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  • Ranking do grupo britânico QS aponta o Curso de Direito da Universidade de Harvard como o melhor do mundo

    Faculdade de Direito de Harvard
    Harvard Law School – Créditos: rmbarricarte / iStock

    A melhor Faculdade de Direito do mundo é o da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América (EUA), de acordo com o ranking que investiga a qualidade do ensino em diferentes áreas de estudo divulgado pelo grupo britânico Quacquarelli Symonds (QS).

    Para classificar as Universidades, são levadas em conta a opinião de acadêmicos e de empregadores, bem como a relevância das pesquisas feitas pela instituição de ensino superior.

    Com base na pesquisa realizada por meio de entrevistas, as universidades recebem uma nota de reputação acadêmica e uma de reputação entre os empregadores, que ajudam a compor o índice final de classificação. O valor máximo de cada nota é 100 (cem).

    A Universidade de São Paulo (USP), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade de Brasília (UNB), a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) são as únicas universidades brasileiras que aparecem na lista completa que contém 300 (trezentas) universidades.

    Nenhuma Faculdade de Direito do Brasil aparece nas primeiras posições do grupo de elite global no Direito. Os cursos de direito da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no entanto, foram citados e aparecem no levantamento completo. A USP ficou na posição 45ª e a FGV aparece entre a 151ª e 200ª posições.

    Confira, abaixo, quais são as 10 universidades que oferecem os melhores cursos de Direito no ano de 2019 segundo a pesquisa do grupo QS:

    Melhores Faculdades de Direito do Mundo
    Créditos: Reprodução / Grupo QS

     

     

     

     

     

     

    (Com informações da Exame.com e do Grupo QS)

    Biblioteca - Curso de Direito
    Biblioteca de Faculdade de Direito – Créditos: juststock / iStock

    Termo de Uso do Chat do PJe do TJDFT foi disponbilizado em 2018

    [attachment file=176078]

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizou, no DJe do dia 10 de julho de 2018, um Termo de Uso do Chat do Tribunal de Justiça, com o fito de orientar o usuário acerca da necessidade de fazer uso desta ferramenta em conformidade com a legislação, a moral, os bons costumes e a ordem pública.

    O Chat Online do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT é uma ferramenta disponível na página de internet do TJDFT que possibilita a conversação online via mensagens de texto.

    Sua principal finalidade é orientar advogados, partes e os representantes processuais (Promotores, Procuradores e Defensores Públicos) quanto ao uso do Processo Judicial Eletrônico – PJe de forma técnica, ou melhor, tirar dúvidas e orientar todos sobre as funcionalidades do referido sistema tecnológico.

    O referido Termo de Uso esclarece situações às quais o Chat Online do PJE não se destina, dentre elas,  a conversação de cunho pessoal, consultas jurídicas e transmissão de conteúdo contrário ao ordenamento jurídico ou qualquer outra que possa prejudicar o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o trabalho dos atendentes do Chat Online.

    O serviço do Chat Online funciona, das 8h30 às 18h30, em dias de expediente forense, e não tem competência para sanar dúvidas processuais, procedimentais ou jurídicas. O Chat Online do PJe do TJDFT pode ser acessado clicando aqui ou por meio da página do PJe no portal deste Tribunal de Justiça

    O sistema do PJe começou a ser implantado no TJDFT no mês de  julho do ano de 2014. Hoje o Tribunal de Justiça já conta com milhares de processos distribuídos por meio do sistema sob comento.

    Clique aqui para acesso ao inteiro teor do Termo de Uso do Chat.

    (Com informações do TJDFT)

    CHAT de Atendimento do PJe do TJDFT

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    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibiliza ferramenta via Internet para que os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) possam tirar suas dúvidas e pedir informações sobre o Sistema PJe. Trata-se, portanto do Chat do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h30.

    Os esclarecimentos são feitos por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) treinados e as questões respondidas são disponibilizadas em um link de perguntas mais frequentes que pode ser acessado na página inicial do próprio Chat disponibilizado pelo TJ.

    Ao entrar na página do Chat do PJe (Processo Judicial Eletrônico), o internauta é informado se o serviço está disponível, observando o indicativo na tarja azul que fica acima do formulário de atendimento.

    O usuário deve preencher os dados solicitados para poder começar a conversar com o agente disponível para o atendimento.

    O acesso à ferramenta é feito por intermédio da página do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Advogado”, opção “Processo Eletrônico”. Em seguida, basta clicar em “Chat On-line” no canto inferior esquerdo da página aberta. Para acessar o Chat diretamente, clique aqui.

    Vale ressaltar que o suporte do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é competência exclusiva do TJDFT. Assim, eventuais dúvidas e informações sobre problemas no Sistema PJE devem ser esclarecidas por meio do Chat Online, não sendo necessário abrir chamado para a Unidade de Tecnologia da Informação (UTEC) da PGDF.

    Fonte: Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

    Novos Arquivos de Instalação do PJeOffice criado pelo CNJ

    [attachment file=”176073″]

    Aplicativo assinador PJeOffice para instalação

    Selecione o arquivo para download de acordo com o seu sistema operacional.

    Sistema Operacional Download
    Servidor 1
    Windows pje-office.exe
    MacOS 64 Bits pje-office_x64.dmg
    Debian 32 bits pje-office_i386.deb
    Debian 64 bits pje-office_amd64.deb
    Unix pje-office_unix_no_embedded.tar.gz

     

    #176053

    Tem Dúvidas Sobre o Uso do PJe?

    [attachment file=176054]

    Faça agora mesmo uma pergunta em nosso fórum sobre Processo Judicial Eletrônico, que teremos o maior prazer de lhe ajudar. Clique aqui para participar!

    Ou envie agora mesmo um contato para o Portal Juristas através do formulário abaixo para que possamos lhe ajudar:







      Por que se cadastrar e participar do Youstice

      [attachment file=176026]

      O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dificulta a divulgação e, por conseguinte, a conquista de novos clientes pelos advogados brasileiros.

      No mais das vezes, o causídico fica restrito a distribuir seu cartão de apresentação entre familiares, ou contar com a indicação de outros clientes que são ou já foram clientes do advogado.

      No entanto, a Rede Mundial de Computadores surgiu para mudar todo este paradigma. Os mais novos meios e possibilidades ofertados pela Internet são tão grandes que podem atingir até mesmo o meio jurídico.

      No Youstice.com.br, o advogado pode publicar artigos doutrinários e atuar como um advogado online, respondendo a casos jurídicos e conquistando clientes por meios lícitos, ou seja, de forma totalmente lícita, ágil e ainda mais segura.

      Acesse agora mesmo o Youstice e confira. O que está esperando para vir conhecer e se cadastrar no Youstice?

       

      Lista de Advogados Correspondentes divulgados no site da OAB de Campinas

      Advogado Correspondente
      Créditos: simpson33 / iStock

      Lista de D a F

      Daiane Mardegan

      OAB:290757

      Rua das Margaridas, Campinas

      Telefone: 19981303933

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Ambiental, Constitucional, Empresarial

      Cidades: Arthur Nogueira, Campinas, Conchal, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Sumaré e Valinhos

      Dalcires Macedo Oliveira Dabruzzo    

      OAB: 120858

      Rua Proença, 1000, Campinas

      Telefones: 19-32958331

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível,  Previdenciário

      Cidades: Campinas

      Daniel Dorigati Carreira

      OAB-SP:292720

      Rua Mário Siqueira, 366, Campinas

      Telefone: 19 991659943

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Direito Cível

      Cidades: Campinas e Região

      Daniel Faria Giacomelli

      OAB: 331.288

      Rua Deoclésio Câmara Mattos, 227, Swift, Campinas/SP

      Telefones: (19) 3579-9034 / (19) 99795-4069

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível; Trabalhista; Empresarial; Administrativo; Criminal

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Paulínia, Hortolândia, Monte Mor, Sumaré, Piracicaba, Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Jaguariúna e Mogi Mirim.

      Daniel Lange de Souza

      OAB: 385.944

      Avenida Francisco Glicério, nº 1424, 9º Andar, Sala 901 – Centro, Campinas

      Telefones: (19) 99644-9382

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Paulínia

      Daniela de Souza Alves Paiva

      OAB: 185.876

      Rua Dr. Herculano Gouveia Neto, 460, apto 71 D, Campinas

      Telefones: (19) 3395 4259/(19) 98283 7258

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Federal

      Cidades: Campinas

      Daniele Delage Ferreira da Cunha

      OAB: 276.409-SP

      Rua General Osório, nº1031, cj 73, Campinas

      Telefones: (19) 3304-6464

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista

      Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Hortolandia, Sumaré, Nova Odessa, Jundiaí, Jaguariúna,Pedreira,Capivari, Americana, Santa Barbara, região de campinas

      Daniele Grecchi Marques

      OAB: 293010

      Rua Itu, 199, Campinas

      Telefones: 19 984412779

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista

      Cidades: Campinas e região

      Daniella Ferreira Fagundes

      OAB: 361.590

      Rua Inaiá, Campinas

      Telefones: (19) 9.88761255

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal e Administrativa

      Cidades: Campinas e região

      Daniella Ferreira Parisi Pongilio

      OAB: 387025

      Rua: Socorro, 117,  Campinas

      Telefone: (19)99737-7001

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Empresarial, Família e Previdenciário

      Cidades: Em toda Região Metropolitana de Campinas

      Danielle Cristina

      OAB-SP:409704

      Rua Regente Feijó, 712, Campinas

      Telefone: (19)97423-0423

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Previdenciário, Cível e Trabalhista

      Cidades: Região Metropolitana de Campinas, Capital e Adjacências

      Danielle Fernanda de Melo Correia

      OAB-SP:294027

      Av Francisco Glicério 957 11 andar, Campinas

      Telefone: 1932353513

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista, Previdenciário, Procon

      Cidades: Campinas

      Davny Guimarães

      OAB: 368128

      Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 1458, Jd. Nilópolis, Campinas

      Telefones: 19-981560160

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal

      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Valinhos, Vinhedo

      Dayane Cristina Santos Teixeira

      OAB: 381521

      Avenida João Jorge, 69, Campinas

      Telefones: (19) 3272-5583

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Família, INSS, Trabalhista.

      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Indaiatuba

      Debora Abreu de Oliveira

      OAB: 268900

      Rua General Osório, 1212 sala 403, Campinas

      Telefones: 19-32341517

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Familia, Imobiliário

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Monte Mor, Hortolândia, Sumaré

      Demian Dimaura Dias

      OAB: 237492

      Rua Barão de Jaguara n. 1091, Sala 603, Centro, Campinas

      Telefones: (19) 3029-6274

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Trabalhista, Justiça Federal

      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      Denis Ferreira Olivastro

      OAB: 116618

      Rua Clodomiro Ferreira Camargo 431 Jd Chapadão, Campinas

      Telefones: 19 33269555

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Tributário

      Cidades: Americana, Atibaia, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itú, Jaguariuna, Limeira, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Santa Barbara D`Oeste, Sumaré

      Denise Lima Costa

      OAB: 289305

      Rua José Paulino, 1244, conj. 43, Campinas

      Telefones: 1930324149

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Defesa do Consumidor, Trabalhista e Previdenciário, Família e Sucessões, Logística Jurídica

      Cidades: Toda a Região da RMC (Campinas, Sumaré, Monte Mor, Americana, Valinhos, Vinhedo, Jaguariúna, Paulínia, Hortolândia, Indaiatuba)

      Deoclécio Barreto Machado

      OAB: 76085

      Rua Viscondessa de Campinas, 58, Campinas

      Telefones: (19) 3253-6520 /(19) 98247-4027

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Contratual, Trabalhista, Ambiental, Comercial e Tributário

      Cidades: Região da grande Campinas

      Desiree Caroline Troiano

      OAB: 296.411

      Av. Br. ee Itapura, 2310, Sala 101, CAMPINAS

      Telefones: 19 3388.3023 / 19 99194.5184

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Família, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário, Criminal

      Cidades: Campinas e região, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo, Pedreira, São Paulo, Paulínia, Rio Claro, Araraquara, Amparo, Limeira, Jundiaí, Americana, Nova Odessa, Indaiatuba, Migi-Mirim, Mogi Guaçu

      Dayse Daniella Joaquina Ferreira Corrêa

      OAB: 352.158

      Rua João Sulinsk, 499, Jardim São Pedro, Campinas

      Telefones: 99572-4346

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Previdenciário, Trabalhista e Consumidor

      Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia e Paulínia

      Diana Cristina Rosa Santana

      OAB: 365616

      Av. Francisco Glicério, 1314, Edifício Progresso, Campinas

      Telefones: 19 9 91415223 – Claro

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Fórum Federal e Trabalhista

      Cidades: Campinas

      Didionison Aparecido Caetano Filgueira

      OAB-SP:408259

      Rua Albatroz, 65, Campinas

      Telefone: 19987152233

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Penal, Empresarial, Tributário.

      Cidades: Campinas, Sumaré,Paulínia, Americana, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo

      Diego Henrique Marcelino

      OAB: 364968

      Rua Nelson Barbosa da Silva, 98, Campinas

      Telefones: (19) 97144-9096

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Família, JEC, Trabalhista, Federal, JEF

      Cidades: Campinas

      Diego Tavares

      OAB: 336439-D

      Rua Daniel Andrade Stragliotto,234, Campinas

      Telefones: 19 988426111

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Tributário, Cível, Trabalhista, Previdenciário

      Cidades: Toda Região de Campinas

      Diogo Cano Montebelo

      OAB:336440

      Rua Antonio M. P. da Silva, Campinas

      Endereço: RUA ANTONIO M P DA SILVA

      Telefone: 33681266

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista, Administrativo

      Cidades: Campinas

      Diogo Gonzales Julio

      OAB: 208864

      Avenida Claudio Celestino de Toledo Soares, 224, Campinas

      Telefones: 19 3251-5561 / 99127-9663

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista

      Cidades: Campinas e região

      Douglas Eduardo Alves

      OAB: 334525

      Rua Primeiro de Março, 145, Campinas

      Telefones: 33951509

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Consumidor, Trabalhista

      Cidades: Campinas e Região

      Ederson Monteiro Bertolino

      OAB: 341785

      Rua Romeu Tortima, 867-A, Apto. 15, Campinas

      Telefones: (19) 98419-5114 – (19) 3365-3566

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista

      Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Americana

      Edilaine Cristina Rateiro

      OAB: 343711

      Avenida Francisco Glicério, 1639, sala 603, Campinas

      Telefones: 19 32360494

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Consumidor, Tributário, Administrativo Disciplinar

      Cidades: Campinas, Sumaré, Nova Odessa

      Edilene de Cassia Pavan

      OAB: 303165

      Rua Barão de Jaguara, 1121, Campinas

      Telefones: 19- 978018487

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Federal

      Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia, Americana, Monte Mor, Piracicaba, Limeira

      Edineide Borges de Moura

      OAB: 308560

      Avenida Francisco Glicério, 957, sala: 42 B, Campinas

      Telefone: 19-9-8202-3521 / 19-9-9846-3761

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Família, Consumidor,Trabalhista, Criminal, Administrativo, JEC,  audiências e diligências em geral

      Cidades: Campinas, Indaiatuba, e toda Região Metropolitana

      Ednamar Heloisa Costa

      OAB-SP:390169

      Rua José Amaro Rodrigues, 720, Artur Nogueira

      Telefone: (19)98155-5681

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível

      Cidades: Artur Nogueira, Mogi Mirim, Cosmópolis e Engenheiro Coelho

      Edson Martins Ferreira

      OAB: 342973

      Rua: General Osório, 939 5º. andar CJ 01, Campinas

      Telefones: 19991046161 whatssapp

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Administrativo, Criminal, Trabalhista

      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      Eduardo Estanislau de Oliveira

      OAB: 307264

      Avenida Orozimbo Maia 2099, Campinas

      Telefones: (19) 97805-4812

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista e Tributário

      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      Eduardo Kaplan

      OAB: 339040

      Av. Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, Térreo, Jd. Madalena, Campinas

      Telefones: (19) 3578-1105

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Previdenciário

      Cidades: Campinas

      Eduardo Salvador

      OAB: 328.148

      Rua Dr. Bráulio Gomes , 208 , Ponte Preta, Campinas

      Telefones: 19-81913204

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista

      Cidades: Campinas

      Eduardo Silva Alves

      OAB: 366333

      Rua Marco Grigol, 521, Campinas

      Telefones: (19) 9 8804-8251

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Administrativo, licitações e contratos, servidor e órgãos públicos

      Cidades: Campinas (RMC)

      Eduardo Villaverde Haszler

      OAB: 348576

      Rua José Paulino, 320, Sl 62, Campinas

      Telefones: 25120199

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Criminal

      Cidades: Campinas/RMC

      Elaine Berini da Costa Oliveira

      OAB: 107270

      Avenida Orozimbo Maia, 430, sala 1619, Campinas

      Telefones: 19-32323509

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível

      Cidades: Campinas, Americana, Valinhos, Vinhedo, Amparo, Mogi Guaçu, Jundiaí, Limeira, Sumaré, Monte Mor

      Elaine Coelho dos Santos

      OAB-SP:366334

      Rua Doutor Alves do Banho, 283, São Bernardo, Campinas

      Telefone: 19 9 9322-0818

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista e Administrativo

      Cidades: Campinas

      Elaine Cristina Périco Bressan

      OAB-SP:193356

      Rua Costa Aguiar, 69, 5º andar, 513, Campinas

      Telefone: 19 32313822

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Americana, Jundiaí

      Elaine de Fátima Moreira de Souza

      OAB:391919

      Avenida Ruy Rodrigues 4871, loja 04, Jd Vista Alegre, Campinas

      Telefone: 19 3397-9440

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Consumidor

      Cidades: Campinas

      Elaine Merola de Carvalho

      OAB: 327.516

      Rua general Osório, 971, Campinas

      Telefones: (19) 995052973 /(19) 981056106

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

      Cidades: Campinas

      Eliane Ferreira Dutra

      OAB: 129596

      Rua Marechal Dutra, 315, Campinas

      Telefones: 991550258

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista,Cível,Família,Tributário

      Cidades: Hortolândia, Sumaré, Americana,Piracicaba,Limeira,Araras,Rio Claro,Valinhos,Vinhedo,Atibaia,Itatiba,Campo Limpo Paulista,Franco Da Rocha,Santana de Parnaíba,Socorro,Amparo,Sorocaba,Tietê,Capivari,Monte Mor, Bragança Paulista

      Eliane Maria dos Santos Queiroz

      OAB: 204917

      Rua Vicente Ferreira Pastinha, n. 172, Campinas

      Telefones: 992877514

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário

      Cidades: Campinas

      Eliane Spalletta

      OAB: 156.215

      Rua Comendador Bernardo Alves Teixeira, 715, Campinas

      Telefones: 19/99111 1265

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Família

      Cidades: Campinas e Região

      Elias Wilson Pereira da Silva

      OAB: 357962

      Rua Alferes Raimundo, 50, Campinas

      Telefones: 19 974106166

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal

      Cidades: Campinas e Região

      Eliete Maria Zuppi Balista

      OAB-SP:389892

      Rua Martinho Calsavara, 192- 11 D, Campinas

      Telefone: 19 33263358

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Direito de Família e Sucessões, Penal

      Cidades: Campinas e Região Metropolitana

      Elisa Minamiguchi

      OAB: 272277

      Rua Jasmim, 750, Campinas

      Telefones: 98318-8227

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível

      Cidades: Campinas

      Elisabete dos Reis Nogueira

      OAB: 356667

      Rua João de Souza Campos, nº.5, Sala 4, Vila Eliza, Campinas

      Telefones: 4141-0248

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família e Trabalhista

      Cidades: Campinas,Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Monte Mor

      Elisângela Pedrozo de Lima

      OAB: 328154

      Rua Jose dos Santos, 491, Campinas

      Telefones: 19988362619

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Família

      Cidades: Campinas

      Elizangela Cândida dos Santos

      OAB:382.729

      Rua Anita Malfati, 516, Campinas

      Telefone: (19) 99423-6895

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Trabalhista, Família

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia

      Ellen Alves Lopes

      OAB-SP:422121

      Avenida Maria Clara Machado, 210, Campinas

      Telefone: 19996831763

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Penal

      Cidades: Campinas

      Emanuel Gonçalves Dias

      OAB: 338.603

      Rua Nuno Alvares Pereira 190 Vila Nogueira, Campinas

      Telefones: 19 32569160

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Tributário

      Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia

      Emmanuela Machado Brandão

      OAB: 382000

      Rua Coelho Neto,67, apto 54, Vila Itapura, Campinas

      Telefones: 19981964844

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível,Criminal  e Família

      Cidades: Campinas e região

      Eneida Rute Manfredini

      OAB: 128909

      Rua Dr. Antonio de Castro Prado, 396, Taquaral, Campinas

      Telefones: (19)  3252.4794; (19) 99795.2795

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Empresarial, Trabalhista

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Cosmópolis, Jaquariúna, Americana, Santa Bárbara D’Oeste

      Ennio Flavio Soares Lima

      OAB:376613

      Rua Campo Redondo, nº 277, Campinas

      Telefone: 1933886041

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Criminal

      Cidades: Diligências e audiências nas cidades de: Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Jundiaí

      Erick Alfredo Erhardt

      OAB: 188716

      Av Jose de Souza Campos, 1815, 7º Andar, Campinas

      Telefones: (19) 33952795

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Tributario, Consumidor, Trabalhista, Empresarial

      Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Vinhedo, Jaguariuna, Nova Odessa

      Erika Ines Cortes Zanatta

      OAB: 236350

      Rua Visconde de Congonhas do Campo, Campinas

      Telefones: (19) 3236-2192

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Imobiliário, Empresarial e Comercial

      Cidades: Campinas e Região

      Ernani Ferreira Alves Netto

      OAB: 300877

      Rua Riachuelo, 346 , Campinas

      Telefones: 19 33257948 /19- 988038453

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Civel, Federal, Juizados, Trabalhista

      Cidades: Campinas

      Etiene Lenoi Do Nascimento Abreu

      Nº OAB: 218237

      Av. Francisco Glicerio, 964, Sala 201, Campinas

      Telefones: 19-35793981

      Email: [email protected]

      Áreas De Atuação: Civel, Trabalhista E Previdenciário

      Cidades: Campinas

      Ettore Ciciliati Spada

      OAB: 351.123

      Av. Francisco Glicério, 1730, ap. 116, Campinas

      Telefones: 996248206

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

      Cidades: Campinas, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira, Mogi Mirim

      Evelice Miranda

      OAB: 284.928

      Rua Jose Aparecido Pavan, 399, Campinas

      Telefones: 19 30123710 / 19 981077047

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Trabalhista e Tributário

      Cidades: Região da grande Campinas

      Evelin Ferreira  Aguiar

      OAB: 352168

      Rua Dezessete, 172, Campinas

      Telefones: 32653886

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Civel, Previdênciario, Trabalhista

      Cidades: Toda região  de Campinas

      Fabiana Berti Ribeiro

      OAB-SP:364479

      Rua Jasmim, Campinas

      Telefone: 19981752673

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Medição, Trabalhista, Cível.

      Cidades: Campinas e Região

      Fabiana Cássia das Graças

      OAB: 218.241

      Rua Francisco Ignácio de Souza, 391, Jd. Carlos Lourenço, Campinas

      Telefones: 19-32534293 / 32510039 / 99107-4148

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Família e Trabalhista

      Cidades: Diligências para extração de cópias, consulta processual e audiências, nas cidades de Campinas, Valinhos e Vinhedo

      Fabiane Ropele

      OAB-SP:413.634

      Av. Modesto Fernandes, 670, Barão Geraldo, Campinas

      Telefone: 19994411483

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor

      Cidades: Campinas, Paulínia e Americana

      Fabiano Murilo Azevedo Lima

      OAB: 354039

      Rua Coronel Joaquim de Oliveira, 198, Campinas

      Telefones: (19) 25122881

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Imobiliário, Civil, Trabalhista

      Cidades: Região Metropolitana de Campinas e Região

      Fabio Breseghello Fernandes

      OAB: 317821

      Rua  Thomas N. Júnior, 245, cs 15, Campinas

      Telefone: 19 992289575

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Tributário e Empresarial

      Cidades: Campinas e região

      Fabio Donizete Silva

      OAB: 333007

      R. Delfino Cintra, 484 – Ap25, Campinas

      Telefones: 19 41413337 / 19 998968665

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Empresarial

      Cidades: Campinas, Americana, Sumaré, Nova Odessa, Hortolândia, Jaguariúna, Pedreira, Holambra, Jundiaí.

      Fábio Fernandes da Cunha Canto

      OAB: 359.041

      Rua Carolina Prado Penteado, 65 – Chácara da Barra, Campinas

      Telefones: (19) 3251-6838

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Assessoria Notarial e Registral

      Cidades: Campinas e Região Metropolitana

      Fabio Fernando Capelletti

      OAB: 236359

      Av. Kennedy 1386, sala 79 Indaiatuba SP

      Telefones: 019 3875 5543 /: 019 99790 9620

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Administrativo, Cível, Tributario

      Cidades: Indaiatuba, Salto, Itu

      Fabio Izac Silva

      OAB: 317823

      Endereço: Rua Barão de Jaguara, 1.091 Sala 803/804, Campinas

      Telefones: (19) 33849474

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Direito Previdenciário, Penal, Trabalhista, CDC e Cível

      Cidades: Campinas e Região Metropolitana

      Fabio Pereira Bueno

      OAB: 323538

      Rua Soror Joana Angélica de Jesus, 116, Campinas

      Telefones: 019-32276807

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Criminal e Cível

      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      Fabio Santo Custodio

      OAB-SP:369080

      Rua Costa Aguiar, 698, Campinas

      Telefone: 19 3234-3573

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Civil e Criminal

      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      Fabricia Castelar Correa

      OAB: 217.170

      Av. Anchieta, 335, sala 51, Centro, Campinas

      Telefones: 19-3722-0507 / 19-98231-6593

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Administrativo, Cível: Juizado Especial, Consumidor, Família e Afins

      Cidades: Campinas; Valinhos; Vinhedo; Paulínia; Cosmópolis; Sumaré; Hortolândia; Jaguariúna e demais cidades da Região Metropolitana De Campinas/SP

      Fabrizio Solorzano

      OAB: 370726

      Rua Sacramento, 126, cjs 93/94, Campinas

      Telefones: 19-32367053

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível

      Cidades: Campinas

      Faya Milla Magalhaes Mascarenhas Barreiros

      OAB: 308385

      Endereço: Rua dos Expedicionarios, 725, Cosmópolis

      Telefones: 19-978233032

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Extrajudiciais

      Cidades: Campinas, Cosmópolis, Valinhos, Osasco, Barueri, Cotia

      Felipe Alves Pereira Adaid

      OAB: 363495

      Estrada do Jequitibá, 1750, casa 253, Valinhos

      Telefones: 19 997927080

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Penal

      Cidades: Valinhos, Vinhedo, Itatiba, Campinas, Americana, Sumaré, Piracicaba, Jundiaí

      Felipe Bonaparte Martins

      OAB: 328.166

      Rua Treze de Maio, 140, 2º Andar, Sala 207, Centro, Campinas

      Telefones: (19)3231-2161 / (19) 99314-0780

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Criminal, Trabalhista, Família

      Cidades: Campinas e região

      Felipe da Cunha Silva

      OAB: 379085

      Avenida Moraes Sales, 1005, Campinas

      Telefones: (19)983504223

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

      Cidades: Campinas, Paulínia, Cosmópolis

      Felipe Dudienas Domingues Pereira

      OAB: 280438

      Rua Celso Egidio de Sousa Santos, 342, Sala 08 Campinas

      Telefones: 19-32133149 / 19-992916084

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal

      Cidades: Campinas

      Felipe Fagundes de Souza

      OAB: 380278

      Rua Paulo Setúbal, 385, Apto 36, Botafogo, Campinas

      Telefones: 19 2519 1031 / 19 98100 4684

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Previdenciário.

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Mogi Guaçu e Mogi Mirim

      Felipe Milani Baldan

      OAB:393664

      Avenida Dr. Francisco Mais, 491, Campinas

      Telefone: 19 974164640

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista e Criminal

      Cidades: Campinas e Região Metropolitana (RMC)

      Felipe Montagner De Diego

      OAB:399.984

      Rua Dom Pedro I, Campinas

      Telefone: (019) 98812-2533

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Criminal, Família, Civil, Trabalhista, Infância, Infância Infracioária

      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Sumaré, Hortolândia

      Felipe Olivério

      OAB-SP:407922

      Av. Governador Pedro de Toledo, 1730, Campinas

      Telefone: 19-99796-3333

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Criminal, Cível e Previdenciário

      Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Sumaré e Vinhedo

      Felipe Roberto dos Santos Pinto

      OAB: 357.197

      Av, Francisco Glicério, 1326, Sala 23, Campinas

      Telefones: (19) 3233-0758

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário, Tributário, Criminal e demais áreas correlatas

      Cidades: Campinas, Região Metropolitana de Campinas e Brasília (DF).

      Felipe Tadeu Santana

      OAB: 342683

      Avenida Francisco Glicério, 957, Campinas

      Telefones: 1930280408

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal, Previdenciário

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Jaguariúna, Monte Mor

      Felipe Toledo Martins Baccetto

      OAB: 331001

      Rua Place des Vosges, 88, Sl. 123, Campinas

      Telefone: (19) 99890-1909

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista

      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos

      Fernanda Aparecida Ramos Nogueira Coser

      OAB: 223065

      Endereço: Rua Carlo Piacentini, 295, Campinas

      Telefones: 19- 98148-6200

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Todas, exceto crimina.

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Indaiatuba e Salto

      Fernanda Azevedo Marques da Cunha

      OAB: 256709

      Rua Conceição, nº 233, conjunto 1316, Campinas

      Telefones: (19) 3235.1959

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista

      Cidades:

      Fernanda Cristina Copelli Barbosa

      OAB: 276036

      Rua Orlando Fagnani, 167, Campinas

      Telefones: 983722954

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

      Cidades: Campinas

      Fernanda C. Teixeira Soares Secafim

      OAB: 341261

      Rua Cicero de Souza Moraes, Campinas

      Telefones: (19) 993660891 / 988049903

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: civel, trabalhista, previdenciario, criminal

      Cidades: diligências, audiências em Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo

      Fernanda Nunes Ramos Simões

      OAB-SP:282097

      Rua Antonio Lapa, 280, 6 andar, Cambuí, Campinas

      Telefone: 19-40629108 / 19- 4141-8117 / 19-983901109

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito Imobiliário, Advocacia de Apoio

      Cidades: Campinas e Região Metropolitana

      Fernanda Patricia Ramos de Mello

      OAB: 239.049

      Rua Francisco Pereira Coutinho, 111/502, Parque Taquaral, Campinas

      Telefones: (19) 99639-5484

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Todas

      Cidades: Campinas e região

      Fernanda Rosolen Suzuki

      OAB:392522

      Rua Dr. Alexandre Khouri, Campinas

      Telefone: 19 99951-1315

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível

      Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré

      Fernando Carvalho Silveira

      OAB: 331344

      Endereço: Rua Adelino Martins, 500, Campinas

      Telefones: (19) 982010094

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Criminal

      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Indaiatuba, Sumaré, Hortolândia

      Fernando de Albuquerque Trevisan

      OAB: 130020

      Rua José Paulino nº 320, sala 31, Campinas

      Telefones: (19) 3386.3303

      Email: [email protected] Áreas de Atuação: Cível, Família, Criminal e Administrativo

      Cidades: Região

      Fernando Geraldo Marin de Souza

      OAB: 242511

      Av. Francisco Glicério, nº 297, sala 81, Campinas

      Telefones: (19) 3232.2626

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Empresarial, Juizados Especiais, Estadual e Federal

      Cidades: Campinas, Valinhos,  Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Salto, Itu, Mogi Mirim, Mogi Guaçu

      Fernando L. F. Haas

      OAB: 216.539

      Rua Frei Antônio de Pádua, 904B, Jd. Guanabara, Campinas

      Telefones: 19 3384-2652 /19- 99686-9919

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista

      Cidades: Região Metropolitana de Campinas (Campinas, Americana, Sumaré, Hortolândia, Paulínia,etc)

      Filipe Jordão Monteiro

      OAB: 326197

      Rua José Paulino, 1613, Centro, Campinas

      Telefones: 19-33871312 (fixo) / 19-981878245 (tim) / 19-993535299 (oi)

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família e Sucessões, Federal, Juizados Especiais

      Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi Mirim, Mogi Guaçu

      Filipe Lacerda Godinho

      OAB: 347659

      Rua Orlando Carpino, n.º 146, Jardim Chapadão, Campinas

      Telefones: (19) 3012-0649

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciária, Empresarial.

      Cidades: Campinas, Hortolândia, Jundiaí, Capivari, Piracicaba, Sumaré, Monte Mor, Valinhos, Indaiatuba, Paulínia, Vinhedo, Nova Odessa e Morungaba

      Filipi Macarini Ferreira

      OAB: 347502

      Rua Américo de Moura, Campinas

      Telefones:(19) 3203-7840

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista e Previdenciário (Judicial ou administrativo)

      Cidades: Campinas

      Fillipe Fanucchi Mendes

      OAB: 250329

      Rua Barão de Jaguara, 1481, conj. 128, Campinas

      Telefones: 19-2512-6781

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Justiça do Trabalho, Justiça Estadual

      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Indaiatuba

      Flávia Baleiro Semensato

      OAB:391945

      Avenida Carlos de Araújo Gobbi, 500, Ingl 71, Campinas

      Telefone: 17996199698

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

      Cidades: Valinhos; Vinhedo; Indaiatuba

      Flávia Kaori Suganuma

      OAB: 385721

      Avenida Homero Vasconcelos de Souza Camargo, Campinas

      Telefones: 19 991507667

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista

      Flávio Eduardo Ingutto da Rocha

      OAB: 115033

      Rua Irmã Serafina, 863 – cj. n. 55, Campinas/SP

      Telefones: 19 33846191/ 19 992146666

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Cível, Família, Execuções, Juizado Menores, Juizados Especiais, Consumidor e Trabalhista

      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Paulínia, Jaguariúna e Hortolândia

      Franciane Vilar Fruch

      OAB: 321058

      Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, 670, Campinas

      Telefones: 19 4141-2848 / 19- 99664-7668

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista; Cível

      Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Sumaré, Americana, Jaguariúna, Paulínia

      Franciéle Rodrigues

      OAB: 340719

      Rua José Paulino, 416, Centro, Campinas

      Telefones: (19) 3231-4848 – (19) 9.8398-1481 – (19) 9.9327-1418

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, Consumidor e Previdenciário

      Cidades: Campinas

      Francielli Perrinchelli Garcia

      OAB: 371457

      Rua Presidente Prudente, 862, Campinas

      Telefones: 19 2513-5455

      Email: [email protected]

      Áreas de Atuação: Trabalhista, Tributário, Cível

      Cidades: Campinas e Região

      Observação no site da OAB Campinas:

      Serviço gratuito exclusivo aos advogados inscritos nos quadros da 3ª Subseção Este serviço tem como objetivo facilitar o contato entre os advogados. OAB Campinas não faz qualquer  intermediação sobre contratação de serviços correspondentes, não tendo responsabilidade sobre os contratos firmados entre as partes.

      Advocacia de Apoio
      Créditos: edhar / iStock

      Formas de Acesso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT

      Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritóriosAcesso ao PJE do TJDFT com certificação digital

      Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).

      Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe 

      • 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
      • 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
      • 3- Insira a senha do seu certificado digital.
      • 4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
      • 5- Assine o Termo de Compromisso.
      • Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.

      Para acessar o sistema PJe, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

      Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital

      Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.

      Para acessar o sistema, clique no link “Esqueci minha senha” na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão “Solicitar”.

      O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.

      Acesso ao Sistema PJe para quem não possui o certificado digital

      Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.

      Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.

      Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.

      (Com informações do TJDFT)

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      Lista de Advogados Correspondentes divulgados no site da OAB de Campinas

      [attachment file=170472]

      Lista de A a C

      Adalto Flauzino Ferreira
      OAB: 332822
      Rua General Osório, 1031, Campinas
      Telefones: 19 30437506
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível e Criminal

      Adão Aparecido Mantovani
      OAB: 277824
      Av. Dr. Campos Sales, 890, sala 1001, centro, Campinas
      Telefones: (19) 32361329 – 21217160 – 981980119
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Criminal, Administrativo, Previdenciário
      Cidades: Em toda a Região Metropolitana de Campinas

      Ademir Ribeiro Silva Junior
      OAB: 356598
      Rua Cônego Januário da Cunha Barbosa, 176, sobreloja, sala 4, Jardim Campos Elíseos, Campinas
      Telefones: 19 981953775
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista,Criminal, Distritos Policiais, Procon
      Cidades: Campinas e Região Metropolitana

      Adriana Alcântara Passos
      OAB: 144.914 Rua Conceição, 121, Conj. 31 Centro -Campinas
      Telefones: (19) 3025-8400 / 32320861 /(19) 992300881
      Email:il: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciária, Criminal e Licitações
      Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)

      Adriana Breganholi
      OAB: 202566
      Avenida José Bonifácio, 1277, sala 12, Campinas-SP
      Telefones:   19-991616195 e 11-997503166
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
      Cidades: Diligências na cidade de Campinas e região

      Adriana Brzezinski
      OAB: 352403
      Telefone (19)99918-0888
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível e Tributário
      Cidades: Diligências, audiências e demais providências para todas as áreas do Direito, judicial ou administrativo, na região de Campinas

      Adriana Chaib de Castro Santos
      OAB: 115.230
      Rua dos Alecrins 534,sala 16, Campinas
      Telefones: 19 997875700
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Administrativa

      Adriana de Fátima de Vito
      OAB: 380731
      Rua João Teodoro, 358, Campinas
      Telefones: 25171513
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, JEC e Criminal.
      Cidades: Campinas

      Adriana de Oliveira Resende
      OAB: 224637
      Rua Dr. Theodoro Langard, 580, Bonfim, Campinas
      Telefones: (019) 3234-1493
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Paulínia, Vinhedo, Valinhos, Sumaré, Hortolândia e Nova Odessa

      Adriana Gonçalves Serra
      OAB: 90649
      Rua Dr. Renato Henry 66, Campinas
      Telefones: (19)32425159 / (19) 994307022
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Federal, Juizados
      Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Monte Mor, Itatiba

      Adriana Soares de Almeida
      OAB-SP:400165
      Rua Marrey Junior, 600, Campinas
      Telefone: 19 974033539
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Tributário, Previdenciário, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Valinhos e Vinhedo

      Adriano Prieto Campos
      OAB-SP:400371
      Rua Décio de Almeida Filho, 300, Barão Geraldo, Campinas
      Telefone: 19-993964848 /19-2144 9770
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Aduaneira, Cível, Trabalhista, Empresarial, Tributário, Criminal
      Cidades: Campinas,Valinhos,Vinhedo,Louveira, Sumaré, Hortolândia, Americana, Limeira, Indaiatuba, Jaguariúna, Holambra, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Vargem Grande do Sul, Paulínia, Cosmópolis, Sorocaba, Santos e Guarujá

      Airton de Jesus Almeida
      OAB: 88288
      Rua  Celso Egídio de Souza Santos, 237, Jardim Chapadão, Campinas
      Telefones: 19 35797800   19 98239-5062
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Tributário, Previdenciário e Criminal

      Agnes Nathaly Serrano de Souza
      OAB:380732
      Avenida Ary Rodrigues, 315, Campinas
      Telefone: 19997376396
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Família, Juizados, Cartórios e Prefeituras, diligências para cópias, acompanhamentos, despachos, realização de audiências, diligências em cartórios extrajudiciais e Prefeitura
      Cidades: Campinas e Região (Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Indaiatuba, Jaguariúna, e outras)

      Agnese Caroline Conci Maggio
      OAB-SP:236688
      Rua Hermantino Coelho, 595, ap. 14 Torre B, Mansões Santo Antonio, Campinas
      Telefone: (19) 3256.2048
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Direito Civil (Família, Sucessões, Contratos, Imobiliário, Consumidor), Direito Trabalhista, Direito Público (Administrativo, Constitucional, Eleitoral).
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Salto, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna
      Alba Valéria Sabino de Souza
      OAB: 284613
      Rua dos Bandeirantes, 614, Cambuí, Campinas
      Telefones: 19 981317639
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível
      Cidades: Campinas e Região Metropolitana 

      Alberto Antonio Savá
      OAB-SP: 240321
      Endereço: Av. Marechal Rondon, 700, Campinas
      Telefone: (19) 98151-8076
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Direito Civil, de Consumidor, Empresarial, de Família, Sucessões, Tributário, Trabalhista, Criminal
      Cidades: Campinas/SP

      Alessandra Cervellini
      OAB: 298364
      Rua Buenos Aires, 681, Curitiba
      Telefones: (41) 3026-0721 / (41) 9811-1028
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Especialista em Tributário, diligências em Tribunal, Fórum, Receita Federal, Prefeitura
      Cidades: Curitiba e região metropolitana

      Alessandra Custódio Bueno
      OAB: 282011
      Rua Moises Gadia, 136, Campinas
      Telefones: 19 992572634
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e Paulínia
       

      Alessandra Garbellini
      OAB: 351771
      Comendador Luiz José Pereira de Queiroz, 155, Botafogo, Campinas
      Telefones: (19) 99751-4441
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Penal, Trabalhista e Consumidor
      Cidades: Campinas e região
       

      Alessandra Moraes de Alvarenga Rangel
      OAB: 351770
      Rua Barão de Paranapanema, 146, sala 101/102, Campinas
      Telefones: (19) 99202-1713
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Criminal
      Cidades: Campinas e região

      Alessandra Morais Bravo
      OAB: 307517
      Rua Tiradentes,776 – Campinas
      Telefones: (19) 3387-5281 / (91)91753643
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civel,Trabalhista,Consumidor,Previdenciário
      Cidades: Campinas, Sumaré, Americana, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Paulínia, Jaguariúna, Piracicaba, Limeira, Santa Bárbara, Hortolândia, Louveira

      Alexandra Lemos Souto
      OAB: 366788
      Rua José Paulino, Campinas
      Telefones: 19-989012765
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
      Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Indaiatuba, Jundiaí

      Alexandre C. Vasques
      OAB: 329454
      Av. Nossa Senhora de Fátima, 1271, sala 3, Taquaral, Campinas
      Telefones: 99173-3127  /3252-2660
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista, Empresarial,Inventários e Divórcio,Consumidor,Cartórios,Prefeitura,Ambiental,Criança e Adolescente, Trânsito,Criminal
      Cidades: Campinas,Valinhos,Vinhedo,Louveira,Sumaré,Hortolândia,Monte Mor,Capivari,Americana,Santa Bárbara d’Oeste e Litoral Paulista

      Alexandre Cintra Colleoni
      OAB-SP:306.688
      Rua Mario Prunes, 55, Campinas
      Telefone: 19 991298247
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Familiar, Tributário, Administrativo, Trabalhista, Empresarial, Societário.
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia

      Alexandre Gimenes
      OAB: 181085
      Rua Antonio Lapa 280 ,6º andar, Campinas Telefones: 19 4062 8687
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Administrativo
      Cidades: Região Metropolitana de Campinas
       

      Alexandre Luiz da Costa
      OAB: 367577
      Rua Durval Faria Sobrinho, 401 b, Campinas
      Telefones: 19 99191-2509
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
      Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)

      Alexandre Martinez Barraca
      OAB: 330379
      Av. Saudade, 467 – Ponte Preta, Campinas
      Telefones: 19 – 32346918 – 19 – 997882439
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista – TRT
      Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo

      Alexandre Souza Chaves
      OAB-SP:403866
      Rua Presidente Wenceslau, 1575, Campinas
      Telefone: (19) 98819-1909
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista e Civil
      Cidades: Região Metropolitana de Campinas, Capital e adjacências

      Aline Berenguel Feltrin
      OAB: 375898
      Rua Dr. Albano de Almeida Lima 120-A, Jd. Guanabara, Campinas
      Telefones: 19-996933979 /19-32014979
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civil, Família e Sucessões, Consumidor
      Cidades: Campinas

      Aline Cristiane da Silva Modena
      OAB:339.985
      Rua Isolete Augusta Souza Aranha, 140, Campinas
      Telefone: (19) 3236-1505, (19) 98820-7503
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família, Sucessões e Trabalhista
      Cidades: Campinas

      Aline Fernanda Gozzo de Sousa
      OAB-SP:400.169
      Telefone: 19 33974302
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família, Tributário, Consumidor, Administrativo.
      Cidades: Campinas, Paulínia

      Aline Kelly Monteiro Vaz
      OAB:394455
      Rua Luso Ventura, Campinas
      Telefone: 19 33420019
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Criminal, Família, Trabalhista e Previdenciária

      Aline Lara Pinto
      OAB-SP:385.327
      Rua Barão de Jaguara, Campinas
      Telefone: (19)3579-4625
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível
      Cidades: Campinas

      Aline Nery Bonchristiani
      OAB: 316381
      Rua Luís Gama, 1128, Campinas
      Telefones: (19) 2511-0052
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação:
      Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Hortolândia, Sumaré, Paulínia

      Aline Nozaki Sasaki
      OAB: 341.203
      Rua Sargo, 140, Vinhedo
      Telefones: (19) 98306-0708
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Sumaré e Paulínia

      Aline Rodrigues
      OAB: 228968
      Rua Barão de Jaguara, 655, sala 709, Campinas
      Telefones: (19) 3254.0175
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Cosmópolis, Hortolândia

      Aline Vitor de Lima
      OAB-SP:417025
      Avenida Antonio Carlos Couto de Barros, 1880, Campinas
      Telefone: 19-993090774
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista; Cível; Previdenciário
      Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia,Paulínia

      Allan da Silva Araújo
      OAB:394681
      Rua Papa São Dionísio, 55, Campinas
      Telefone: 19 98818-8389
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
      Cidades: Campinas, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Hortolândia

      Almir Spinula Costa
      OAB: 235256
      Rua Gal. Osório, 1.031, Conj. 77, Campinas
      Telefones: (19) 4062-9112 / (11) 3522-3534 /  Cel. (11) 9 9336-0640 (Wathsapp)
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Penal
      Cidades:  Campinas e Hortolândia (TRT15, Fórum Trabalhista, Varas Civis e Criminais da Cidade Judiciária e Fórum Criminal Central de Campinas)

      Amanda Beluomini
      OAB: 204.887
      Rua Regente Feijó, 1251, Campinas
      Telefones: 19 32322099
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Paulínia e Vinhedo

      Amanda Cristina do Amaral
      OAB-SP:268.205
      Avenida Francisco Glicério, 1314, 8º andar, sala 81, Campinas
      Telefone: 1933262224 / 991375354
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Previdenciário, Família e Sucessões
      Cidades: Campinas e Região


      Amanda Cristina Zamariolli

      OAB-SP:374702
      Rua Odete de Camargo Santos Vieira Ceccarelli, Campinas
      Telefone: 19 32276588
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civel, Trabalhista, Previdenciário
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Jaguariuna, Santo Antonio Posse, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Indaiatuba

      Amanda Lívia Ravagnani Camargo
      OAB-SP:419288
      Rua Doutor Antônio de Arruda Camargo, 136, Nova Campinas, Campinas
      Telefone: (19)99637-5432
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Tributário (diligências em Tribunal, Fórum, Receita Federal, Prefeitura, etc…)
      Cidades: Campinas e Região

      Ana Beatriz Marchi Alves
      OAB:367.583
      Rua José de Campos Sales, 330, Jardim Paraíso, Campinas
      Telefone: 19971251227
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Empresarial, Tributário, Administrativo, Consumidor, Diligências e Audiências
      Cidades: Campinas

      Ana Carolina Bernardo Machado
      OAB:303.694
      Rua Aguaçu, 171, Campinas
      Telefone: 19 999141424
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Empresarial, Cível, Trabalhista, Administrativo
      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      Ana Carolina Nader Ermel
      OAB: 282021
      Rua Treze de Maio, 140, sala 207,  Campinas
      Telefones: 19 3231-2162
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo

      Ana Carolina Righetto Rossini
      OAB: 292.688
      Rua Dr. Quirino, 550 – sala 18, Campinas
      Telefones: (19) 99198-8240
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Tributária
      Cidades: Campinas, Valinhos
       

      Ana Caroline Vasconcelos do Prado
      OAB: 326.115
      Rua General Osórion 971, Sala 46, Centro, Campinas
      Telefones: 3325-6137
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Federal, Juizados Especiais
      Cidades: Campinas, Sumaré, Paulínia, Monte Mor e Hortolândia

      Ana Cecilia Faleiro Camargo
      OAB:380231
      Rua Emilio Henking 656, sala 18,Campinas
      Telefone: (19) 99504-0950 / (19) 3368-9718
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Previdenciário, Cível, Família
      Cidades: Campinas e Região

      Ana Claudia Benatti Catozzi
      OAB: 123658
      Rua Ferreira Penteado, 709, sala 76, Campinas
      Telefones: 19 991321239
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista,  Juizados Especiais, Cejusc e Criminal
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Amparo, Pedreira, Serra Negra

      Ana Cláudia Pedroso Ruiz
      OAB:388444
      Rua Itacy Duarte, 60, Campinas
      Telefone: 19 988356984
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos,Sumaré, Hortolândia, Paulínia

      Ana Flávia Vernaschi
      OAB: 342550
      Avenida Francisco Glicério, Campinas
      Telefones: 2519-1007
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Previdenciário e Trabalhista
      Cidades: Campinas

      Ana Lívia D’Ottaviano Coelho
      OAB: 321805
      Av. Francisco Glicério, nº 1058, cjto 501, Campinas
      Telefones: 32375488
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Federal
      Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo

      Ana Lucia Saugo Limberti Nogueira
      OAB: 158.630
      Av. José Bonifácio, 916, Campinas
      Telefones: (19) 3294-3161
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista  (peças processuais; audiências, sustentação oral)
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Americana, Piracicaba, Jundiaí e São Paulo

      Ana Karina Goethe Margotta
      OAB: 291838
      Rua Anuar Murad Bufarah, 271, Campinas
      Telefones: 19 32015586 / 19 983658800
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, juizados especiais, Trabalhista e Federal
      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos

      Ana Luisa Wagner Pinheiro de Carvalho
      OAB:387499
      Rua José de Campos Sales, 330, Jardim Paraíso, Campinas
      Telefone: 22981508452
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e sucessões,Trabalhista, Administrativo, Tributário, Consumidor, JEC, diligências
      Cidades: Campinas e região

      Ana Luiza Daolio
      OAB:394222
      Rua Egle Belintane, 121, Campinas
      Telefone: 19991575716
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civil, Penal, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos e Vinhedo

      Ana Luíza Provedel Carvalhaes
      OAB:387001
      Rua Barão de Anhumas, 154, Campinas
      Telefone: 19-991137015
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível e Criminal
      Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia

      Ana Márcia Ernesto da Cunha
      OAB: 276.662
      Rua José Paulino,  1123, 9a, sala 93, Centro, Campinas
      Telefones: 19 – 3326-4650 /99360-9216
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
      Cidades: Campinas

      Ana Maria Lopes Gobira
      OAB: 308808
      Rua Victório Alves dos Santos, 57, Campinas
      Telefones: (19)98294-3650 e (19)99698-4918
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
      Cidades: Campinas e Paulínia

      Ana Maria Pitton Cuelbas
      OAB: 135.448
      Rua Dr. Quirino, 1319, Centro, Campinas
      Telefones: 3201-5011 e 3232-9912
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Previdenciário
      Cidades: Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Atibaia, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Mogi-Guaçu, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Capivari

      Ana Paula de Oliveira Machado
      OAB:386193
      Rua Padre Francisco de Abreu Sampaio, 269,  Campinas
      Telefone:(19) 3226-8623 / (19) 99859-3986
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Diligências em geral
      Cidades: Campinas

      Ana Paula Horta da Silva Maia
      OAB-SP:407068
      Rua Barreto Leme, 1939/124, Campinas
      Telefone: (19) 996050897
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré

      Ana Paula Lousada Dias
      OAB-SP:320.121
      Av. Herminia de Andrade Couto e Silva, 218, Campinas
      Telefone: 19-997942555
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumerista, Previdenciário. Diligências para quaisquer área do direito
      Cidades: Campinas

      Ana Paula Oliveira da Costa
      OAB:347433 Rua Pedro Alvares Cabral, 438 Bosque, Campinas
      Telefone: 19 33814822
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Criminal e Júri
      Cidades: Campinas e região

      Ana Paula Ramos
      OAB: 217195
      Rua José Paulino, 1542, Campinas
      Telefones: (19)2517-6760
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Trabalhista, Família

      Ana Paula Silva de Oliveira
      OAB-SP:322310
      Rua Elias Lobo Neto, 133, Campinas
      Telefone: 19995622945
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré

      Ana Paula Trefiglio Vianna
      OAB:273461
      Rua General Osório, 939, 3 andar, sala 8, Centro, Campinas
      Telefone: 19 32363628
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível e Previdenciário
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia

      Ana Rita de Lima Santos Gobbo
      OAB: 327486
      Rua Irmã Serafina, 863 Conj. 26, Campinas
      Telefones: 19-32322590
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Direito Imobiliário, Contratos

      Andery Nogueira de Souza
      OAB: 216837
      Rua Frei Manoel da Ressurreição,583,Campinas
      Telefones: 19-324361941 /19-991245185
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível e trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e Paulínia

      Andiara Graciano Silva
      OAB: 351051
      Rua Praia do Camboriu, 120, Campinas
      Telefones: 1932942976
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Criminal, Cível
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo

      André Betarello
      OAB: 371561
      Av. Pres. Getulio Vargas, 202, Paulinia
      Telefones: (19) 3833-3084
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, Contratual e Imobiliário, Consumidor e Administrativo
      Cidades: Toda a Região Metropolitana de Campinas

      André dos Santos Silva
      OAB:387.505
      Rua Dr. Emílio Ribas, 973, Cambuí, Campinas
      Telefone: (19) 99246-5027
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Direito Militar, do Trabalho e Civil
      Cidades: Campinas e Região Metropolitana

      André Lourenço Dotto
      OAB: 331.225
      Rua Elisiário Pires de Camargo 308, Chapadão, Campinas
      Telefones: 19 32418471
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário

      André Limoli Tozzi
      OAB: 272027
      Av. Andrade Neves, 295, sala 42, Campinas
      Telefones: 19- 3243-4522
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível em geral, Família
      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      André Luís Fray Casanova
      OAB: 363367
      Rua Jasmim, 560, Campinas
      Telefones: (19) 3381-2635
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Consumidor e Trabalhista
      Cidades: Campinas e Região

      Andre Luis Silva de Castro Nogueira Neto
      OAB: 234517
      Rua Barão de Jaguara, 655, sl 1602, Centro, Campinas
      Telefones: (19) 3234-2626
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
      Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)

      Andrea Borges de Souza
      OAB: 325353
      Av.Moises Gadia, 136, Jd. do Lago,  Campinas
      Telefones: 19.3268 7977 /19.99212 1457
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumidor, Empresarial, Administrativo
      Cidades: Campinas, Paulínia, Jundiaí, Sumaré, Hortolândia, Mogi Mirim, Vinhedo, Valinhos

      Andréa Cristina de Souza Zamoro 
      OAB: 364658
      Rua Benedicta Eugênio Lenne, 9, Res. Porto Seguro, Campinas
      Telefones: (019)992556456
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Trabalhista, Empresarial e Previdenciário
      Cidades: Campinas

      Andrea Cristina Godoy de Paula
      OAB-SP:421661
      Rua Olímpia, 13, Campinas
      Telefone: 19991448704
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Consumidor, Penal, Previdenciário
      Cidades: Campinas

      Andreia Aparecida Oliveira Bessa
      OAB: 325571
      Rua Hermantino Coelho, 255 apto 31 bl 3 Campinas
      Telefones: (19) 3295-0106 / (19) 99214-3579
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Tributária e Eleitoral
      Cidades: Campinas, Paulínia, Hortolândia, Sumaré

      Andreia Molitor Alves
      OAB-SP:193849
      Rua Vargem Grande do Sul, 804, Nova Europa, Campinas
      Telefone: 19 32121979
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Indaiatuba

      Andressa Cotrin Macan
      OAB: 300223
      Rua Barão de Jaguara, 1091 – sala 604, Centro, Campinas
      Telefones: 9 9726-7072/ 3203-6550
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista e  Cível
      Cidades: Campinas

      Andreza Botan Duarte
      OAB-SP:377992
      Rua Francisco Ferreira Pires, 616, Campinas
      Telefone: (19) 3203-8324
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Imobiliário, Família, Empresarial, Trabalhista
      Cidades: Campinas e região, Jundiaí e região

      Andyara Cristina Borges
      OAB: 298374
      Avenida José Pancetti, 914 Jd. Aurélia,  Campinas
      Telefones: (19) 993225411
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Família
      Cidades: Campinas, Sumaré, Paulínia, Vinhedo, Valinhos

      Ângela Ibanez Lyra
      OAB: 247.580
      Rua Barão de Jaguara, 1091, sl. 403, Centro, Campinas
      Telefones: 19-98131-4976
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível (J.Federal e J.Estadual), Consumidor, Família, Trabalhista, Previdenciário
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Jaguariúna, Paulínia

      Anna Carolina Lima Santiago
      OAB: 346876
      Rua Visconde de Cairu, 185, São Paulo
      Telefones: 19 33083114
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário
      Cidades: Campinas e São Paulo

      Anna Maria Tortelli Maganha Metran
      OAB: 63.375
      Av. Dr. Campos Sales, 890 – Sala 803, Campinas
      Telefones: (19) 33861158 /(19) 99143-3193
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Federal, Trabalhista, Administrativa, outras
      Cidades: Campinas

      Aparecida do Carmo Romano
      OAB: 268869
      Rua Luis Ferreira Pires, 165, Campinas
      Telefones: 19-3241-8605 /19-99121.7849
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Campinas e região

      Antonio Carlos Penteado Anderson
      OAB: 237.967
      Rua General Osório nº 1212 – 8º andar  – sala 801 , Campinas
      Telefones: (19) 33256452 / 988660698
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Justiça Federal e Juizado Federal, Administrativo
      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      Antonio Clementoni Filho
      OAB-SP:106468
      Rua 13 de Maio, 608 – Ouro Fino (MG)
      Telefone: 35-999041500
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civil, Criminal, Trabalhista, Justiça Comum, Justiça Federal
      Cidades: Pouso Alegre, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Bueno Brandão, Borda da Mata, Andradas, Poços de Caldas, Caldas, Santa Rita de Caldas, Águas de Lindoia, Itapira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Serra Negra, Espirito Santo do Pinhal

      Antônio Fernando Cambiucci
      OAB: 364924
      Rua Manoel de Sousa Pinto, 90, Campinas
      Telefones: 3325-8432
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: trabalhista, civel, consumidor, familia, e outras

      Antonio Godoy Maruca
      OAB: 80468
      Rua Saint Hilarie, Campinas
      Telefones: (19)981712324 / (19)988170788
      Email: [email protected]

      Antônio Roberto da Silva Tavares Júnior
      OAB-SP:240714
      Av. José Rocha Bonfim 214, Sala 18, Ed. São Paulo CEP 13080-650, Center Santa Genebra, Campinas
      Telefone: (19) 3709-2225 / Whatsapp: (19) 9.9810-6638
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jaguariúna, Paulínia, Cosmópolis

      Ariana Alves Rosa
      OAB: 311837
      Campinas
      Telefones: 11999942825
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Justiça Criminal
      Cidades: Região Metropolitana de Campinas

      Ariane Alves de Oliveira Barboza
      OAB: 357096
      Rua 13 de Maio, 140 sala 404, centro, Campinas
      Telefones: 19 988057555
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Criminal, Cível, Tributário
      Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Valinhos

      Ariane Fucci Wady
      OAB: 181174
      Rua Sandra Regina Costa Coghi, 644, Campinas
      Telefones: 19993934093
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civil, Administrativo, Constitucional, Contratual

      Ariane Tamara Francisco
      OAB: 380783
      Rua General Osório, 1441, comp. 63, Cambuí, Campinas
      Telefones: 19 9 82143082 / 19 32311468
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Penal, Trabalhista, Família, Consumidor, Tributário
      Cidades: Campinas e região

      Arinalda Silva Santos
      OAB: 299557
      Rua Barão de Jaguara, 1127, Campinas
      Telefones: 19-3236-8212 / 19-99183-3012
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e Trabalhista
      Cidades: Campinas

      Armando Bergo Neto
      OAB: 132.034
      Rua Ana Telles Alves de Lima, 535, Campinas
      Telefones: (19) 3242-4326 / 9 9605-7404 / 9 8316-1246 / 9 9117-4706
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Família, Juizados Especiais, Execuções, Infância e Juventude
      Cidades: Campinas e Região Metropolitana (RMC)

      Armando Mendonça Junior
      OAB: 131350
      Rua Dr. Antônio Galizia, 155, Sala 04, Campinas
      Telefones: 19 32011562
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civil, Penal. Administrativo, Tributário
      Cidades: Campinas

      Arthur Biscuola Neto
      OAB: 329316
      Rua 03, n. 53, Condominio Seranila, Monte Mor
      Telefones: (19) 996885519
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhistra; Cível; Consumidor, JEC, Tributário
      Cidades: Campinas, Monte Mor, Hortolândia, Sumaré e Capivari

      Arthur Raul Hernandes
      OAB: 339607
      Av. Francisco Glicério, 1424, sala 901, Campinas
      Telefones: 19 994166651
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Penal, Previdenciário, Tributário, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Monte Mor, Vinhedo, Sumaré

      Arthur Venturini Romano
      OAB-SP:396956
      Campinas
      Telefone: (19) 98360-9156
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Direito cível, Direito trabalhista, Direito tributário, Direito do consumidor
      Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Valinhos

      Bárbara Bezerra Saraiva
      OAB:369025
      Avenida Júlio de Mesquita,590, Campinas
      Telefone: 19981112334
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, trabalhista e família.
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Paulínia, Monte Mor, Jaguariúna, Sumaré

      Bárbara Fernandes
      OAB: 327052
      Rua Paula Bueno, 1140, sala 5, Taquaral, Campinas
      Telefones: (19) 3325-4762
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
      Cidades: Campinas

      Beatriz Anacleto
      OAB: 348556
      Rua Nova Granada, 106, Campinas
      Telefones: (19) 3874-9987
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
      Cidades: Paulínia, Campinas, Hortolândia e Sumaré

      Beatriz Gomes da Silva
      OAB: 329478
      Rua Costa Aguiar, nº 98, 6° andar, sala 69,Campinas
      Telefones: (19) 3025-1435 / (11) 9973931621
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família, Empresarial, Previdenciário
      Cidades: Campinas, Indaiatuba, Salto, Itu, Porto Feliz, Tietê, Boituva, Hortolândia, Vinhedo, Valinhos, Paulínia, Monte Mor

      Beatriz Marotta Bernardes
      OAB:386210
      Rua Sampaio Peixoto 183, sala 1, Cambuí, Campinas
      Telefone: 19992222737
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civil,Trabalhista,Criminal,Consumidor
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Itatiba, Sumaré, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Americana, Paulínia, Hortolândia, Monte Mor, Jundiaí, Campo Limpo Pta, Várzea Paulista e Indaiatuba

      Bianca Borges Giachini
      OAB: 364930
      Rua São José do Rio Preto, Jardim Nova Europa, Campinas
      Telefones: (19) 99110-1832
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível

      Bianca Rangel Fernandes
      OAB: 349225
      Rua Jasmim, Campinas
      Telefones: 19 982973563
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Consumidor
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia

      Biancha Cristina de Arruda Vieira
      OAB: 273478
      Av. Francisco Glicério, 1314, sala 121, 12 andar, Edifício Progresso, Campinas
      Telefones: 19 32319333
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível (cidade Judiciária e Vila Mimosa), Trabalhista e Federal(Vara e Juizado)
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Indaiatuba, Sumaré e Hortolândia

      Brian Felipe Casanova
      OAB: 371619
      Rua General Osório, 1031, sala 196, centro, Campinas
      Telefones: 988256337
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal
      Cidades: Valinhos, Campinas, Vinhedo, Paulínia

      Bruna Andrade Lima Vicentini
      OAB-SP:318521
      Travessa Jorge Norton, n. 61 ap 84, Campinas
      Telefone: 19-993303449
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário, Consumidor
      Cidades: Campinas, Valinhos

      Bruna de Freitas Bason
      OAB: 358880
      Rua Castelnuovo, 190, Campinas
      Telefones: (19) 3268-4989 / (19) 9-9346-4603
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Criminal
      Cidades: Campinas e região

      Bruna dos Santos Anolfi
      OAB:383233
      Rua Carolina Prado Penteado, 617, Campinas
      Telefone: (19) 3258-4544
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família e Sucessões, Juizados Especiais
      Cidades: Campinas e Valinhos

      Bruna Longhi OAB: 362042
      Rua Alfredo da Costa Figo, 123, Campinas
      Telefones: (19) 99239-4897
      Email:  [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal, Consumidor, Família, Diligencias
      Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)

      Bruna Machado Brandão
      OAB: 348.808
      Rua Coelho Neto, 67, Campinas
      Telefones: (19) 98268-9669
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Juizado Especial Cível

      Bruna Mara Britez da Silva
      OAB: 323520
      Avenida Francisco José de Camargo Andrade, 858, Jd. Chapadão, Campinas
      Telefones: (19) 78090681
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Criminal
      Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Vinhedo e Paulínia

      Bruna Ribeiro
      OAB: 384899
      Rua Elias Lobo Neto, 904, Campinas
      Telefones: 19 98183-1041
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal Administrativo, Família e Sucessões
      Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos e Vinhedo

      Bruno Alves Pedrosa
      OAB: 333.905
      Rua Antônio Lapa, 280, 6º andar, Cambuí, Campinas
      Telefones: (19) 4062-7336
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
      Cidades: Campinas e Região

      Bruno Barbosa Souza e Silva
      OAB: 331248
      Av. Dr. Campos Sales, 890 – Sala 1801, Campinas
      Telefones: 19 25133547
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Justiça Federal
      Cidades: Americana, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna, Jundiaí, Paulínia, Salto, Sumaré, Valinhos, Vinhedo

      Bruno Felipe Bachelli
      OAB: 361555
      Rua José Paulino, 1448, Campinas
      Telefones: 19 999378575
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Criminal, Cível
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Valinhos e Paulínia

      Bruno Garbelini Chiquito
      OAB: 359024
      Rua 14 de Dezembro,80,  Campinas
      Telefones: (19) 97122-1654
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Família
      Cidades: Campinas e Região Metropolitana

      Bruno José Capanema dos Reis
      OAB: 325799
      Rua Waldemar Cardoso Teixeira, 59, Campinas
      Telefones: 19 991977293
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Tributário, Eleitoral, Penal, Administrativo, Ambiental, Internacional
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia e Paulínia

      Bruno Martins Trevisan
      OAB: 368.085
      Rua Uruguaiana, 762, Campinas
      Telefones: (19) 98257-2627
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Consumidor, Cível
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Louveira, Jaguariúna e outras cidades da Região

      Caio Alberto L’Astorina Stephan
      OAB-SP:402.079
      Rua Padre Joaquim Gomes, 108, Campinas
      Telefone: 19 98136-9358
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Criminal, Cível
      Cidades: Americana, Campinas, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo

      Caio dos Santos Orilio Silva
      OAB:375950
      Rua São Carlos, 75, Sobreloja, Vila Industrial, Campinas
      Telefone: (19) 3235-2400 / (19) 98332-2948
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Administrativo, Cível, Família, Trabalhista, Previdenciário, Penal, Trânsito.
      Cidades: Região Metropolitana de Campinas
      Camila Aparecida Dias Lima
      OAB: 295.804
      Rua dos Arapanés, 276, Campinas
      Telefones: 19 3387-3874 / 19 99232-0200
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível – Bancária, Securitária, Trabalhista, Consumerista e Energia Elétrica Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Mogi- Guaçu, Mogi-Mirim

      Camila Arnache
      OAB: 343243
      Av. John Boyd Dunlop, 350, Campinas
      Telefones: 19992772482
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Esportista
      Cidades: Campinas e região

      Camila Dayana Sousa Zanini Ribeiro 
      OAB: 360132 Rua Leonor Talarico, Campinas
      Telefones: 019-974031351
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Família e Sucessões
      Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia

      Camilla de Caprio Villanova
      OAB: 346.898
      Rua São Miguel Arcanjo, 1539, Campinas
      Telefones: (19) 991517499
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
      Cidades: Campinas,  Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Santa Barbara D’oeste, Indaiatuba, Jaguariúna, entre outras cidades da região

      Camila de Oliveira Santos
      OAB-SP:224127
      Avenida Diogo Álvares, 1015, Campinas
      Telefone: (19) 4101-2820
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos

      Camila de Sousa Melo
      OAB: 287808
      Av. Moraes Salles, 326, Campinas
      Telefones: 19992348383
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família, Execuções Criminais, JEC, JECrim, Previdenciário Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Monte Mor, Valinhos, Vinhedo

      Camila Mandolesi de Almeida
      OAB-SP:400878
      Avenida Oswaldo Von Zuben, 1610, Campinas
      Telefone: 19997748525 / 19997883555
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civil, Penal, Trabalhista
      Cidades: Campinas

      Camila Morais Gonçalves
      OAB: 378422
      Rua Pedro Vieira da Silva, 415, apto 11, Bloco F, Campinas
      Telefones: 19 998421259
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista
      Cidades: Em toda a Região Metropolitana de Campinas

      Camila Rafacho Marques Carvalho
      OAB: 302837
      Rua Carolina Zanini, 97,Campinas
      Telefones: 19-21216178 / 19-991934622
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Empresarial, Juizados.
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Campo Limpo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Nova Odessa, Rio Claro

      Carina Canizares Souza
      OAB: 140922
      Rua Artur Ramos, 558, apto 13,  Campinas
      Telefones: 19 32514216
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família, JEC, Federal Cidades:
      Campinas, Paulínia, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Jaguariúna, Louveira, Itatiba, Atibaia , Americana, Nova Odessa, Bragança Paulista

      Carina Mendonça
      OAB: 300.238
      Rua Antônio Lapa,  280 – 6º andar, Campinas
      Telefones: (19) 991537148
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Tributário, Cível, Societário e Previdenciário
      Cidades: Campinas, Paulínia, Cosmópolis, Nova Odessa, Sumaré, Vinhedo, Valinhos, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Piracicaba, Amparo, Serra Negra

      Carla Eliana Stipo Sforcini
      OAB: 297099
      Rua Frei Manoel da Ressurreição, 583, Guanabara, Campinas
      Telefones: 19987470271
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos

      Carla Ferreira da Silva
      OAB: 316410
      Av. Dr. Manoel Afonso Ferreira, Campinas
      Telefones: 19-991298007
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Correspondente
      Cidades: Campinas

      Carla Regina de Oliveira Souza
      OAB: 302.035
      Rua José Paulino, 1244 – Sala 43, Centro, Campinas
      Telefones: (19) 997141572
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Comercial, Consumidor, Trabalho, Bancário, Penal, Previdenciário
      Cidades: Campinas

      Carla Verônica Paraizo
      OAB: 121486
      Av. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214 – sl 323,Campinas
      Telefones: 19-3203-2111 / 19-99116-8377
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Jundiaí

      Carlos Cesar Ferreira da Cunha
      OAB: 117022
      Rua Professor Luiz de Padua, 200 c 13, Campinas
      Telefones: 19-25122850
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Previdenciária, Trabalhista, Imobiliária
      Cidades: Campinas,Americana, Limeira, Rio Claro, Araraquara, São Carlos, Ribeirão Preto, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Barretos, Bebedouro, Matão, Jaboticabal

      Carlos Eduardo Moreno
      OAB: 335010
      Rua Regente Feijó, 712 – cj 92, Campinas
      Telefones: (19)33245515
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Criminal
      Cidades: Campinas e região

      Carlos Ervino Biasi
      OAB: 128898
      Rua Antonio Cezarino, n. 555 – sala 71, Campinas
      Telefones: 19-2117-7748
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista – Empresarial – Tributário -Tribunais
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Hortolândia, Sumaré, Americana, Piracicaba, Indaiatuba, Jaguariúna, e toda região metropolitana – São Paulo Capital – Tribunais e Baixada Santista

      Carlos Guilherme Dobner Rodrigues Rocha
      OAB: 233.312
      Rua Padre Anselmo,117, Campinas
      Telefone: 19-32531876
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível; Criminal; Cartas Precatórias
      Cidades: Toda Região Metropolitana de Campinas e Circuito das Águas (Pedreira, Serra Negra, Águas de Lindóia, Amparo etc)

      Carlos Henrique Polis
      OAB: 265.247
      Rua Proença, 510, Bosque, Sl. 01,  Campinas
      Telefones: (19) 9.9294-8098 / (19) 9.9150-0051
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista (pós graduado em Direito e Processo do Trabalho)

      Carlos Roberto de Pontes
      OAB: 184607
      Rua Siqueira Campos, 17, sala 15, Sousas, Campinas
      Telefones: 19 3308-2123 Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Imobiliário, Trabalhista

      Carlos Zanella
      OAB: 84145
      Rua Rui Barbosa, 100, Valinhos
      Telefones: 19 3869-5001
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Imobiliário, Sucessão, Partilha, Inventário, Família
      Cidades: Valinhos, Campinas, Vinhedo

      Carolina Basso Roni
      OAB: 302.740
      Rua João B. M do Canto, 1990, Campinas
      Telefones: 19 2519-0304
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Empresarial, Cível, Consumidor
      Cidades: Campinas e região

      Carolina Cozatti de Camargo
      OAB-SP:375224
      Rua Erasmo Braga, 412, Campinas
      Telefone: 19981200100
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal, Tributário, Administrativo
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Monte Mor

      Carolina Credidio Caligiuri
      OAB: 342.954
      Rua Frei Antônio de Pádua, 372, Campinas
      Telefones: (19) 9 9219-6898 Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Consumeirista, Empresarial, Previdenciário, Bancário
      Cidades: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Limeira, Louveira, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Salto, Santa Bárbara D´Oeste, Santo Antônio de Posse, Valinhos, Vinhedo

      Carolina Perissinotto Padovani Siqueira
      OAB: 328122
      Rua Maria Monteiro, 1277, Campinas
      Telefones: (19)993688515 /(19)993688515
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
      Cidades: Rio Claro, Piracicaba, Americana, Sumaré, Nova Odessa, Campinas, Jaguariúna, Valinhos, Itatiba
       

      Caroline Belizario Pinto Saltoris
      OAB:387530
      Rua Falcão Filho, 103, Sl. 143, Botafogo, Campinas
      Telefone: (19) 99226.9803
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Criminal, Cível e Tributário
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Capivari, Americana, Santa Bárbara D’Oeste e Jaguariúna

      Cássia Regina Ramos
      OAB: 295.812
      Avenida Airton Senna, 133 – Sala 31 – Jd. Proença, Campinas
      Telefones: 19-995302727
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Federal, Juizados Especiais
      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia

      Catia Regina Ceratti
      OAB-SP:415390
      Avenida Júlio de Mesquita, Campinas
      Telefone: (19)997238199
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito Digital.
      Cidades: Campinas e Região

      Célia Cristina da Silva
      OAB: 143873
      Av. Francisco Glicério, 1326, sl 23,  Campinas
      Telefones: 19-32690153/19-988259162
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível e Previdenciária
      Cidades: Diligências na cidade de Campinas

      Celoir da Silva Dias
      OAB: 357131
      Rua Sampaio Vidal, 73, Jardim Chapadão, Campinas
      Telefones: 19-33815848
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Militar, Família, Civil,  Administrativo, Previdenciário
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Capivari, Americana, Santa Bárbara d’Oeste e Litoral Paulista

      Celso Carlos da Silva Filho
      OAB: 317730
      Rua João Augusto de Toledo, nº 15, 3º andar, Campinas
      Telefones: 19-992916366
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Todas
      Cidades: Campinas e Região

      Celso Dias Batista
      OAB: 251.008
      Av. Barão de Itapura, 1.518 sala 608, Campinas
      Telefones: (19) 3232-7247 / (19) 99765-4983
      Email: [email protected] Áreas de Atuação: cível, trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo,Itatiba, Jundiai, Varzea Paulista, Hortolandia, Sumaré,Monte-Mor,Jaguariúna

      Celso Paraíso Belisário Tupinambá
      OAB: 327057
      Rua Lino Guedes, 404 Jardim Proença, Campinas
      Telefones: (19)33266114 / (19) 988075689
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista
      Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré

      Cesar Augusto de Oliveira Andrade
      OAB: 216501
      Rua Cesar Bierremback, 24, Campinas
      Telefones: 19982310077
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cívil, Previdenciário, Família, Empresarial
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos

      Charliane Rodrigues Vieira
      OAB:396991
      Rua Caio Graco Prado, 103, Cidade Satélite Iris, Campinas
      Telefone: 19-988246018
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, tributário, cartório, administrativo.
      Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Sumaré, Paulínia

      Christian Avendano Bauer
      OAB: 372816
      Rua Manoel Castello, 18, Campinas
      Telefones: 19992154610
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista
      Cidades: Campinas e RMC, São Paulo e Grande São Paulo, Litoral

      Cilene Helena Grunvald de Lima
      OAB-SP:398411
      Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo 357, Campinas
      Telefone: 19 33954200
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Penal, Consumidor
      Cidades: Campinas e região

      Cíntia de Paula Leão Fracalanza
      OAB: 243.870
      Rua Barão de Atibaia, 668, Campinas
      Telefones: 19 – 3295-6633 / 99947-2563
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação:Previdenciária, Consumidor, Família e Sucessões, Cível e Criminal
      Cidades: Campinas, Paulínia

      Clarice Patrícia Mauro
      OAB: 276277SP
      Rua José Paulino, 1123, sala 51, Centro, Campinas
      Telefones: 19 30124134 / 19- 991695170
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Tributária, Administrativa e Previdenciária

      Cláudia Arlete Samora
      OAB: 286946
      Rua Barão de Jaguara, nº 1,091- Sala 213 – 2º Andar – Centro, Campinas
      Telefones: 3043-5470 / 98717-7279
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família, Consumidor
      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sorocaba, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Hortolândia, Sumaré, Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Piracicaba e São Paulo

      Claudia Batista da Costa
      OAB: 314.477
      Rua Artur de Freitas Leitão, 897,Campinas
      Telefones: 19-3253-1555 / 19-991996149
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Família e Sucessões, Cível, Trabalhista, Juizado Especial, Mediações
      Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Jaguariúna,Indaiatuba, Salto e Itu

      Claudia Borges Rosa
      OAB: 273491
      Avenida Francisco Glicério, 1046, Campinas
      Telefones: 19 992445235
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista

      Cláudio José Ferrari
      OAB: 109683
      Avenida Francisco Glicério, 957 – cj. 42A, Centro, Campinas
      Telefones: 19 – 32390927
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista patronal, Cível, Segurança Pública
      Cidades: Estado de São Paulo

      Clayton Jose da Silva
      OAB: 64.503
      Av. Dr. Campos sales, 890 3º 301/302, Campinas
      Telefones: 19 32326731 / 19 997712237
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Família Indenizações, Consumidor
      Cidades: Campinas e Região

      Cleber Ruy Salerno
      OAB: 272844
      Rua Professor Luís Rosa, 105, Botafogo, Campinas
      Telefones: 19-35791522 / 19- 992333220
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Criminal, Cível
      Cidades: Campinas e Região

      Cleide Regina Nilson Formentini
      OAB: 337766
      Rua José Paulino, 416 – sala 301, Campinas
      Telefones: (19) 98433-6502
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Civil, Criminal e Trabalhista
      Cidades: Campinas e Região

      Cleonice de Freitas Machado
      OAB:394771
      Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, 512, Vila Lemos, Campinas
      Telefone: (19) 41410341 – (19) 981690702
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
      Cidades: Campinas e Região

      Cristiane Lucena de Oliveira Barbosa
      OAB: 225.638
      Rua Cesar Bierrembach, Campinas
      Telefones: 19-98256-5521 / 19-99752-8875
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Federal, Consumidor
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia

      Cristiane Martins Nelli
      OAB: 273.494
      Rua Dona Ana Gonzaga, 472, Taquaral, Campinas
      Telefones: 19-3043-6940 e 19-992467905
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família, trabalhista e Imobiliário
      Cidades: Campinas e adjacências

      Cristiane Rodrigues da Luz
      OAB: 349926
      Rua Cacilda Navarro Sampaio, 102, Campinas
      Telefones: (19) 3282-2833
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
      Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Vinhedo, Valinhos, Paulínia

      Cristina Andrea Pinto Barbosa
      OAB: 306419
      Avenida Dr. Morais Sales, 1340, Centro, Campinas
      Telefones: 19-99790-9503/19-3255-7503
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Família, Penal
      Cidades: Campinas, Indaiatuba, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo

      Cristina Costa Carnauba
      OAB:386839
      Avenida Emílio Bosco, 307, Sumaré
      Telefone: 19994625445
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumidor e Previdenciário
      Cidades: Sumaré, Campinas, Paulínia, Vinhedo, Valinhos

      Chrys Emili
      OAB: 334496
      Av. José Carlos do Amaral Galvão, Campinas
      Telefones: 19 32691971
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
      Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia

      Cilene Helena Grunvald de Lima
      OAB:398411
      Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo, 357, Campinas
      Telefone: 19 33954200
      Email: [email protected]
      Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista,Penal
      Cidades: Campinas e região

      Observação no site da OAB Campinas:

      Serviço gratuito exclusivo aos advogados inscritos nos quadros da 3ª Subseção Este serviço tem como objetivo facilitar o contato entre os advogados.  OAB Campinas não faz qualquer  intermediação sobre contratação de serviços correspondentes, não tendo responsabilidade sobre os contratos firmados entre as partes.

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      #170140

      Tópico: O que é RENAJUD?

      no fórum Temas Variados

      Saiba o que é RENAJUD

      Sistema Renajud
      Créditos: Rawf8 / iStock

      O Renajud nada mais é que um sistema online de restrição judicial de veículos desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Poder Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

      A ferramenta eletrônica Renajud permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora ou de bloqueio — de pessoas (físicas ou jurídicas) condenadas em ações judiciais ou por meio de ordens de bloqueio.

      Em caso de dúvidas sobre a utilização do Renajud, envie e-mail (correio eletrônico) para: [email protected].

      Esclarecimentos ou informações técnicas adicionais sobre o sistema poderão ser solicitados diretamente ao Serpro, por meio da Central de Atendimento:

      Telefone da Central de Atendimento: 0800 728 2324

      E-mail: [email protected]
      Web: http://www.serpro.gov.br (opção CSS – Central de Serviços do Serpro).
      Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.

      (Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

      RENAJUD - CNJ
      Sistema Renajud do CNJ – Créditos: vladru / iStock

      Súmula 450 do STF:

      São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

      Jurisprudência - Justiça Gratuita - STF
      Créditos: FabrikaCr / iStock

      Jurisprudência selecionada

      ● Honorários de sucumbência – beneficiário da justiça gratuita – hipótese – parte vencida

      8. Do art. 12 da Lei  1.060/1950 extrai-se o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, deve ser condenado a ressarcir as custas antecipadas e os honorários do patrono vencedor. Entretanto, não está obrigado a fazê-lo com sacrifício do sustento próprio ou da família. Decorridos cinco anos sem melhora da sua situação econômica, opera-se a prescrição da dívida. (…).

      9. Portanto, o benefício da justiça gratuita não se constitui na isenção absoluta das custas e dos honorários advocatícios, mas, sim, na desobrigação de pagá-los enquanto perdurar o estado de carência econômica do necessitado, propiciador da concessão deste privilégio. Em resumo, trata-se de um benefício condicionado que visa a garantir o acesso à justiça, e não a gratuidade em si.

      [RE 249.003 ED, rel. min. Edson Fachin, voto do min. Roberto Barroso, P, j. 9-12-2015, DJE 93 de 10-5-2016.]

      Os beneficiários da Justiça gratuita devem ser condenados aos ônus de sucumbência, com a ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 que, como decidido por esta Corte no RE 184.841, foi recebido pela atual Constituição por não ser incompatível com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição.

      [RE 514.451 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-12-2007, DJE 31 de 22-2-2008.]

      Honorários advocatícios previstos em contrato e beneficiário da justiça gratuita

      (…) não há qualquer ilegalidade ou crime no fato de um advogado pactuar com seu cliente, em contrato de risco, a cobrança de honorários, no caso de êxito em ação judicial proposta, mesmo quando este goza do benefício da gratuidade de justiça. Este entendimento, aliás, está pacificado na Súmula 450 deste Tribunal, que dispõe que são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário da justiça gratuita. Vê-se, portanto, que o Parquet estadual, laborou em equívoco ao consignar, na exordial acusatória, que o paciente estaria impossibilitado de cobrar honorários advocatícios, por força art. 3°, V, da Lei 1.060/50, uma vez que o referido dispositivo apenas isenta a pessoa necessitada de pagar os honorários resultantes da sucumbência, ou seja, aqueles devidos ao advogado da parte contrária, mas não os que ela contrata com o seu patrono, levando em conta o eventual proveito que terá na causa.

      [HC 95.058, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 4-9-2012, DJE 245 de 14-12-2012.

      Observação

      Data de publicação do enunciadoDJ de 12-10-1964.
      Honorários Advocatícios - Justiça Gratuita
      Créditos: supawat bursuk / iStock

      Juízes do TJDFT conhecem programa de integração ao módulo de arquivamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe

      PJE do TJDFT
      Processo Judicial Eletrônico – PJE

      Na tarde da última sexta-feira, 12/4, os desembargadores do TJDFT Diaulas Costa Ribeiro, presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT, e Rômulo de Araújo Mendes, presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – PJe, assistiram a uma apresentação sobre o software Archivematica, que deverá ser usado como repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq no TJDFT.

      As autoridades foram recepcionadas pelo juiz diretor do Complexo Arquivístico do Tribunal, Joel Rodrigues Chaves Neto, e pelo juiz assistente da Primeira Vice-Presidência, Omar Dantas Lima, e ouviram explanações trazidas pelo coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Ariovaldo Furtado.

      O Archivematica é um software de código aberto que permite à instituição preservar o acesso de longo prazo a conteúdo digital confiável, autêntico e seguro. Trabalha em ambiente blindado, retira vírus, converte arquivo de formato proprietário em livre e é uma tecnologia nova, sem domínio por parte do mercado.

      Durante a exposição, foi esclarecido aos desembargadores que, para a implantação do repositório, é necessário o desenvolvimento de um módulo de arquivamento de processos no PJe.

      Esse módulo é indispensável para que a equipe de gestão documental verifique a classificação e aplique o prazo de guarda aos processos judiciais, possibilitando sua guarda ou eliminação, caso já tenha sido cumprido o prazo de temporalidade previsto. O módulo funcionará também como uma interface entre o sistema de tramitação processual e o RDC-Arq.

      No dia 8/4, o TJDFT alcançou a marca de 1 milhão de processos distribuídos pelo PJe. Com o crescente número de dados eletrônicos, surge a necessidade de contar com um módulo de arquivamento que permita eliminar documentos digitais, aplicando-lhes a Tabela de Temporalidade, tal qual é feito com os autos em papel. Diante disso, foi proposto o uso do Archivematica, como a ferramenta mais adequada.

      Ainda no Complexo Arquivístico, as autoridades conheceram o trabalho de tratamento arquivístico realizado por equipe própria de servidores e estagiários, onde é feita classificação, arranjo, cadastro e eliminação de autos de processos físicos. A iniciativa representa uma economia mensal de R$ 600 mil, valor correspondente à terceirização do tratamento.

      A ida ao SAAN (onde fica o Complexo Arquivístico) foi precedida por outra visita às instalações do Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN, localizado no Guará II, onde vem sendo realizado o trabalho de digitalização de autos em tramitação, que deixam o suporte papel para ingressar no mundo digital.

      O objetivo do TJDFT é digitalizar todos os processos que ainda tramitam fisicamente e inseri-los no PJe. Nesse momento, a comitiva contou também com a presença do Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.

      Participaram ainda da visita o juiz assistente da Corregedoria, Lizandro Garcia; o secretário-geral da Corregedoria, Guilherme Vasconcelos; o coordenador de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística, Joberth Charles da Silva; o coordenador-geral de Tecnologia da Informação, Luiz Fernando Serique; e o coordenador de Digitalização e Serviços Gráficos, Wander Moreira Lopes.

      Fonte: TJDFT

      TJDFT COMEMORA UM MILHÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE

      Processo Judicial Eletrônico - PJeO TJDFT alcançou a marca de um milhão de processos distribuídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

      O milionésimo processo foi distribuído às 23h24 desta segunda-feira, 8/4, para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e marca uma trajetória de sucesso do sistema implantado na Justiça do Distrito Federal desde julho de 2014.

      A marca do um milhão foi fruto do trabalho incansável de todas as unidades judiciárias e dos esforços conjuntos de digitalização em curso na Casa, promovidos pela Presidência, Vice-Presidências e Corregedoria, com o suporte técnico de equipes das áreas de TI e o apoio da Administração. 

      Sobre essa conquista, o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, registra que a notícia é alvissareira, sendo motivo de bastante alegria. Ele acredita que esse número avançará com muita rapidez e lembra que em 28/4/2011, o Tribunal publicou seu acórdão de número 500 mil e em menos de 6 anos, em 7/3/2017 já alcançava um milhão de acórdãos. 

      O crescimento vertiginoso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJDFT sempre foi notório. Um mês após o início da implantação do sistema, em julho de 2014, o Tribunal contabilizava 1.000 processos eletrônicos.

      Em abril de 2015, já eram 15 mil e, em outubro do mesmo ano, 50 mil. Em maio de 2016, 100 mil processos; em fevereiro de 2017, 200 mil e, em fevereiro de 2018, o PJe tinha alcançado a marca de meio milhão de processos. 

      “Em um período de praticamente um ano, alcançamos um milhão, e esta marca foi antecipada em razão do projeto de digitalização do TJDFT iniciado neste ano de 2019”, aponta Declieux Dias Dantas, secretário de Desenvolvimento de Sistemas (SEDES/CGTI).

      Além disso, o sistema tem passado por frequentes melhorias desde sua implantação na Casa, como a chegada do PJe às varas criminais – ainda em processo de implantação (veja aqui o cronograma), o desenvolvimento de projeto de Inteligência Artificial, a anexação de arquivos em PDF com 10Mb, o início do PJe no Cartório Judicial Único, dentre outros avanços.

      “Um milhão de processos no PJe equivale a muitas toneladas de processos em papel”, ressalta Celso de Oliveira Neto, secretário-geral do TJDFT. “Se uma folha de papel A4 possui 0,06237 m2 e já no dia 14/3 haviam sido digitalizados 3.495.400 páginas, tínhamos 218.008 m2 de papel.

      Um campo de futebol do tamanho do estádio do Mineirão mede 8.140 m2. Portanto, o PJe já tem o equivalente a mais de 27 Mineirões cheios de processos tramitando em sua base”, compara ele, com humor, parabenizando o feito das equipes. 

      Desde sua implantação, o PJe já proporcionou uma economia de mais de R$ 4 milhões em material de expediente e correio, evitou o uso de mais de 30 toneladas de papel e reduziu gastos com transporte e armazenamento de autos.  

      A CGTI reforça que a marca do um milhão impulsiona o início de outras atividades ainda previstas para o PJe ainda este ano.“Vamos implantar o PJe em todas unidades criminais de 1º grau em 2019; em 2020, vamos  habilitar todas as classes nas unidades criminais para permitir que todas as ações iniciais de 1º ou 2º grau sejam eletrônicas no TJDFT até o final de 2020.  Também teremos a continuação da digitalização e tudo indica que vamos inicia-la, também, nos processos das unidades criminais”, afirma Declieux.

      Para o coordenador-geral de TI, Luiz Fernando Serique Junior, “ao mesmo tempo que é uma grande vitória chegarmos até aqui com um milhão de processos eletrônicos, nossa responsabilidade aumenta.

      Temos muito trabalho pela frente e uma equipe afiada para tocá-lo. O sucesso do PJe depende de um trabalho hercúleo, seja no front ou nos bastidores, exigindo perseverança, cuidado e trabalho em equipe”, finaliza. 

      O PJe representa mais celeridade na tramitação dos feitos, transparência, facilidades para advogados e partes, economia e compromisso com a sustentabilidade.

      É mais uma iniciativa do TJDFT no sentido de proporcionar à sociedade do Distrito Federal o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social.

      Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

      PJe do TJDFT
      Créditos: Reprodução / TJDFT

      TJ do Distrito Federal e Territórios desenvolve módulo criminal da nova versão do PJE

      Conselho Nacional de Justiça - CNJO TJDFT desenvolveu o módulo criminal da nova versão do Processo Judicial Eletrônico, o PJe 2.1, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na última segunda-feira, 11/2, a todos os tribunais do país.

      Com a nova versão, o sistema deixou de ser indivisível e agora funciona em formato de plataforma digital que pode absorver módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça. 

      Com a nova versão, algumas dificuldades que existiam serão sanadas, como, por exemplo, o editor de textos, que foi modernizado e ganhou melhores recursos de edição, tornando-o mais funcional. Também foi aprimorada a funcionalidade do Painel do Magistrado, que agora dinamizará o registro de decisões de colegiados.

      No caso do módulo criminal, criado pelo TJDFT, o formato trará como grande vantagem a celeridade processual, principalmente durante a fase de instrução dos autos. Segundo informações do secretário de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, Declieux Dantas, etapas que poderiam durar alguns dias para serem concluídas passarão a acontecer em questão de horas.

      Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, que é gerente do projeto PJe, o módulo criminal do PJe 2.1, que era uma demanda antiga de magistrados que atuam na área criminal também será integrado ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, sistema que apresenta todos os mandados de prisão a serem cumpridos no país e contém o cadastro nacional de presos, com dados pessoais da população carcerária brasileira.

      A implantação do PJe em todos os tribunais do país está prevista na Resolução CNJ n. 185 e atende aos princípios constitucionais que orientam a economicidade, publicidade e eficiência. Atualmente, pelo menos 71 tribunais de todo o país utilizam o PJe em pelo menos uma de suas unidades judiciárias.

      Expansão do PJe no TJDFT

      Processo Judicial Eletrônico - PJENeste ano, o TJDFT segue com a expansão da tramitação de feitos em formato eletrônico na Justiça local. Conforme cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.

      O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o PJe (http://www.tjdft.jus.br/pje). Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.

      Para saber quais unidades do TJDFT já operam com o PJe, clique aqui.

      Com informações CNJ e TJDFT

      Para mais resultados sobre o PJe, clique aqui!

      #155876

      O que são Fake News?

      Fake News - Definição
      Fake News – Créditos: mrgao / iStock

      Notícias falsas, notícias indesejadas ou pseudo-notícias são um tipo de jornalismo ou propaganda amarela que consiste em desinformação deliberada ou em hoaxes espalhados pela mídia tradicional de mídia impressa e difundida ou pela mídia social on-line.

      A informação falsa é, no mais das vezes, causada por repórteres que pagam fontes de histórias, uma prática antiética chamada jornalismo de talão de cheques.

      As notícias digitais trouxeram de volta e aumentaram o uso de notícias falsas (antigamente chamada de boatos), ou jornalismo amarelo. A notícia é quase sempre reverberada como desinformação nas redes sociais, porém, ocasionalmente, encontra seu caminho para a grande mídia também. 

      Notícias falsas são escritas e publicadas, em regra, com a intenção de enganar a fim de danificar uma agência, entidade ou pessoa, e/ou ganhar financeira ou politicamente,  frequentemente usando produtos sensacionalistas, desonestos ou totalmente fabricados. manchetes para aumentar o número de leitores. Da mesma forma, as histórias de clickbait e as manchetes geram receita de publicidade com essa atividade.

      A relevância das notícias falsas aumentou nas políticas pós-verdade. Para os meios de comunicação, a capacidade de atrair espectadores para seus sites é necessária para gerar receita de publicidade online.

      A publicação de uma matéria com conteúdo falso que atrai usuários beneficia os anunciantes e melhora as classificações. O fácil acesso à receita de publicidade online, o aumento da polarização política e a popularidade das mídias sociais, principalmente o Feed de Notícias do Facebook, têm sido implicados na disseminação de notícias falsas, que competem com notícias legítimas.

      Notícias falsas prejudicam a cobertura da mídia e tornam mais difícil para jornalistas cobrir notícias importantes. Uma análise do BuzzFeed descobriu que as 20 (vinte) principais notícias falsas sobre as eleições presidenciais dos EUA em 2016 receberam mais envolvimento no Facebook do que as 20 principais notícias eleitorais dos 19 principais veículos de comunicação.

      Sites de notícias falsos hospedados anonimamente sem editores conhecidos também foram criticados, porque tornam difícil processar fontes de notícias falsas por difamação.

      O termo também é, às vezes, usado para lançar dúvidas sobre notícias legítimas do ponto de vista político oposto, uma tática conhecida como imprensa mentirosa.

      Durante e depois de sua campanha presidencial e eleição, Donald Trump popularizou o termo “notícias falsas” nesse sentido quando o usou para descrever a cobertura negativa da imprensa sobre si mesmo.

      Em parte como resultado do uso do termo por Trump, o termo passou a ser alvo de críticas crescentes, e em outubro de 2018 o governo britânico decidiu que não mais usaria o termo porque é “um termo mal definido e enganoso que confunde variedade de informações falsas, desde erro genuíno até interferência estrangeira em processos democráticos.”

      Significado de Hoax, segundo o Site Significados:

      • Hoax é uma palavra em inglês que significa embuste ou farsa. Um hoax é uma mentira elaborada que tem como objetivo enganar pessoas. A Rede Mundial de Computadores é um meio onde há a proliferação de vários hoaxes.

      Significado de Clickbait, segundo o Wikipedia:

      • “Clickbait (também conhecido por sua tradução para o português caça-cliqu) é um termo pejorativo que se refere a conteúdo da internet que é destinado à geração de receita de publicidade on-line, normalmente às custas da qualidade e da precisão da informação, por meio de manchetes sensacionalistas e/ou imagens em miniatura chamativas para atrair cliques e incentivar o compartilhamento do material pelas redes sociais. Manchetes clickbait costumam prover somente o mínimo necessário para deixar o leitor curioso, mas não o suficiente para satisfazer essa curiosidade sem clicar no conteúdo vinculado.”

      (Com informações da Wikipedia)

      Fake News
      Fake News – Créditos: ANNECORDON / iStock
      #155753

      Perguntas frequentes sobre o PIS – Informações da Caixa Econômica Federal

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      Quem tem direito ao Abono Salarial?

      Perguntas sobre o PISTêm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

      • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
      • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
      • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
      • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

      Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

      No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

      Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

      Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:

      • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
      • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
      • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
      • Empregados domésticos;
      • Menores aprendizes.

      Qual é o valor do Abono Salarial?

      Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

      O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

      O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
      Não. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas.

      Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

      O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho.​

      Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

      O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

      O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

      Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.

      Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
      Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

      Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
      Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.​

      Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

      Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
      Carteira de identidade;
      Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
      Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
      Identidade Militar;
      Carteira de Identidade de Estrangeiros;
      Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
      CTPS modelo informatizado.

      Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

      Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

      Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

      Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Cotas na conta individual de participação.​​

      O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

      Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

      Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício

      Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao Abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

      Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

      Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

      Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

      A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

      Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

      O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:

      • Aposentadoria;
      • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
      • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
      • Idade igual ou superior a 60 anos;
      • Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
      • Morte do participante;
      • Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
      • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
      • Transferência de militar para a reserva remunerada.

      ​Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?

      Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.

      Aposentadoria

      Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

      • Carta da DATAPREV;
      • Certidão do INSS;
      • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
      • Declaração do FUNRURAL;
      • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
      • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

      Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso

      Apresentar o seguinte documento:
      Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
      • Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
      • Espécie 88 – Amparo social ao idoso.

      Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)

      Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo:
      • Alienação mental;
      • Cardiopatia grave;
      • Cegueira;
      • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
      • Doença de Parkinson;
      • Espondiloartrose anquilosante;
      • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
      • Hanseníase;
      • Hepatopatia grave;
      • Nefropatia grave;
      • Paralisia irreversível ou incapacitante;
      • Tuberculose ativa;

      O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:

      • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
      • Estágio clínico atual da doença/paciente;
      • Dados registrados de forma legível;
      • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS

      Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.

      Idade igual ou superior a 60 anos

      Apresentar um dos documentos abaixo:
      • Certidão de nascimento;
      • Certidão de casamento;
      • Certificado de reservista;
      • Carteira de identidade;
      • CTPS; modelo informatizado
      • Título de eleitor.

      Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar

      Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
      • Declaração emitida pela corporação militar;
      • Laudo médico fornecido pelo INSS;
      • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
      • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
      • Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
      – Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

      • Estágio clínico atual da doença/paciente
      • Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
      • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

      O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 dias contados de sua data de emissão.

      Morte do participante

      Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
      • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
      • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
      • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
      • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

      Neoplasia Maligna (Câncer)

      Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
      • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
      • Estágio clínico atual da doença/paciente;
      • Dados registrados de forma legível;
      • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
      Comprovante de dependência, se for o caso.

      SIDA/AIDS

      Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
      • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
      • Estágio clínico atual da doença/paciente;
      • Dados registrados de forma legível;
      • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
      Comprovante de dependência, se for o caso.

      Transferência de militar para a reserva remunerada

      Apresentar o seguinte documento:
      • Declaração emitida pela corporação militar.

      Comprovação de dependência

      • Cônjuge: certidão de casamento;
      • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
      • Filho (a): certidão de nascimento;
      • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
      • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
      • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
      • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
      • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
      • Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.​

      Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?

      Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

      • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
      • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
      • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
      • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

      Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

      A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.

      Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.​

      O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

      Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).

      A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.​

      Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

      As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.​

      Ainda tenho dúvidas. Como proceder?

      Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.​

      Fonte: Caixa Econômica Federal

      Dúvidas sobre o PIS
      Créditos: Gabriel Ramos / iStock

      Certificação Digital em João Pessoa (PB) é na Juristas Certificação Digital

      João Pessoa é um município brasileiro, capital e principal centro financeiro e econômico do estado da Paraíba, na região Nordeste.

      Certificado Digital em João Pessoa
      Créditos: diegograndi / iStock

      Com população, estimada no ano de 2018, de 800 323 habitantes, a capital paraibana é a oitava cidade mais populosa da Região Nordeste (NE) e a 23ª do Brasil, sendo, no estado da Paraíba, a cidade mais populosa.

      Integra à Região Geográfica Imediata de João Pessoa e à Região Geográfica Intermediária de João Pessoa. A Região Metropolitana de João Pessoa, formada por João Pessoa e mais 11 (onze) municípios, tem uma população estimada em 2016 de 1 253 930 pessoas, a 23.ª mais populosa da República Federativa do Brasil.

      Fundada no ano de 1585, no século XVI, com o nome de “Cidade Real de Nossa Senhora das Neves”, João Pessoa é a terceira capital de estado mais antiga do Brasil, tendo já sido fundada com título de cidade ainda naquele ano.

      Antes denominada de Frederikstad, foi uma das duas principais cidades da Nova Holanda, junto com Mauritsstadt (a atual cidade do Recife – Pernambuco), na segunda metade do século XVII. Possui antigo e vasto patrimônio histórico, similar ao da cidade de Olinda – Pernambuco.

      Segundo informações do ano de 2016 do IBGE, há 19969 empresas na cidade de João Pessoa, ou seja, são inúmeras empresas que necessitam de certificado digital para poderem funcionar.

      Com a grande quantidade de pessoas jurídicas abertas na cidade de João Pessoa e que vem crescendo a cada ano, tanto a certificação digital E-CNPJ quanto o registro de marca são essenciais para o crescimento de sua empresa.

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      (Com informações da Wikipedia)

      Saiba mais sobre: 

      FORMULÁRIO – PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

      Processo Judicial Eletrônico - PJEAs pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como fornecer os seguintes dados e documentos:
       
      I – Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória; II – Nome, RG e CPF do gestor, gestor assistente e dos usuários assistentes, até o número de 3 (três).
       
      Ressaltamos que a documentação acima relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.
       
       

      TJDFT Cria Rede de Internet Sem Fio Exclusiva para Consulta do Processo Judicial Eletrônico – PJE

      Processo Judicial Eletrônico - PJEUsuários do PJE (Processo Judicial Eletrônico) agora contam com rede de internet sem fio, disponibilizada gratuitamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e não requer cadastro prévio.

      Trata-se, portanto, da rede de internetwireless “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, que possibilita acesso exclusivo ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) em quaisquer prédios do TJ do Distrito Federal.

      Com esta grande novidade do TJDFT, os usuários (advogados, partes, magistrados, etc) podem efetuar consultas processuais no sistema PJe, bem como pesquisar endereços, telefones e outras informações de forma similar ao disponibilizado no sítio virtual do TJDFT na Rede Mundial de Computadores.

      Importante destacar que, pelo acesso à rede “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, a navegação para outros sites externos ou à intranet do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é bloqueada.

      Em razão da referida implantação, foi criado pela equipe do Serviço de Suporte a Redes de Comunicação – SEREDE um manual do usuário, que aborda os sistemas operacionais Android (Google), iOS (Apple) e Windows (Microsoft). 

      Confira a seguir os links para os manuais criados para os diferentes sistemas operacionais acima destacados:

      Consulta Processual – Windows

      Consulta Processual – iOS

      Consulta Processual – Android

      Expansão do PJe (Processo Judicial Eletrônico) no TJDFT

      De acordo com cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.

      O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) (http://www.tjdft.jus.br/pje).

      Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.

      Para saber quais unidades do TJDFT operam com o Processo Judicial Eletrônico – PJe, clique aqui. (Com informações do TJDFT)

      IBM liberou gratuitamente sua plataforma para startups.

      A iBM disponibiliza a sua plataforma, de forma gratuita, para as startups e empresas. O Watson Assistant, por exemplo, pode ser utilizado gratuitamente em até 10 mil chamadas por mês.

      “O Bradesco atingiu 100 milhões de interações com 9 milhões de clientes”, afirmou Alexandre Dietrich, executivo de Watson da IBM Brasil. “Qualquer pessoa pode abrir uma conta gratuita no IBM Cloud, sem precisar colocar cartão de crédito, e ter acesso a todos os serviços oferecidos em nuvem para empresas”, concluiu. 

      Com informações do Telesíntese.

      Perguntas frequentes – Cadastro das empresas no PJe do TJDFT

      [attachment file=155646]

      • Como efetuar o cadastro no PJe?

      As pessoas jurídicas deverão realizar o download do termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso ao PJe-Pessoa Jurídica para realizarem o cadastro no sistema, disponibilizados em:

      http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/termo-de-adesao

      http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/formulario

      http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje

      • Preenchi o termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso, como faço o envio?

      A documentação relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.

      • Qual setor do TJDFT fará o cadastro das empresas no Sistema PJe?

      O cadastro será realizado pela COSIST – Coordenadoria de Sistemas e Estatística de 1ª Instância, e a documentação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico “[email protected]”.

      • O cadastramento das empresas é regulamentado? 

      Sim. A Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017-TJDFT regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo CPC.

      • Encaminhei os documentos, em quanto tempo serei cadastrado? Receberei alguma informação da finalização do cadastro?

      O cadastramento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias e a empresa receberá a confirmação por e-mail.

      • Para qual endereço eletrônico as empresas poderão encaminhar dúvidas e sugestões?

      O endereço eletrônico “[email protected]” foi criado com a finalidade de estabelecer a comunicação entre o TJDFT e as empresas.

      • Como são feitas as citações, intimações, notificações no PJe?

      No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas.

      • Como é feita a contagem de prazo no PJe?

      A contagem de prazo se inicia com a ciência eletrônica ao teor da intimação, citação ou notificação. Caso a referida ciência não seja realizada, o sistema iniciará a contagem automática do prazo estipulado do Juízo após 10 dias corridos do envio do ato de comunicação, conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006.

      • Para que serve cada aba do painel da empresa no PJe?

      aba expedientes contém todas as intimação, citação ou notificação pendentes de ciência e resposta, desse modo, as empresas deverão controlá-las pela referida aba.

      Na aba acervo ficam todos os processos que a empresa atuou.

      aba agrupadores foi crida para facilitar o controle da tramitação processual.

      • O TJDFT possui atendimento via chat online?

      Sim. Acesse o chat online do PJe em http://www.tjdft.jus.br/pje – no item atendimento ou digite o endereço: http://pjechat.tjdft.jus.br/chat/index.php

      • Quem é o representante processual e quais são os papeis disponibilizados no PJe?

      O PJe considera representante processual todos os usuários cadastrados como representantes de Procuradorias ou de Defensorias, portanto, procuradores e defensores, respectivamente. No cadastro destes representantes deve-se determinar qual a atuação que estes usuários terão em seus respectivos Órgãos de Representação. As opções de atuação existentes são as seguintes:

      • Gestor ○ O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem; ○ Este usuário também terá a permissão para alterar informações do cadastro do órgão de representação vinculado ao seu perfil e incluir, alterar dados ou remover outros representantes vinculados à sua Procuradoria (ou Defensoria).
      •  Distribuidor ○ O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor; ○ Este usuário não terá acesso à alteração do cadastro do seu Órgão de Representação e também não terá acesso à criação, alteração ou exclusão de outros usuários na sua Procuradoria (ou Defensoria); ○ Este usuário é o responsável pela gestão das caixas nas jurisdições em que é distribuidor, podendo criar caixas de organização de processos e expedientes, criar filtros automáticos, definir períodos de inativação destas caixas, distribuir processos entre as caixas e vincular outros representantes processuais a estas caixas.
      • Padrão ○ O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.
      • Assistente de procuradoria: podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.

       

      DEMAIS INFORMAÇÕES DO SISTEMA PJE

      E-mail para pedido de cadastramento: [email protected]

      Página do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/pje

      Manuais, vídeos explicativos e Perguntas frequente no PJE: http://www.tjdft.jus.br/pje, no menu “COMO USAR”.

      Suporte: http://www.tjdft.jus.br/br – atendimento – chatonline ou acesse o chatonline elo endereço: https://tawk.to/ChatOnlinePje

      Fonte: TJDFT

      CADASTRO-EMPRESAS PARCEIRAS-PJE DO TJDFT

      [attachment file=155644]

      Bem-vindos à página de cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

      As diretrizes para o referido cadastro foram regulamentadas pela PORTARIA GC 160 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, alterada pela portaria GC 140 DE 17/09/2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016.

      Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, estamos à disposição no endereço eletrônico “[email protected]“.

      Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

      Central de Atendimento do DEJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (JT):  

      Telefone: 0800 644 3444 (para atendimento de demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados e sociedade em geral).

      Ramal: 4040 (para atendimento de demandas do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho). 


      AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS

      PROBLEMA COM SUA SENHA?

      Se você deseja publicar matérias e não conseguiu acesso ao Sistema por problemas com a senha clique em “ESQUECI MINHA SENHA” (na tela de login) para que uma nova senha seja gerada e encaminhada para o seu e-mail. 


      Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (JT)

      O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, representa o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Diário é de livre acesso aos interessados, independentemente de cadastro prévio.

      A contagem dos prazos processuais far-se-á conforme previsto no art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.419/2006, que deu origem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, o qual dispõe no seu art. 6º:

      “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”.

      Quanto à disponibilização do DEJT no presente site, dispõe o art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 que a divulgação será feita “diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais”.

      Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

      CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA NO SISTEMA BACEN JUD

      Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução n.º 61/2008 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do sistema Bacen Jud deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, utilizando-se do sistema informatizado Bacen Jud Digital JT.

      No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 101 a 115) e na Resolução n.º 61/2008 do CNJ.

      I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

      O aludido requerimento deverá ser instruído dos documentos abaixo, a serem enviados via Bacen Jud Digital JT:

      1. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;

      2. comprovante da conta bancária indicada no pedido de cadastramento, no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo Sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ/CPF do titular);

      3. contrato social que identifique o representante legal da empresa;

      4. procuração, na hipótese de advogado constituído, que habilite o responsável pelo pedido a atuar, ainda que administrativamente, em nome do requerente:

      5. documento de identificação do responsável pelo pedido.

      Vale lembrar que:

      •  o código da agência deve conter  4 dígitos, sem o dígito verificador;
      •  o número da conta-corrente deve ser informado com o dígito verificador;
      • caso a conta seja da Caixa Econômica Federal,  deve-se informar também o código da operação.

      Tratando-se de GRUPO ECONÔMICO, EMPRESA COM FILIAIS ou situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma conta única para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:

      1. cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF de cada uma das empresas ou pessoas naturais a serem cadastradas;

      2. declaração do titular da conta indicada de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas (MODELO);

      3. declarações dos representantes legais de cada pessoa jurídica ou natural informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueio para a conta indicada (MODELO);

      4. declaração da Instituição Financeira (banco) indicada no pedido de cadastramento em que esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas, e na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular)  (MODELO).

      No caso de grupo econômico, a Empresa titular da conta ainda deverá apresentar:

      1. requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;

      2. documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.

      II) SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA

      As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud, devendo o pedido ser encaminhado ao órgão onde foi feito o cadastro inicial.

      Na hipótese de cadastro originário no Tribunal Superior do Trabalho, o requerimento de alteração será efetuado por meio do Bacen Jud Digital JT, o qual deve estar acompanhado dos mesmos documentos necessários à efetivação do cadastro inicial.

      III) SOBRE O DESCADASTRAMENTO E O RECADASTRAMENTO DA CONTA ÚNICA

      A conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud poderá ser descadastrada caso a pessoa física ou jurídica não mantenha nela numerário (dinheiro) suficiente para o atendimento a eventuais ordens de bloqueio de valores determinadas pelo juiz que preside a execução.

      Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.

      Na hipótese de reincidência quanto ao não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de eventuais bloqueios judiciais de valores, poderá ocorrer novo descadastramento, de modo que, somente após o período de 1 (um) ano, será permitido um outro recadastramento, sendo que o terceiro descadastramento terá caráter definitivo (art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução 61/2008 do CNJ).

      Também é facultado ao requerente solicitar o descadastramento de conta única no Bacen Jud, devendo este novo pedido ser instruído de:

      1. cópia do contrato social do qual constem os dados do representante legal do requerente;

      2. na hipótese de advogado constituído, instrumento de procuração que habilite o responsável pelo pedido a atuar em nome do requerente;

      3. documento de identificação do responsável pelo pedido.

      Nesta situação, o requerente poderá pedir a qualquer tempo o recadastramento da conta única no sistema Bacen Jud.

      Ressalta-se que o pedido de recadastramento também deverá ser realizado via Bacen Jud Digital JT, acompanhado dos mesmos documentos necessários ao cadastro inicial.

      MODELOS:

      DECLARAÇÃO DA TITULARIDADE

      DECLARAÇÃO BANCO

      DECLARAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL

      NORMAS:

      Regulamento BACEN JUD

      Acesso ao Bacen Jud Digital JT

      SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

      Telefone: (61) 3043-3932, 3043-3944, 3043-4094 e 3043-3822

      E-mail: [email protected]


      Conteúdo de Responsabilidade da CGJT – Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

      Email: [email protected]
      Telefone Secretaria: (61) 3043-3776 e 3043-4135

      Fonte: TST

      A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

      Concurso Público - Declaração de Hipossuficiência
      Créditos: Tevarak / iStock

      A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento. 

      O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua  inscrição.

      O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.

      O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.

      Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:

      “(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.

      Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001

      Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

      Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):

      Poder Judiciário da União
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
      Órgão 3ª Turma Cível
      Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001
      APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE
      APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE
      Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
         
         
      Acórdão Nº 1148983

      EMENTA

       

      ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.

      1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.

      2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

      ACÓRDÃO

      Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

      Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019 

      Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
      Relator

      RELATÓRIO

      Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.

      Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.

      Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).

      Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).

      Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).

      É o relatório.

      VOTOS

      O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC.

      A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.

      Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5): 

       

      “3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

      3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.

      3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.

      3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.

      3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.

      3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:

      a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

      b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

      3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:

      a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e

      b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.

      3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.

      3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.

      3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.

      3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:

      a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:

      a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

      a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;

      a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).” 

       

      Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.

      O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.

      Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos: 

       

      “DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599) 

       

      Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).

      Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.

      Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.

      Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.

      Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.

      No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.

      Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).

      Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.

      Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.

      Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).

      É como voto.

      O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
      Com o relator
      A Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
      Com o relator

      DECISÃO

      CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME

             

      Laboratório Diagnósticos da América S/A é condenada a indenizar paciente

      A magistrada titular do 6º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, no Distrito Federal, condenou o Laboratório Diagnósticos da América S.A a pagar uma indenização a título de danos morais a paciente que teve resultado de exame laboratorial retardado por mais de 100 (cem) dias, gerando prejuízo na inclusão do cadastro para transplante renal, com perda de colocação cronológica, em razão da demora na entrega do resultado.

      Laboratório Diagnósticos da América SA
      Créditos: Totojang / iStock

      A parte demandante destaca que é portadora de hipertensão e alteração da função renal, tendo-lhe sido solicitada a realização de anatomopatologia com microscopia óptica (MO), imunofluorescencia (IF) e microscopia eletrônica (ME).

      A demandada confirmou a possibilidade de realizar o exame laboratorial. A paciente, então, internou-se no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), com o objetivo de ser submetida à biópsia renal e coletar o material. No dia 7 de novembro de 2018, o material foi entregue em três frascos, como estipulado, e foi fixado como prazo de entrega o dia 19 do mesmo mês. 

      Na data prevista, o resultado não foi disponibilizado no portal do Laboratório Diagnósticos da América que, depois de contato da autora, informou novo prazo. Uma sucessão de novos prazos nunca atendidos foram dados e nunca cumpridos.

      Até que no dia 1º de dezembro foi disponibilizado o resultado e encaminhado para a médica assistente, que pediu a presença imediata da demandante no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), tendo em vista que o resultado estava incompleto, restando pendente a anatomopatologia com microscopia óptica (MO).

      De acordo com o que consta dos autos, o exame que faltou é essencial para afastar ou confirmar doenças com protocolos de tratamento distintos e até para descartar a doença grave denominada Nefrite Lúpica Proliferativa, que demanda protocolo agressivo, que não pode ser utilizado em vão por conter medicação que pode causar infertilidade. Na petição inicial foi destacado que a jovem tem apenas 22 anos e um filho.

      O Laboratório Diagnósticos da América entrou em contato com a médica assistente e informou a ocorrência de falha na realização do exame laboratorial, e que não poderia fazer o restante, havendo necessidade de nova biópsia.

      Diante da gravidade da doença da qual a paciente é portadora, a equipe médica decidiu empregar tratamento agressivo com hemodiálise de 5 (cinco) horas, duas vezes por semana. Ainda assim, não houve resposta ao protocolo, havendo necessidade do resultado do exame, até aquele momento não entregue a paciente.

      Concedida tutela de urgência para determinar que o laboratório entregasse os resultados dos demais exames realizados pela autora ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a decisão não foi cumprida pelo Laboratório demandado.

      Em audiência de justificação e conciliação, decidiu-se que o Laboratório refaria o exame complementar. Em sua contestação, a parte requerida alegou que não restou configurada situação que aponte responsabilidade da empresa, tendo em vista que liberou o resultado dos exames com relatório macroscópico e microscópico; que a médica assistente solicitou o exame apenas para adequar o tratamento; e que não há dano a ser reparado. Incluiu, por fim, nos autos, o resultado do exame complementar e requereu o afastamento da multa fixada.

      Sentença

      Na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC), a juíza julgou procedente o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e para condenar a empresa requerida a pagar o valor de R$ 5.000, a título de danos morais, uma vez “evidenciado o ato ilícito do laboratório requerido, ressaltando que a sua responsabilidade é objetiva, portanto, prescinde da demonstração de culpa, uma vez que se caracteriza como fornecedor, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação de serviços”. 

      A juíza também condenou o laboratório ao pagamento da multa imposta na decisão que deferiu a tutela de urgência, em razão do descumprimento da determinação, em seu valor máximo R$ 20.000:

      “No caso em análise, a autora demonstrou que procurou o laboratório requerido para realização de exames em material extraído por meio de biópsia, os quais viabilizariam a conduta da médica para o tratamento adequado à paciente”, escreveu a juíza, ao concluir: “restou incontroverso que o requerido admitiu a capacidade de realização dos exames e, que, deixou pendente de entrega, o resultado de um dos três exames solicitados pela médica assistente. E, mesmo depois de citado e intimado, em 04/01/2019, com prazo de 72 horas e o réu não forneceu o resultado. Registre-se que a multa foi arbitrada em R$2.000,00 por dia, limitada a R$20.000,00”.

      Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)

      Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0758542-23.2018.8.07.0016 

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      Poder Judiciário
      TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
      AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007875-20.2019.4.04.0000/RS

      AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

      AGRAVADO: DARZISA SOUZA KOETZ

      AGRAVADO: EDUARDO KOETZ

      ADVOGADO: EDUARDO KOETZ

      AGRAVADO: ROBERTO LUIZ KOETZ

      AGRAVADO: CLENI ESPINDOLA BANDEIRA

      DESPACHO/DECISÃO

      Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida nos autos da ação civil de improbidade nº 50040221420184047121 que deferiu apenas em parte o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos demandados em valor suficiente a assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos, ao limitar a indisponibilidade de bens ao montante correspondente à indenização de apenas 3 ( três ) dos 5 (cinco) benefícios previdenciários irregularmente concedidos e sem considerar o valor referente à multa civil.

      Assevera a parte agravante que, não obstante a decisão ora recorrida tenha determinado a adoção de medidas tendentes a efetivar a indisponibilidade de bens, como a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, expedição de ofícios ao DETRAN e aos Cartórios de Registros de Imóveis do País, tais diligências ainda não foram tomadas, em prejuízo a futuro ressarcimento do erário público.

      Requer atribuição de efeito ativo ao agravo, com o deferimento de tutela de urgência, de forma a determinar a indisponibilidade de bens dos réus com base no valor da integralidade do dano, incluindo a multa civil, da seguinte forma:

      Eduardo Koetz – indisponibilidade de R$ 2.438.583,12, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta de 5 benefícios (R$ 609.645,78), mais multa civil correspondente a três vezes esse valor (R$ 1.828.937,34);

      Cleni Espíndola Bandeira – indisponibilidade de R$ 398.305,64, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1379176392 (R$ 99.576,41), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 298.729,23);

      Darzisa Souza Koetz – indisponibilidade de R$ 456.352,36, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1379174349 (R$ 114.088,09), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 342.264,27);

      Roberto Luiz Koetz – indisponibilidade de R$ 511.491,56, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1416384216 (R$ 127.872,89), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 383.618,67).

      Eduardo Koetz peticionou nos presentes autos (evento 02), citando-se espontaneamente e manifestando intenção de cooperar para resolver a lide.

      Alega que o ressarcimento do dano já está pago, em razão de cinco precatórios emitidos em seu nome, que serão recebidos em 10 de Abril para o ressarcimento do dano ao Erário.

      Sustenta que todos os réus possuem os mesmos bens desde que receberam a notificação do inquérito policial em 12/12/2011, e mesmo cientes de tudo que poderiam perder, jamais mudaram a propriedade dos bens para terceiros, a fim de dilapidar patrimônio ou fugir de responsabilidades. Dessa forma, não estaria caracterizado o periculum in mora.

      Alega que, encaminhado o pagamento do dano ao erário, o presente agravo somente teria efeito para garantia da multa civil, se esta existir. Afirma que o perigo de dilapidação dos bens pode ser relativizado quando o réu demonstra a capacidade de pagamento da condenação.

      Defende a impossibilidade de bloqueio de bens que não pertencem ao advogado, mas ao seu escritório de advocacia. Assevera concordar em dar o imóvel de garantia ao pagamento.

      Requer a determinação da suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS.

      Alega não estar caracterizado o fumus boni iuris, no caso concreto, por estarem as sanções da LIA fulminadas pela prescrição, asseverando que entre julho de 2013 e março de 2015 os quatro fatos estariam prescritos.

      Por fim, redigiu os seguintes pedidos:

      “1. Não provimento do agravo, por inexistência de fumus boni júris , além do que definiu o juiz singular;

      2. Ratificação da liminar deferida pelo juiz singular que delimitou a existência do requisito fumus boni júris a R$ 341.000,00 aproximadamente;

      3. A declaração de que os precatórios federais são eficazes para o ressarcimento do dano ao erário e demais sanções e penas, tornando desnecessária outras medidas cautelares;

      4. Excepcionalmente a tese de presunção (relativa) do STJ, seja declarada a inexistência do periculum in mora , haja vista o réu Eduardo e os demais notadamente não promoveram nenhuma ação de dilapidação do patrimônio desde a abertura do inquérito policial em 12/2011 (ou seja, a quase 8 anos atrás);

      5. a suspensão do julgamento para que seja realizada audiência de composição acerca dos meios de garantia dos valores pleiteados;

      6. ALTERNATIVAMENTE, em caso de ampliação da indisponibilidade:

      a. Declaração de que não caberá indisponibilidade dos valores não pertencentes ao réu Eduardo, mas à sociedade de advogados, escritórios parceiros com atuação conjunta, e clientes, mesmo que em seu nome;

      b. Declaração de que a indisponibilidade deve recair sobre os valores correspondentes ao LUCRO LIQUIDO auferido enquanto sócio da sociedade de advogados, descontados os custos regulares normais e a folha de pagamento integral;

      c. Declaração que os créditos tributários de todas esferas, seja da atual competência, seja como parcelamento de tributos, devem ser reservados para quitação;

      d. Declaração de inexistência de Fumus Boni Juris nos casos de Leonira Koetz e Juraci Ferri.”

      É o sucinto relatório.

      A decisão agravada (evento 24, despadec1 da ACP nº 5004022-14.2018.4.04.7121), de lavra do Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, da 1ª VF de Capão da Canoa/RS, restou exarada nos seguintes termos:

      “2. No caso dos autos, ainda não decorreu o prazo de manifestação dos requeridos, porém o INSS reitera o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus em caráter de urgência, sob pena de ineficácia da medida.

      Quanto à indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n.º 8.429/92 e no art. 37, § 4.º da Constituição Federal, pressupõe a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito, a fim de assegurar a futura execução forçada da sentença condenatória decorrente de atos de improbidade administrativa que vier a ser proferida, ou seja, a efetividade do processo e o ressarcimento ao Erário.

      De sua vez, o art. 16 da Lei nº 8.429/92 permite ao juiz que, na presença de fundados indícios de responsabilidade, decrete ‘o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público’.

      O art. 300 do CPC prevê os requisitos para a concessão da tutela provisória, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

      Ainda, a Lei n° 7.347/85 estabelece, em seu art. 12, a possibilidade de concessão de liminar,:

      “Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo”.

      Com efeito, a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora.

      Nessa perspectiva, a probabilidade do direito relaciona-se com um juízo de cognição vertical sumária, não se exigindo a certeza, própria da cognição exauriente em sentença. Ademais, o perigo da demora externa a necessidade de que o risco de dano seja atual ou iminente, de modo que o dano já consumado não autoriza o remédio.

      Especificamente em se tratando de ação civil pública por improbidade administrativa disciplinada pela Lei n° 8.429/92, é firme e pacífica na jurisprudência (inclusive sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ – (STJ, REsp 1366721/BA, 1ª Seção, Relator para acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 19/09/2014) que o risco de dano (dilapidação patrimonial) é presumido, bastando, portanto, para o deferimento da medida, apenas a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade.

      Nesse sentido:

      “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO. O decreto de indisponibilidade dos bens, em ação civil pública contra ato de improbidade administrativa, consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, em tais hipóteses, o risco de dilapidação patrimonial” (TRF4, AG 5019207-52.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 04/09/2017)

      “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. – Para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, devem estar presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. – Em relação ao requisito do periculum in mora, cumpre mencionar que o STJ, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, para fins de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, o perigo de dano é implícito e milita em favor da sociedade, não sendo necessária a comprovação de dilapidação patrimonial pelo réu para que haja o bloqueio dos seus bens. – Havendo indícios de prática de atos de improbidade, e presumido o periculum in mora, deve ser determinada a indisponibilidade de bens” (TRF4, AG 5052579-26.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 02/06/2017),

      Passa-se, portanto, à análise da existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

      Na ação penal 50009289720144047121 foi proferida sentença condenatória contra os réus pela prática do delito previsto no 313-A e 171, parágrafo 3º do CP, pendente de análise de recurso remetido ao TRF 4ª Região.

      No evento 1 (arquivo PROCADM2 e seguintes), o INSS juntou o processo administrativo nº 35239.000361/2015-31 que aponta irregularidade na concessão de benefícios nas APS de Osório, Canoas e Esteio acarretando prejuízo aos cofres públicos. A peça acusatória relata que, entre os anos de 2005 e 2007, Eduardo Koetz, na condição de servidor do INSS, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia para obter benefício previdenciário de aposentadoria em favor de Cleni Espíndola Bandeira, Leonira Koetz, Roberto Luiz Koetz e Darzisa Souza Koetz.

      Portanto, há provas de atos de improbidade administrativa cometidos pelos réus em relação ao INSS, que já levaram à condenação (não transitada em julgado) em processo penal.

      Assim, com base na prova documental, é possível, ao menos em cognição sumária, presumir que os atos cometidos pelos réus desta ação concorreram para a realização do dano ao erário noticiado pelo INSS.

      Assim, considerando todos os documentos juntados, está presente a probabilidade do direito. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente. A não decretação da indisponibilidade dos bens dos réus antes do curso processual permite, em tese, a alienação do patrimônio dos réus.

      Transcrevem-se trechos da fundamentação da sentença proferida no processo criminal nº 5000928-97.2014.4.04.7121/RS, juntada no evento 3, no que tange à apuração de responsabilidade de cada réu:

      1. Benefício concedido irregularmente a Cleni Espíndola Bandeira:

      “No sistema do INSS foram inseridos dados falsos em relação à Cleni, uma vez que a esta foi vinculado o NIT 1.105.959.341-0, de titularidade de Maria Bandiera (com cadastramento em 01/03/1980), a efeitos de aproveitamento das contribuições previdenciárias e do tempo de serviço (anexo IP, ev. 22, PROCADM1, pgs. 22/24, 37/40, 43/44; PROCADM2, p. 3/7 e 47/53; PROCADM3, p. 1/7).

      A vinculação do referido NIT ocorreu entre as datas de 02/09/2005 e 15/02/2006, uma vez que a pesquisa realizada em 02/09/2005 não apontava tal NIT como castrado em nome da ré, conforme ev. 22, PROCADM1, p. 5. Entrentanto, na pesquisa realizada em 15/02/2006, tal NIT já estava vinculado em nome da ré (ev. 22, PROCADM1, p. 24).”

      2. Benefício concedido irregularmente a Darzisa Souza Koetz:

      “A materialidade está presente, tendo em vista que o NIT n. 1.091.604.167-8 não possuía data de cadastramento (estava em brando), conforme anexo IP, ev. 21, PROCADM2, p. 11, o que foi realizado somente em 30/01/2006, data em que o NIT foi atualizado, com inclusão da data de cadastro em 01/09/73 (ev. 21, PROCADM2, p. 36), sendo que a inserção do dado foi realizada sem qualquer base material.

      Além disto, com a alteração falsa da data do cadastro do NIT, foram efetivados recolhimentos, em 02/02/2006 e 24/02/2006, alusivos ao período de 01/09/1973 a 30/07/1978 (ev. 21, PROCADM1, p. 37), sem a observância do procedimento previsto no art. 124 do Decreto n. 3.048-1999.

      Afora isto, tais recolhimentos, assim como as contribuções realizadas nos períodos de 1980 a 1997, foram todos efetivados no ano de 2006, sem a incidência de juros e multa (ev. 21, PROCADM1, p. 37).

      Já no que diz respeito à autoria, necessário ter presente que o processo administrativo de DARZISA também foi conduzido com diversas irregularidades, a começar pelo fato de que a ré residia em Tramandaí/RS e protocolou o pedido, em 30/03/2006, na agência de Esteio/RS, na qual seu filho, o réu EDUARDO, estava lotado. Assim, após constatado tempo insuficiente à aposentadoria (7 anos, 7 meses e 18 dias), conforme anexo IP, ev. 21, PROCADM1, p. 5, o réu EDUARDO, sem qualquer pedido formal de DARZISA, reabriu o processo e realizou diversos atos, dentre eles o levantamento das contribuições (novamente sem qualquer pedido de sua mãe), que culminaram com a concessão do benefício, uma vez foram apurados, de modo fradulento, 25 anos e 01 dia de tempo de serviço/contribuição (anexo IP, ev. 21, PROCADM1, p. 26/27”

      3. Benefício concedido irregularmente a Roberto Luiz Koetz:

      “A materialidade está presente, conforme ev. 20, PROCADM1, p. 24, na qual está juntado cartão de inscrição como contribuinte individual, com NIT 1.131.020.751-2, com sinais evidentes de rasuras no nome do contribuinte (Roberto Luiz Koetz), na data de nascimento e no número do documento de identidade.

      Feito o pedido de aposentadoria aos 25/10/2006 (ev. 20, PROCADM1, p. 1), com recebimento pelo próprio réu EDUARDO, este, em 18/12/2006 (ev. 20, PROCADM1, p. 10), realizou exigências, sem ciência formal do réu ROBERTO.

      A documentação exigida foi juntada no processo administrativo, sem qualquer protocolo, oportunidade em que foi juntando o NIT 1.131.020.751-2. Assim, a juntada no NIT ocorreu entre as datas de 18/12/2006 a 09/01/2007, data em que foi impresso o resumo de concessão do benefício (ev. 20, PROCADM2, p. 5).

      Tal NIT, inicialmente, foi atualizado em 26/01/2005, com data de cadastramento em 01/04/92 (ev. 20, PROCADM2, p. 23). Posteriormente, em 19/09/2005, novamente foi atualizado, passando a data de cadastramento para 10/07/77 (ev. 20, PROCADM2, p. 24).

      Conforme consulta de recolhimentos acostada no ev. 20, PROCADM2, p. 18/22, foram efetivados recolhimentos vinculados ao referido NIT, nas competências de 07/77 e 11/79, em 14/02/2005 e 22/02/2005, respectivamente. Há também registros de recolhimentos realizados em 08/06/2007, 06/06/2007, 19/06/2007 e 21/06/2007, quanto às competências de 08/94 a 03/2005 (ev. 20, PROCADM2, p. 18/22).

      Os referidos recolhimentos foram utilizados a efeitos de concesssão de aposentadoria a Roberto, conforme cálculo do tempo de contribuição do ev. 20, PROCADM1, p. 11/22.

      Ressalte-se que, indagado por este Juízo, por ocasião do depoimento pessoal, ROBERTO não soube informar o paradeiro do referido cartão de inscrição.

      Portanto, considerando que eram falsas as informações do referido cartão, ante à evidente rasura em seus campos de identificação, ocorreu falsa inserção de dados nos sistemas do INSS, vinculados ao réu ROBERTO, visando alterar a data do cadastro do NIT e possibilitar recolhimentos sem a realização dos procedimentos previstos nas normas, notadamente no art. art. 124 do Decreto n. 3.048-1999, e, assim, conceder a aposentadoria.

      Já no que diz respeito à autoria, verifica-se que, mesmo residindo em Tramandaí/RS, ROBERTO formulou o pedido de aposentadoria na agência do INSS em Canoas/RS, onde seu filho EDUARDO estava lotado.

      Foi EDUARDO quem recebeu o pedido, fez exigências, recebeu a documentação (inclusive o cartão com sinais de alteração) e concedeu o benefício (ev. 20, PROCADM1, pgs. 01, 10/35). Além disto, EDUARDO atuou em diversos out

      Além disto, EDUARDO atuou em diversos outros atos alusivos à concessão do benefício, conforme documento intitulado auditoria de benefício (ev. 20, PROCADM2, p. 29/31).”

      Tenho que, neste momento processual, até mesmo porque trata-se de um procedimento prévio (somente para garantir eventual ressarcimento ao suposto dano ao erário), e, portanto, reversível, diante dos indícios que dão legitimidade à alegação de universalidade de fato formulada pelo INSS, a indisponibilidade deve recair sobre os bens de todos os réus: Eduardo Koetz, Darzisa Souza Koetz, Roberto Luiz Koetz e Cleni Espíndola Bandeira. Porém, deixo de majorar, por ora, em relação aos demandados o montante a ser acautelado, deixando fora do cálculo neste momento o valor da multa, cuja aplicação será apreciada no momento da sentença.

      Para a garantia a ser assegurada por meio da tutela provisória de urgência, é adequada, para o momento processual e sem prejuízo de ulterior modificação após a defesa dos demandados, a estimativa de prejuízo apontada pelo INSS no evento 1, CALC19 (R$ 341.537,39, resultado do somatório dos prejuízos de Cleni Espíndola Bandeira, Roberto Luiz Koetz e Darzisa Souza Koetz já atualizados).

      Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio de bens de propriedade dos demandados, na forma do art. 7° da Lei n° 8.429/92, no montante constante na fundamentação (R$ 341.537,39), mediante a utilização dos seguintes sistemas e expedição de ofícios:

      a) Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de angariar as matrículas atualizadas de todos os bens imóveis em nome dos réus em qualquer ofício imobiliário do país;

      b) BACENJUD, com o fito de proceder ao arresto/sequestro do numerário contido em contas bancárias, ou outros valores mobiliários atingidos pelo referido convênio, até o montante determinado;

      c) expedição de ofícios ao DETRAN, à Comissão de Valores Mobiliários, à Junta Comercial do Estado e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, para que esse último repasse a ordem de indisponibilidade a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, bem como a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 39/2014, do CNJ.

      d) RENAJUD, com a finalidade de obter a relação de veículos em nome dos requeridos, procedendo-se, após, ao respectivo arresto/sequestro vedando a alienação a terceiros; e

      e) bloqueios dos bens imóveis e dos precatórios e RPVs identificados pelo Departamento de Inteligência da Procuradoria Federal, bem como o bloqueio dos bens da sociedade individual titularizada pelo réu e de suas cotas em sociedade de advogados;

      Intime-se o MPF para ciência.

      Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação pelos réus. Após, retornem conclusos.”

      Primeiramente, afasta-se a alegação de Eduardo Koetz a respeito da possível ocorrência de prescrição no caso concreto. A manifestação em agravo de instrumento interposto pela parte contrária não se mostra a via processual adequada, sob risco de reformatio in pejus, para recorrer de decisão proferida pelo Juízo a quo que afastou o decurso do prazo prescricional.

      Outrossim, em cognição sumária, constato a existência de ação por atos de improbidade administrativa lastreada em razoáveis indícios de autoria e de materialidade. Ademais, o interesse público ínsito à ação por ato(s) de improbidade administrativa deve prevalecer, no caso, em relação a interesses meramente particulares.

      No mais, tratando-se de ação civil contra ato de improbidade administrativa, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento segundo o qual a medida atinente à indisponibilidade dos bens, prevista no art. 7º da Lei 8.429/1992, é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo.

      Com efeito, por ocasião do julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992. É o que se extrai da ementa a seguir transcrita:

      PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO.

      1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992).

      2. Em questão está a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

      3. A respeito do tema, a Colenda Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.319.515/ES, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques (DJe 21/9/2012), reafirmou o entendimento consagrado em diversos precedentes […] de que, “(…) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual ‘os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível’. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. Assim, a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art. 789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido”.

      4. Note-se que a compreensão acima foi confirmada pela referida Seção, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/6/2013.

      5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

      […]

      7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da

      Resolução n. 8/2008/STJ.

      (REsp 1366721 BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014 – grifei)

      Nesse sentido, ainda, cito os seguintes precedentes:

      ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO IMINENTE OU EFETIVA DO PATRIMÔNIO DO DEMANDADO.

      1. Não cabe falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

      2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (LIA). 3 – Recurso especial provido.

      (STJ, RESP 201000652698, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/06/2016.)

      PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. APLICAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONTRARRAZÕES AO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PERIGO NA DEMORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

      1. A nulidade decorrente da ausência de intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso especial preclui caso não suscitada na primeira oportunidade em que possível manifestar-se nos autos. No caso, o vício apenas foi suscitado em sede de agravo regimental, tendo a parte interessada permanecido inerte mesmo após ter sido regularmente intimada da decisão de admissibilidade do apelo.

      2. Além disso, eventual nulidade fica superada com o manejo do agravo regimental, ocasião em que a parte, efetivamente, teve a oportunidade de indicar todas as suas objeções à tese veiculada no recurso especial, tendo exercido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.515.465/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015.

      3. Quanto à suscitada ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, a preliminar foi afastada na origem, não tendo o agravante, à época, submetido a matéria à instância extraordinária, o que impossibilita a insurgência no âmbito do agravo regimental. 4. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para o ajuizamento da ação civil pública de improbidade administrativa com vistas à recuperação de danos decorrentes da indevida utilização de verbas públicas e à aplicação das respectivas sanções, nos termos da Lei n. 8.429/92.

      5. Em situações similares à hipótese dos autos, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF na relação processual, no caso, o Ministério Público Federal, não dependendo, especificamente, da natureza da verba ou de estar sujeita, ou não, à fiscalização da Corte de Contas da União. Precedentes: REsp 1.325.491/BA, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe 25/6/2014; CC 142.354/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe 30/9/2015.

      6. O aresto impugnado destoou da jurisprudência do STJ firmada em recurso representativo da controvérsia, segundo a qual a decretação da indisponibilidade de bens na ação de improbidade caracteriza tutela de evidência, bastando para seu deferimento a demonstração de indícios da prática ímproba, estando o perigo na demora implicitamente contido no art. 7º da Lei n. 8.429/92, sendo desnecessária, portanto, a comprovação da dilapidação patrimonial. Observa-se: REsp 1.366.721/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 19/9/2014. 7. Os argumentos trazidos pelo agravante, concernentes à inexistência de provas de danos ao erário, ao ressarcimento do aporte federal pelo Tesouro do Estado do Pará, à existência de ilícito de pequena expressão econômica, à ausência de culpabilidade do recorrente, são temas que, para serem acolhidos, demandam o revolvimento do contexto fático-probatório da demanda, o que não é permitido na instância extraordinária ante o óbice da Súmula 7/STJ.

      8. Agravo regimental a que se nega provimento.

      (STJ, AGRESP 201201686998, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/05/2016.)

      PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS PRESENTE. 1. Trata-se de Ação Civil de ressarcimento de danos ao Erário cumulada com responsabilização por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, busca e apreensão de documentos e afastamento de cargos públicos contra gestores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e contadores alegadamente responsáveis por desvios de aproximadamente R$ 3,2 milhões (valor histórico cuja atualização segundo critérios da Tabela Prática do TJ/SP alcançaria, hoje, montante superior a R$ 7,6 milhões). A petição inicial decorre da apuração de denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso por meio de pagamentos a empresas inexistentes ou irregulares – fatos esses relacionados com o Grupo João Arcanjo Ribeiro e com a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil. 2. Requerida a indisponibilidade de bens, foi ela indeferida na origem, por ausência de periculum in mora. A irresignação do Ministério Público está amparada na tese da verossimilhança demonstrada documentalmente e no periculum in mora implícito. 3. A Primeira Seção do STJ uniformizou o entendimento de que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à prova de dilapidação patrimonial ou de sua iminência, tendo em vista que o comando legal estabelece uma “tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade”. (REsp 1.319.515/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell, DJe 21.9.2012). Daí a jurisprudência presumir o risco de dano, conforme os precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.382.811/AM, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6.9.2013, AgRg nos EREsp 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 7.6.2013, REsp 1.319.583/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda TURMA, DJe 20.8.2013, AgRg no REsp 1.312.389/PA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJE 14.3.2013, AgRg no AREsp 197.901/DF, Rel. Ministro TEORI Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 6.9.2012, AgRg no AREsp 20.853/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29.6.2012). 4. No caso concreto, o acórdão de origem expressamente consigna a gravidade dos atos de improbidade e os indícios de sua efetiva ocorrência ao referir que “o conjunto probatório que instrui a inicial da Ação Civil Pública é bastante consistente na demonstração de sérios indícios acerca das ilegalidades e das irregularidades denunciadas pelo Recorrente. Constam, do inquérito civil instaurado pelo Agravante, provas de que a empresa não existe no mundo real e que foi criada com o intuito de desviar dinheiro público.” 5. A gravidade dos atos praticados pelos investigados é reforçada pela existência de inúmeros precedentes em que o STJ apreciou fatos semelhantes que envolvem os mesmos investigados na origem, ex vi do REsp 1.211.986/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 14.3.2011, REsp 1.205.119/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.10.2010; REsp 1.203.133/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJE 27.10.2010; REsp 1.201.559/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.10.2010; REsp 1.199.329/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7.10.2010; REsp 1.134.638/MT, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.11.2009; REsp 1.177.290/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2010 e REsp 1.177.128/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15.9.2010, estes dois últimos julgamentos com acórdãos que registraram a existência de mais de sessenta Ações Civis Públicas contra os investigados buscando a reparação de prejuízos superiores a R$ 97 milhões. 6. Agravo Regimental provido.

      (STJ, AGRESP 201001169393, CESAR ASFOR ROCHA – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/02/2016 ..DTPB:.)

      Como se vê, o decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial.

      Não procedem, assim, as alegações de que não haveria fumus boni juris, que a medida restritiva seria desarrazoada e que não estaria configurado o periculum in mora.

      Ademais, as alegações do agravado restaram apresentadas, igualmente, na ação civil pública originária, por ocasião da apresentação de sua defesa prévia (evento 62), devendo ser objeto de apreciação pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.

      Não há, entretanto, preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora a justificar, neste momento, a ampliação do bloqueio dos bens de propriedade dos demandados para cobrir o valor de eventual multa civil imposta em hipótese de futura condenação ao pagamento de multa civil. A decisão atacada mostrou-se ponderada e razoável diante das particularidades do caso concreto, além de ter a parte ré demonstrado intenção de compor a lide e de oferecer bens em garantia para o cumprimento de suas obrigações.

      Descabe a suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS, pedido que deve ser realizado na origem.

      De todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.

      Intimem-se, sendo a parte agravada para os fins do disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

      Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000989625v39 e do código CRC 1495ab33.

      Informações adicionais da assinatura:
      Signatário (a): ROGERIO FAVRETO
      Data e Hora: 28/3/2019, às 16:57:45

      5007875-20.2019.4.04.0000 40000989625 .V39

      Conferência de autenticidade emitida em 13/04/2019 17:18:33.

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