Agente de propriedade industrialCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
205-4 – Sociedade Anônima FechadaLOGRADOURO
R GOMES DE CARVALHONÚMERO
1996COMPLEMENTO
: 24 ANDAR;CEP
04.547-006BAIRRO/DISTRITO
VILA OLIMPIAMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3012-7040
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/05/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2019 às 11:46:22 (data e hora de Brasília). Quadro de Sócios e Administradores – QSA:
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 03.347.828/0001-09 NOME EMPRESARIAL: WEBMOTORS S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 84.779.520,81 (Oitenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 19/05/2019 às 11:49 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da Webmotors S/A:
Print do QSA da Webmotors S/A:
Tópico: Vade Mecum – O que é?
O que é Vade Mecum?
Vade mecum é, em regra, uma denominação para qualquer tipo de livro de referência de utilização rotineira e que instrui o usuário do livro a realizar determinadas tarefas.
O termo Vade Mecum tem como origem uma expressão do latim que significa “vamos juntos”, “vai comigo” ou “vem comigo”, já que vade significa “Vamos”, “vem” ou “vai” em português, enquanto, que mecum quer dizer “comigo” ou “juntos”.
Para os Operadores do Direito como advogados, juízes, entre outros, o termo sob comento refere-se a um compêndio das obras básicas para serem consultadas com certa praticidade.
O vade mecum pode ser genérico, ou seja, trazendo o texto da Constituição Federal (CF) vigente, os códigos, bem como outras legislações, entretanto, pode ainda ser especializado e compilar as leis de uma certa área do Direito, como, por exemplo, o vade mecum trabalhista ou previdenciário, ou o vade mecum de licitações e contratos, ou para concursos públicos desta área.
Mesmo sendo um trabalho essencialmente ligado ao Direito, este não se encerra neste domínio do saber, sabendo-se existirem vade mecums nos domínios da doutrina social da Igreja, pensamento político, doutrinas de segurança e defesa. Muitos destes trabalhos são conhecidos desde o século XV, sendo que alguns deles têm conhecido constante atualização.
No dias atuais há outros formatos, como os digitais, que têm como exemplo o vade mecum para smartphones que fazem uso dos sistemas operacionais IOS da Apple e Android da Google, o que facilita o trabalho dos estudantes e de outros profissionais que utilizam algum vade mecum.
Pode ser dito ainda que, a área da saúde também possui um vade mecum, no entanto, é mais focado na área de Farmácia, que tem o vade mecum de medicamentos, que nada mais é que uma lista de todos os tipos de remédios, e pode ser utilizado por diversos profissionais como médicos, dentistas, bem como outros profissionais ligados à área da saúde. (Com informações da Wikipedia e Significados.com.br)
Para mais informações sobre Vade Mecum e Wikipedia, clique nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/vade-mecum/
- https://juristas.com.br/foruns/search/vade+mecum/
- https://juristas.com.br/?s=vade-mecum
- https://juristas.com.br/tag/wikipedia/
- https://juristas.com.br/foruns/search/wikipedia/
- https://juristas.com.br/?s=wikipedia
- https://juristas.com.br/?=direito
- https://juristas.com.br/tag/direito/
- https://juristas.com.br/foruns/search/direito/
- https://juristas.com.br/?s=direito
Serasa S/A – CNPJ 62.173.620/0001-80
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
62.173.620/0001-80
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
19/10/1970NOME EMPRESARIAL
SERASA S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específicaCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings
73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais
85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internetCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
205-4 – Sociedade Anônima FechadaLOGRADOURO
AL DOS QUINIMURASNÚMERO
187COMPLEMENTO
CEP
04.068-000BAIRRO/DISTRITO
PLANALTO PAULISTAMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3003-7372
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 62.173.620/0001-80 NOME EMPRESARIAL: SERASA S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 174.000.000,00 (Cento e setenta e quatro milhões de reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 18:21 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da Serasa S/A:
Print do QSA da Serasa S/A:
Para mais informações sobre a Serasa S/A, clique nos links abaixo:- https://juristas.com.br/tag/Serasa/
- https://juristas.com.br/foruns/search/Serasa/
- https://juristas.com.br/?s=Serasa
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5ce079a2c183f&juri-search=Serasa&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5ce079a2c183f&juri-search=Serasa&juri-location%5B%5D=stj
Equatorial Energia S/A – CNPJ 03.220.438/0001-73
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.220.438/0001-73
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
16/06/1999NOME EMPRESARIAL
EQUATORIAL ENERGIA S/ATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeirasCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informadaCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R ALTO CALHAUNÚMERO
100COMPLEMENTO
: loteamento; : quitandinha; QUADRA: SQS; : ALAMEDA A; SALA: 30;CEP
65.071-680BAIRRO/DISTRITO
CALHAUMUNICÍPIO
SAO LUISUF
MAENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(98) 3217-2220 / (98) 3217-2149
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/09/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 17:08:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 03.220.438/0001-73 NOME EMPRESARIAL: EQUATORIAL ENERGIA S/A CAPITAL SOCIAL: R$ 2.768.300.679,56 (Dois bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, trezentos mil e seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 14:08 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da Equatorial Energia S/A:
Prints do QSA da Equatorial Energia:
Telefônica Brasil S/A (Vivo) – CNPJ 02.558.157/0001-62
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.558.157/0001-62
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
04/06/1998NOME EMPRESARIAL
TELEFONICA BRASIL S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFCCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
61.10-8-03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM
61.20-5-01 – Telefonia móvel celular
61.20-5-99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
47.52-1-00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações
62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais
43.21-5-00 – Instalação e manutenção elétrica
61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações
63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
62.03-1-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveisCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRININÚMERO
1376COMPLEMENTO
CEP
04.571-936BAIRRO/DISTRITO
CIDADE MONCOESMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3430-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2018MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.558.157/0001-62
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
04/06/1998NOME EMPRESARIAL
TELEFONICA BRASIL S.A.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.29-5-99 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
80.20-0-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
33.14-7-10 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
77.39-0-99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operadorCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRININÚMERO
1376COMPLEMENTO
CEP
04.571-936BAIRRO/DISTRITO
CIDADE MONCOESMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3430-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2018MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Quadro de Sócios e Administrados – QSA:
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 02.558.157/0001-62 NOME EMPRESARIAL: TELEFONICA BRASIL S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 63.571.415.865,09 (Sessenta e tres bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 11:26 (data e hora de Brasília). Prints do CNPJ da Vivo:
Print do QSA da Vivo:
Para mais informações sobre a Vivo, clique nos links abaixo:
Atacadão Rio do Peixe – CNPJ 09.135.930/0001-27
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.135.930/0001-27
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
31/07/1985NOME EMPRESARIAL
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ATACADAO CENTRALPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.91-5-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentíciosCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
47.29-6-99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormenteCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 – Sociedade Empresária LimitadaLOGRADOURO
AV JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIANDNÚMERO
245COMPLEMENTO
BLOCO D SALA 01CEP
58.414-060BAIRRO/DISTRITO
LIBERDADEMUNICÍPIO
CAMPINA GRANDEUF
PBENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(81) 3721-2363 / (81) 9950-8222
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/06/2018MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 10:57:14 (data e hora de Brasília). Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 09.135.930/0001-27 NOME EMPRESARIAL: ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 11:04 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ do Atacadão Rio do Peixe:
Print do QSA do Atacadão Rio do Peixe:
Cabe aos próprios trabalhadores verificar as condições de segurança e providenciar equipamentos
Contratante não tem responsabilidade em acidente fatal envolvendo autônomo. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9). Com a decisão, a corte negou pagamento de indenização aos familiares de pintor autônomo.
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/17/contratante-responsabilidade-acidente-autonomo/
TRF1 manteve sentença de primeiro grau
Dificuldades orçamentárias não dispensa a União de quitar débito em relação a servidor público. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/17/dificuldades-orcamentarias-uniao-divida-servidor-publico/
Não é devido pedir indenização quando a autarquia suspende, retarda ou indefere a previdência
Indeferir ou demorar para conceder benefício previdenciário não gera dano moral. Exceção feita se houver propósito deliberado de prejudicar o beneficiário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/17/indeferir-demorar-conceder-beneficio-previdenciario-dano-moral/
Empregado recebeu pena de 27 anos de prisão por crimes contra a liberdade sexual
Condenação criminal de funcionário autoriza justa causa se não couber mais recurso. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/17/condenacao-funcionario-justa-causa/
TRT-10 negou pedido do DF para descontar IPVA de valor obtido com o leilão do veículo
Créditos trabalhistas se sobrepõem a créditos tributários. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/17/creditos-trabalhistas-sobrepoem-tributarios/
OAB-RS ajuizou mandando de segurança coletivo contra legislação de Porto Alegre (RS)
É inconstitucional lei municipal sobre regime de tributação de sociedades de advogados. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria foi analisada com repercussão geral reconhecida.
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/17/inconstitucional-lei-municipal-tributacao-sociedades-advogados/
Ao não exigir seguro de seus colaboradores, empresa responde por igual omissão do parceiro
Empresas de viagens de carro por aplicativo devem indenizar motoristas que tiverem o veículo roubado em serviço. Foi o que decidiu neste mês a 5ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o caso de um condutor que, além de ter o veículo levado por assaltantes, só encontrou seu carro já em situação de perda total, após os criminosos se envolverem em um acidente.
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/17/aplicativo-indenizar-motorista-carro-roubado/
OI S/A – Em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
76.535.764/0001-43
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
26/09/1966NOME EMPRESARIAL
OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIALTÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
OIPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFCCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações
95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicaçãoCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R DO LAVRADIONÚMERO
71COMPLEMENTO
ANDAR 2CEP
20.230-070BAIRRO/DISTRITO
CENTROMUNICÍPIO
RIO DE JANEIROUF
RJENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(21) 3131-3589 / (21) 3131-3100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL
RECUPERACAO JUDICIALDATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
29/06/2016Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/05/2019 às 13:10:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 76.535.764/0001-43 NOME EMPRESARIAL: OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL CAPITAL SOCIAL: R$ 32.038.471.375,00 (Trinta e dois bilhões, trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 17/05/2019 às 13:15 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da OI S/A – Em Recuperação Judicial:
Para mais informações sobre a OI S/A, acesse os links abaixo:
Tópico: BB Conta Fácil Microempreendedor
BB Conta Fácil Microempreendedor
A BB Conta Fácil Microempreendedor é uma solução diferenciada no mercado financeiro, totalmente digital, que permite um fluxo de abertura de conta simplificado pelo celular para você empresário.
Sem necessidade de ir à agência, você realiza os procedimentos de envio de documentos, faz o cadastro, escolhe sua agência, tudo pelo próprio aplicativo do BB, e ainda adquire a solução CIELO Mobile com leitor para a realização de suas vendas por meio do cartão, nas funções débito ou crédito, além de receber o seu cartão Ourocard para transações no comércio em geral na função débito.
É isso mesmo, ser #maisquedigital é oferecer uma modalidade de conta de pagamento adequada às suas necessidades, que dispõe também do Débito Automático para a realização de pagamentos, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS-MEI.
Quem pode abrir conta pelo celular no BB?
A solução está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) domiciliado no Brasil e com data de constituição superior a 90 dias para não cliente (esse tempo é dispensado para cliente BB PF), sendo uma conta com controle de movimentação mensal (saldo e soma de aportes) de R$ 10.000,00.
A movimentação da Conta Fácil pode ser feita, além do celular, nos terminais eletrônicos do BB, pelo Gerenciador Financeiro e nas redes de correspondentes.
Diferenciais da Solução
Existem duas franquias de serviços feitas na medida para o seu negócio, que contemplam as seguintes vantagens: adesão ao serviço de mensagens SMS; emissão do 1º cartão e transações ilimitadas nos canais mobile e web, tais como saldos, extratos, pagamentos e transferências entre contas do BB. (Fonte: Banco do Brasil)
Saiba mais assistindo o vídeo abaixo sobre o Aplicativo do Banco do Brasil para MEI:
Para outras informações sobre o Banco do Brasil, clique nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/banco-do-brasil/
- https://juristas.com.br/foruns/search/banco+do+brasil/
- https://juristas.com.br/?s=banco-do-brasil
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdec4249afed&juri-search=banco+do+brasil&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdec4249afed&juri-search=banco+do+brasil&juri-location%5B%5D=stj
Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
00.000.000/0001-91
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
01/08/1966NOME EMPRESARIAL
BANCO DO BRASIL SATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DIRECAO GERALPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.22-1-00 – Bancos múltiplos, com carteira comercialCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
64.99-9-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormenteCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
203-8 – Sociedade de Economia MistaLOGRADOURO
Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E IIINÚMERO
SNCOMPLEMENTO
ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601CEP
70.040-912BAIRRO/DISTRITO
ASA NORTEMUNICÍPIO
BRASILIAUF
DFENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(61) 3493-9002
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
UNIÃOSITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 23:55:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 00.000.000/0001-91 NOME EMPRESARIAL: BANCO DO BRASIL SA CAPITAL SOCIAL: R$ 60.000.000.000,00 (Sessenta bilhões de reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 17/05/2019 às 08:27 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ do Banco do Brasil (BB):
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A – CNPJ 10.760.260/0001-19
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-370.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
10.760.260/0001-19
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
09/04/2009NOME EMPRESARIAL
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
79.11-2-00 – Agências de viagensCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
79.12-1-00 – Operadores turísticos
79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
66.19-3-02 – Correspondentes de instituições financeiras
66.19-3-99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festasCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R DAS FIGUEIRASNÚMERO
501COMPLEMENTO
ANDAR 8CEP
09.080-370BAIRRO/DISTRITO
JARDIMMUNICÍPIO
SANTO ANDREUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 2191-1000 / (11) 2123-2100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/04/2009MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 19:43:12 (data e hora de Brasília). Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 10.760.260/0001-19 NOME EMPRESARIAL: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 534.508.364,12 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 16/05/2019 às 19:44 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da CVC:
Print do QSA da CVC:
Saiba mais sobre a CVC, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/CVC/
- https://juristas.com.br/foruns/search/CVC/
- https://juristas.com.br/?s=CVC
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stj
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stf
Suprema Corte americana autorizou prosseguimento de ação coletiva sobre preços praticados na App Store
Usuários de iPhone poderão processar a Apple por práticas de monopólio. Foi o que decidiu nesta segunda-feira (13/5) a Suprema Corte dos Estados Unidos ao autorizar o prosseguimento de uma ação coletiva contra a companhia em razão dos preços praticados em sua loja de aplicativos online.
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/16/iphone-eua-processar-apple-monopolio/
“Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”
1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
3.O que caracteriza a modalidade sorteio?
Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.
4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.
Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
5.O que caracteriza a modalidade concurso?
Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.
O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.
6.O que é operação assemelhada?
Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.
Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
7.Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.
Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: scpc.seae.fazenda.gov.br.
9.Como e onde solicitar autorização?
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.
Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332
10.Qual o prazo para solicitar autorização?
De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.
11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?
A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.
Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 10033-1
E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e SorteiosContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
- cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
- certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
- termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?
Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:
- Medicamentos;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
- Acumulem cupons de uma apuração para outra.
16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.
No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
17.Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.
O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.
18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
19.Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
§ Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
§ Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
§ DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?
A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.
No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:
Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.
Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.
Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.
Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.
Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.
22.O que são Sorteios Filantrópicos?
São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.
23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?
De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).
O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:
- Promoção da assistência social;
-
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
-
Promoção da educação;
-
Promoção da saúde;
-
Promoção da segurança alimentar e nutricional;
-
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
-
Promoção do voluntariado;
-
Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
-
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
-
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
-
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
-
Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
-
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
24.Informações adicionais.
O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:
- Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
- Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
- Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
- Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
- Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
- Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.
Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.
Taxa de fiscalização:
Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Repasse dos recursos arrecadados:
A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 18001-7
E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades FilantrópicasContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.
Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.
Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.
Montantes também englobam vale-alimentação
É possível penhorar créditos de pagamentos com cartão de crédito e vale alimentação para quitar dívida. A decisão é 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/16/tj-penhora-valores-a-receber-de-cartao-de-credito-para-quitar-divida/
Resolução condicionava encontro entre profissionais e magistrados a agendamento prévio
A resolução que proibia o atendimento de profissionais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 8/2019 condicionava o encontro entre advogados e magistrados a um agendamento prévio.
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/cnj-derruba-proibicao-atendimento-advogados-tjba/
No caso, TST entendeu que deve ser seguida a lei mais favorável ao empregado
Contrato de colaborador em navio estrangeiro deve obedecer legislação brasileira. Isso vale exceto se a norma estrangeira for mais favorável. O entendimento unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/contrato-navio-estrangeiro-legislacao-trabalhador-contratado/
Contribuição poderá ser feita pelo MEI
Motoristas de aplicativo terão de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que instituiu o presidente na República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto 9.792/2019.
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/motoristas-aplicativo-contribuir-inss/
Medida sancionada pelo presidente promove alterações na Lei Maria da Penha
Policiais também poderão aplicar medida preventiva em casos de violência doméstica. A medida prevista em lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A norma altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/policiais-medida-protetiva-violencia-domestica/
Presidente sanciona alterações na lei que regula o setor de TV por assinatura
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dá ao assinante de TV o direito de cancelar o serviço pelo telefone ou pela internet.
Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/consumidores-cancelar-assinatura-tv-telefone/
Reunimos as maiores dúvidas sobre contabilidade para advogados com todas as respostas sobre o assunto.
Veja abaixo:
1- Advogado pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, pode fazer a opção e os prazos são iguais aos das demais empresas, ou seja: em até 180 dias a partir da data da constituição junto à OAB, ou em até 30 dias após a liberação do cadastro da Prefeitura do município onde está sediado o escritório. Também é possível optar pelo Simples Nacional no mês de Janeiro de cada ano. As empresas de serviços advocatícios se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. A tabela é esta abaixo e não contempla apenas a cota patronal do INSS:
2- Quais são as etapas de abertura de uma Sociedade de Advogados?
Para abrir um CNPJ, seja como Sociedade pura ou Sociedade Individual de Advocacia, é necessário cadastrar a nova Pessoa Jurídica nos seguintes órgãos:
- OAB: registro do Contrato Social ou Ato Constitutivo e pagamento da anuidade, se for o caso;
- Receita Federal: processo eletrônico para solicitação do CNPJ, que é feito pelo REDESIM;
- Prefeitura Municipal: autorização para emissão de notas fiscais e obtenção do alvará de localização e funcionamento, se for o caso;
- Previdência Social e Caixa Econômica Federal: com a entrega da GFIP digitalmente, devidamente preenchida, a empresa fica corretamente cadastrada nestes órgãos públicos, evitando assim que, quando forem efetuados recolhimentos de encargos de funcionários do escritório, futuramente, ou até mesmo o INSS dos sócios, não sejam perdidos os recolhimentos, gerando retrabalhos desnecessários. Além disso, com estas informações em dia a obtenção de Certidões Negativas de Débitos será muito mais fácil.
3- Registrei o contrato social na OAB e agora preciso pedir o CNPJ e a inscrição municipal. como fazer?
Como é necessário preencher uma série de informações e códigos no REDESIM (conforme pergunta 2) que, estando errado, poderão impedir o enquadramento da empresa no Simples Nacional, por exemplo, é aconselhável que o(a) Doutor(a) procure um escritório de cstrong>Contabilidade para Advogados, evitando erros e problemas futuros. Depois de feito o processo eletrônico na Receita Federal, precisará acompanhar o processo, obter o DBE (Documento Básico de Entrada) do CNPJ, assinar, reconhecer firma em cartório e levar, juntamente com a cópia autenticada do Contrato Social ou Ato Constitutivo da Sociedade, até a Agência ou Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição. Em geral a liberação do CNPJ acontece em até 24 horas a partir da protocolização destes documentos. Depois de obter o CNPJ é hora de cadastrar a empresa na Prefeitura Municipal. Cada Prefeitura tem um procedimento próprio e em algumas já é possível fazer boa parte dos trâmites pela Internet.
4- Sociedade de Advogados não pode utilizar nome fantasia?
Não pode, conforme Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja o que está escrito:
“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”5- Que CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deve ser utilizado para Sociedade de Advogados?
Deve ser utilizado o CNAE 6911-7/01, cuja descrição é “Serviços advocatícios” e também compreende as seguintes atividades:
- Representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por Advogado ou sob sua supervisão, tais como: aconselhamento e representação em ações civis, aconselhamento e representação em ações criminais, aconselhamento e representação em ações administrativas, aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais;
- Assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades, contratos, inventários, etc.
6- Compensa mais ser Pessoa Jurídica ou trabalhar como autônomo?
Para mostrar se algo é viável ou não, nada melhor que cálculos, não é? Então vamos ver na prática: um Advogado que ganhe R$ 4.000,00 por mês, pagaria os encargos desta forma:
- Como empregado: R$ 705,00;
- Como Pessoa Jurídica: R$ 680,00;
- Como Autônomo: R$ 1.060,00.
Podemos dizer que todo Advogado que receba R$ 4.000,00 ou mais por mês compensa se tornar uma Pessoa Jurídica. Além disso, dentro desta forma de tributação é possível efetuar a distribuição de lucros que, em casos de faturamentos superiores a R$ 10.000,00, torna-se um benefício fiscal importante. Previsto na Resolução CGSN nº 94 de 2011, que regulamentou a Lei Complementar nº 123 de 2006, em seu Artigo 131 é possível notar que a distribuição de lucros pode ser feita inclusive em valor superior à presunção de lucro quando houver escrituração contábil, que é um atributo exclusivo do Contador.
7- O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia? Ela pode optar pelo Simples Nacional?
A SIA (Sociedade Individual de Advocacia), como também é chamada, foi criada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Artigo 15 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). É um tipo de empresa que pode ser formada por um único advogado. Um grande benefício deste tipo de Sociedade é que não paga anuidade da Pessoa Jurídica. A questão da opção pelo Simples Nacional ficou duvidosa de início, já que o Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 diz:
“… serão consideradas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”
Mas o Artigo 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, que regulamentou a mencionada Lei Complementar, dispunha assim:
“… considera-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.”
Mas tudo ficou mais tranquilo após a OAB solicitar a tutela antecipada na 5º Vara Federal, onde a MM. Juíza, Dra. Diana Maria Wanderlei da Silva, proferiu sentença em favor dos Doutores Advogados, conforme processo nº 0005447-27.2016.4.01.3400 daquela vara. Portanto, pode optar pelo Simples Nacional e tributar a empresa pelo Anexo IV, conforme item 1 acima.8- Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
Uma coisa que o Doutor e a Doutora tem muito mais claro que outros profissionais é que se um cidadão ou uma empresa tem um rol muito grande de bens, ou se é alguém que tem diversos processos judiciais contra si ou, ainda, alguém que quer obter êxito em alguma demanda que pode ser resolvida administrativamente, ninguém mais indicado que um Advogado para defendê-lo(a) e desenvolver um trabalho definitivo para aquela pessoa ou empresa, certo? Quando se trata da contabilidade, das obrigações acessórias, da folha de pagamento e do controle financeiro do seu escritório, o Contador é a pessoa mais indicada para te ajudar. Ainda mais quando o escritório de contabilidade faz mais que o cálculo dos impostos e entrega das declarações. Além disso, conforme explicado no item 6 acima, para que seja feita a distribuição e lucros da Sociedade de Advogados, assim como qualquer empresa, é necessária a escrituração contábil devidamente assinada por um Contador legalmente habilitado.
9- Posso eu mesmo fazer o Contrato Social e o Contador apenas abrir o CNPJ?
Ninguém mais adequado que o(a) Doutor(a) para fazer o Contrato Social (ou Ato Constitutivo, no caso da Sociedade Individual). Mas quem decide é o(a) Doutor(a).
10- Quanto vou gastar para abrir um CNPJ?
Existem variáveis que podem definir o preço dos serviços e das taxas.
Conclusão
Em muitos casos, é bem provável que o(a) Doutor(a) esteja pagando mais impostos como autônomo ou empregado de um escritório do que se tivesse um CNPJ.
Notícia produzida com informações da EQuality Assessoria.