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    OAB-RS ajuizou mandando de segurança coletivo contra legislação de Porto Alegre (RS)

    É inconstitucional lei municipal sobre regime de tributação de sociedades de advogados. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria foi analisada com repercussão geral reconhecida.

    Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/17/inconstitucional-lei-municipal-tributacao-sociedades-advogados/

    carro roubado
    Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

    Ao não exigir seguro de seus colaboradores, empresa responde por igual omissão do parceiro

    Empresas de viagens de carro por aplicativo devem indenizar motoristas que tiverem o veículo roubado em serviço. Foi o que decidiu neste mês a 5ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o caso de um condutor que, além de ter o veículo levado por assaltantes, só encontrou seu carro já em situação de perda total, após os criminosos se envolverem em um acidente.

    Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/17/aplicativo-indenizar-motorista-carro-roubado/

    OI S/A – Em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    76.535.764/0001-43
    MATRIZ
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    26/09/1966

     

    NOME EMPRESARIAL 
    OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL

     

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    OI
    PORTE 
    DEMAIS

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações 
    42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
    95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta

     

    LOGRADOURO 
    R DO LAVRADIO
    NÚMERO 
    71
    COMPLEMENTO 
    ANDAR 2

     

    CEP 
    20.230-070
    BAIRRO/DISTRITO 
    CENTRO
    MUNICÍPIO 
    RIO DE JANEIRO
    UF 
    RJ

     

    ENDEREÇO ELETRÔNICO  TELEFONE 
    (21) 3131-3589 / (21) 3131-3100

     

    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 

     

    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    03/11/2005

     

    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

     

    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    RECUPERACAO JUDICIAL
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    29/06/2016

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 17/05/2019 às 13:10:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

    Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 76.535.764/0001-43
    NOME EMPRESARIAL: OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL
    CAPITAL SOCIAL: R$ 32.038.471.375,00 (Trinta e dois bilhões, trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: EURICO DE JESUS TELES NETO
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: BERNARDO KOS WINIK
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ROGER SOLE RAFOLS
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: ELEAZAR DE CARVALHO FILHO
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: HENRIQUE JOSE FERNANDES LUZ
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: JOSE MAURO METTRAU CARNEIRO DA CUNHA
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: MARCOS BASTOS ROCHA
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: MARCOS GRODETZKY
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: PAULINO DO REGO BARROS JUNIOR
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: RICARDO REISEN DE PINHO
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: RODRIGO MODESTO DE ABREU
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Nome/Nome Empresarial: WALLIM CRUZ DE VASCONCELLOS JUNIOR
    Qualificação: 08-Conselheiro de Administração
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 17/05/2019 às 13:15 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da OI S/A – Em Recuperação Judicial:

    CNPJ da empresa OI S/A - Em Recuperação Judicial

    Para mais informações sobre a OI S/A, acesse os links abaixo:

    BB Conta Fácil Microempreendedor

    Aplicativo do Banco do Brasil para MEI
    Logo do Banco do Brasil

    BB Conta Fácil Microempreendedor é uma solução diferenciada no mercado financeiro, totalmente digital, que permite um fluxo de abertura de conta simplificado pelo celular para você empresário.

    Sem necessidade de ir à agência, você realiza os procedimentos de envio de documentos, faz o cadastro, escolhe sua agência, tudo pelo próprio aplicativo do BB, e ainda adquire a solução CIELO Mobile com leitor para a realização de suas vendas por meio do cartão, nas funções débito ou crédito, além de receber o seu cartão Ourocard para transações no comércio em geral na função débito.

    É isso mesmo, ser #maisquedigital é oferecer uma modalidade de conta de pagamento adequada às suas necessidades, que dispõe também do Débito Automático para a realização de pagamentos, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS-MEI.

    Quem pode abrir conta pelo celular no BB?

    A solução está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) domiciliado no Brasil e com data de constituição superior a 90 dias para não cliente (esse tempo é dispensado para cliente BB PF), sendo uma conta com controle de movimentação mensal (saldo e soma de aportes) de R$ 10.000,00.

    A movimentação da Conta Fácil pode ser feita, além do celular, nos terminais eletrônicos do BB, pelo Gerenciador Financeiro e nas redes de correspondentes.

    Diferenciais da Solução

    Existem duas franquias de serviços feitas na medida para o seu negócio, que contemplam as seguintes vantagens: adesão ao serviço de mensagens SMS; emissão do 1º cartão e transações ilimitadas nos canais mobile e web, tais como saldos, extratos, pagamentos e transferências entre contas do BB. (Fonte: Banco do Brasil)

    Saiba mais assistindo o vídeo abaixo sobre o Aplicativo do Banco do Brasil para MEI:

    Para outras informações sobre o Banco do Brasil, clique nos links abaixo:

    #178014

    Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91 Logo do Banco do Brasil

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    00.000.000/0001-91
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    01/08/1966 

     

    NOME EMPRESARIAL 
    BANCO DO BRASIL SA 

     

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    DIRECAO GERAL 
    PORTE 
    DEMAIS 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    64.22-1-00 – Bancos múltiplos, com carteira comercial 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    64.99-9-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    203-8 – Sociedade de Economia Mista 

     

    LOGRADOURO 
    Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III 
    NÚMERO 
    SN 
    COMPLEMENTO 
    ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601

     

    CEP 
    70.040-912
    BAIRRO/DISTRITO 
    ASA NORTE 
    MUNICÍPIO 
    BRASILIA 
    UF 
    DF 

     

    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (61) 3493-9002

     

    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    UNIÃO 

     

    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    03/11/2005 

     

    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

     

    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 16/05/2019 às 23:55:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

     

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 00.000.000/0001-91
    NOME EMPRESARIAL: BANCO DO BRASIL SA
    CAPITAL SOCIAL: R$ 60.000.000.000,00 (Sessenta bilhões de reais)

     

    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: MARCIO HAMILTON FERREIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: NILSON MARTINIANO MOREIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: WALTER MALIENI JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS ALBERTO ARAUJO NETTO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ANTONIO MAURICIO MAURANO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCELO AUGUSTO DUTRA LABUTO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LEONARDO SILVA DE LOYOLA REIS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ROGERIO MAGNO PANCA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: SIMAO LUIZ KOVALSKI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: TARCISIO HUBNER
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: EDUARDO CESAR PASA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCIO LUIZ MORAL
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE EDUARDO MOREIRA BERGO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CICERO PRZENDSIUK
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: EDSON ROGERIO DA COSTA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FABIANO MACANHAN FONTES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FERNANDO FLORENCIO CAMPOS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: GUSTAVO DE SOUZA FOSSE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCO TULIO DE OLIVEIRA MENDONCA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARVIO MELO FREITAS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: REINALDO KAZUFUMI YOKOYAMA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE CAETANO DE ANDRADE MINCHILLO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS RENATO BONETTI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCO TULIO MORAES DA COSTA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOAO PINTO RABELO JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAUJO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LUCINEIA POSSAR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE RICARDO FAGONDE FORNI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCOS RENATO COLTRI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLA NESI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: BERNARDO DE AZEVEDO SILVA ROTHE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LUIZ CLAUDIO BATISTA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE AVELAR MATIAS LOPES
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: DELANO VALENTIM DE ANDRADE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: GERSON EDUARDO DE OLIVEIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: RUBEM DE FREITAS NOVAES
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: PAULA LUCIANA VIANA DA SILVA LIMA MAZANEK
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CAMILO BUZZI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: CARLOS MOTTA DOS SANTOS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FABIO AUGUSTO CANTIZANI BARBOSA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: IVANDRE MONTIEL DA SILVA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: WAGNER APARECIDO MARDEGAN
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 17/05/2019 às 08:27 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ do Banco do Brasil (BB):CNPJ do Banco do Brasil

    CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A – CNPJ 10.760.260/0001-19

    A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-370.

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    10.760.260/0001-19
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    09/04/2009 

     

    NOME EMPRESARIAL 
    CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. 

     

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    79.11-2-00 – Agências de viagens 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    79.12-1-00 – Operadores turísticos 
    79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 
    66.19-3-02 – Correspondentes de instituições financeiras 
    66.19-3-99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 
    82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    204-6 – Sociedade Anônima Aberta 

     

    LOGRADOURO 
    R DAS FIGUEIRAS 
    NÚMERO 
    501 
    COMPLEMENTO 
    ANDAR 8

     

    CEP 
    09.080-370
    BAIRRO/DISTRITO 
    JARDIM 
    MUNICÍPIO 
    SANTO ANDRE 
    UF 
    SP 

     

    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 2191-1000 / (11) 2123-2100

     

    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 

     

    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    09/04/2009 

     

    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

     

    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********

    Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

    Emitido no dia 16/05/2019 às 19:43:12 (data e hora de Brasília).

     

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 10.760.260/0001-19
    NOME EMPRESARIAL: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 534.508.364,12 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: LUIZ FERNANDO FOGACA
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: EMERSON POMPEU BASSETTI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MAURICIO RICARDO DEZEN
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: ADRIANO GOMES SANTA ANA
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: WALTER LUIZ DOMINGOS
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: SERGUEY ROMEIRO DA SILVA JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: RENATO BALDUSSI DE LAZZARI
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: MARCELO OSTE
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: SANDRO PINTO SANT ANNA
    Qualificação: 05-Administrador
    Nome/Nome Empresarial: RICARDO PINHEIRO PAIXAO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JACQUES DOUGLAS VARASCHIM
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: LEOPOLDO VIRIATO SABOYA
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 16/05/2019 às 19:44 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da CVC:

    CVC - CNPJ Print do QSA da CVC:

    QSA CVC
    QSA CVC

    Saiba mais sobre a CVC, clicando nos links abaixo:

    Suprema Corte americana autorizou prosseguimento de ação coletiva sobre preços praticados na App Store

    Usuários de iPhone poderão processar a Apple por práticas de monopólio. Foi o que decidiu nesta segunda-feira (13/5) a Suprema Corte dos Estados Unidos ao autorizar o prosseguimento de uma ação coletiva contra a companhia em razão dos preços praticados em sua loja de aplicativos online.

     

    Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/16/iphone-eua-processar-apple-monopolio/

    Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos

    Comunicado importante

    Concurso Público da CEFA CAIXA comunica aos clientes que, de acordo com a Lei 13.756/18, publicada em 13/12/2018 no Diário Oficial da União, a atividade de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos, que era operacionalizada pela CAIXA por meio da REPCO – Representação de Promoções Comerciais, passará a ser executada pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL do Ministério da Fazenda.

    Segundo o §3º do artigo 26 da referida Lei , não caberá a CAIXA nenhum atendimento, análise ou autorizações de processos a partir da data citada, o mesmo se aplicando às denúncias de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos realizados sem autorização.

    Esclarecemos que, por força da referida Lei, todos os processos de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos que constavam em andamento na CAIXA, em qualquer situação, serão transferidos para a SEFEL para devido tratamento por aquele órgão, não cabendo à CAIXA nenhum atendimento, análise e autorizações destes processos à partir da publicação da Lei.

    Desta forma, caso haja alguma dúvida sobre novos processos de autorização e fiscalização de Promoções Comerciais, processos que estavam em andamento na CAIXA, assuntos relacionados ao tema ou ainda denúncia de promoções não autorizadas, deve-se contatar a SEFEL.

    Fonte: Caixa Econômica Federal (CEF)

    “Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”

    1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?

    Marketing - Sorteio - Prêmio
    Créditos: cifotart / iStock

    É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.

    De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.

    2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?

    Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. 

    3.O que caracteriza a modalidade sorteio?

    Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.

    Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.

    Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.

    4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?

    Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.

    Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.

    5.O que caracteriza a modalidade concurso?

    Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

    A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.

    O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.

    6.O que é operação assemelhada?

    Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.

    Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).

    7.Quem pode ser autorizado?

    A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

    Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    8.Quem autoriza?

    Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.

    Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.

    Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link:  scpc.seae.fazenda.gov.br.

    9.Como e onde solicitar autorização?

    O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link:  http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.

    Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332

    10.Qual o prazo para solicitar autorização?

    De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.

    11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?

    A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:

    Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização
    até R$ 1.000,00 R$ 27,00
    de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00
    de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00
    de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00
    de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00
    de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00
    de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00
    acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

     

    Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.

    O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

    A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

    Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

    Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.

    Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:

    Unidade favorecida
    A – Unidade Gestora (UG): 170004
    B – Gestão: 00001
    C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda

    Recolhimento
    D – Código: 10033-1
    E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e Sorteios

    Contribuinte
    F – CNPJ
    G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
    H – Valor principal:
    I – Valor total:

    12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?

    • requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
    • cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
    • procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
    • atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
    • certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
    • certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
    • termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
    • termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
    • demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

    13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?

    Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:

    • Medicamentos;
    • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
    • Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;

    14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?

    Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:

    • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
    • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
    • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
    • Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
    • Bolsas de estudo.

    É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

    O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.

    15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?

    Não podem ser autorizados planos que:

    • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
    • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
    • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
    • Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
    • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
    • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
    • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
    • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
    • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
    • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
    • Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
    • Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
    • Acumulem cupons de uma apuração para outra.

    16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?

    No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.

    No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.

    A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

    17.Qual o prazo de validade da autorização?

    O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.

    O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.

    18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?

    O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

    19.Quando e como prestar contas?

    A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:

    §  Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;

    §  Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;

    §  Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.

    §  DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;

    §  DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.

    A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:

    §  Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;

    §  DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.

    A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

    O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

    O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.

    20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?

    A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

    • Cassação da autorização;
    • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
    • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

    O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

    21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?

    A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.

    No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:

    Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

    No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.

    Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.

    Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.

    Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.

    Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.

    22.O que são Sorteios Filantrópicos?

    São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.

    Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.

    23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?

    De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).

    O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:

    • Promoção da assistência social;
    • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    • Promoção da educação;

    • Promoção da saúde;

    • Promoção da segurança alimentar e nutricional;

    • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    • Promoção do voluntariado;

    • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    • Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    24.Informações adicionais.

    O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:

    • Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
    • Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
    • Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
    • Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
    • Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
    • Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.

    Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.

    Taxa de fiscalização:

    Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:

    Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização
    até R$ 1.000,00 R$ 27,00
    de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00
    de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00
    de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00
    de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00
    de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00
    de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00
    acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

     

    Repasse dos recursos arrecadados:

    A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:

    Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:

    Unidade favorecida
    A – Unidade Gestora (UG): 170004
    B – Gestão: 00001
    C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda

    Recolhimento
    D – Código: 18001-7
    E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades Filantrópicas

    Contribuinte
    F – CNPJ
    G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
    H – Valor principal:
    I – Valor total:

    25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.

    Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.

    Fonte: Ministério da Fazenda

    Montantes também englobam vale-alimentação

    É possível penhorar créditos de pagamentos com cartão de crédito e vale alimentação para quitar dívida. A decisão é 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

    Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/16/tj-penhora-valores-a-receber-de-cartao-de-credito-para-quitar-divida/

    #177980

    Resolução condicionava encontro entre profissionais e magistrados a agendamento prévio

    A resolução que proibia o atendimento de profissionais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 8/2019 condicionava o encontro entre advogados e magistrados a um agendamento prévio.

    Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/cnj-derruba-proibicao-atendimento-advogados-tjba/

    No caso, TST entendeu que deve ser seguida a lei mais favorável ao empregado

    Contrato de colaborador em navio estrangeiro deve obedecer legislação brasileira. Isso vale exceto se a norma estrangeira for mais favorável. O entendimento unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/contrato-navio-estrangeiro-legislacao-trabalhador-contratado/

    Contribuição poderá ser feita pelo MEI

    Motoristas de aplicativo terão de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que instituiu o presidente na República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto 9.792/2019.

     

    Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/motoristas-aplicativo-contribuir-inss/

    Medida sancionada pelo presidente promove alterações na Lei Maria da Penha

    Policiais também poderão aplicar medida preventiva em casos de violência doméstica. A medida prevista em lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A norma altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

     

    Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/policiais-medida-protetiva-violencia-domestica/

    Presidente sanciona alterações na lei que regula o setor de TV por assinatura

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dá ao assinante de TV o direito de cancelar o serviço pelo telefone ou pela internet.

     

    Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/consumidores-cancelar-assinatura-tv-telefone/

    Reunimos as maiores dúvidas sobre contabilidade para advogados com todas as respostas sobre o assunto.

     Veja abaixo:

    1- Advogado pode optar pelo Simples Nacional?

    Sim, pode fazer a opção e os prazos são iguais aos das demais empresas, ou seja: em até 180 dias a partir da data da constituição junto à OAB, ou em até 30 dias após a liberação do cadastro da Prefeitura do município onde está sediado o escritório. Também é possível optar pelo Simples Nacional no mês de Janeiro de cada ano. As empresas de serviços advocatícios se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. A tabela é esta abaixo e não contempla apenas a cota patronal do INSS:

    2- Quais são as etapas de abertura de uma Sociedade de Advogados?

    Para abrir um CNPJ, seja como Sociedade pura ou Sociedade Individual de Advocacia, é necessário cadastrar a nova Pessoa Jurídica nos seguintes órgãos:

    • OAB: registro do Contrato Social ou Ato Constitutivo e pagamento da anuidade, se for o caso;
    • Receita Federal: processo eletrônico para solicitação do CNPJ, que é feito pelo REDESIM;
    • Prefeitura Municipal: autorização para emissão de notas fiscais e obtenção do alvará de localização e funcionamento, se for o caso;
    • Previdência Social e Caixa Econômica Federal: com a entrega da GFIP digitalmente, devidamente preenchida, a empresa fica corretamente cadastrada nestes órgãos públicos, evitando assim que, quando forem efetuados recolhimentos de encargos de funcionários do escritório, futuramente, ou até mesmo o INSS dos sócios, não sejam perdidos os recolhimentos, gerando retrabalhos desnecessários. Além disso, com estas informações em dia a obtenção de Certidões Negativas de Débitos será muito mais fácil.

    3- Registrei o contrato social na OAB e agora preciso pedir o CNPJ e a inscrição municipal. como fazer?

    Como é necessário preencher uma série de informações e códigos no REDESIM (conforme pergunta 2) que, estando errado, poderão impedir o enquadramento da empresa no Simples Nacional, por exemplo, é aconselhável que o(a) Doutor(a) procure um escritório de cstrong>Contabilidade para Advogados, evitando erros e problemas futuros. Depois de feito o processo eletrônico na Receita Federal, precisará acompanhar o processo, obter o DBE (Documento Básico de Entrada) do CNPJ, assinar, reconhecer firma em cartório e levar, juntamente com a cópia autenticada do Contrato Social ou Ato Constitutivo da Sociedade, até a Agência ou Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição. Em geral a liberação do CNPJ acontece em até 24 horas a partir da protocolização destes documentos. Depois de obter o CNPJ é hora de cadastrar a empresa na Prefeitura Municipal. Cada Prefeitura tem um procedimento próprio e em algumas já é possível fazer boa parte dos trâmites pela Internet.

     

    4- Sociedade de Advogados não pode utilizar nome fantasia?

    Não pode, conforme Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja o que está escrito:
    “Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”

    5- Que CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deve ser utilizado para Sociedade de Advogados?

    Deve ser utilizado o CNAE 6911-7/01, cuja descrição é “Serviços advocatícios” e também compreende as seguintes atividades:

    • Representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por Advogado ou sob sua supervisão, tais como: aconselhamento e representação em ações civis, aconselhamento e representação em ações criminais, aconselhamento e representação em ações administrativas, aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais;
    • Assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades, contratos, inventários, etc.

    6- Compensa mais ser Pessoa Jurídica ou trabalhar como autônomo?

    Para mostrar se algo é viável ou não, nada melhor que cálculos, não é? Então vamos ver na prática: um Advogado que ganhe R$ 4.000,00 por mês, pagaria os encargos desta forma:

    • Como empregado: R$ 705,00;
    • Como Pessoa Jurídica: R$ 680,00;
    • Como Autônomo: R$ 1.060,00.
      Podemos dizer que todo Advogado que receba R$ 4.000,00 ou mais por mês compensa se tornar uma Pessoa Jurídica. Além disso, dentro desta forma de tributação é possível efetuar a distribuição de lucros que, em casos de faturamentos superiores a R$ 10.000,00, torna-se um benefício fiscal importante. Previsto na Resolução CGSN nº 94 de 2011, que regulamentou a Lei Complementar nº 123 de 2006, em seu Artigo 131 é possível notar que a distribuição de lucros pode ser feita inclusive em valor superior à presunção de lucro quando houver escrituração contábil, que é um atributo exclusivo do Contador.

    7- O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia? Ela pode optar pelo Simples Nacional?

    A SIA (Sociedade Individual de Advocacia), como também é chamada, foi criada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Artigo 15 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). É um tipo de empresa que pode ser formada por um único advogado. Um grande benefício deste tipo de Sociedade é que não paga anuidade da Pessoa Jurídica. A questão da opção pelo Simples Nacional ficou duvidosa de início, já que o Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 diz:
    “… serão consideradas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”
    Mas o Artigo 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, que regulamentou a mencionada Lei Complementar, dispunha assim:
    “… considera-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.”
    Mas tudo ficou mais tranquilo após a OAB solicitar a tutela antecipada na 5º Vara Federal, onde a MM. Juíza, Dra. Diana Maria Wanderlei da Silva, proferiu sentença em favor dos Doutores Advogados, conforme processo nº 0005447-27.2016.4.01.3400 daquela vara. Portanto, pode optar pelo Simples Nacional e tributar a empresa pelo Anexo IV, conforme item 1 acima.

    8- Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

    Uma coisa que o Doutor e a Doutora tem muito mais claro que outros profissionais é que se um cidadão ou uma empresa tem um rol muito grande de bens, ou se é alguém que tem diversos processos judiciais contra si ou, ainda, alguém que quer obter êxito em alguma demanda que pode ser resolvida administrativamente, ninguém mais indicado que um Advogado para defendê-lo(a) e desenvolver um trabalho definitivo para aquela pessoa ou empresa, certo? Quando se trata da contabilidade, das obrigações acessórias, da folha de pagamento e do controle financeiro do seu escritório, o Contador é a pessoa mais indicada para te ajudar. Ainda mais quando o escritório de contabilidade faz mais que o cálculo dos impostos e entrega das declarações. Além disso, conforme explicado no item 6 acima, para que seja feita a distribuição e lucros da Sociedade de Advogados, assim como qualquer empresa, é necessária a escrituração contábil devidamente assinada por um Contador legalmente habilitado.

    9- Posso eu mesmo fazer o Contrato Social e o Contador apenas abrir o CNPJ?

    Ninguém mais adequado que o(a) Doutor(a) para fazer o Contrato Social (ou Ato Constitutivo, no caso da Sociedade Individual). Mas quem decide é o(a) Doutor(a).

    10- Quanto vou gastar para abrir um CNPJ?

    Existem variáveis que podem definir o preço dos serviços e das taxas.

     

    Conclusão

    Em muitos casos, é bem provável que o(a) Doutor(a) esteja pagando mais impostos como autônomo ou empregado de um escritório do que se tivesse um CNPJ.

     

     

    Notícia produzida com informações da EQuality Assessoria.

    Funcionário será reintegrado e compensado pelo período de afastamento

    Demitir um empregado com doença grave e estigmatizante caracteriza discriminação. Assim, está justificada a reintegração do funcionário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/14/demitir-empregado-doenca-estigmatizante-discriminacao/

    Benefício é restrito a funcionários públicos que ocupam cargo efetivo, de acordo com TRF1

    Desde a edição da Lei nº 9.527, em 1997, servidor público com cargo em comissão perdeu direito a incorporação dos quintos pelo desempenho de função gratificada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A corte manteve a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/14/servidor-cargo-comissao-incorporar-quintos/

    Norma condicionava rescisão contratual à comprovação do pagamento da contribuição sindical

    Cláusula que exige pagamento de imposto sindical na homologação de rescisões contratuais não tem valor legal. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/14/rescisao-contratual-clausula-pagamento-imposto-sindical/

    Consumidor foi cobrado por dívida bancária de quase R$ 550 por serviços que não tinha conhecimento

    Negativação indevida no Serasa justifica indenização ao consumidor. A decisão beneficia homem em Minas Gerais. Ele estava sendo cobrado por uma dívida bancária que não tinha conhecimento.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/14/negativacao-indevida-no-serasa-justifica-indenizacao-por-danos-morais/

    Fazenda entrou com apelação para cancelar cessão de automóvel de devedor

    Venda de veículo antes da alienação não caracteriza fraude à execução. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/14/agravo-instrumento-decisoes-interlocutorias-liquidacao-cumprimento-sentenca/

    Nome da designação pode ser alterada desde que salário e nível de escolaridade sejam mantidos

    Funcionários públicos concursados podem ser enquadrados para cargo com nome diferente se o nível exigido e os vencimentos forem idênticos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por unanimidade, a corte negou provimento à apelação de servidor.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/concursado-enquadrado-cargo-nomenclatura-diferente/

    Funcionária era a terceira na linha de comando do estabelecimento

    Gerente de loja que não exerce de fato a função deve receber horas extras. Com o entendimento unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reformou sentença de primeiro grau.

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/gerente-loja-nao-exerce-funcao-horas-extras/

    Como Converter Arquivo no Formato PDF em Word (.doc)

    PDF para Microsoft Word - DOC
    Créditos: Clker-Free-Vector-Images / Pixabay

    Pode ser dito que nem em todas as situações a linha que separa arquivos no formato .pdf ou .doc do programa Microsoft Word é muito clara: currículos, trabalhos acadêmicos e quaisquer outros tipos de documentos podem ser salvos em um dos 2 (dois) formatos.

    Com a ferramenta de conversão de arquivos PDF do Portal Juristas, você vai poder efetuar a conversão do arquivo em formato .PDF em formato .DOC (Microsoft Word) ou Microsoft Word (formato .doc) para PDF (Portable Digital Format) por meio da rede mundial de computadores, ou seja, a Internet sem dificuldades e online.

    Estes formatos para documentos têm as suas vantagens, no entanto, o melhor de tudo é poder trabalhar com o formato de arquivo que você tenha mais liberdade para visualizar ou editar/alterar.

    Saiba abaixo como realizar a conversão de PDF para DOC ou de DOC para PDF:

    Arquivo .PDF para Microsoft Word (formato .doc)

    Para converter de PDF para Word:

    1. Acesse o link PDF para DOC do Portal Juristas.com.br;
    2. Clique em Selecione Arquivo ou solte o documento no formato .PDF dentro da área designada;
    3. Quando o upload do arquivo terminar, basta clicar em Download do Arquivo que o mesmo seja baixado ou envie o documento convertido para seu e-mail preenchendo o campo necessário para tanto.

    Como podem verificar, é muito simples.

    Arquivo Word (.doc) em formato PDF da Adobe

    Caso você tenha interesse em realizar a conversão em sentido contrário (de Microsoft Word – .doc – para PDF da Adobe):

    1. Entre no link DOC – Word – para PDF do Portal Juristas;
    2. Clique em Selecione Arquivos ou solte o documento no formato .DOC dentro da área designada;
    3. Seu arquivo Word (.DOC) será transformado em PDF da Adobe;
    4. Quando a conversão terminar,
    5. Quando o upload do arquivo terminar, basta clicar em Download do Arquivo que o mesmo seja baixado ou realize o envio do documento convertido para seu e-mail preenchendo o campo necessário para tanto.

    Bem simples. (Com informações do Tecnoblog)

    Vejam mais funcionalidades da ferramenta de conversão de PDF através do link www2.juristas.com.br !

    Download do arquivo convertido em PDFq
    Créditos: swissmith / Pixabay

    Saiba mais:

    A exibição de uma cópia pirata de Vingadores: Endgame rendeu um processo judicial a um canal de TV a cabo nas Filipinas. A Orient Cable and Telecommunications mostrou a megaprodução um dia depois da premier mundial. Com isso, foi o primeiro canal de televisão a transmitir o longa. As informações são da agência de notícias local (PNA).

    Sem autorização, a emissora recorreu a uma versão pirata. O cinema Teatro de Dapitan, localizado na província de Zamboanga del Norte, abriu queixa na polícia. Os advogados do cinema prometeram processar o canal.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/vingadores-endgame-processo-emissora-filipinas/

    A concessão de pensão à família de militar deve seguir a lei vigente na data da morte do combatente. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    O colegiado reconheceu o direito de uma filha de militar receber o benefício. O pleito havia sido negado pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará alegando prescrição.

    O militar morreu em 1984. Isso significa que as leis 4.242/63 e 3.765/60, vigentes à época, devem ser aplicadas. A filha pleiteia a reversão das pensões da viúva, também falecida, em seu favor. Ambas as leis beneficiam o pleito.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/concessao-de-pensao-a-familia-de-militar-deve-seguir-lei-vigente-na-data-da-morte-do-combatente/

    Os índices de correção e atualização monetária usados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não estão sujeitos a mudanças. Foi o que decidiu por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    O colegiado negou provimento ao recurso de um metalúrgico gaúcho que requisitava a correção de seus saldos. Antes, o juízo da 1ª Vara de Bento Gonçalves (RS) já havia recusado o acolhimento dos pedidos, julgando improcedente o mérito da ação.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/indice-correcao-fgts-mudanca-trf4/

    Determinação abrange comarcas de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí e Viamão

    As comarcas do Rio Grande do Sul passam a exigir que processos cíveis sejam recebidos pelo Eproc. A medida vem por meio do Ato 007/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), e abrange as cidades de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí e Viamão.

    Há ainda a previsão de que o sistema de processos digitais da Justiça Federal seja implementado, ainda em março, também nas comarcas de Estância Velha, Esteio, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Sapucaia do Sul.

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/comarcas-rs-processos-civeis-eproc/

    O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou um aplicativo para agendamentos em cartórios eleitorais do estado. O Tribunal é o primeiro da Justiça Eleitoral a apresentar uma plataforma do tipo no País.

    O aplicativo Agendamento Eleitoral PE possui as mesmas funcionalidades da página de agendamento do site do TRE-PE.

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/tre-pe-aplicativo-agendamento-cartorios-eleitorais/

    Um loja de departamentos de Brusque deverá indenizar uma cliente que teve seu carro furtado no estacionamento por danos materiais e morais em mais de R$ 9,9 mil. O fato ocorreu em dezembro de 2012.

    Ela permaneceu na loja por algumas horas e deixou seu veículo no estacionamento, que é monitorado por câmeras de segurança. Ela apresentou o cupom fiscal do dia do furto e produziu prova testemunhal para comprovar suas alegações. A empresa ré não apresentou as filmagens para combater o alegado pela autora, e ainda disse que o veículo não estava no estacionamento, mas em via pública, o que excluiria sua responsabilidade.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/loja-indenizara-cliente-por-furto-de-veiculo-em-estacionamento/

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