Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória c/c Reparação por Danos Morais devido a Cancelamento Indevido de Linha Telefônica Móvel – Celular
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
(NOME DO CONSUMIDOR ORA DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG XXXXXXX/UF, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail (correio eletrônico), por seu advogado devidamente assinado, conforme procuração em apenso, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da (EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR ORA DEMANDADA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, , com sede na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail (correio eletrônico), pelas razões de fato e de direito que se seguem:
I. CONCILIAÇÃO – REJEIÇÃO
Inicialmente, informa a parte autora que, nos termos do inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil – CPC, não tem interesse na realização da audiência de conciliação e mediação, motivo pelo qual pugna que a parte promovida seja citada para que possa apresentar a sua defesa.
II. JUSTIÇA GRATUITA
A parte promovente requer, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil – CPC e no Artigo 3º da Lei nº. 1060/1950, a concessão das benesses da justiça gratuita para ficar isenta dos pagamentos das custas processuais, uma vez que, conforme declaração de pobreza (doc.01), não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas relativas ao processo.
III. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA
A parte autora é cliente da empresa de telefonia ora demandada (faturas – doc.02), sendo titular da linha de telefonia móvel nº (XX) 9 XXXX-XXXX, em que utiliza o plano SmartVivo Controle Plus 400. Ocorre que a empresa promovida, conforme mensagens recebidas, suspendeu os serviços contratados pelo autor, pois supostamente alega que as faturas com vencimentos para os dias 10.03.2016 e 12.04.2016 não foram pagas.
Essas duas mensalidades, conforme provam os comprovantes de pagamento, foram devidamente quitadas, motivo pelo qual são indevidas as cobranças, bem como abusiva a suspensão feita pela promovida. Diante desse quadro, o autor ligou para a promovida (protocolo 20162862739010) e solicitou que fosse feito o desbloqueio da linha telefônica móvel, porém sua tentativa não surtiu efeitos.
A citada linha continua sem funcionar, deixando o consumidor sem os serviços indispensáveis que contrata, em especial a internet, já que, como advogado e responsável pelo Portal Juristas (juristas.com.br), necessita ficar integralmente conectado, alimentando seu site com notícias e acessando os sistemas de processos eletrônicos que atua. É impossível originar e receber chamadas telefônicas. Quando se tenta ligar a partir do número de telefone bloqueado indevidamente, recebe-se a seguinte mensagem:
Diante dessa situação e como precisa do número para laborar, somente restou a parte autora buscar a tutela jurisdicional do Estado para ser reparada por todos os prejuízos sofridos.
IV. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Suspensão indevida da linha (XX) 9XXXX-XXXX – Quebra contratual – Prática abusiva – Ilícito consumerista – prejuízos extrapatrimoniais – responsabilidade civil
Apesar do demandante se encontrar com as suas faturas em dia, a empresa demandada suspendeu a linha Nome, deixando o consumi- dor sem originar e atender chamadas. Tal fato se configura, nos termos dos incisos II e IV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, como prática abusiva.
Sem qualquer justificativa, fora recusado o atendimento as necessidades do promovente. Os serviços foram interrompidos abruptamente e sem que o consumidor tivesse dado azo para tal. Isso, sem dúvidas, é ilícito consumerista, ensejando, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, a reparação, pois, consoante será demonstrado, foram acarretados danos materiais e extrapatrimoniais ao autor.
b) Danos morais
Em razão do ilícito da promovida, a parte autora passou por diversos constrangimentos e transtornos que não podem ser considerados como meros dissabores ou simples aborrecimentos. Na verdade, ele realmente foi consternado, tendo sido violado nos seus bens extrapatrimoniais.
No que concerne à violação a sua honra subjetiva, é óbvio que houve abalo moral. A promovida, sem comunicar ou dar qualquer aviso prévio, SUSPENDEU abruptamente as linhas telefônicas adquiridas pelo autor. O consumidor, mesmo adimplente com suas obrigações, está sendo forçado a ficar sem os serviços caros que contratou, o que lhe traz sérios prejuízos, já que está impedido de receber e originar chamadas telefônicas.
Ademais, por inúmeras vezes, o demandante ligou para a demandada solicitando informações sobre as suas linhas e pedindo que os serviços fossem reativados. Nesse sentido, cada ligação era um verdadeiro martírio. Além de esperar por muito tempo nas ligações, a demandada reconhecia a suspensão do serviço, mas se negava a religá-lo, apesar da inexistência de débitos.
É evidente que a INDISPONIBILIDADE das linhas telefônicas sem a existência de débito nas mensalidades causou coação moral. Por fim, o nexo causal é flagrante, uma vez que, o cancelamento dos serviços foi o causador de todo o constrangimento interno sofrido pelo autor.
Com efeito, fica claro e evidente que o promovente tem o direito de ser reparado pelos Danos Morais sofridos, visto que teve suas linhas canceladas sem que tivesse dado qualquer motivo plausível para tal.
c) Obrigação de Fazer – Tutela de Evidência – Antecipação das pretensões da inicial
No caso em apreço, como a demandante, mesmo com as suas faturas em dia, está com os seus serviços de telefonia suspensos, é imperioso, diante da transformação da internet em um serviço essencial, que haja a antecipação dos efeitos da pretensão da inicial, pois, pelo que foi aduzido, extrai- se que estão preenchidos os requisitos da tutela de urgência de natureza antecipatória do artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC, pois a documentação acostada atesta invariavelmente que inexiste inadimplemento das obrigações.
A probabilidade que evidencia o direito do autor está nas faturas dos meses de março e abril de 2016, estas que foram devidamente pagas e que demonstram que o consumidor está quite com as suas obrigações. E o perigo de dano da demanda emana da essencialidade da internet. Atualmente, com a pós-modernidade, a internet deixou de ser apenas um lazer, transformando-se em algo necessário para o crescimento e aprendizado das pessoas, auxiliando muito nos trabalhos profissionais e universitários. No caso, a promovente, que precisa da internet como auxílio aos seus trabalhos e estudos, está sendo prejudicada, pois paga caro pelos serviços, mas não tem, ficando com um sentimento de impotência!
Quanto ao justificado receio de ineficácia do provimento final, este também está presente. Caso o serviço de internet retorne somente ao término do processo, a promovente passará mais, no mínimo, uns 8 (oito) meses sem o serviço essencial, podendo-lhe acarretar mais prejuízos, já que ela continuará pagando por um serviço, sem poder utilizá-lo. Por outro lado, a concessão da tutela específica não trará prejuízos para a promovida, uma vez que a mensalidade está em dia, ou seja, seu status não sofrerá modificação.
Desse modo, presentes os pressupostos necessários para a antecipação da tutela específica pretendida pela autora, requer-se que este juízo determine com urgência que a demandada seja compelida a religar os serviços de telefonia contratados na linha telefônica celular de nº (XX) 9-XXXX-XXXX.
V. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pede e requer:
Em caráter de tutela específica:
a) A concessão de liminar inaudita altera pars, em antecipação de tutela de urgência antecipatória, determinando que a empresa pro- movida RETOME / RELIGUE os serviços da linha de telefonia celular nº (XX) 9XXXX-XXXX e de titularidade da parte autora..
Em caráter de sentença definitiva:
b) A CONDENAÇÃO da demandada a REPARAR a parte autora pelos danos morais pela suspensão indevida dos serviços de internet, tudo em valor a ser arbitrado por este juízo e que seja capaz de figurar como sanção e penalidade ao ato ilícito da lavra da promovida, inibindo-a de possíveis reiterações de tal comportamento danoso, com atualização monetária e juros de mora a partir da data do evento ( Súmula 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça – STJ) ;
c) A CONDENAÇÃO da empresa demandada a religar, em definitivo, os serviços da linha celular de nº (XX) 9XXXX-XXXX e de titularidade da parte autora, Nome, confirmando-se a medida liminar.
d) A CONDENAÇÃO da DEMANADA a SUSPENDER a emissão de cartas de cobranças para a autora, visto que as mensalidades se encontram em dia e todos os débitos já foram saldados;
e) A CONDENAÇÃO da DEMANDADA a pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência.
VI. REQUERIMENTOS FINAIS
Por fim, requer a citação das partes promovida VIA POSTAL no endereço supra indicado, na pessoa do (s) seu (s) representante (s) legal (is), para, querendo contestar a presente, sob pena de revelia e confissão, ex vi arts. 249 e 250 do Código de Processo Civil – CPC, fazendo-se constar no Mandado de Citação a advertência dos efeitos da revelia
Requer-se, igualmente, que todas as notificações e intimações sejam expedidas unicamente no nome do advogado XXXXXXXXXXXXXX, OAB/UF XXXXX, com escritório profissional na Av. (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico) e Telefone/WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX.
VII. PROVAS
Protesta e requer, por fim, pela produção das provas documentais juntadas aos autos, e, bem como de todos os gêneros de provas admitidas em direito e moralmente legítimos, especialmente pela juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, inquirição de técnicos e etc.
VIII. VALOR DA CAUSA
Atribui à causa o valor de R$ XXXXXX,XXX (valor por extenso da causa).
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento
Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.
(Assinatura e Nome do Advogado – OAB/UF XXXXXX)
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